COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 20.12.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 20.12.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Projeto de Recuperação Intensiva nos meses de janeiro e julho de 2022 e estabelece os critérios de aprovação e retenção do ano letivo de 2021 na rede estadual de ensino 

     Encaminhamos, abaixo, publicação da Resolução SEDUC 142, de 17/12/2021:

 

“sábado, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (241) – 25 

Resolução SEDUC 142, de 17-12-2021  

Dispõe sobre o Projeto de Recuperação Intensiva nos meses de janeiro e julho de 2022 e estabelece os critérios de aprovação e retenção do ano letivo de 2021 na rede estadual de ensino  

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a necessidade de se garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, de acordo com o Art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

– o inciso V do Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394/96, o qual dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

– as desigualdades nas condições materiais dos estudantes para a realização das atividades escolares presenciais e não presenciais, bem como as defasagens de aprendizagem acentuadas durante o contexto da pandemia de COVID-19;

– a necessidade de oferecer oportunidades a todos os estudantes para que avancem em sua trajetória escolar com sucesso, considerando a excepcionalidade da forma de realização de atividades escolares durante o ano letivo de 2021;

– a publicação da Resolução Seduc, de 14-10-2021, que homologa a Deliberação CEE 204/2021, que fixa normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, segundo a qual, no Ensino fundamental e médio, ao final do ano de 2021, será exigida a frequência mínima de 75% da carga horária anual, nos termos do Artigo 24, inciso VI, da LDB (Lei Federal 9.394/1996).

– a Resolução CNE/CP nº 2/2021, segundo a qual “o reordenamento curricular deve possibilitar a reprogramação dos calendários escolares de 2021 e 2022, cumprindo de modo contínuo os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de cada fase, etapa, ano/série, nível e modalidade.”

Resolve:

Capítulo I

Fechamento do ano letivo de 2021 e critérios de aprovação

Artigo 1º – A fim de oferecer oportunidades a todos os estudantes para que avancem em sua trajetória escolar, as unidades escolares da rede estadual devem, ainda no ano letivo de 2021:

I – realizar contato individual com os estudantes com baixa frequência, ou seus responsáveis legais para os casos de menores de idade, para fins de busca ativa, e acionando os órgãos competentes do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e da Juventude, em caso de necessidade.

II – oferecer aos estudantes oportunidades de aprender e avançar em sua trajetória escolar com sucesso, propondo atividades para que atinjam ao menos a frequência de 75% da carga horária anual em 2021, para fins de compensação de ausências e para a recuperação das aprendizagens.

Artigo 2º – Excepcionalmente, dado o desenvolvimento e agravamento da pandemia de Covid-19 durante o ano letivo de 2021, todos os estudantes da rede estadual de ensino considerados frequentes no ano de 2021 ou que participarem de, no mínimo, 75% das aulas da recuperação intensiva de janeiro de 2022 devem progredir para o ano/série subsequente, independentemente dos resultados de rendimento obtidos.

§1º – Caberá ao conselho de classe/ano/série analisar a assiduidade, esforço e desempenho global de cada estudante, visando assegurar não apenas a continuidade de estudos, como também o encaminhamento para recuperação contínua com vistas à superação de dificuldades de aprendizagem que ainda possam persistir ao longo de todo o ano letivo, em especial durante as Semanas de Estudos Intensivos.

§2º – No início do ano letivo de 2022, as unidades escolares deverão realizar a avaliação detalhada da aprendizagem de todos os estudantes referidos no caput para elaborar plano de recuperação para cada um dos estudantes, com ações específicas, a serem desenvolvidas no decorrer do ano letivo de 2022.

I – Os planos individuais de recuperação devem contemplar as habilidades ainda não desenvolvidas e consideradas essenciais para continuidade dos estudos, bem como as ações a serem realizadas pelos estudantes, professores e responsáveis para que essas aprendizagens sejam efetivadas.

II – Os planos individuais de recuperação devem ser acompanhados pelos professores, pela equipe gestora e pelo supervisor de ensino da unidade escolar.

§3º – Os estudantes matriculados em 2021 na 3ª série do Ensino Médio poderão optar por participar durante o ano de 2022 do “Projeto Apoio Complementar”, instituído pela Resolução Seduc 70/2020, com vistas a fortalecer o desenvolvimento de competências e habilidades, podendo contribuir para a continuidade de estudos em nível técnico e/ou superior, além do desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade.

