COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 18-04-2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Divulgação e Inscrições da 9ª FeCEESP
Prezados Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral,
Nesse momento, necessitamos da colaboração de vocês para a divulgação da 9ª FeCEESP e engajamento das equipes escolares para a realização das inscrições.
Com o intuito de auxiliá-los na divulgação, elaboramos um vídeo com duração de 27minutos, o qual deverá ser exibido aos docentes nos momentos destinados às ATPC/APF/ATPCG, durante o período de 17/04 a 28/04.
LINK PARA ACESSO AO VÍDEO DE DIVULGAÇÃO 9ª FeCEESP: https://www.youtube.com/watch?v=pry_YTZCCOY
É importante a leitura atenta e na íntegra do regulamento, em anexo I, para a realização da inscrição e participação na Feira de Ciências.
As inscrições na Diretoria de Ensino deverão ser feitas via formulário Google no período de 17/04/2023 a 23/06/2023.
Para realizar a inscrição é necessário o preenchimento de alguns documentos, a saber em anexo II ao IX nesse comunicado.
Observação: para realizar a inscrição é condicional que os anexos estejam devidamente preenchidos e sejam fixados no formulário em local indicado (os anexos I e II; V e VI deverão ser juntados em um único arquivo na digitalização).
LINK DO FORMULÁRIO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: https://forms.gle/W3siSHKZCncoAXUr7
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM II DE 18-04-2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Projeto de Apoio a Tecnologia e Informação (PROATEC) – orientações a respeito da atribuição das aulas – 2023
Informamos que a partir de 18/04/2023, as unidades escolares estão autorizadas a realizarem a atribuição das aulas de PROATEC. Salientamos que, neste momento, as escolas poderão contar com 1 (um) professor,com carga horária de 20hpara atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC).
Em continuidade as orientações e após levantamento dos docentes interessados em atuar no PROATEC, por unidade escolar e com número menor ou igual a 20 (vinte) aulas atribuídas (Anexo…), relembramos no tocante a atribuição das aulas, à luz da Resolução Seduc n.º 7 de 11/01/2021, alterada pela Seduc 43 e Seduc 49/2022, o que segue:
Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
Artigo 4º- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;II – ser portador de diploma de licenciatura plena.
(incluir as alterações)
§1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte)ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
§2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 6º- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 7º- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
Artigo 8º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.
Artigo 9º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;II – a critério da administração, em decorrência de:a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho; b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;d) descumprimento de normas legais;e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.§ 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
Caso, a unidade escolar não possua docente interessado em atuar no referido projeto, poderá selecionar professor de outra escola, desde que este profissional tenha até 20 aulas atribuídas e não tenha sido selecionado por outra unidade escolar.
Anexo I, compilado das respostas ao levantamento dos docentes interessados em atuar no PROATEC com número menor ou igual a 20 (vinte) aulas atribuídas, para conhecimento
COMUNICADO DERLIM DE 18-04-2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) –delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) –delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Desfile Cívico de Rio Claro
A Secretaria Municipal de Turismo do município de Rio Claro convida todas as Escolas Estaduais do município para participar da primeira reunião referente ao Desfile Cívico de aniversário da cidade/ Rio Claro 196 anos, conforme segue:
Dia: 26/04/23
Horário: 09:00 horas
Local: Auditório do NAM – Rua 6, entre Av. 42 e 48, nº 3265 – Alto Santana.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) –delimcrh@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar 2023
Segue Edital (Anexo I) de convocação para sessão de escolha de vaga para Agente de Organização Escolar, que ocorrerá no dia 24/04/2023, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Limeira, de acordo com o quadro de chamada, vagas e horários determinados.
Solicitamos a gentileza de ampla divulgação.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Maria Tereza Busatto Mendonça, Diretor de Escola da EE Prof João Batista Leme – 19/abr (Quarta-Feira)
Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Dirigente Regional de Ensino