COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 22.04.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 22.04.2021

 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabíola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Férias da Dirigente Regional de Ensino 

Comunicamos que a Sra Magda de Moraes a partir de hoje, 22/04/2021, gozará de suas férias regulares durante os próximos 15 (quinze) dias, e quem a substituirá será a Sra Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971  delim@educacao.sp.gov.br

 

1.Assunto: Reunião EJATEC 

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os Diretores e Professores Coordenadores das escolas que oferecem a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e convida Supervisores de Ensino e PCNPs para participarem da Reunião – Proposta da Formação Profissional para Educação de Jovens e Adultos – EJATEC, através da ferramenta Microsoft Teams.

Solicitamos que todos ingressem com 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de evitar eventuais atrasos.

Dia: 23/04/2021 (sexta-feira)

Horário: das 8h30 às 10h30

 

Link:   https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y1YjE1YjYtYzdlNi00NWYyLTliYTctMzM5NGFkYTExNDE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22badce4ab-c1ae-4874-82bd-3c37395fd554%22%7d 

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM  II DE 22.04.2021 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1.Assunto: MMR – Dúvidas e Lembretes

Conforme Guia Para Implementação do MMR – em revisão 2021 enviado as Unidades Escolares, ressaltamos aqui algumas informações:

Indicador:  Resultados dos SAEB e fluxo 2019 – IDEB 2019.

Meta:  Índice definido pela SEDUC (anexo) e encaminhado as UE (não utilizar do site do INEP)

Responsável pelo MMR: O Diretor deve ser protagonista. O Supervisor tem papel de orientador desse processo de implementação do MMR nas escolas, mas a implementação é de responsabilidade da Equipe Gestora da escola com apoio do PCAE, liderada pelo Diretor.

Brainstorming: “Tempestade de idéias” levantamento de causas. Recomenda-se em média de 8 a 10 participantes no processo.

Segmentos (EF anos iniciais, EF anos finais e EM): Cada unidade escolar a depender da quantidade de segmentos terá um número específico de problemas para priorização.

Escola com 1 segmento de ensino   –   Priorização de 2 (dois) problemas para o segmento.

Escola com 2 segmentos de ensino   –    Priorização de 3 (três) problemas:

     2 (dois) problemas para 1 (um) dos segmentos e 1 (um) problema para o outro segmento.

Escola com 3 segmentos de ensino   –   Priorização de 3 (três) problemas

             1 (um) para cada segmento.

Exemplo:

Suponhamos que uma referida escola tenha como segmentos, EF anos finais e Ensino Médio. Essa Unidade Escolar terá como possibilidades de problemas:

– Desempenho em Língua Portuguesa; 

– Desempenho em Matemática; 

– Fluxo. 

Diante da análise de seus dados do IDEB 2019, essa unidade escolar verificou que terá como priorização 3 (três) problemas, sendo 2 (dois) problemas: Desempenho em Matemática e Fluxo referentes ao Ensino Fundamental e 1 (um) problema: Desempenho em Língua Portuguesa (ou Matemática) ou fluxo, referente ao Ensino Médio e vice-versa.

 

Causa Raiz (etapa dos 5 Porquês):  A metodologia recomenda a priorização de 5 (cinco) causas, contudo será permitido a priorização mínima de 3 (três) causas que na visão dos participantes mais impactam no resultado dos problemas.

Ações: Sempre focadas na eliminação da causa raiz e deve ser escrita com o verbo no infinitivo. O Método prevê três tipos de ações (planejada, complementar e corretiva), porém neste momento serão inseridas apenas ações planejadas nem curtas nem extensas (tempo médio).  As ações deverão ser desdobradas em etapas, que descreverão todos os procedimentos necessários para seu efetivo desenvolvimento. 

Etapas: Deverão ser descritas para que o responsável leia e saiba exatamente o que será executado. As etapas deverão ser iniciadas com um verbo no gerúndio, ex.: mapeando, validando, conceituando

Quantidade de Ações e Etapas: A unidade escolar deverá propor quantas ações e etapas julgar necessário para corrigir o problema. Não há quantidade mínima e máxima.

Responsável pela Ação/etapa: É a pessoa que ficará responsável por garantir a execução da ação no prazo esperado (registrar o nome e sobrenome). Não necessariamente é a pessoa que executará a ação, mas quem viabilizará sua concretização. O campo não deve ser preenchido com mais de um nome ou com o nome de uma área.

2.Assunto: Olimpíada da Língua Portuguesa

Ainda dá tempo? Sim, o prazo de inscrições foi ampliado.

A partir do diálogo com professores(as) e gestores(as), a Olimpíada de Língua Portuguesa anuncia a ampliação do prazo das inscrições e adesões para o dia 20 de maio.

Para maiores informações, acesse o link: https://www.escrevendoofuturo.org.br/conteudo/noticias/sobre-o-programa/artigo/2870/olimpiada-amplia-prazo-para-inscricoes-e-adesoes

COMUNICADO DERLIM DE 22.04.2021 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto:  

     Solicitamos especial atenção aos boletins EFAPE nº71 e nº 72 – Anexo I e Anexo II

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: APM das Unidades Escolares 

             Prezados Diretores,

             ENCAMINHAMOS ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DO DECRETO ESTADUAL N.º 65.298, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO RESPOSTAS ÀS PRINCIPAIS DÚVIDAS APRESENTADAS PELA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

 

Qual o Decreto que dispõe sobre o Novo Estatuto Padrão das Associações  

de Pais e Mestres – APM? 

O Decreto nº 65.298 de 18/11/2020, alterado pelo Decreto nº 65.346 de 09/12/2020 e Decreto n.º 65.565 de 12/03/2021 são os normativos que dispõe sobre o Novo Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs, e que revoga todos os decretos anteriores.

Qual é o prazo para a adoção do Novo Estatuto Padrão da APM? 

A APM deverá realizar a adoção do novo estatuto padrão até o prazo

limite de 18/07/2021, consoante prorrogação do prazo estabelecido pelo

Decreto Estadual n.º 65.565 de 12 de março de 2021.

 

De quem é a responsabilidade para convocar e presidir a Assembleia Geral para a adoção do Novo Estatuto da APM, e levá-lo a registro?  

Antes era o Diretor de Escola.

Compete ao Diretor de Escola convocar e presidir a primeira assembleia, com a finalidade exclusiva de deliberar sobre a adoção do Novo Estatuto da APM.

Ressalta-se que, como não houve ainda a adoção do novo estatuto, o Diretor de Escola é a figura competente de acordo com o estatuto vigente.

 

Poderá ser realizada uma única Assembleia Geral com pautas distintas para composição dos novos membros e para adoção do Novo Estatuto da APM? 

Sim, a escola poderá realizar uma única Assembleia com duas pautas

 e horários distintos, por exemplo:

●  1ª pauta – para adoção do Novo Estatuto Padrão de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 65.298 de 18/11/2020.

●  2ª pauta – para composição dos novos membros da APM.

Observação: orienta-se que as APMs certifiquem junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de sua circunscrição, sobre a viabilidade em se registrar as duas pautas em uma única ata, ou se é necessário atas distintas, para cada assunto.Há cartórios que aceitam tanto em um quanto em outro formato, mas não há uniformidade de entendimento.

O modelo do Novo Estatuto da APM instituído pelo Decreto  

pode ser alterado? 

As Associações de Pais e Mestres – APMs são constituídas sob a forma de associação civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado,conforme estipula o artigo 44 do Código Civil. Tal característica permite que a constituição e organização de tais entidades possam ser realizadas com autonomia, observado o regramento do artigo 53 e seguintes do Código Civil, e desde que não contrariem a lei, a boa-fé e os bons costumes.

A partir desse pressuposto temos que, regra geral, o Estado não pode interferir na organização e funcionamento de tais associações, sob pena de retirar-lhes uma de suas principais características que é a autonomia.

Ocorre que, para fins de recebimento de recursos públicos por parte do Estado, permite-se que este estipule determinadas condições para tanto.Deste modo, foi editado o Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 65.346, de 09 de dezembro de 2020, que  em seu artigo 1º estatui:

Artigo 1º – A Administração Pública estadual direta e autárquica exigirá, dentre as condições para repasses de recursos financeiros e celebração de parcerias especificamente dirigidos às entidades representativas da comunidade escolar da rede pública estadual – Associações de Pais e Mestres -, que essas entidades adotem o Estatuto Padrão estabelecido no anexo que integra este decreto.  

A exigência de adoção do estatuto padrão estabelecido no anexo do Decreto supramencionado não exclui a autonomia da Associação de Pais e Mestres – APM para que, se assim desejar,estabeleça novos regramentos, desde que não conflitem com as normas do estatuto padrão estipulado pelo Decreto, ou lhes retirem o sentido.

De todo modo, a Secretaria não recomenda que haja a alteração do estatuto proposto pelas associações, de forma a evitar conflitos e/ou irregularidades que torne inviável o recebimento de recursos estaduais e federais, bem como o desenvolvimento de suas atividades.

Quais são os órgãos que compõem a APM? 

Conforme disposto no art. 12 do Decreto 65.298/2020, a APM será administrada pelos seguintes órgãos:

–  Assembleia Geral;

–  Conselho Deliberativo;

–  Conselho Fiscal

–  Diretoria.

Quando ocorrerá a eleição dos novos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da nova Diretoria? 

Como foi sugerida uma única Assembleia, tanto para a adoção do novo estatuto padrão, quanto para a eleição dos novos membros, ambos atos deverão ocorrer até o dia 18 de julho de 2021.

Para as ocorrências futuras, a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria deverá ser realizada até o final do mês de abril e a posse dar-se-á até o último dia útil do mês de maio, conforme artigo 13 do Decreto Estadual n.º 65.298/2020.

Como será constituída e organizada a Assembleia Geral? 

A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados e o edital de convocação da Assembleia Geral deverá ser afixado no quadro de avisos da escola e encaminhado aos associados, preferencialmente por meio eletrônico, com, no mínimo, cinco dias de antecedência da reunião, devendo indicar o dia, o local e a hora da reunião e a ordem do dia.

 

O que compete exclusivamente à Assembleia Geral? 

O rol das competências exclusivas da Assembleia Geral está descrito no artigo 17, do Decreto Estadual n.º 65.298,de 18 de novembro de 2020.

Como deverão ser organizadas as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria? 

A organização das reuniões da Assembleia Geral deve seguiro regramento do artigo 15 do Decreto Estadual n.º 65.298,de 18 de novembro de 2020.

 

Qual a frequência de reuniões da Assembleia Geral? 

A Assembleia Geral deverá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma e frequência estipuladas no artigo 17, incisos V e VI, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020.

Quem terá direito a voto na Assembleia Geral? 

O rol dos associados com direito a voto na Assembleia Geral está descrito no artigo 8º, § 1º, do Decreto Estadual n.º 65.298,de 18 de novembro de 2020.

 

Quem não terá direito a voto na Assembleia Geral? 

O rol dos associados sem direito a voto na Assembleia Geral está descrito no artigo 8º, § 2º, do Decreto Estadual n.º 65.298,de 18 de novembro de 2020.

 

Quantos membros compõem o quadro social da APM? 

O quadro social da APM será constituído por número mínimo de 9 (nove) associados, de acordo com o artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020.

Quem poderá ser eleito e de quanto tempo é o mandato dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria da APM? 

A eleição,tempo de mandato e vedações para os membros dos órgãos citados encontram-se dispostas no artigo 13 e parágrafos do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020.

Como será composta da Diretoria da APM? 

A Diretoria da APM será composta por 1 (um) Diretor Executivo,1 (um) Vice-Diretor Executivo e 1 (um) Diretor Cultural,de Esportes e Social (artigo25, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020).

Os alunos poderão fazer parte da Diretoria da APM? 

Nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º do estatuto padrão das APMs, com exceção dos menores emancipados, é vedada a participação de alunos menores de 18 anos no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal ou na Diretoria da APM.

Nesse sentido, apenas alunos maiores de 18 anos (ou alunos menores de 18 anos emancipados) poderão integrar, como membros eleitos,os órgãos citados.

Qual a frequência das reuniões da Diretoria? 

A frequência encontra-se descrita no artigo26, § 1º, do Decreto Estadual n.º 65.298,de 18 de novembro de 2020.

Até quando estará vigente a atual Diretoria da APM? 

A atual diretoria da APM estará vigente até que seja realizada a Assembleia Geral,a ser convocada para fins de deliberação sobre a adoção do Estatuto Padrão aprovado pelo Decreto 65.298, de 18-11-2020. Esse entendimento segue a linha normativa estipulada pela Resolução SEDUC n.º 88/2020,em consonância com o Decreto Estadual n.º 65.565 de 12 de março de 2021, este que prorrogou o prazo para a adoção do estatuto padrão.

De acordo com o Decreto Estadual n.º 65.298/2020 o diretor de escola não será mais o Presidente nato do Conselho Deliberativo da APM? 

Não. Pelo novo estatuto, o Presidente e o Vice Presidente do Conselho Deliberativo da APM deverão ser eleitos em Assembleia Geral. Ocorrida a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria, os novos membros deverão ser eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, para completarem o mandato de seus antecessores.

Ademais, o Diretor de Escola não possui direito a voto nas reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, consoante estabelecido nos artigos 21, parágrafo único, e 26, § 2º, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020.

Se o diretor da escola participar como candidato ele pode ser votado e eleito pela Assembleia Geral de acordo com o § 1º do artigo 8º do Decreto 65.298, já que também é um servidor público em exercício na escola? 

O Diretor da Escola pode ser associado da APM, nos termos da disciplina legal posta na questão. Para ser associado, não há eleição, que ocorre apenas para o exercício de funções nos órgãos de Administração da APM.

1  Nota: há uma distinção entre ser associado e ocupar algum cargo diretivo na APM. O Diretor de Escola pode ser associado com direito a voto na Assembleia Geral.Por outro lado,o Diretor de Escola não pode integrar alguns cargos diretivos na APM e votar neles.

O diretor da escola, não sendo um membro da Diretoria da APM, responde no caso de atos/ações irregulares cometidos pela APM, se ocorrer? 

Nessa condição,não, consoante dispõe o artigo 31, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 65.298/2020.

O que compete à Diretoria da APM? 

As competências da Diretoria da APM estão descritas no artigo 26, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020.

O que compete aos Diretores Executivo e Cultural de Esportes e Social? 

As competências exclusivas do Diretor Executivo estão descritas no artigo 27, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020, e as do Diretor Cultural, de Esportes e Social, no artigo 29. Já as competências comuns,estão descritas no artigo 30 do mesmo diploma legal.

Quem ficará responsável por movimentar os recursos financeiros da APM? 

Cabe ao Diretor Executivo movimentar os recursos financeiros da APM, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive cartão magnético, admitindo-se excepcionalmente o uso de cheques nominativos ao credor, assim como, depositar em conta bancária da APM todos os valores por ela recebidos (artigo 27, incisos VII e VIII do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020). Contudo, para movimentação de recursos do PDDE Paulista,a legislação é clara no sentido de que a movimentação da conta deve ser de forma eletrônica (artigo 5° da Lei n. 17.149/2019)

Como será composto o Conselho Fiscal? 

A composição do Conselho Fiscal deverá seguir as regras do artigo 21, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020.

Quem poderá fazer parte do Conselho Fiscal? 

Apenas os associados com direito a voto,para um mandato de 2 (dois) anos,sendo permitida a reeleição uma única vez, por período igual e sucessivo, desde que, nos 12 (doze) meses anteriores à eleição para membro do Conselho Fiscal, não tenham exercido qualquer atividade na Diretoria.

 

Quem não poderá fazer parte do Conselho Fiscal? 

O Diretor de Escola, observada a regra do artigo 21, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020.

Não poderão integrar o Conselho Fiscal os membros da Diretoria da APM, os membros do Conselho Deliberativo e o associado que, nos 12 (doze) meses anteriores à eleição para membro do Conselho Fiscal, exerceu qualquer atividade na Diretoria.

O § 3º do artigo 8º do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020, também veda a participação de alunos menores de 18 anos, excetos e forem emancipados.

Somente no Conselho Fiscal é que não pode haver membros que compunham a APM  

anterior? 

É somente no Conselho Fiscal que não pode haver membros que, nos últimos 12 meses anteriores à eleição era associado e exercia qualquer atividade na Diretoria ( artigo 13, § 2º, item 3 do Decreto Estadual n.º 65.298/2020).

 

O que compete ao Conselho Fiscal? 

Emitir, semestralmente, parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral e apreciar o balanço anual e manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembleia Geral.

O que cabe ao Presidente do Conselho Fiscal?

Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal e requisitar à Diretoria qualquer documento e informação necessários aos procedimentos de fiscalização das contas e de apreciação do balanço anual.

Como será constituído o Conselho Deliberativo e quem poderá fazer parte? 

O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, pelo voto da maioria dos associados com direito a voto presentes à reunião.

Poderão ser eleitos apenas os associados com direito a voto, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez, por período igual e sucessivo, devendo, dentre os membros do Conselho Deliberativo, ser eleito ao menos um representante legal de aluno matriculado na escola.

Qual a periodicidade em que o Conselho Deliberativo deverá se reunir? 

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente, de 2/3 (dois terços) de seus membros ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Como ficará o Diretor de Escola que anteriormente era membro nato da APM? 

O Diretor de Escola não pode integrar,e nem possui direito a voto, nas reuniões do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria, mas poderá participar das reuniões, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento, fazendo registrar em atas seus pontos de vista.

Já na Assembleia Geral,a participação é similar aos demais órgãos.Porém, caso o Diretor da Escola seja associado, ele terá direito a voto.

O que acontecerá com o membro que faltar às reuniões do Conselho Deliberativo, Fiscal ou da Diretoria? 

O membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada, está sujeito à destituição do cargo.

Como ocorrerá a exclusão compulsória do associado e como será o procedimento? 

A exclusão compulsória do associado do quadro diretivo da APM é admissível apenas quando houver justa causa, reconhecida ao fim de procedimento em que será assegurado direito de defesa e de recurso.

O procedimento encontra-se regulado no artigo 11 do Decreto Estadual n.º 65.298,de 18 de novembro de 2020.

Os Conselheiros e Diretores poderão ser remunerados por serviços prestados à APM? 

Não. É vedado aos Conselheiros e Diretores receber qualquer tipo de remuneração por serviços prestados, bem como estabelecer quaisquer relações contratuais com a APM.

 

Como proceder com os bens permanentes doados à APM? 

Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados e inventariados pela Diretoria e integrarão o seu patrimônio.

Os bens adquiridos pela APM com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio estadual e destinados ao uso das respectivas unidades escolares beneficiadas, cabendo a essas últimas a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens.

 

Qual o prazode duração da APM?Ela poderá ser extinta? 

A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, em decisão tomada pela maioria absoluta dos associados com direito a voto, atendidas as disposições legais.

Também poderá ser extinta por desativação da unidade escolar ou transferência da unidade escolar para outro município.

O que cabe ao responsável pela parte financeira da APM? 

Compete ao Diretor Executivo da APM arquivar notas fiscais,extratos bancários, recibos e demais documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para a elaboração da escrituração contábil, bem como submeter os balancetes semestrais e o balanço anual à Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal.

A APM deve ter contas bancárias distintas para recebimento de contribuições dos associados e de recursos financeiros?

Sim, as contribuições dos associados e demais recursos financeiros serão depositados em conta bancária de titularidade da APM, sendo que os recursos financeiros recebidos da Secretaria da Educação serão depositados em instituição financeira indicada pela Pasta.

Quem é o responsável por movimentar as contas bancárias da APM? 

Cabe ao Diretor Executivo movimentar conta bancária de titularidade da APM, podendo a atribuição ser delegada ao Vice-Diretor Executivo. Também é da competência do Diretor Executivo da APM movimentar os recursos financeiros da APM, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive cartão magnético, admitindo-se excepcionalmente o uso de cheques nominativos ao credor, bem como depositarem conta bancária da APM todos os valores por ela recebidos.

Contudo, para movimentação de recursos do PDDE Paulista, a legislação é clara no sentido de que a movimentação da conta deve ser de forma eletrônica (artigo 5° da Lei n. 17.149/2019)

O Decreto Estadual n.º 65.298/2020, que instituiu o novo estatuto padrão, decorreu da necessidade de adequação ao Código Civil ? 

Sim, mas não exclusivamente. A alteração do estatuto adveio,igualmente, da necessidade de aprimoramento da estrutura das APMs.

Minha escolaé pequena e os professores querem continuar participando da APM. É permitido? 

Não há impedimento para que os professores que pertenciam ao quadro antigo da APM continuem participando do quadro atual.

Inclusive, na qualidade de associado, os servidores que atuam na escola (incluído os professores), são associados com direito a voto, conforme artigo 8º, § 1º, do Decreto Estadual n.º 65.298/2020.

Entretanto, é importante observar que, para compor o Conselho Fiscal há regra específica no inciso III,

§2º do artigo 13 do Decreto 65298/2020, determinando que não pode haver membros no Conselho Fiscal que nos últimos12 meses anteriores a eleição eram associados e exerciam qualquer atividade na               APM.

Há um modelo único disponibilizado pela Secretaria relativo ao novo Estatuto Padrão da APM? 

As APMs poderão se valer do modelo instituído no Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto Estadual n.º 65.298/2020.

Note-se que no artigo 1º do Anexo, na Seção I “Da Instituição”, já foi previsto,inclusive, espaço para

que cada associação preencha com seus respectivos dados.

No antigo estatuto, que as APMs ainda estão usando, a convocação é feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que é o Diretor da Escola, como presidente nato. Havendo troca do Diretor da Escola, quem deverá convocar a assembleia geral? O diretor anterior (que está no estatuto) ou o atual diretor da escola? 

O atual Diretor da Escola. Isto porque, de acordo com a legislação anterior, sob a qual se fundamentou o estatuto vigente (e que está em processo de alteração), o Presidente do Conselho Deliberativo está vinculado ao cargo (Diretor de Escola) como Presidente Nato, e não ao nome pessoal, circunstância que costuma ocorrer quando o Presidente é eleito.

Quando se inicia, e quando termina o mandato dos eleitos, considerando o disposto na Resolução SEDUC n.º 88, de 15 de novembro de 2020 e no artigo 13, § 1º do Anexo do Decreto Estadual n.º 65.298/2020 ?

A resposta a esta questão está sendo analisada pela Consultoria Jurídica da Pasta. Tão logo obtivermos a resposta,atualizaremos este documento.

As atas da Assembleia devem ser registradas no Cartório, no Banco do Brasil e na Receita Federal? 

Nesse ponto,há que se fazer uma separação. A alteração do estatuto deve ser levada a registro no Cartório por exigência legal de validade.Após, para operacionalizar os demais aspectos da gestão da

associação, deve-se levar a ata de eleição (e/ou demais documentos comprobatórios) para quem quer que os requeira.

A título exemplificativo, deve-se comprovar a eleição do Diretor Executivo perante o Banco do Brasil para que seja autorizada a movimentação das contas de titularidade da APM.

 

A Resolução SEDUC n.º 17/2021, que dispõe sobre a contratação de contador, pode ser aplicada para pagar os custos de registro no Cartório? 

Não. A Resolução SEDUC n.º 17, de 2-2-2021,autoriza o custeio de contratação de serviços de contabilidade e aquisição de certificado digital com recursos do PDDE Paulista, que possui natureza distinta dos custos de registro no Cartório.

Entretanto, o funcionamento e a regularidade da APM são fatores imprescindíveis para o recebimento de recursos. Assim, os custos de registro (emolumentos), podem ser feitos com recursos do PDDE Paulista, à luz do que dispõe o artigo 6° do Decreto Estadual n. 64.644/2019.

É possível utilizar recursos do PDDE para custear honorários advocatícios para assinar o estatuto da APM e levá-lo a registro?

Não, diante da ausência de previsão legal para tanto.

 

É obrigatório que os integrantes da comunidade escolar se associem à APM? 

Não. A vontade de se associar é livre, de acordo com o artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal.

 

É obrigatória a assinatura de advogado no estatuto para levá-lo a registro? 

 Sim, de acordo com o artigo 1º, § 2º, da Lei Federal n.º 8906/94.

Os Cartórios não têm aceitado o pagamento via transferência bancária,e nem nenhuma das modalidades permitidas pela legislação do PDDE Paulista. Como proceder? 

É preciso verificar se o cartório emite boleto bancário ou outro meio de pagamento eletrônico, desde que não haja incidência de tarifa bancária.

Em caso de dúvidas, entrem em contato pelo e-mail: coped.decegep.cgped@educacao.sp.gov.br

Legislações:

ο  Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs -, para os fins que especifica. Este novo Estatuto deverá ser adotado por todas as escolas da rede pública estadual, a partir do próximo ano.  

ο   Decreto nº 65.346, de 09 de dezembro de 2020, Altera o Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs  

  

ο Decreto 65.565 de 12 de março de 2021, altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs.  

  

ο Resolução SE nº 35, de 31-3-2020  

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)  

  

ο Resolução SEDUC nº 55, de 23-6-2020  

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)  

  

  

Resolução SEDUC nº 63, de 3-9-2020  

Ementa: Dispõe sobre procedimentos para transferência de recursos financeiros para quitação de dívidas contraídas de boa-fé pelas Associações de Pais e Mestres das escolas estaduais  

  

                      Resolução SEDUC n° 88 de 25 /11 /2020  

Ementa: Altera e inclui dispositivo na Resolução Seduc 55, de 23-06-2020, que dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus).      

 

 

2. Assunto: Eleição – Grêmio Estudantil 2021  

Prezados Diretores,

 Solicitamos que os Articulares do Grêmio Estudantil, das unidades escolares, preencham o formulário abaixo, com informações relacionadas ao processo de eleição do Grêmio Estudantil 2021, para que possamos realizar uma análise do andamento e/ou conclusão de todo pleito nas escolas da Rede Estadual jurisdicionadas à DERLIM. Informamos que o preenchimento deverá ocorrer, impreterivelmente até o dia 27/04/2021.

Acesse o formulário em:

https://forms.gle/nBVdM2bUJC83XL9Y8

Ademais, salientamos que:

• Prazo final para eleição/ apuração e posse: até 30/04/2021;

• Cadastro na SED da nova Equipe Gremista (atas da assembleia, atas de eleição, atas de posse e Projeto da Equipe eleita), funcionalidade SGGE (Sistema de Gestão do Grêmio Estudantil): a partir de 26/04/2021;

• Prazo para finalização de todo processo e cadastro na SED: em 28/05/2021;

Reiteramos que o prazo final, não será prorrogado, devendo as unidades escolares realizarem o registro na SED até 28/05/2021.

 Tutoriais sobre o Sistema de Gestão do Grêmio Estudantil (SGGE) e demais documentos referentes ao Grêmio Estudantil -2021, tais como modelo de atas, calendário do processo eleitoral, vídeos tutoriais, podem ser acessados em:

https://npedelim.wixsite.com/npedelim/gremio

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Concurso de Música – DerlimARTE

     O DerlimARTE é um concurso de arte promovido pela Diretoria de Ensino Região de Limeira e realizado pelo Núcleo Pedagógico, que visa incentivar a criatividade e a produção artística dos alunos matriculados nas escolas públicas de sua jurisdição, orientados por seus professores, para contribuir com a construção de seus conhecimentos sobre as linguagens artísticas – dança, teatro, música e artes visuais -, promover a apreciação artística e expressão das produções destas linguagens e a valorização da arte como um importante meio de comunicação e expressão. O concurso promoverá diferentes edições durante o ano letivo, abordando temas atuais do universo juvenil em que estudantes poderão expressar suas concepções sobre os mesmos através de uma linguagem artística específica escolhida para cada uma destas edições.

    Orientações através do informativo, anexo V.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2969 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto: Estágio Probatório QAE

     Prezados Srs. Diretores e Gerentes das unidades escolares,

     Encaminhamos em anexos III e IV o manual do sistema GDAE, orientações em Power Point, Decreto 58.855/2013 e Instrução CGRH, 02 de 8/2/2013 para subsidiar os trabalhos do Estágio Probatório do Quadro de Apoio Escolar.

     Reiteramos que conforme o Manual, as avaliações deverão ser inseridas no sistema GDAE pelo superior imediato, pois o sistema reconhecerá “usuário/senha” do avaliador e personalizará a avaliação.

     Solicitamos que as avaliações disponíveis sejam realizadas com a maior brevidade possível.

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

Márcia Lopes – Agente de limpeza na Diretoria de Ensino – 23/04 (sexta-feira) 

Atenciosamente,

Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza

Dirigente Regional de Ensino