§4º – Os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 3ª série do ensino médio que atingirem o mínimo de 75% de frequência no ano de 2021 ou que participarem de, no mínimo, 75% das aulas da recuperação intensiva, concluirão a respectiva etapa, independentemente dos resultados de rendimento obtidos, conforme decisão do conselho de classe/ano/série.

§5º – Nos casos de estudantes com frequência inferior a 75% mas que apresentem desempenho global satisfatório, o conselho poderá deliberar pela dispensa da participação na recuperação intensiva de janeiro e aprovação do estudante considerando a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, prevista na alínea “a” do inciso V do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394/96.

Capítulo II

Unidades escolares participantes do Projeto de Recuperação Intensiva de 2022

Artigo 3º – Fica instituído o Projeto de Recuperação Intensiva de 2022, que oferecerá, nos meses de janeiro e julho, aulas a estudantes da rede pública estadual para que tenham oportunidades de recuperar aprendizagens essenciais e progredir em sua trajetória escolar com sucesso.

§ 1º – As unidades escolares regulares da rede estadual, de tempo parcial ou de tempo integral, que tiverem demanda para o Projeto, devem realizá-lo.

§ 2º – As unidades escolares deverão confirmar se há demanda para o Projeto com os estudantes, quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade.

§ 3º – O Projeto de Recuperação Intensiva não se aplica aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao Atendimento Socioeducativo, ao Programa de Educação nas Prisões (PEP), e aos Centros de Estudos de Línguas (CEL).

§ 4º – Nas escolas quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais, poderão ocorrer aulas caso as comunidades estejam de acordo com a implementação do Projeto de Recuperação Intensiva.

Capítulo III

Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2022

Artigo 4º – Serão priorizados para realizar o Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2022 os estudantes que não atingiram o mínimo de 75% de frequência do total de horas letivas no ano de 2021, nos termos do que prevê o Artigo 24, inciso VI, da LDB (Lei Federal 9.394/1996), à vista da decisão do conselho de classe/série/ano, a ser realizado até 23 de dezembro de 2021.

§ 1º – Para a recuperação intensiva de janeiro, serão priorizados os estudantes com frequência inferior a 75% do total de horas letivas dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e das 3ª séries do ensino médio.

§ 2º – Depois de atendidos os estudantes elencados no parágrafo anterior, deverão ser atendidos os estudantes dos demais anos/séries com frequência inferior a 75%, conforme deliberação do Conselho de Classe/Série/Ano.

§ 3º – Os estudantes que atingirem o mínimo de 75% de frequência no ano de 2021, mas que tiverem desempenho insatisfatório, poderão ser indicados para participar do Projeto caso a unidade escolar tenha capacidade de atendimento, porém serão promovidos para o ano/série seguinte em progressão continuada, independentemente de sua participação no Projeto.

Artigo 5º – O Projeto de Recuperação Intensiva deverá ser oferecido, preferencialmente, de forma presencial, podendo ser ofertado de forma remota, com aulas e atividades oferecidas pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo, apenas em situações de impossibilidade do atendimento presencial.

§ 1º – São previstas as seguintes situações de impossibilidade do atendimento presencial:

a) caso não haja professores para atender à demanda;

b) quando os estudantes pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais, devendo seus responsáveis legais apresentar declaração comprometendo-se com a participação destes alunos em atividades remotas.

§ 2º – Em casos omissos de impossibilidade de atendimento presencial, as Diretorias de Ensino poderão autorizar a realização do Projeto de forma remota.

Artigo 6º – Caberá ao conselho de classe/série/ano, a ser realizado após a conclusão do Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro, até 21 de janeiro de 2022, à vista dos resultados alcançados:

I – analisar a assiduidade e o desempenho global de cada estudante, visando assegurar não apenas a continuidade de estudos, como também o encaminhamento para recuperação contínua com vistas à superação de dificuldades de aprendizagem que ainda possam persistir.

II – identificar quais estudantes indicados para participar da recuperação de janeiro atingiram os 75% de frequência necessários para avançarem para o série/ano subsequente.

§1º – As decisões do conselho de classe/série/ano deverão estar devidamente fundamentadas e lavradas em Ata própria. §2º – A Unidade Escolar, à vista da decisão do conselho de classe/série/ano a ser realizado após a conclusão do Projeto, deverá ajustar os registros do Conceito Final (5º Conceito) e do Rendimento Final dos estudantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 7º – A carga horária para o desenvolvimento das atividades planejadas para o Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro será de 25 aulas semanais, conforme previsto nos Anexos I e II desta resolução, que podem ser realizadas em cada um dos três turnos (diurno, vespertino e noturno), distribuídas em 05 aulas diárias.

§ 1º – As aulas da recuperação intensiva de janeiro terão duração de 45 (quarenta e cinco) minutos para todas as etapas de ensino.

§ 2º – A organização das turmas ficará a cargo da unidade escolar, na conformidade das necessidades contidas em seu Projeto de Recuperação Intensiva.

Capítulo IV

Projeto de Recuperação Intensiva de julho de 2022

Artigo 8º – Os estudantes serão priorizados para realizar o Projeto de Recuperação Intensiva do mês de julho de 2022 de acordo com seu desempenho escolar e frequência nos 1º e 2º bimestres de 2022, e mediante decisão do conselho de classe/ ano/série a ser realizado até o final do 2º bimestre letivo.

§ 1º – Deverão ser priorizados para realizar o Projeto de Recuperação Intensiva de julho, na seguinte ordem:

I – Estudantes com desempenho escolar insatisfatório em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º, 2º, 5º, 6º e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.

II – Estudantes com desempenho escolar insatisfatório em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos demais anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio.

III – Estudantes com frequência inferior a 75% em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º, 2º, 5º, 6º e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.

IV – Estudantes com frequência inferior a 75% em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos demais anos/ séries do ensino fundamental e do ensino médio.

Artigo 9º – A carga horária para o desenvolvimento das atividades planejadas para o Projeto de Recuperação Intensiva de julho, que podem ser realizadas em cada um dos três turnos (diurno, vespertino e noturno), será definida pela unidade escolar de acordo com as necessidades de aprendizagem de seus estudantes.

§ 1º – As aulas da recuperação intensiva de julho terão duração de 45 (quarenta e cinco) minutos para todas as etapas de ensino.

§ 2º – Os estudantes poderão participar das aulas do Projeto de Recuperação Intensiva apenas em um dos componentes curriculares – Matemática ou Língua Portuguesa – ou em ambos, dependendo de suas necessidades de aprendizagem.

§ 3º – A organização das turmas ficará a cargo da unidade escolar, na conformidade das necessidades contidas em seu Projeto de Recuperação Intensiva, respeitados os seguintes parâmetros:

1. o limite mínimo de 5 e no máximo 20 estudantes por agrupamento de estudantes.

2. cada estudante poderá realizar, no máximo, 25 aulas semanais. 3. deverão ser oferecidas no mínimo 5 aulas semanais de cada componente curricular, não podendo ultrapassar o somatório de 25 horas semanais, considerando tanto as aulas de Língua Portuguesa quanto as de Matemática.

Capítulo V

Implementação do Projeto de Recuperação Intensiva de 2022

Artigo 10 – Caberá, em cada unidade escolar:

I – à Equipe Gestora:

a) elaborar o plano de Recuperação Intensiva para atendimento à demanda existente;

b) encaminhar às Diretorias de Ensino o plano de Recuperação Intensiva para análise e acompanhamento da Supervisão de Ensino;

c) divulgar o projeto de Recuperação Intensiva junto à comunidade local, confirmando interesse com os estudantes quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade;

d) orientar os docentes do Projeto quanto ao desenvolvimento de suas atividades e registro dos avanços dos estudantes; e) acompanhar e avaliar a realização das atividades de Recuperação Intensiva desenvolvidas na unidade escolar.

II – aos professores responsáveis pelas aulas do Projeto de Recuperação Intensiva:

a) elaborar planos de aula e desenvolver atividades significativas e diversificadas que permitam ao estudante desenvolver as habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar;

b) avaliar continuamente o desempenho do estudante, por meio de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho quando necessário;

c) registrar o desempenho do estudante e os resultados obtidos ao final do Projeto de Recuperação Intensiva, com indicação dos progressos evidenciados e das necessidades de aprendizagem a serem focadas na recuperação contínua ao longo do ano letivo;

d) participar de formações sobre o Projeto de Recuperação Intensiva voltadas a apoiar práticas pedagógicas que favoreçam a aprendizagem dos estudantes.

III – aos professores especializados com aulas atribuídas para o ensino colaborativo:

a) planejar e organizar de forma colaborativa com o professor regente do Projeto de Recuperação Intensiva a acessibilização de atividades, quando necessário, aos estudantes com deficiência múltipla, intelectual, auditiva/surdez, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação;

b) apoiar os professores que lecionam para turmas/classes que possuam estudantes com deficiência múltipla, intelectual, auditiva, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação em relação às atividades pedagógicas durante o período;

c) preencher o registro de atividades, documento que aponte as habilidades desenvolvidas no período de recuperação intensiva, e que deve ser arquivado no prontuário do estudante.

IV – ao professor interlocutor de libras, realizar a interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) das aulas e todas as atividades desenvolvidas para os estudantes com deficiência auditiva/surdez no período da recuperação intensiva.

Artigo 11 – Caberá, em cada Diretoria de Ensino:

I – por meio da Equipe de Supervisão de Ensino:

a) orientar e auxiliar na formulação do Projeto de Recuperação Intensiva;

b) analisar o plano de Recuperação Intensiva, emitir parecer nos termos desta resolução e oferecer sugestões de melhoria;

c) acompanhar, por meio de visitas nas unidades escolares ou reuniões de trabalho realizadas remotamente, o desenvolvimento do Projeto, propondo o aprimoramento do trabalho pedagógico, quando necessário;

d) participar da análise do resultado do Projeto de Recuperação Intensiva, apoiando a realização do conselho de classe/ ano/série e auxiliando na proposição dos encaminhamentos pedagógicos.

II – por meio do Núcleo Pedagógico:

a) oferecer, aos professores do Projeto, formação continuada em serviço com fundamentos sobre a metodologia de recuperação, de forma complementar às formações oferecidas pela EFAPE (Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo);

b) orientar os professores do Projeto quanto à elaboração dos planos de aula e recursos didáticos a serem trabalhados;

c) acompanhar o desenvolvimento dos recursos didáticos, oferecendo sempre que necessário suporte para a prática pedagógica dos professores.

Artigo 12 – As aulas relativas à atuação no Projeto de Recuperação Intensiva serão atribuídas aos professores na seguinte conformidade:

I – do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;

II – do 6º ano do Ensino Fundamental, ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou ao Professor Educação Básica II, conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

III – do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: ao Professor Educação Básica II, devidamente habilitado/qualificado em pelo menos um dos componentes curriculares da área de conhecimento ou componente curricular em que tiver aulas atribuídas.

Artigo 13 – As aulas do Projeto poderão ser atribuídas a:

I – docentes titulares de cargo, na carga suplementar;

II – docentes ocupantes de função-atividade, para complementar a composição da carga horária de trabalho;

III – docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para completar a carga horária de trabalho;

IV – candidatos à contratação, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas.

§ 1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, deve-se observar a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

§ 2º – A atribuição de aulas aos docentes deverá respeitar os seguintes parâmetros:

I – Cada docente deverá ter, no mínimo, 4 aulas, exceto nos casos de professores que tiverem aulas atribuídas para os componentes com número inferior de aulas, podendo contemplar diferentes áreas do conhecimento ou componentes curriculares em que estão habilitados/qualificados.

II – As aulas de cada componente curricular ou área do conhecimento previstas nos Anexos desta resolução, poderão ser atribuídas para até 2 professores dentro do mesmo grupo de estudantes, obedecendo o limite mínimo estabelecido no inciso I deste parágrafo.

III – Poderão ser atribuídas aulas a professores especializados em Educação Especial, conforme legislação vigente trabalhando em conjunto com o professor regente da turma, no ensino colaborativo, no limite de até 5 aulas semanais para cada classe ou turma regular com matrícula de estudante com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação

IV – Poderão ser atribuídas aulas a professores interlocutores de LIBRAS na exata quantidade em que o estudante com deficiência auditiva/surdez (usuário de Libras) estiver presente no Projeto de Recuperação Intensiva.

§ 4º – Os professores titulares de cargo e ocupantes de função-atividade poderão ter aulas atribuídas em outro vínculo, em regime de acumulação, até o limite estabelecido em legislação vigente, desde que estejam inscritos no Processo Seletivo Simplificado.

§ 5º – A carga horária dos professores responsáveis pelas atividades de Recuperação Intensiva será composta por horas em atividades com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL, na conformidade da legislação vigente.

§ 6º – O docente, que não comparecer para ministrar aulas atribuídas, sujeitará às medidas disciplinares cabíveis (processo administrativo disciplinar, se integrantes do Quadro Permanente, ou, extinção contratual, se contratado), caso o motivo da ausência seja injustificável, além do não pagamento das referidas aulas referente ao dia da falta ao trabalho.

§ 7º – Os professores especializados em Educação Especial acompanharão as ATPC em conjunto com os docentes da etapa/ fase de ensino que está atendendo.

Artigo 14 – O Diretor de Escola deverá organizar o trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de servidores para atendimento aos estudantes nos meses de janeiro e julho.

Artigo 15 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica (COPED), à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula (CITEM), e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Artigo 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Matriz do Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2022”

  

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Inclusão cessação de designação no PEI 2022 – docentes categoria O para fins de manifestação de interesse na SED – Atribuição e associação de Classes e Aulas 2022 

De acordo com o cronograma do processo de atribuição de classes e aulas/2022, especificamente nesta fase de manifestação de interesse de docentes categoria O e candidatos à contratação, foi disponibilizada funcionalidade na Secretaria  Escolar Digital, no sistema de atribuição de aulas,  para que as Diretorias de Ensino possam incluir a renúncia de docentes que atuam no PEI em 2021 e  deixarão de participar do programa em 2022, para possibilitar a estes a manifestar interesse em classes e aulas regulares.

Solicitamos que as unidades escolares informem os dados dos docentes categoria O que se encontrem na situação prevista acima, pelo link https://forms.gle/zn52m21qpN6LDftZ8 , e realizem upload da declaração de próprio punho, em caráter irrevogável, conforme modelo, anexo I, e posterior arquivo da original no prontuário.

O prazo de envio das informações para que a Diretoria possa adotar as providências necessárias será até às 16h de hoje (20/12/2021).

CONFIRA O ANEXO AQUI

COMUNICADO DERLIM DE 20.12.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Competição USP de Conhecimentos (CUCo 2020)

     Em agradecimento aos estudantes que foram premiados na CUCo 2020 a USP está enviando como Prêmio Extra, uma camiseta do programa. Solicitamos as unidades relacionadas no anexo I a retirada do prêmio, no protocolo da Diretoria de Ensino.

2. Assunto: Programa Aprender Valor – Alteração dos prazos para aplicação dos testes digitais e impressos 

Informamos que os prazos para aplicação dos testes digitais e impressos do Aprender Valor foram alterados. Segue novo cronograma:

• Aplicação dos testes: até 24/12;

• Confirmação da aplicação: até 31/12;

• Lançamento das respostas (caso a escola opte por fazer o teste impresso): até 31/12.

Adesão 2022  

As adesões para 2022 estão abertas e contamos com a participação de todos.

As escolas que participam do programa em 2021 já estão aderidas para o ano de 2022, mas caso a escola queira editar a adesão, basta acessar este link. https://aprendervalor.caeddigital.net/#!/login 

Agradecemos o apoio e contamos com a sua participação.

 

3. Assunto: Medalhistas de Prata da 7ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa  

A equipe de Língua Portuguesa parabeniza os Estudantes e as Professoras pelas conquistas obtidas no concurso da 7ª edição Olimpíada de Língua Portuguesa. É motivo de orgulho de toda Rede Estadual por ter sido representada por pessoas comprometidas que, mesmo numa situação difícil causada pela pandemia, não mediram esforços para concretizar e apresentar trabalhos tão significativos.

Nossos cumprimentos se estendem aos Coordenadores, Diretores, Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, Supervisores e Dirigentes de Ensino que, com muito compromisso e dedicação, fizeram com que as produções dos estudantes e das professoras chegassem a figurar entre os melhores textos produzidos no Brasil. 

Abaixo, encontra-se a relação das professoras que conquistaram a medalha de prata:

Artigo de Opinião  

Professora: Elaine Pomaro

EE Antonio Marin Cruz

Marinópolis – DE Jales

Documentário  

Professora: Silvia Chaga Gomes

EE Milton da Silva Rodrigues Professor

São Paulo – DE Norte 1

Memórias Literárias  

Professora: Franciene Mendes de Freitas Marques

EE Sandra Regina Pires Professora

Barão de Antonina – DE Itararé

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (20/12/2021), ainda não se recadastraram 32 servidores conforme Anexo II.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/12/2021, impreterivelmente. 

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino