COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 22.11.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Levantamento docentes que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2022 por quaisquer motivos (não adesão ao PEI em 2022, cessação a pedido ou por não recondução)
Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos docentes que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2022, por quaisquer motivos (não adesão ao PEI em 2022, cessação a pedido ou por não recondução,).
Deverá ser feita declaração de próprio punho, e digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário para os casos dos docentes que não pretendem aderir ao Programa Ensino Integral em 2022.
Segue, anexo I e II, modelo de declaração de intenção de cessação que deverá ser feita de próprio punho, e digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário, para os casos de cessação a pedido do servidor.
Para os casos de cessação por não recondução, a Unidade Escolar deverá elaborar um ofício contendo os dados do servidor, digitalizar para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h00, de 23/11/2021, pelo link: https://forms.gle/RUsAAAJBNWKEi9189
2. Assunto: Levantamento adesão e designação docente no Programa Ensino Integral 2022
Solicitamos às unidades escolares que irão aderir ao Programa Ensino Integral em 2022 que realizem o levantamento dos docentes que irão aderir e ser designados em 2022.
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h00, de 23/11/2021, pelo link: https://forms.gle/NU48a5dB7rf9P4b5A
3. Assunto: Levantamento cessação de designação Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador
Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos docentes que não pretendem continuar designados no ano de 2022.
Segue, anexo III, modelo de declaração de intenção de cessação que deverá ser feita de próprio punho, e digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
Atentar-se aos artigos que seguem da Resolução SE 3/2021:
“Artigo 15 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 14 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.
(…)
Artigo 16 – Poderá haver recondução do Professor Coordenador, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada em ata e justificada pela comprovação do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º- A cessação da designação do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo.’
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h00, de 23/11/2021, pelo link: https://forms.gle/o8QfRcCULmGDu9YX9
4. Assunto: Levantamento Designação Vice-diretor e Professor Coordenador
Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos docentes nas escolas de ensino regular, candidatos para designação nos postos de trabalho de Vice-Diretor e Professor Coordenador, cuja designação se concretizará no dia 26 de janeiro de 2022.
Conforme Resolução SE-72, de 13-10-2020:
Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem:
I – readaptação e a designação de Professor Coordenador, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
Segue, anexo IV, modelo de declaração de ciência que fica vedada a atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, que deverá ser feita de próprio punho, e digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
Ressaltamos que nos casos de Professor Coordenador, atentar-se ao artigo 15 da Resolução SEDUC 3/2021:
“Artigo 15 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 14 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.”
A Unidade Escolar que propõe a designação do docente deverá elaborar um ofício informando a indicação do servidor, a função de designação e os dados do docente. O documento deverá ser digitalizado para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h00, de 23/11/2021, pelo link: https://forms.gle/J6Jm4npUmEPx4LNVA
5. Assunto: Levantamento de Vagas
Solicitamos que as unidades escolares realizem levantamento de vagas para transferências dos docentes que não permanecerão nas unidades escolares integrantes do Programa Ensino Integral ou que não aderiram ao programa para o ano de 2022.
As unidades escolares deverão considerar no levantamento todas as aulas livres disponíveis e deverão computar também as aulas livres que estão atribuídas aos docentes, conforme segue:
I – docentes contratados;
II – docentes ocupantes de função-atividade;
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
V – titulares de cargo, na carga suplementar;
VI – docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Não considerar as vagas da alocação que ocorrerá de 22 a 25/11/2021, pois a Diretoria que irá realizar esse levantamento.
O Formulário deverá ser preenchido somente com números. (Ex. 24, 31, 25, 10, e caso não possua nenhuma aula livre da disciplina preencher com o número 0).
Informamos que o levantamento deverá ser preenchido até às 18h do dia 23/11/2021, pelo link: https://forms.gle/4ArosJSFgVDDoanf9
6. Assunto: Levantamento readaptados das unidades escolares que irão aderir ao Programa Ensino Integral em 2022
Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos docentes readaptados em unidade escolar, aderente ao Programa Ensino Integral para o ano de 2022.
A Diretoria de Ensino irá realizar o levantamento para proceder com a verificação das situações e possíveis transferências dos docentes.
– Os docentes que possuem sede de classificação e exercício na unidade escolar que irá se tornar PEI e não pretendem ficar na unidade escolar serão transferidos. Nessa situação, o servidor poderá realizar uma indicação de interesse em uma unidade escolar regular para verificação da possível transferência, neste caso a unidade escolar deverá indicar no Formulário a unidade escolar pretendida.
– Os docentes que possuem sede de classificação na unidade escolar que irá se tornar PEI e exercício em unidade escolar diversa, terão os cargos/funções transferidos para a unidade de exercício.
– Os docentes que possuem sede de exercício na escola que se tornará PEI e classificação em unidade diversa e não pretendem ficar na unidade escolar serão transferidos para a unidade escolar de classificação.
– Os docentes readaptados em exercício em unidade escolar, aderente ao Programa Ensino Integral que pretendem permanecer nessa unidade, sem o percebimento de GDPI, cuja atuação será em quaisquer dos turnos de funcionamento, independente do módulo, observando a sua carga horária e o rol de atividades expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, conforme Resolução SEDUC 102/2021, deverão fazer Declaração, conforme modelo, anexo V, referente a permanência na Unidade Escolar sem fazer jus ao GDPI. O documento deverá ser feito de próprio punho, e digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h00, de 23/11/2021, pelo link:
https://forms.gle/jFWYNVvUf9xYiumX6
7. Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2022 – Novo período de alteração
As indicações realizadas durante o período de inscrição poderão ser alteradas pelo docente até o dia 26/11/2021, na seguinte conformidade:
a) professor efetivo:
1 – solicitar a redução, manutenção ou ampliação da jornada de trabalho.
2 – optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
b) professor estável:
1 – optar pela carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente,
2 – optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
Somente serão atendidas as indicações realizadas até o dia 26/11/2021, sendo indeferidas de pronto as solicitações posteriores, por ausência de amparo legal.
COMUNICADO DERLIM DE 22.11.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Boletim Educação em Evidências Ed 40 – novembro de 2021
Solicitamos especial atenção ao boletim nº 40. Anexo I.
2. Assunto: Live Campanha Novembro Azul
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Credenciamento Unidades Prisionais e Centros de Atendimento Socioeducativo – Fundação CASA
A Dirigente Regional de Ensino, torna público o Edital de abertura de credenciamento para atuação docente em 2022, nas Unidades Prisionais e Centros de Atendimento Socioeducativo – Fundação Casa, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino. Anexo II e III.
2. Assunto: SARESP 2021
Senhores Diretores,
A Comissão SARESP DERLim 2021 orienta:
- Indicação dos Professores Aplicadores
- Expediente de designação da função de professor coordenador (Anexo IV)
- Portaria de designação de professor coordenador (Anexo V)
- Expediente de cessação da função de professor coordenador (Anexo VI)
- Portaria de cessação de professor coordenador (Anexo VII)
Observamos que:
- Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
- Nos casos de designação a partir de, para pagamento e implantação de GTCN, se necessário, encaminhar formulário 17 junto ao horário de trabalho homologado, conforme remessa de pagamento.
- A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição.
2. Assunto: Designação e Cessação Vice-Diretor de Escola
A fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Vice-Diretor de Escola, de acordo com o DECRETO Nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, com nova redação dada pelo DECRETO Nº 57.670, de 22 de dezembro de 2011, encaminhamos:
- Expediente de designação de posto de trabalho de vice-diretor de escola, (Anexo VIII)
- Portaria de designação de vice diretor (Anexo IX)
- Portaria designação de vice diretor por substituição (Anexo X)
- Expediente de cessação de posto de trabalho de vice-diretor de escola, (Anexo XI)
- Portaria de cessação de vice diretor (Anexo XII)
Observamos que:
- Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
- Em caso de designação em substituição, é permitido apenas para período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
- Nos casos de designação em período fechado, para pagamento de Designação em substituição, encaminhar o formulário 14, conforme remessa de pagamento.
- Nos casos de designação a partir de, para pagamento e implantação de GTCN, se necessário, encaminhar formulário 17 junto ao horário de trabalho homologado, conforme remessa de pagamento.
- A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição.
3. Assunto: Designação Programa Ensino Integral – PEI
A fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação no Programa Ensino Integral, encaminhamos no anexo XIII:
- Expediente De Designação Docente No Programa Ensino Integral
- Portaria Designacao Docente
- Portaria Designacao Docente – Categoria O
- Expediente De Designação Docente Na Sala De Leitura No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação Sala De Leitura
- Expediente De Designação Da Função De Professor Coordenador De Área No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação PCA De Linguagens
- Portaria Designação PCA EF Anos Finais EM
- Expediente De Designação Da Função De Professor Coordenador Geral No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação PCG Dos Anos Iniciais
- Portaria Designação PCG
- Expediente De Designação De Posto De Trabalho De Vice Diretor De Escola No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação Vice Diretor
- Expediente De Designação De Diretor De Escola No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação Diretor
- Expediente De Cessação De Designação Docente No Programa Ensino Integral
- Portaria de Cessação
Observamos que:
- Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
4. Assunto: Designação e Cessação Gerente de Organização Escolar
A fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Gerente de Organização Escolar, de acordo com Resolução Seduc-93, de 8-12-2020, encaminhamos:
- Expediente de designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo XIV)
- Portaria de designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo XV)
- Expediente De Cessação De Designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo XVI)
- Portaria de Cessação De Gerente de Organização Escolar (Anexo XVII)
Abaixo, encaminhamos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH- 2021 Nº 17, de 11/01/2021, referente a Designação de Gerente de Organização Escolar – GOE:
Prezado(a) Dirigente e Diretores do Centro de Recursos Humanos – CRH, O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados pelas Diretorias de Ensino/Unidades Escolares, nos casos de designação para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar – GOE, regulamentada pelo Decreto nº 64.902, de 01-04-2020, nos termos da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020, expede o presente comunicado. I – Os gestores das unidades, que comportam a função de Gerente de Organização Escolar – GOE, conforme relação constante no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020, poderão proceder à indicação de servidores certificados pelo Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, a partir de 09/01/2021, observados os requisitos previstos no artigo 3º da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020. II – Após a indicação do servidor certificado, o gestor deverá encaminhar as documentações pertinentes, para fins de designação, no Sistema SP sem Papel endereçado ao Centro de Recursos Humanos da sua Diretoria de Ensino, visando à verificação dos requisitos, com posterior publicação por portaria do Dirigente Regional de Ensino. (…) IV – Os servidores, que estejam designados em escolas que não constam na relação constante no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020, deverão ser cessados da função de GOE, no dia 1-2-2021, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do mesmo decreto, combinado com o VII do artigo 7º da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020. V – Os servidores, que tenham sido certificados no Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, poderão permanecer designados na função de GOE, com o devido apostilamento na portaria da designação vigente, cujo ato deve ser publicado. VI – Aqueles que, porventura, não tenham obtido o certificado do Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, deverão ser cessados da função de GOE no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da homologação do processo de certificação, ou seja, a cessação deverá ocorrer até o dia 08/02/2021. VII – As unidades escolares que não tiverem relacionadas no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 deverão aguardar nova publicação de decreto sobre o assunto. VIII – As unidades escolares que constam na relação que integra o Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 e que durante o ano venha a reduzir o número de alunos deverão cessar no primeiro dia útil do mês subsequente a função de GOE, conforme disposto no inciso VII, artigo 7º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020. Atenciosamente, SUBSECRETARIA/CGRH |
Observamos que:
1- Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
2- Para os casos de Cessação de Designação conforme o item:
VI – Aqueles que, porventura, não tenham obtido o certificado do Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, deverão ser cessados da função de GOE no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da homologação do processo de certificação, ou seja, a cessação deverá ocorrer até o dia 08/02/2021.
A Unidade Escolar deve encaminhar um ofício através do e-mail daniele.santiago@educacao.sp.gov.br com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br,
informando a cessação de Designação a partir de –/–/2021, conforme previsto no § 4º, do Artigo 8º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.
3 – Atentar para os casos de cessação durante o ano, conforme indicado no item:
VIII – As unidades escolares que constam na relação que integra o Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 e que durante o ano venha a reduzir o número de alunos deverão cessar no primeiro dia útil do mês subsequente a função de GOE, conforme disposto no inciso VII, artigo 7º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.
4- Para os casos de recondução, conforme o Item:
V – Os servidores, que tenham sido certificados no Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, poderão permanecer designados na função de GOE, com o devido apostilamento na portaria da designação vigente, cujo ato deve ser publicado.
A Unidade Escolar deve encaminhar um ofício através do e-mail daniele.santiago@educacao.sp.gov.br, conforme modelo (Anexo XVIII)
5- Seguem algumas considerações do CELEP/CGRH:
- O GOE que está designado em unidade escolar A, quer pedir cessação para ser designado na escola B, ele ficará impedido de ser designado, em virtude de ter requerido a cessação?
R: Não ficará impedido, conforme Res. 93/2020.
- Servidor que constava com impedimento de nova designação devido a cessação na legislação vigente de GOE, permanece impedido de nova designação baseada na nova resolução e certificação.
R: Se foi cessado por ineficiência fica impedido pelo período de um ano, conforme Res 93/2020.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Alba Valéria de Araújo Milo Lins, Diretora do Núcleo de Finanças – NFI/CAF – 23/11 (terça-feira)
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino