COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 18.11.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 18.11.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2021 – CONSIDERAR ESTE 

     Considerar este e não o publicado no COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM de 18.11.2020

     Senhores Diretores,

     A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas encaminha na íntegra Portaria CGRH-10, de 13/11/2020, anexo I, que dispõe sobre a inscrição de docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020 e docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Alertamos também para que se atentem ao grifo nosso (GN) que destaca os pontos relevantes desse procedimento de inscrição.

     COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

    Portaria CGRH-10, de 13-11-2020 – Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021:

    O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

     Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição;(GN)

     I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;(GN)

     II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020. 

    Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.(GN) 

    Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020: (GN) 

    a) solicitação de acerto na inscrição;

    b) indicação da carga horária de opção;

   c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

   d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação. (GN)

   § 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

   §2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivopoderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade: (GN)

   1.Diploma de Mestre;

   2.Diploma de Doutor.

   §3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos: (GN)

   a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

   b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

   §4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.

   §5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.(GN)

   Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

   Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Orientações Gerais 

   A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas DERLim, após análise da Portaria CGRH 10/2020 destaca:

   Quanto às inscrições dos docentes Categoria O, que:

  • Deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário dentro dos prazos fixados na Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição;
  • Deverão proceder a confirmação da inscrição e solicitação de Recurso no período de 17-11-2020 a 27-11-2020;– Tutorial para acesso e confirmação da sua inscrição – anexo II.  A documentação comprobatória referente ao recurso solicitado deverá ser anexada no campo da argumentação da própria inscrição na SED. Deverão se inscrever os docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020;
  • Não poderão se inscrever os candidatos que celebraram o contrato de O em 2018, porém já possuíam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O;
  • Poderão incluir titulo de mestre e doutor de 17 a 27 de novembro – para fins de classificação;
  • Que poderão atualizar a graduação incluindo diploma e/ou certificado de conclusão de graduação no momento da inscrição, solicitando recurso e encaminhando sua documentação;
  • Essa documentação comprobatória referente ao recurso solicitado para atualização da habilitação/qualificação deverá ser anexada no campo da argumentação da própria inscrição na SED, se o docente já estiver em posse desses documentos (histórico completo e diploma ou certificado de conclusão de curso. 
  • Que poderão também atualizar a graduação incluindo diploma e/ou certificado de conclusão de graduação com data de colação de grau na data de 04 a 06 de janeiro de 2021 (caso não tenha sido possível incluí-la no momento da inscrição);
  • Que poderão atualizar a declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano. 
    Quanto à inscrição dos docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020;
  • Deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição;– Tutorial para acesso e confirmação da sua inscrição – anexo II.    A documentação comprobatória referente ao recurso solicitado deverá ser anexada no campo da argumentação da própria inscrição na SED. Poderão incluir título de mestre e doutor de 17 a 27 de novembro – para fins de classificação;
  • Que poderão atualizar a graduação incluindo diploma e/ou certificado de conclusão de graduação no momento da inscrição, solicitando recurso e encaminhando sua documentação;
  • Essa documentação comprobatória referente ao recurso solicitado para atualização da habilitação/qualificação deverá ser anexada no campo da argumentação da própria inscrição na SED, se o docente já estiver em posse desses documentos (histórico completo e diploma ou certificado de conclusão de curso. 

·  Que poderão também atualizar a graduação incluindo diploma e/ou certificado de conclusão de graduação com data de colação de grau na data de 04 a 06 de janeiro de 2021 (caso não tenha sido possível incluí-la no momento da inscrição);

     Alertamos que: 
– A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação; 
    – No período de 17-11-2020 a 27-11-2020: confirmação da inscrição ou solicitação de recurso; 
    – Até 01-12-2020: os docentes que solicitaram recurso deverão confirmar sua inscrição; 
    – Recurso docentes contratados: será analisado pela unidade escolar.   
    – Recurso docentes candidatos à contratação: será analisado pela Diretoria de Ensino.   

     No entanto, quando se tratar de tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, conforme inciso I, do artigo 6º, da Resolução SE 72/2020, o docente deverá requerer na última unidade escolar em que esteve vinculado, o Anexo de Contagem de Tempo (modelo anexo III), para que possa anexar na solicitação de Recurso.    
 

2-    PROCEDIMENTOS E CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2021  

Comunicamos a publicação da Portaria CGRH 09-2020 que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes aulas para o ano letivo de 2021, conforme segue:

       O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.

Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:

I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;

II – 03-12-2020 – Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;

III – de 07 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;

IV – de 10 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.

Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma: 

I – Fase 1 – Unidade Escolar – 04-12-2020 – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

II – 07 a 09-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

III – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;

IV – 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – FASE 2 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;

b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;

c) carga suplementar de trabalho;

V – 15-12-2020 (tarde) – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

VI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;

VII – 17-12-2020 – Fase 3 – Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

VIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – 22-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função-atividade;

X – 23-12-2020 – Fase 4 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

Artigo 4º – A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade: 

I – 18-01-2021 – das 07h às 9hh – Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

II – 18-01-2021 – das 10h às 12h h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

III – 18-01-2021 – das 13h às 15h – Fase 3 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

IV – 18-01-2021 – das 16h às 18h h – Fase 4 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

V – 19-01-2021 – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 5º – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma: 

I – 20-01-2021 – das 8h às 13hh – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;

II – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.

Artigo 6º – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 7º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial. 

Parágrafo único – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável. 

Artigo 8º – Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas. 

Artigo 9º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada. 

Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo. 

Artigo 11 – As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação. 

Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano. 

Artigo 13 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso. 

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. 

      Posteriormente, será encaminhado link para dúvidas referente às respectivas Portarias, para serem esclarecidas em reunião a ser agendada.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1.  Assunto: Levantamento de Dúvidas Atribuição, Associação na SED e Movimentação do Programa de Ensino Integral 

      Solicitamos que as unidades escolares informem suas dúvidas no link que segue, para orientá-los na reunião que será realizada.

      https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnCeqKeiaW0lEsdSWpL_l2jpURjNWNERXWTNFT1hKSU5IVEE5Wk1HSDlUMy4u 

     PRAZO: às 16h00 de hoje (18/11/2020).

2. Assunto: Plantão de Dúvidas Inscrição Docentes Contratados – Atribuição de Classes e Aulas 2021 

     Solicitamos que as unidades escolares verifiquem, ou analisem novamente as inscrições dos docentes contratados nos termos da LC 1093/09, pois o sistema foi atualizado ontem no final da tarde.

     O plantão será realizado hoje (18/11/2020), das 15h00 às 16h00.

https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MjNlZjExMjgtNmNkNy00YWUzLTkwNDgtMjliYTBkNTc5ZWE4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ea09c4fa-9356-43c3-b73b-5d19ea3e1340%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=464a1b4b-d242-4ebb-9d62-8f9afdf7bdf1&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 

 

COMUNICADO DERLIM DE 18.11.2020  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Expediente na Diretoria de Ensino em 20/11/2020

Informamos que, no dia 20/11/2019 (sexta-feira) não haverá expediente na Diretoria de Ensino em virtude de Feriado Municipal “Dia da Consciência Negra” na cidade de Limeira.

2. Assunto: Boletim Educação em Evidências #17

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 17. Anexo I.

 

3. Assunto:  Orientações sobre Aprovação e Continuidade da Trajetória Escolar dos Estudantes em 2020 

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / COPED  2020- Nº 192.

    Prezados(as) Dirigentes, Equipes de Supervisão de Ensino, do Núcleo Pedagógico, do CIE e do NVE das Diretorias de Ensino, Professores Coordenadores, diretores de escolas e professores.

     Com o objetivo de orientar as unidades escolares quanto à realização das atividades para que os estudantes prossigam sua trajetória escolar, tal como prevê a Resolução nº 82, de 10 de novembro de 2020 (link: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEDUC-82,%20DE%2010-11-2020.HTM?Time=11/11/2020%2015:45:48) e o Parecer CEE 309/2020, enviamos a seguir algumas orientações para as unidades escolares definirem critérios para que o estudante possa dar continuidade à sua trajetória escolar no ano/série seguinte em 2021.

    Para prevenir a transmissão da COVID-19, os estudantes da rede estadual não puderam frequentar aulas presenciais por um longo período. Considerando isso, as escolas, Diretorias de Ensino e órgão central, implementaram diversas ações para minimizar os efeitos pedagógicos da não presença dos estudantes às escolas.

     Porém, mesmo com todo esse esforço, aliado às estratégias de busca ativa conduzidas pelas escolas, ainda temos uma quantidade significativa de estudantes que não desenvolveram as atividades previstas. Essa realidade coloca em risco a trajetória escolar desses estudantes por elevar o risco de abandono e evasão.

    Por isso, conforme indicado no Parecer CEE 309/2020, “é fundamental que sejam oferecidas oportunidades para que os alunos apresentem trabalhos e projetos que busquem comprovar minimamente o aprendizado dos conteúdos ministrados ao longo dos últimos meses e também organizar um amplo processo de recuperação e reforço que pode se estender até o início do próximo ano”.

    Para isso, enviamos a seguir algumas orientações que contemplam as iniciativas de suporte e apoio aos estudantes da rede estadual que ainda não desenvolveram as atividades (presenciais ou não presenciais):

     1.            Identificação dos estudantes

    Considerando os lançamentos de notas e frequência do 1º, 2º e 3º bimestres realizados até o dia 30/outubro, devem ser priorizados para a busca ativa os estudantes com entregas/participação que correspondem à  frequência menor do que 75%, para que todos possam ter oportunidade de participar das atividades e, assim, serem conduzidos para a o ano/série subsequente em 2021, evitando o abandono escolar.

     2.           Notificação do estudante e seus responsáveis

     Os anos letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um único ciclo contínuo, compreendido como o conjunto dos oito bimestres letivos correspondentes, e os estudantes de todos os anos do ensino fundamental e da 1ª e 2ª séries do ensino médio deverão ser matriculados no ano/série subsequente em 2021. Ao mesmo tempo, para que o estudante siga para o ano/série subsequente, será essencial que este realize a entrega de atividades para que seja considerado frequente.

     Por isso, é essencial que os estudantes sejam informados que para continuar com os colegas de seu ano/série em 2021, mesmo na eventualidade de terem encontrado dificuldades para a realização das atividades remotas, é necessário que apresentem ainda em 2020 um conjunto de atividades solicitadas pelos professores, com vistas a comprovar sua frequência, participação e compromisso.

    Além da comunicação direta com os estudantes, será essencial conscientizar os pais e responsáveis sobre a importância de que o aluno continue com seus colegas no ano/série seguinte, para que sejam estimulados a continuar seus estudos. Além disso, ao progredir para o ano/série seguinte, os estudantes terão amplas oportunidades para recuperação da aprendizagem, em conjunto com a turma.

    3.           Disponibilização e entrega das atividades

     As escolas devem mobilizar seus estudantes e familiares para que elas sejam realizadas e entregues. Em especial, os estudantes que eventualmente não puderam ainda retirar os materiais, seja por motivos de saúde, isolamento social ou dificuldade de acesso digital.

    Em primeiro lugar, os professores devem definir quais as atividades essenciais a serem entregues pelos estudantes, assim como o meio pelo qual irão devolver as atividades (de forma digital ou impressa/manuscrita). Para que os estudantes prossigam seus estudos nos diferentes componentes curriculares, sugerimos alguns materiais de apoio, tais como:

  • atividades do caderno ”Aprender Sempre – Volume 3”, conforme orientações dos professores;
  • realização das AAP 1º, 2º bimestres (impressas) e 3º bimestre (aplicação digital);
  • sequências de atividades digitais do Aprender Sempre
  • avaliação diagnóstica, que será realizada em dezembro, em formato impresso;
  • outras avaliações elaboradas pelos professores;
  • demais atividades propostas pela escola.
    É importante que os professores e escolas tenham cuidado com o que o estudante efetivamente consegue realizar nesse período (nov-dez/2020), de forma que possa demonstrar seu compromisso com os estudos e retomar sua trajetória escolar. Por isso, deve-se evitar um excesso de atividades, para encorajar os estudantes a voltar aos estudos.
    A partir da definição das atividades, as escolas devem compor um “kit” com os materiais a serem retirados pelo aluno na secretaria escolar e que possibilitará o cômputo de presença, com um prazo de devolutiva estabelecido pela escola. Este prazo deve ser estabelecido considerando um período que seja factível para a realização das atividades propostas, e, também, para os professores realizarem sua correção levando em conta o fechamento de notas e frequência com digitação das notas do 4º bimestre e Avaliação Final (5º conceito) até 30/dez, conforme o Comunicado Conjunto Subsecretaria/CITEM 2020 – nº139 (link: https://drive.google.com/file/d/1qodTTaAzcdaNve_8rcYFMtG_-cDifUTo/view ).
    O kit deve ser apresentado a cada estudante e seu responsável de forma acolhedora. Nesse momento, o mais importante é resgatarmos nosso estudante para que no próximo ano tenhamos a chance de tê-lo de volta à escola e oferecer-lhe oportunidades de continuidade de seus estudos.
    Além da retirada do kit, será importante acompanhar a sua execução. Sugerimos que a escola crie uma estratégia diferenciada de apoio aos estudantes que serão público-alvo desta busca ativa, por exemplo:
  • atendimento presencial – considerando os protocolos sanitários;
  • vídeo chamada individual ou com grupos pequenos de estudantes;
  • grupos de mensagens, por exemplo no Whatsapp, para acompanhamento e apoio direto aos estudantes;
  • incentivos diários, com diálogos acolhedores, para que eles não desistam e consigam entregar as atividades;
a escola indicar profissionais que acompanhem mais de perto a execução do “kit” – em especial para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Ter um ponto de referência, mobilizador, pode ser de grande valia.
Esgotadas todas as possibilidades de engajamento dos estudantes menores de idade por meio das tentativas de contato direto com seus responsáveis para a realização do conjunto de atividades escolares para que se considerem estudantes frequentes, o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude deverão ser notificados.
     4.           Avaliação das atividades desenvolvidas pelos estudantes
Realizar os registros pertinentes, levando em consideração o aspecto qualitativo das atividades realizadas, a participação e o compromisso dos estudantes.
O Conselho de classe/ano/série final deverá considerar o momento do distanciamento social e as dificuldades enfrentadas por esse grupo de estudantes, buscando valorizar cada uma de suas entregas para oferecer aos estudantes oportunidades para que prossigam para o ano/série seguinte com seus colegas. O conselho de classe/ano/série também indicará quais estudantes serão prioritários para a Recuperação a ser realizada durante o mês de Janeiro de 2021. Na ata do conselho, deve-se sinalizar esses estudantes como indicados para a recuperação de janeiro de 2021, não como retidos.
    5.           Recuperação de janeiro de 2021
O estudante deverá entregar o que é essencial ainda em 2020. Caso as entregas previstas, contempladas no kit de atividades, não sejam realizadas em sua totalidade, o estudante terá ainda mais uma oportunidade, em janeiro de 2021, de participar de aulas para evitar a retenção escolar. Ao final de janeiro de 2021, o conselho de classe/ano/série se reunirá para decidir sobre o prosseguimento ou não de cada aluno para o ano/série seguinte. Este projeto será detalhado em comunicado da Secretaria ainda em novembro de 2020.
Considerações finais
Todos os estudantes têm direito ao acesso e à permanência na educação básica para seguir com sucesso em sua trajetória acadêmica e social. Considerando isso, a realização das atividades escolares será essencial para manter o vínculo dos estudantes com as escolas e oferecer oportunidades a eles. Por isso, é tão importante realizar as etapas indicadas anteriormente para que os estudantes avancem para o ano/série subsequente.
Em todas essas etapas, as escolas deverão buscar engajar toda a comunidade escolar. A mobilização dos estudantes, via grêmio escolar, estudantes acolhedores e líderes de turma, das famílias e de todos os profissionais da educação é fundamental para se obter sucesso no esforço de não deixar ninguém para trás.
Sabemos o quanto o período tem sido desafiador para os profissionais da educação, que tem aprendido e se reinventado diariamente. Esse momento também não tem sido fácil para nossos estudantes e muitos estão se perdendo. Mas é na atuação conjunta entre equipe escolar, estudantes e famílias que conseguiremos superar as dificuldades e continuar apoiando nossas crianças, jovens e adultos a aprenderem, se desenvolverem e realizarem seus projetos de vida.
Por fim, aproveitamos também para estender nosso MUITO OBRIGADO por todo o trabalho que já estão realizando! Contem conosco e seguimos juntos.
Atenciosamente,
SUBSECRETARIA/COPED

 
 4. Assunto: A pandemia não Acabou. Os Cuidados Devem ser Mantidos e a Atenção Redobrada

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto Recondução Professor Programa Sala e Ambiente de Leitura (apenas para as Unidades Escolares que já possuem docente nessa função) 

     Senhores Diretores, informamos que a recondução do professor da Sala de Leitura deverá ocorrer no dia 03/12/2020, de acordo com o Artigo 2º, da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021.

       Encaminhamos, anexo II e III, modelo de Avaliação e Ata para os registros devidos, conforme a Resolução SE nº 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE nº 81 de 17/12/2018.

       Lembramos que, nesse momento, somente serão reconduzidos para o ano de 2021 os docentes que atuaram no Projeto em 2020.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto:  AAP 3 – Digital – Educação Especial 

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED 2020 – Nº 200.

    Complementando o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / COPED 2020 – Nº 176 – AAP 3 / 2020, e sob a ótica da necessidade de inclusão de TODOS os alunos, nas ações de apoio  e  acompanhamento da sua aprendizagem, passamos a informar sobre alguns recursos que serão disponibilizados na AAP 3 / 2020, destinados ao atendimento dos estudantes com necessidades especiais.

    Para estudantes com baixa visão  

    – Possibilidade de uso do recurso tecnológico de ampliação de caracteres já utilizados pelos estudantes (CTRL+), na prova digital, disponível no próprio computador;

    – Disponibilização de PDF das provas, em versão ampliada a partir de 23 de novembro, na intranet para impressão e entrega aos alunos que não puderem realizar a versão digital.

    Para os estudantes cegos e os demais Público-Alvo da Educação Especial 

    – No caso em que o aluno necessite de auxílio para a realização da prova é indicado que a escola solicite o professor do Atendimento Educacional Especializado para acompanhá-lo na aplicação. Na inexistência desse profissional solicitar a outro professor ou ainda o coordenador pedagógico.

   – Disponibilização de PDF das provas, a partir de 23 de novembro, na intranet para impressão e entrega aos alunos que não puderem realizar a versão digital.

   SUBSECRETARIA / COPED

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Rede de Suprimentos – Carimbo e Assinatura nas Notas 

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CISE / FDE 2020 – Nº 202.

    Prezado (a) Diretores de Escolas.

    A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, através da Gerência de Suprimentos e Serviços – GSS, solicita:

    Ao receber os pedidos realizados no site da rede de suprimentos, a escola é a responsável pela validação deste material, e a nota de simples remessa é um comprovante de que esta entrega foi realizada corretamente.

    Solicitamos que estando tudo correto com os pedidos, que seja inserida a data da entrega, o nome do responsável pelo recebimento e que estas notas de simples remessa sejam devidamente carimbadas de forma legível com o carimbo da escola, pois somente assim consideramos que está tudo correto com as entregas.

     Estamos recebendo muitas notas com a falta dessas comprovações, ou somente o canhoto da nota, o que não nos atende no processo de pagamentos, tornando o processo muito mais demorado.

     Pedimos a colaboração de todos os envolvidos para que possamos cada vez mais melhorar os processos e atendê-los da melhor forma possível.

     Dúvidas, deverão ser encaminhadas a equipe da rede de suprimentos na FDE no e-mail: RedeSuprimentos@fde.sp.gov.br

     SUBSECRETARIA/ CISE / FDE

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Cronograma Pagamento Dezembro/2020 

    Como já é do conhecimento de todos, os prazos do cronograma de dezembro são muito reduzidos. Sendo assim solicitamos a todos especial atenção e empenho, evitando problemas nas gerações dos diferentes eventos, em especial do pagamento.

Estamos encaminhando, em anexo IV, Cronograma para Digitação do Pagamento – Dezembro de 2020.

Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares e, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>. Lembramos que ausência da digitação da frequência ocasiona o bloqueio de pagamento.

Neste mês, a digitação da frequência de NOVEMBRO de 2020 estará disponível: – de 01 a 03/12/2020;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Os apontamentos de férias no SIPAF, de acordo com o cronograma anexo, são referentes às férias de Janeiro de 2021.
2- Os docentes categoria “O” que fizerem jus a férias em 2020, deverão usufrui-las até 31/12/2020.
Os casos de férias remanescentes de 2020, que não foram apontados no SIPAF, deverão ser informados no E-Folha.

2. Assunto: Férias Indeferidas por Licença Saúde
Prezados(as),
Após novas consultas à CGRH referente as férias docente, recebemos a orientação de que, excepcionalmente neste ano de 2020, por motivo da pandemia de COVID-19, os docentes que tiveram alguma parcela de férias cancelada em virtude de estarem afastados em Licença Saúde, durante o ano de 2020, poderão usufruir do gozo da parcela pendente, com data de início à critério do Diretor de Escola, até o período máximo de 30/12/2020, desde que estejam em exercício.
Solicitamos que verifiquem os docentes que se encaixam na situação acima e encaminhem Formulário 05 para <delimnfp@educacao.sp.gov.brimpreterivelmente até 25/11/2020, informando no campo de observação “Faz jus ao gozo de férias em virtude de __ dias de férias canceladas no período de __ até __, por estar afastado em LS de __ até __, conforme publicado em DOE de __”.
Por exemplo: Docente João fazia jus à 15 dias da 1ª parcela de férias em Janeiro, porém estava afastado em Licença Saúde e teve as férias canceladas e o pagamento estornado. Poderá usufruir a parcela cancelada a partir da próxima segunda-feira (conforme critério do Diretor).
Não é necessário enviar via impressa do Formulário, apenas digitalizado no e-mail, em formato PDF.
Dúvidas entrar em contato pelo mesmo e-mail citado.

3. Assunto: Férias Diretor de Escola 2020
Solicitamos que os Diretores de Escola que terão férias em Novembro e Dezembro/2020, e que ainda não encaminharam o Expediente de solicitação do gozo (Ofício informando o substituto + Requerimento anexo V), que encaminhem digitalizado em PDF ao e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.brimpreterivelmente até 23/11/2020, devido ao curto prazo do cronograma para este mês.
Não é necessário enviar via impressa.
Dúvidas entrar em contato pelo mesmo e-mail citado.

4. Assunto: Férias SIPAF 2021
Prezados(as),
Solicitamos que sejam incluídos os períodos de férias dos servidores das unidades escolares no PortalNet/SIPAF, referente ao Ano Base 2020, Exercício 2021, conforme a Escala de Férias encaminhada por e-mail.
As inclusões deverão ocorrer até dia 23/11/2020, devido ao curto prazo do cronograma de Dezembro/2020.
Contamos com a colaboração de todos para que finalizem se possível antes do prazo.
Dúvidas, entrar em contato pelo e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>.

5. Assunto: Declaração de Bens – Imposto de Renda

Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 41.865/97, o qual determina que todos os servidores públicos estaduais devem apresentar, anualmente, declaração de bens e valores, mesmo que não tenham bens a declarar, encaminhamos orientações abaixo para entrega dos referidos documentos.

1.   O servidor deverá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal;

2.   Aqueles que, pela legislação do Imposto de Renda, não estiverem obrigados à entrega da declaração à Receita Federal, deverão utilizar o formulário “Declaração Negativa de Bens” (Anexo VI – Declaração Negativa de Bens).

3.   A declaração deve estar acondicionada em envelope branco ou pardo, tamanho ofício (23 cm X 11,5 cm ou 28 cm x 20cm) padronizado pela ECT, devidamente identificado, lacrado sem utilizar grampos ou clips e rubricado no verso (Anexo VII– Envelope).

Solicitamos que as Unidades Escolares realizem a controle e acompanhamento da entrega dos envelopes dos servidores e arquivo no prontuário.

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino