COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 22.01.2021  

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 22.01.2021  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Atribuição Substituição/Cargo Vago Diretor de Escola, nos Termos da Res. SE 5/2020, alterada pela Res. SE 18/2020 

     Segue anexo I sugestão de termo de anuência e as declarações de parentesco que devem ser anexadas no Formulário.

 

COMUNICADO DERLIM DE 22.01.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Questionário Programas Federais MEC   

    Solicito que as escolas que reprogramaram valores dos programas federais Mais Educação ou Novo Mais Educação, Ensino Médio Inovador – PROEMI, Escola Conectada, Novo Ensino Médio – PRONEM, Escola Acessível e Mais Alfabetização, respondam os questionários até o dia 12/02/2021.

    Os links devem ser copiados e colados no navegador Google Chrome.

2. Assunto: Sala de Leitura 

     Considerando o Item V do Edital de Credenciamento para atuar na Sala de Leitura em 2021, de 16 de dezembro de 2020, a Diretoria de Ensino da Região de Limeira, torna público aos docentes inscritos no credenciamento, a chamada para entrevista e atribuição a ser realizada no dia 25 de janeiro de 2021 (segunda-feira), às 16 horas pelo Microsoft Teams, através do link:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWEwMTA2ZTktZGZiNi00ODc2LWEzMzUtM2JmZDRmMjFhMjk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2250762edc-f950-4f48-b439-ec342282600c%22%2c%22Oid%22%3a%228edf9452-4292-48ba-879d-29fb87f83512%22%7d 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Abertura do sistema para Alteração e Correção do Lançamento do Rendimento Final 2020 da Rede Estadual  

     Informamos que o sistema para alteração e correção do lançamento do Rendimento final 2020 está disponível, impreterivelmente, desde o dia 20/01/2021 a 29/01/2021 para a Rede Estadual. 

    Gestão escolar>cadastro de alunos>rendimento escolar>rendimento

    Reforçamos que todos os estudantes que tiveram a indicação de “Recuperação” no Rendimento Final deverão ter o registro atualizado, conforme o resultado obtido após o Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro, sendo que, conforme o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/CITEM 2020 – Nº 57, de 20 de janeiro de 2021.

     Estudantes que participaram das atividades de recuperação intensiva em janeiro e que foram considerados promovidos (mínimo 75% de frequência): alterar o registro do rendimento para “Aprovado”;

    Estudantes que não participaram com pelo menos 75% de frequência no Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro, após comprovação e deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, que não tenham condições de prosseguirem ou concluírem os seus estudos: alterar o registro do rendimento para “Retido por Frequência”, devendo ser classificados no mesmo ano/série em que estavam matriculados no ano letivo de 2020;

    Importante ressaltar que nenhum estudante deverá permanecer com o registro de “Recuperação”, haja vista que se tratava de um lançamento temporário.

    O sistema também está disponível às alterações do Fechamento – Conselho Final (5º Conceito), que se fizerem necessárias, até o dia 29/01, disponíveis no perfil de GOE/AOE, Diretor de Escola e Vice-Diretor, dentro do prazo acima estabelecido.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Rede de Suprimentos – Homologação de Novas Marcas 

    Retransmitimos Comunicado Externo Subsecretaria / FDE – 2021- Nº 71.

    Prezados (as) Diretores de Escolas

    A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, em conjunto com a Secretaria da Educação, através da Gerência de Suprimentos e Serviços – GSS, informa:

    Por conta da grave crise que estamos vivendo, a falta de insumos no mercado e de matérias primas essenciais na fabricação de alguns itens e embalagens, alguns dos pedidos realizados no site da rede de suprimentos estão com atraso nas entregas.

    Sabemos das dificuldades e pedimos a compreensão de todos. Estamos trabalhando arduamente junto aos fornecedores que nesse momento estão buscando, junto a outros fabricantes os produtos para nos atender e minimizar os atrasos nas entregas.

    O fornecedor Inforshop, nos solicitou a substituição de marcas de alguns produtos, todos foram por nós avaliados e homologados por terem a mesma qualidade dos que foram solicitados.

    Anexo I, planilha com os itens que sofreram alterações de marcas.

    Dúvidas, deverão ser encaminhadas a equipe da rede de suprimentos na FDE no e-mail: RedeSuprimentos@fde.sp.gov.br 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Orientações CEPAG – Associação SED-PAEF  

    Retransmitimos Comunicado Conjunto Subsecretaria / CGRH – nº74/2021.

    Prezado (a) Senhor (a)

    Em atendimento ao solicitado da Sra. Coordenadora, encaminhamos material PPT e link contendo vídeos das Orientações CEPAG – Associação SED-PAEF.

https://seesp-my.sharepoint.com/personal/fernando_biasse_educacao_sp_gov_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Ffernando%5Fbiasse%5Feducacao%5Fsp%5Fgov%5Fbr%2FDocuments%2FCEPAG&originalPath=aHR0cHM6Ly9zZWVzcC1teS5zaGFyZXBvaW50LmNvbS86ZjovZy9wZXJzb25hbC9mZXJuYW5kb19iaWFzc2VfZWR1Y2FjYW9fc3BfZ292X2JyL0VtY0NnNFdHbWE5QnBlSE9lRU5iMm9RQnFrMmRHc0ZHeHFnc1JYOWRnNmhuSUE_cnRpbWU9eXh6TUNncV8yRWc 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (22/01/2021), ainda não se recadastraram 78 servidores conforme anexo II.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/01/2021, impreterivelmente. 

2. Assunto: Auxílio Doença 

    Senhores Diretores e Gerentes,

    Em relação ao Auxilio Doença, informamos que expediente deve ser digitalizado, a lauda deverá vir em outro anexo, no formato Word, deve ser enviada ao daniele.santiago@educacao.sp.gov.br com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br  e que a publicação só se fará após a chegada de todos os documentos a esta email (Portaria assinada pelo Diretor e Cópia do Atestado médico e lauda.).

    Lembramos ainda que a inclusão do afastamento é efetuada exclusivamente pela Diretoria de Ensino.

    Em anexo III segue Modelo de Lauda, Modelo de Portaria.

3. Assunto: Acúmulo de Cargo 

    Senhores Diretores e Gerentes,

     Em relação ao Acúmulo de Cargo, expediente deve ser físico e digitalizado. A lauda deverá vir em outro anexo, no formato Word ao e-mail: ana.schnoor@educacao.sp.gov.br com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br e que a publicação só se fará após a chegada de todos os documentos a esta Diretoria (Portaria, Horário das escolas, horário homologado pela Supervisor nos casos de Vice Diretor e Diretor e Declaração do interessado).

    Informamos ainda, que nos casos de ingressantes e/ou novos contratos em situação de acúmulo, a publicação deve ser efetuada previamente ao exercício.

    Lembramos ainda que a análise e a publicação do ato decisório dos docentes que acumulam cargos são de competência do Diretor de Escola, e os mesmos devem ser publicados o MAIS BREVE POSSÍVEL.  

     Quando houver dúvidas, solicitem esclarecimentos junto a seu Supervisor ou ao RH antes de enviar a lauda para publicação. Uma vez que a lauda é enviada, entendemos que a análise já foi efetuada pelo superior imediato.

    Em anexo IV segue Modelo de Lauda, Modelo de Portaria e Declarações.

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Designação PEI 

     Encaminhamos no anexo V a ata de atribuição e sessão de escolha PEI ocorrida em 22/01. Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores conforme Comunicado DERLIM de 15/01, atentar ao expediente de designação citados no comunicado.

     Lembramos que:

  • A Vigência de exercício das designações será em 26/01/2021;
  • Aos docentes designados em outras funções na escola regular ou outra PEI, faz-se necessário o envio de expediente de cessação de designação da função anterior junto a unidade escolar de exercício para designação na PEI;
  • Para casos em que o docente mudará de função na PEI, onde encontra-se como Docente e será designado PCA, por exemplo, faz-se necessário encaminhar a informação e documentação de cessação de designação como Docente e documentação e informação de designação como PCA;
  • Nas novas PEI, onde o docente possui a designação como Vice-Diretor na escola regular e permanece como Vice-Diretor na escola PEI, cessar a designação de Vice-Diretor e realizar os tramites de designação como Vice-Diretor conforme as orientações encaminhadas Comunicado DERLIM de 15/01, atentar ao expediente de designação e prazos de envio da documentação citados no comunicado;
  • Nas novas PEI, onde o docente possui a designação como Professor Coordenador na escola regular e permanece como Professor Coordenador na escola PEI, cessar a designação de Professor Coordenador e realizar os tramites de designação como Professor Coordenador conforme as orientações encaminhadas Comunicado DERLIM de 15/01, atentar ao expediente de designação e prazos de envio da documentação citados no comunicado.

 

2. Assunto: Orientações Associação SED – PAEF 

     Retransmitimos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – nº74/2021, de 22/01/2021, referente as Orientações CEPAG – Associação SED-PAEF: 

 

Em atendimento ao solicitado da Sra. Coordenadora, encaminhamos material PPT e link contendo vídeos das Orientações CEPAG – Associação SED-PAEF.

Link: Vídeos – Orientações Associação SED-PAEF (CEPAG) 

 

*Pedimos a gentileza de socializarem estes vídeos com as Unidades Escolares o quanto antes.

Atenciosamente;

        SUBSECRETARIA / CGRH

 

 

3. Assunto: Contratação – Docente Categoria O 

     Encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria O que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2020.

1)     Seguem os modelos de:

Anexo VI. CheckList;
Anexo VII. Portaria de Contrato Categoria O;
Anexo VIII. Termo de Ciência e Notificação;
Anexo IX. Modelo CGRH;
 Anexo X. Anexo I – Acumulo;
Anexo XI. Anexo III – Súmula 13;

Para ciência e notificação do docente:

Anexo XII. LC 1093/2009;

Para auxilio no preenchimento:

       Do contrato docente

Anexo XIII. Planilha de Qualificação

Anexo XIV. Tabela de Códigos de Órgãos Públicos

       Do Modelo CGRH

Anexo XV. Consulta da Tabela de Disciplinas

Tabela de Códigos de Órgãos Públicos

2)     Para contratação, seguir os passos:

     1º Passo   

Verificar o CheckList, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes.  Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho.

No caso do docente que teve atribuídas aulas no INOVA, encaminhar a cópia do certificado de APROVAÇÃO nos cursos (Básico e Aprofundamento).

     2º Passo  
Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

     3º Passo  
Acessar o PortalNet – Formação Curricular: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

    4º Passo  
Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto á Secretaria da Fazenda.
 

    5º Passo  
Verificar:

  • Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.
  • Resolução 71/2018  

Artigo 34 – Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

       III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

  • Se o docente que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao Docente, atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
    Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
    IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
  • LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:   

Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

I – estar em gozo de boa saúde física e mental;

II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;

V – ter boa conduta.

   

6º Passo  

Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 26/01, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 27/01, docente contratado a partir de 27/01, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 28/01) considerando que:
– O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação na Unidade Escolar;

 – A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente na Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar;

– A inclusão de Associação do professor na Classe no caso de novos contratos pode ser realizada pela Unidade Escolar apenas após a digitação de contrato realizada pela Diretoria de Ensino.

Aguardar o e-mail da Diretoria informando que a inclusão no sistema já foi realizada e a associação pode ser realizada.

   7º Passo  

     Realizar a Associação do Professor na Classe.

 

 

4. Assunto: Procedimentos e Correções de Associações do processo Inicial de Atribuição de Aulas/2021 (virada da carga horária) 

     Retransmitimos as Informação complementar referente ao comunicado CGRH – 2021 – Nº 40, de 22/01/2021: 

Comunicamos sobre as rejeições dos pagamentos identificadas no relatório da SEFAZ, referente ao processo inicial /2021.

·   Impreterivelmente as regularizações devem ocorrer no sistema PAEF até 24/01/21 e no SED até 25/01/21.

·   Segue em anexo XVI, planilha com os Rejeitados SEFAZ para as devidas correções no PAEF e na SED;

·   Importante: As regularizações, dentro do prazo estipulado, evitarão que os docentes tenham suas cargas horárias rejeitadas e consequentemente atrasos nos pagamentos

CGRH

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino