COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 21.12.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 21.12.2020 

  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Apresentação do Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para o Covid 19 

    Prezados Supervisores, Trio Gestor das Escolas e GOEs,

    Todos estão convocados a assistir hoje, 21/12/2020, às 14 horaspelo CMSP, a Videoconferência para apresentação do Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para o Covid 19, anunciado pelo Secretário Rossieli na Coletiva de quinta feira, 17/12.

    Aguardamos vocês.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Finanças – NFI  

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Convite para Live – Complementação de Compra de Equipamentos de Tecnologia 

    Retransmitimos convite da CITEM. 

    Prezado Diretor, Vice Diretor, Professor Coordenador, Diretor técnico do CAF e Diretor técnico do NIT, 

    Tendo em vista a complementação de equipamentos que a SEDUC/SP realizará para as unidades escolares onde as APM que são participantes da ARP da PRODESP não realizaram a compra direta pelo sistema da “e-GRP”, convidamos todos para participar da Live que ocorrerá hoje, dia 21/12/2020, às 10 horas, com a Chefe de Gabinete Renilda, Marcão e Equipe técnica da CITEM nos Canais: Dirigentes + Diretores + CAF + NIT e Trio Gestor do Centro de Mídias de São Paulo

    Para realizar essa aquisição, precisaremos da transferência dos saldos do Sistema e-GRP e nessa live passaremos todos os procedimentos. 

    Contamos com vocês. 

    Equipe CITEM 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Reunião Regras de Aposentadoria – ECE 49/2020 e LCE 1354/2020 

    Convidamos os Srs. Diretores e Gerentes de Organização Escolar para reunião de Regras de Aposentadoria – Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e Lei Complementar Estadual 1354/2020, a ser realizada no dia 22/12/2020, às 9h00, através da plataforma Microsoft Teams.

      Solicitamos, por gentileza, que ingressem na reunião pelo e-mail institucional pessoal com o domínio @educacao.sp.gov.br, através do link que segue:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRlOGJlMWMtMzAzNS00NDliLWI4ZWItODE3MzRjYTI4YjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22ea09c4fa-9356-43c3-b73b-5d19ea3e1340%22%7d 

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 21.12.2020 

  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 –  delim@educacao.sp.gov.br

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1.Assunto: Plano de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021

Senhores (as) Diretores (as), foi publicado no DOE, de sábado (19), a Resolução SEDUC 95, que dispõe sobre o Projeto Recuperação Intensiva de janeiro de 2021. Para tanto, orientamos às unidades escolares que ao elaborarem seus planos, os organizem de acordo com os itens abaixo, conforme segue:

  • O Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 poderá ocorrer tanto nas unidades escolares regulares de tempo parcial, quanto nas escolas participantes do Programa de Ensino Integral;
  • As turmas anuais que funcionam no período noturno poderão participar do Projeto de Recuperação Intensiva;
  • As turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), de escolas quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais, Fundação Casa e sistema Prisional não farão jus ao Projeto de Recuperação Intensiva;
  • Serão priorizados na Recuperação de janeiro, os estudantes que não realizaram as atividades presenciais ou não presenciais desenvolvidas pela escola, correspondentes ao necessário para que se considerem frequentes no ano de 2020;
  • Caberá ao Conselho de Classe/ série/ano decidir sobre os encaminhamentos desses estudantes para as atividades de Recuperação em janeiro;
  • Os estudantes considerados frequentes no ano de 2020, que realizaram atividades em, apenas parte dos componentes curriculares, poderão ser indicados para participar, caso a unidade escolar tenha capacidade para o seu atendimento; porém prosseguirão em regime de progressão continuada para a série/ano seguinte:
  • Serão priorizados no atendimento presencial nas atividades de recuperação, os estudantes do 5 ° ano e 9 ° ano do Ensino Fundamental e 3 ° Série do E.M;
  • Depois de atendidos os alunos do 5° ano, 9° ano do E.F e 3° Série do E.M, deverão ser atendidos os alunos das demais séries/anos
  • Os estudantes do 9° ano do E.F e 3° Série do E.M considerados frequentes no ano de 2020, ou que tenham participado, de no mínimo 75% das aulas de recuperação intensiva, terão direito a conclusão da respectiva etapa, independente do resultado de rendimento obtido, conforme decisão do conselho de classe/série/ano;
  • Caberá ao Conselho, após a conclusão do Projeto de Recuperação, no dia 26/01/2020, analisar a participação do aluno nas aulas e decidir sobre a classificação ou não para série/ano subsequente dos estudantes sem nota em todos os componentes curriculares. Tal decisão deverá ser registrado em ATA;
  • A unidade escolar após a decisão do Conselho de Classe/ série/ano, à vista dos resultados alcançados, deverá ajustar os registros do conceito final na SED;
  • O Projeto de Recuperação será ofertado, preferencialmente de forma presencial, cabendo a forma remota, apenas na impossibilidade do atendimento presencial;
  • Na impossibilidade do atendimento presencial, possibilitando a oferta do Projeto de Recuperação Intensiva de forma remota:

 a. estudante em grupo de risco;

 b. municípios onde ainda não foi liberado o atendimento presencial;

c. nos casos em que o número de estudantes indicados para Recuperação supere a capacidade de atendimento da escola, considerando os protocolos do Plano São Paulo; d. caso não haja professores para atender à demanda;

  • A unidade escolar deverá divulgar junto à comunidade escolar as aulas de Recuperação Intensiva de Janeiro, para obter a confirmação de interesse dos estudantes, diretamente com os responsáveis legais, quando menores de idade, de modo a verificar a demanda existente;
  • Os alunos realizarão a recuperação de janeiro na mesma escola em que
  • estudaram em 2020.
  • A carga horária para o desenvolvimento das atividades para o Projeto de Recuperação Intensiva será de 25 aulas semanais, podendo serem realizadas em cada um dos três turnos, distribuídas em 5 aulas diárias;
  • Os alunos do EF- anos iniciais terão aulas de 50 minutos e para os anos finais do EF e E.M terá duração de 45 minutos;
  • As unidades escolares ao organizarem as turmas de Recuperação Intensiva deverá respeitar o limite de estudantes por agrupamento, de modo a respeitar os protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo;
  • As notas de 5 ° conceito dos estudantes indicados para recuperação de janeiro ficarão em aberto e poderão ser inseridas após a sua realização;
  • O 5 ° conceito será aplicável para todos os componentes curriculares da área de conhecimento;
  • Quanto ao agrupamento das turmas, as unidades escolares deverão observar:

     Indicamos que possam ser formados agrupamentos de alunos multisseriados apenas nos seguintes casos:

     a) 1º e 2º anos do Ensino Fundamental

     b) 3º e 4º anos do Ensino Fundamental

     Nos demais anos/séries, indicamos que sejam formados agrupamentos de estudantes de um mesmo ano/série, ainda que possam ser provenientes de diferentes turmas de 2020, por conta das especificidades das habilidades a serem trabalhadas em cada ano/série, desde o 5º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio;

 

     Cronograma das atividades de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 

  • Unidade escolar elabora o Plano de Recuperação até o dia 23/12/2020, conforme modelo em anexo I e encaminhar ao e-mail delimat@educacao.sp.gov.br,  salvo no formato PDF, para que o Supervisor de Ensino da Unidade possa realizar a homologação do plano. Encaminhamos em anexo II, também, o modelo de Ata para realização do Conselho Final;  
  • Período de realização: de 04/01/2021 a 22/01/2021; 
  • Conselho de Classe/série/ano até 26/01/2021  

     Conforme orientações da SEDUC, caso seja necessário, o Professor Coordenador da unidade escolar poderá usufruir as férias em outro período, para que possa acompanhar a realização da Recuperação intensiva em janeiro de 2021 

      Quanto à atribuição das aulas de recuperação intensiva de janeiro, a Comissão de Atribuição DERLIM encaminhará orientações via comunicado sobre a forma de atribuição e datas.

      Qualquer dúvida, procurar Gabriel ou Viviana através de e-mail.

2. Assunto: Fechamento de notas, frequência e conselho de classe/ano/série 

    Senhores(as) Diretores(as), ao realizarem o Conselho de Classe/série/ano nas unidades escolares, os professores ao lançarem as notas e frequência referente ao ano letivo de 2020 deverão observar:

    Aos estudantes do 9 ano do E.F e 3 Série do E.M 

  • Excepcionalmente no ano de 2020, conforme Resolução Seduc nº 95, de 18-12-2020, os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 3ª série do ensino médio terão direito a conclusão da respectiva etapa, conforme decisão do conselho de classe/ano/série, que poderá ratificar a aprovação mesmo caso não apresentem desempenho escolar satisfatório, desde que cumpram uma das seguintes condições:
  • 1. sejam considerados frequentes no ano de 2020, sendo aprovados ainda neste ano letivo;
  • 2. caso não tenham sido considerados frequentes, que participem de, no mínimo, 75% das aulas da recuperação intensiva em janeiro.
  • Destacamos que no caso da 3ª série do ensino médio, por se tratar da conclusão da educação básica e não ser possível como nos demais anos/séries realizar a recuperação contínua ao longo do ano de 2021, os estudantes têm a oportunidade de participar do “Projeto Apoio Complementar”, estabelecido pela Resolução Seduc 70, de 5-10-2020;

No encerramento do projeto de Recuperação Intensiva, caberá ao Conselho de Classe/Série/Ano, diante dos resultados alcançados e da indicação proferida pelo professor responsável pelos estudos de recuperação, analisar o desempenho global do estudante, visando assegurar não só a continuidade de estudos, como também o encaminhamento para recuperação contínua, com vista à superação de dificuldades que ainda possam persistir, bem como, decidir sobre a classificação ou não do estudante para a série/ano subsequente; 
           

Lançamento do Rendimento na SED dos alunos participantes da Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021 

   O sistema para lançamento do Rendimento Final do ano letivo de 2020, estará disponível para que os registros ocorram, até 30/12/2020, para a Rede Estadual. Atentar-se que o RENDIMENTO é lançado pela pessoal da Secretaria da Unidade Escolar;

● Os estudantes que tiverem apresentado atividades para serem considerados frequentes poderão ter o lançamento de APROVADO.

       ● Os estudantes que não tiverem entregado as atividades presenciais ou não presenciais correspondentes ao necessário para que se considerem frequentes e forem realizar a Recuperação Intensiva de janeiro de 2021, deverão ter lançado o novo status disponibilizado na plataforma SED de “RECUPERAÇÃO”. Dessa forma, será possível finalizar os lançamentos dentro do prazo previsto e não prejudicar os demais estudantes com status de aprovados ao final de dezembro do ano letivo de 2020.

OBS 1: O referido status “RECUPERAÇÃO” será um lançamento temporário, que necessitará ser alterado, OBRIGATORIAMENTE, conforme resultado expedido pelo Conselho de Classe/Ano/Série, previsto para ser realizado até o dia 26/01/2021, em face do Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021.

OBS 2: o status de recuperação está no sistema Rendimento, e não no sistema Fechamento (esse de responsabilidade do Professor da unidade escolar)
Exceção: Não deverá ser lançado o registro de “Recuperação” para estudantes Quilombola, Indígena, Fundação Casa, Prisional, EJA e CEL;

Lançamento do 5º Conceito dos Estudantes encaminhados para Recuperação de janeiro  

  • O 5º conceito dos estudantes indicados para a Recuperação Intensiva ficará em branco, e deverão ser lançados após a realização do Conselho de Classe/Série/Ano realizado ao final de janeiro. No caso das aulas oferecidas por área do conhecimento, o lançamento da nota deverá ser aplicado em todos os componentes curriculares que compõem a área.
     

       Lançamento do 5º Conceito na SED 

O lançamento do 5º conceito na SED ocorrerá da seguinte forma:

  1. a nota do estudante que tenha conseguido participar normalmente das atividades propostas pela unidade escolar e promover as entregas das atividades, alcançando patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório – nota igual ou superior a 5 (cinco), deverá ser lançada;b) a nota do estudante que tenha conseguido participar normalmente das atividades propostas pela unidade escolar e promover as entregas das atividades, mesmo alcançando patamar indicativo de desempenho escolar abaixo de 5 (cinco), deverá ser lançada e o registro de “aprovado(a)” na coluna “Situação Fechamento”;c) a nota do estudante que apresentou parcialmente as atividades em alguns componentes até o encerramento do ano letivo, deverá ser lançada somente onde ocorreu a entrega da atividade, nos demais componentes esse registro deverá ser indicado como “S/N – sem nota”, ou seja, não lançar nota “0” e não incluir o registro na coluna “Situação Fechamento”;
    d) conforme orientações anteriores o estudante que não conseguiu participar das atividades propostas ou não entregar as atividades para avaliação até o encerramento do presente ano letivo, deverá ser indicado como “S/N – sem nota”, ou seja, não lançar nota “0” e não incluir o registro na coluna “Situação Fechamento”

     Orientamos para que a Direção da Unidade Escolar realize leitura criteriosa do Documento Orientador – Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021 e fechamento do ano letivo de 2020. Solicitamos que em especial, o contido nas páginas 15-16, seja compartilhado com o pessoal da Secretaria da escola, pois há orientações quanto o registro dos Históricos Escolares.   Encaminhamos em anexo III o Documento Orientador. 

 

 

COMUNICADO DERLIM DE 21.12.2020 

  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Atualização Cadastral da Escola – 2020

Tendo em vista a atribuição de Diretor de Escola e , outras alterações ocorridas na Equipe Gestora, solicitamos que nos enviem planilha de Atualização Cadastral 2020, anexo I, no e-mail: delim@educacao.sp.gov.br. 

    OBS.: Estas informações são necessárias para atualização do sistema SP sem Papel, entre outros.

2. Assunto: Divulgação sobre a Trilha de Inovação 

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 48. Anexo II.

3. Assunto: Se inscreva para ser Professor(a) do CMSP! 

     Prezado(a) professor(a)! Tem talento e vontade de contribuir para uma educação mais alinhada ao século XXI?

      Estamos buscando professores para serem parte do CMSP!  Acesse o PDF, anexo III, para saber mais!

     Aguardamos sua inscrição no Banco de Talentos! Link: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Encerramento das Atividades do Ano de 2020 e Alinhamento para 2021 

     Retransmitimos convocação contida na Informação CONVIVA SP Nº 61/2020.

     Data: 23/12/2020  

     Horário: 14h00 às 15h00

     Público-alvo: PMEC/POC e Gestores Conviva

     Local: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MGE5NzJhYTktZWM5Yi00OTM0LWJkYjgtMDZkODcxZjNlNDZj 

%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200- 

ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2266174064-eda1-4b2e-b97c1482d72e088f%22%7d 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Histórico Escolar 

     Como serão as emissões dos Históricos Escolares dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental? 

  • Nos casos dos estudantes que tenham cursado o 9º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2020, e que tenham conseguido participar e promover as entregas das atividades propostas pela unidade escolar, alcançando patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório – nota igual ou superior a 5 (cinco), considerando Rendimento como “Aprovado”, a emissão do Histórico Escolar será feita normalmente, sem necessidade de anotações referentes ao período de estudos remotos em face da pandemia.
  • Nos casos dos estudantes que tenham cursado o 9º ano do Ensino Fundamental, considerados apenas frequentes no ano de 2020 e que, por esse motivo, por decisão do Conselho de Classe/Ano/Série, tenham tido ratificadas suas aprovações, mesmo caso não apresentem desempenho escolar satisfatório, com base na Resolução Seduc-95, de 18-12-2020, a emissão do Histórico Escolar poderá ser feita normalmente, inclusive considerando-se a Resolução Seduc-82, de 10-11-2020. Neste caso, será necessário incluir no campo “Observações” as Resoluções que se basearam a continuidade e a conclusão da respectiva etapa pelo estudante: Resolução Seduc-82, de 10-11-2020, e Resolução Seduc-95, de 18-12-2020.
  • Nos casos dos estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental até o final do ano letivo de 2020, e que não tenham realizado entregas para serem considerados frequentes, conforme orientações anteriores e com base na Resolução Seduc-95, de 18-12-2020, deverá ser indicado para participação no Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021, podendo, ao final do Projeto, encontrar-se em 3 (três) situações:

    1. estudante que participou do Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 e, ao final do projeto, por deliberação do Conselho de Classe/Ano/Série obteve patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório (nota igual ou superior a 5 – cinco), sendo aprovado pelo Conselho, poderá ser emitido Histórico de Conclusão do Ensino Fundamental, devendo ser efetuadas as devidas anotações, no próprio documento que fundamentam a aprovação do estudante pelo referido projeto e permita sua continuidade. Neste caso, será necessário incluir no campo “Observações” a Resolução que baseou participação do Projeto de Recuperação e a

continuidade do estudante: Resolução Seduc-95, de 18-12-2020;

    2. estudante que participou do Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 e, ao final do projeto, por deliberação do Conselho de Classe/Ano/Série obteve nota

inferior a 5 (cinco), com base na Resolução SEDUC no 95, de 18-12-2020, no Parecer CEE 309/2020, do egrégio Conselho Estadual de Educação, e na Resolução SEDUC nº 82, de 10-11-2020, que tratam sobre a progressão continuada e que os anos letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um único ciclo contínuo, respectivamente, poderá ser emitido Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental e o estudante prosseguirá no ano/série subsequente em regime de progressão continuada, devendo ser efetuadas as devidas anotações, no próprio documento, que fundamentam a conclusão e permita sua continuidade;

    3. estudante que foi indicado ao Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 e, não participou com pelo menos 75% de frequência, após comprovação e por

consequência de deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, não terá condições

para a emissão de Histórico de Conclusão referente ao Ensino Fundamental, devendo permanecer, em 2021, no mesmo ano/série que esteve matriculado no ano

letivo de 2020.

    Como ficará o histórico dos estudantes concluintes da 3a série do Ensino Médio? 

  • Nos casos dos estudantes que venham se encontrar na situação de conclusão de curso do Ensino Médio ao final do ano letivo de 2020, que tenham conseguido participar das aulas e promover as entregas das atividades, a emissão do Histórico Escolar será feita normalmente, sem necessidade de anotações referentes ao período de estudos remotos em face da pandemia.
  • Nos casos dos estudantes que tenham cursado a 3a série do Ensino Médio, considerados apenas frequentes no ano de 2020 e que, por esse motivo, por decisão do Conselho de Classe/Ano/Série, tenham tido ratificadas suas aprovações, mesmo caso não apresentem desempenho escolar satisfatório, com base na Resolução Seduc-95, de 18-12-2020, a emissão do Histórico Escolar poderá ser feita normalmente. Neste caso, será necessário incluir no campo “Observações” a Resolução que se baseou a conclusão do estudante: Resolução Seduc-95, de 18-12-2020.
  • Nos casos dos matriculados na 3a série do Ensino Médio até o final do ano letivo de 2020, e que não tenha realizado entregas para serem considerados frequentes, conforme orientações anteriores, deverá ser indicado para participação no Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021, podendo, ao final do Projeto, encontrar-se em 3 (três) situações:

    1. estudante que participou do Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 e, ao final do projeto, por deliberação do Conselho de Classe/Ano/Série obteve patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório (nota igual ou superior a 5 –

cinco), sendo aprovado pelo Conselho, poderá ser emitido Histórico de Conclusão do Ensino Médio, devendo ser efetuadas as devidas anotações, no próprio

documento que fundamentam a aprovação do estudante pelo referido projeto. Neste caso, será necessário incluir no campo “Observações” a Resolução que se baseou a participação no Projeto de Recuperação e a conclusão do estudante: Resolução Seduc-95, de 18-12-2020;

    2. estudante que participou do Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 e, ao final do projeto, por deliberação do Conselho de Classe/Ano/Série obteve nota inferior a 5 (cinco), com base na Resolução SEDUC no 95, de 18-12-2020, no Parecer CEE 309/2020, do egrégio Conselho Estadual de Educação, e na Resolução SEDUC no 82, de 10-11-2020, que tratam sobre a progressão continuada e que os anos letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um único ciclo contínuo, respectivamente, poderá ser emitido Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, onde deverão ser efetuadas as devidas  anotações, no próprio documento, que fundamentem a conclusão e permita sua continuidade;

    3. estudante que foi indicado para do Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021 por não ter realizado as entregas para ser considerado frequente e não participou do mesmo, após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, não terá condições para a emissão de Histórico de Conclusão referente ao Ensino Médio, devendo permanecer, em 2021, no mesmo ano/série que esteve matriculado no ano letivo de 2020.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: REGULARIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS

    Retransmitimos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH 2020 – Nº 314, de 21/12/2020, referente as Orientações técnicas para regularização de folha de pagamento – programação Dezembro/2020.

A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com o objetivo de orientar procedimentos relativos a presente programação da folha de pagamento, expede as seguintes orientações:

I- REGULARIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS

 O pagamento de 1/3 de férias – 2020/2021, que foram rejeitados pelo sistema SIPAF/BIF deverão ser regularizados da seguinte forma:

O pagamento das férias programada para o dia 18 que não foi efetuado, deve-se providenciar a documentação para o devido acerto e nos casos em que houve pagamento indevido, solicitar estorno junto à SEFAZ.

Para os pagamentos rejeitados, a Unidade Escolar deverá analisar o motivo da rejeição no sistema SIPAF/BIF, providenciar o formulário 5 e enviar à Diretoria de Ensino para que esta informe o correto período das férias no sistema e-folha para a próxima programação, possibilitando o acerto para fevereiro de 2020.

    No anexo IV (Férias Rejeitados) encaminhamos o relatório emitido pelo CGRH referente as Rejeições de Férias já localizadas. Solicitamos que as Unidades Escolares verifiquem se, além dos casos informados na planilha, outras situações devem ser regularizadas. Conforme COMUNICADO DERLIM DE 08.12.2020, todos os formulários de pagamento devem ser encaminhados para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, até às 12h00, do dia 24/12/2020.

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Patricia Helena Campos Buck, EE. Profa. Leontina Silva Busch – 22/12 (terça-feira)

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino