COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 18.03.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 18.03.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Limpeza Escolar 

     Solicitamos aos Senhores Diretores que respondam o formulário, link abaixo, referente a Limpeza Escolar, até hoje, dia 18/03/2021, às 13h00.

     Lembrando que a Contratação da Empresa é por m² limpo.

     https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnN7HbW0_pE5OgGPtOQOuN8lUQTBDRzEzN1RXNllBSTFHREhWRk5LSVRHOS4u

 

COMUNICADO DERLIM DE 18.03.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Orientação Técnica – Atribuição de Classes e Aulas Durante o Ano 

    A Dirigente Regional de Ensino convoca Diretores de Escola, Gerentes de Organização Escolar e convida Supervisores de Ensino para participarem de Orientação Técnica sobre Processo de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano de 2021. A reunião ocorrerá através da ferramenta Microsoft Teams. Solicitamos a todos que ingressem com 15 minutos de antecedência, de modo a evitar eventuais atrasos.

    Dia: 19/03/2021 (sexta-feira);

    Horário: A partir das 13h30.

    Link:

 

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFjMDUxZTYtNzM2ZS00N2RjLTgxYzMtZTVlMzJhMGViN2Vk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22fe2eb9c9-1f03-4edb-839e-df218f5db689%22%7d 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: ADE Ampliada (Arquivos em PDF) 

     Sobre os modelos de provas (finais 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08), link: https://drive.google.com/drive/folders/1BJ_OKLxYvtnrQiq9LviUXgCmY4hlaGo_?usp=sharing , se observarem no link da COPED, apesar de terem todos esses modelos de provas, as Diretorias de Ensino farão números diferentes. Nas pastas Ampliadas e Superampliadas constam apenas as provas de final 01, de todas as séries e anos, com isso deduz-se que todos os alunos baixa visão farão esse modelo de prova, independentemente do número que farão os demais alunos. Isso requer uma atenção nas correções: as provas dos alunos baixa visão deverão ser corrigidas com os gabaritos correspondentes ao final 01. 

    Sobre as impressões, as provas ampliadas independente do papel tamanho A3 ou A4.  

    Equipe de Educação Especial

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT 

Fone 3404.2953 – delimnit@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Aviso de recebimento de Desktops 

    Retransmitimos informação da Equipe CIEQ. 

    Segue relação, anexo I, dos equipamentos em trânsito para entregar nos próximos dias, incluindo sexta-feira (19/03) para as APM.

    Lembramos que são entregas da compra centralizada da SEDUC-SP, ou seja, as APMs não devem pagar as NF recebidas.

    Informamos que os desktops são voltados a apoiar a gestão para execução das atividades. Poderão ser utilizados nas bibliotecas, salas de recursos e secretaria, e a escola pode realizar a sua instalação.

2. Assunto: 3ª Lista de Estudantes que Devem Receber Chips e Dúvidas Frequentes 

     Retransmitimos informação contida no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria Extraordinário / 2021 – N.º 307.

     Enviamos este comunicado com as seguintes informações:

      Encaminhamos a 3ª lista de estudantes priorizados para receber o chip de internet que será utilizado para o cumprimento das atividades da iniciativa de ensino híbrido, conforme a Resolução Seduc-30, de 2-3-2021. Esta lista complementa a 1ª e a 2ª lista, enviadas nas últimas semanas. Estas listas serão enviadas diretamente no email das escolas.

 

1.1              PERGUNTAS FREQUENTES

anexo II contém as perguntas mais frequentes em relação à distribuição dos chips e suas respectivas respostas.

 

1.2             O PAPEL DAS DEs

As DEs devem seguir vinculando e distribuindo o número de chips necessários às escolas para que elas possam contemplar todos os estudantes que estão nas listas consolidadas enviadas pela SEDUC.

As DEs também têm um papel fundamental na mobilização e engajamento dos estudantes prioritários na adesão à iniciativa. Conforme mais estudantes do público-alvo sinalizarem interesse em participar, enviaremos novas listas para dar continuidade à distribuição dos chips.

 

1.3             O PAPEL DAS ESCOLAS

Nas escolas, o trio gestor e os PROATECs deverão seguir com a vinculação e distribuição dos chips aos estudantes. Durante a fase emergencial, a escola deverá entrar em contato com os responsáveis dos alunos priorizados para agendar a retirada. 

As escolas também têm um papel muito importante em comunicar a existência da iniciativa, em convidar os alunos a manifestarem interesse e, principalmente, em divulgar as listas para que os estudantes retirem seus chips mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, anexo III e IV.

 

1.4             MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A manifestação de interesse pelo chip segue aberta na SED para os estudantes (caminho: Aluno > Questionário – Chips de Internet > Responder > Leia as instruções e responda às 03 questões > Clique em Salvar).

 

1.5          NORMATIVO

Resolução Seduc-30, de 2-3-2021

Vale lembrar que o uso do chip está vinculado à realização pelo aluno das atividades que constam no artigo 5º da Resolução 30/2021 e que seu não cumprimento implica na devolução do chip pelo aluno para unidade escolar, segundo consta no artigo 5º, parágrafo 2º e 3º, da mesma Resolução.

      Segue em anexo V Orientação para Distribuição e gerenciamento de chips.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Autorização de Fornecimento de Alimentação Escolar Durante o Recesso Escolar em Ambiente Escolar ou Retirada em Embalagem Descartável Individual 

     Retransmitimos informação contida no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria Extraordinário / 2021 – N.º 307.

     Diretores de Escola da Rede Centralizada do PAE (Cosmópolis e Limeira).

   A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, comunica às Diretorias de Ensino e Escolas Estaduais pertencentes a Gestão Centralizada do Programa de Alimentação Escolar, que:

    Considerando que a alimentação é um direito social, estabelecido no art. 6º da Constituição Federal Brasileira, após a Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN, dentre elas a Alimentação Escolar;

    Considerando o §3º do artigo 6º do dispositivo da Lei 14.040, de 18/08/2020, no qual mantém os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica, dentre elas a alimentação escolar;

    Considerando que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes da educação básica de, conforme Lei Federal n. 11.947/2009 e suas alterações;

    Considerando que é dever do poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, no presente caso, dos alunos, como disposto na Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

   Considerando a importância das ações educativas que perpassam pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, dentro da perspectiva do desenvolvimento de práticas saudáveis de vida e da segurança alimentar e nutricional;

    Considerando ainda o disposto na Resolução SEDUC nº 37 de 16/03/2021 que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para aquisição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual;

    Fica autorizado aos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino, o consumo da alimentação na unidade escolar durante o recesso das aulas (15/03 a 28/03/2021) e, opcionalmente, a retirada do alimento preparado em ambiente escolar para o consumo em sua residência, acondicionado em embalagem individual descartável apropriada.    Tanto para o consumo local como para a retirada, será necessário o agendamento prévio, garantindo-se assim todos os protocolos de segurança.

    A alimentação que for retirada na unidade escolar, deverá ser identificada com etiqueta, constando as seguintes especificações: o nome da preparação, os ingredientes, a empresa prestadora do serviço de manipulação de alimentos (caso a unidade escolar possua manipulação terceirizada; escolas com ASE utilizar a informação “preparado por Agentes de Organização Escolar”), nome da escola, data da produção e validade “CONSUMO IMEDIATO”.

    O planejamento para o pré-preparo, preparo e cocção das refeições, bem como o per capita de atendimento, deverão estar de acordo com o cardápio estabelecido pelo DAESC, priorizando os alimentos conforme seu prazo de validade.

    As unidades escolares deverão produzir as refeições em horário próximo ao da distribuição. Os alimentos devem ser mantidos, após preparo e até o momento final de sua distribuição, acondicionados em recipientes apropriados e temperatura adequada preservando sua qualidade sanitária, conforme Resolução vigente: CVS 5/2013.

    As refeições poderão ser disponibilizadas nas unidades escolares no período de segunda a sexta-feira, dentro do horário de agendamento, se atentando aos horários previstos de funcionamento das escolas, de acordo com cada necessidade. A equipe gestora da unidade escolar ficará responsável pela entrega aos responsáveis legais dos alunos. Os responsáveis devem estar obrigatoriamente de máscara e manter o distanciamento social.

    A retirada da embalagem individual descartável deverá ocorrer na unidade escolar, mediante agendamento prévio, pelos pais ou responsáveis legais, portando documento oficial com foto, ou, no caso do aluno maior de idade, ele poderá assinar o termo.

Sobre os estudantes que necessitem de dieta especial, salientamos que a unidade escolar deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis legais informando que será providenciada a alimentação adequada, desde que haja agendamento de retirada.

    A unidade escolar deverá manter o controle nominal diário dos alunos que fizerem o uso do serviço de alimentação escolar, tanto presencialmente quanto os que retirarem.

    A unidade escolar terá que providenciar o termo de responsabilidade por aluno e listagem de controle de retirada das refeições, com os seguintes dados:

Diretoria de Ensino, Nome da Unidade Escolar, Nome do aluno, Registro de Aluno, Data e Assinatura do responsável pela retirada, conforme o Anexo I deste Comunicado.

    As diretorias de Ensino deverão enviar os termos de responsabilidade juntamente com o controle de distribuição de refeição/embalagem descartável, semanalmente, ao Departamento de Alimentação Escolar- DAESC, conforme anexo II deste comunicado.

    Em relação ao controle de estoque, as escolas deverão realizar a baixa diária de todos os produtos utilizados na produção das refeições no sistema Saesp II – plataforma SED, mencionando na observação “fornecimento em embalagem descartável”.

    Novas atualizações poderão ser realizadas considerando o contexto da Pandemia.

    MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

    Eu, _______________, portador do RG nº _________, me responsabilizo pela retirada da alimentação escolar no dia ___/____/____, contendo a seguinte composição: ___________________.

    Me responsabilizo ainda, pelo transporte, acondicionamento e consumo adequados, eximindo a unidade escolar de quaisquer intercorrências.

    Assinatura:

Anexo I – Controle de retirada da Refeição/Embalagem descartável

  Diretoria de Ensino: ____________________________________

  Escola: __________________________________

  Eu, responsável pelo aluno(a) _______________, portador do RA nº _________, me responsabilizo pela retirada da alimentação escolar no período de ___/____/____ a ____/___/___.

Me responsabilizo ainda, pelo transporte, acondicionamento e consumo adequados eximindo a unidade escolar de quaisquer intercorrências.

Data

Nome responsável

RG

Assinatura

15/03 – Segunda – feira

16/03 – Terça-feira

17/03- Quarta -feira

18/03 – Quinta-feira

19/03 – Sexta -feira

     Obs. Anexar os recibos de retirada preenchidos pelos alunos e enviar para o e-mail: delimnut@educacao.sp.gov.br 

2. Assunto: Esclarecimento sobre alimentação na escola no recesso escolar e suspensão das aulas 

     Foi transmitido via COMUNICADO DERLIM DE 18.02.2021 a seguinte orientação sobre o cadastro de alunos em situação de vulnerabilidade para consumo de merenda na escola, conforme abaixo: 

     1. Assunto: Pesquisa com os Alunos Intenção de Alimentação Escolar na Escola

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CITEM – 2021

     Informamos que está disponível na Secretaria Escolar Digital – SED a pesquisa de intenção para que os responsáveis pelos alunos menores de 18, ou aluno maior de 18 anos respondam se pretendem se alimentar na escola nas próximas semanas.

     Essa pesquisa também contará com a participação dos gerentes de organização escolar e/ou agentes de organização escolar que poderão preencher ao questionário, indicando alunos que porventura não conseguirem acesso ao sistema.

      A pesquisa será colhida para apoiar as equipes escolares, da diretoria e dos órgãos centrais visando o bom atendimento, cumprimento dos protocolos, bem como evitando desperdícios.

      Como preencher o questionário:

       1- O responsável terá duas opções para responder ao questionário:

  1. Ao entrar na SED o sistema apresenta uma janela com uma mensagem, e clicando no clique aqui, será direcionado para iniciar o questionário.
  2. Pelo Menu Serviços Escolar e submenu Questionário Alimentação Escolar – Estudante




Inserir o nome do aluno, e abrirá as perguntas abaixo:

 Caso a opção seja “Sim” o sistema solicitará os dias da semana.

 Após selecionar o (s) dia (s) da semana (s), clicar no botão Salvar.

              


A pesquisa já está aberta para preenchimento.

    É importante o diretor da escola, bem como, as equipes da direção estejam cientes das orientações, e possam noticiar e apoiar no preenchimento também, para que possamos atender os alunos com a alimentação escolar.

     Segue também em anexo VI a lista dos quantitativos de preenchimento dos alunos em extrema pobreza e pobreza por DE e por Escola.
Solicitamos que as Unidades Escolares façam a busca ativa dos alunos que tem a intenção de se alimentar na escola e também organizem o planejamento de revezamento dos alunos nos horários das refeições a fim de evitar aglomeração, seguindo os protocolos de segurança estabelecidos.

     Foi enviado também a lista de alunos e situação de vulnerabilidade, através do e-mail delim, em 26/02/21, quem precisar novamente da lista, solicitar pelo e-mail delimnut@educacao.sp.gov.br

     Esclarecemos que a escola deve verificar os alunos matriculados em sua U.E., presentes nessa lista e informá-los sobre a disponibilidade de alimentação escolar durante período de recesso e suspensão de aulas. É importante frisar que o aluno/ responsável ou escola, deve preencher questionário de intenção na SED, conforme passo a passo demonstrado acima.

     Os alunos da listagem são prioridade para o consumo da merenda na escola, porém todos os alunos podem se alimentar mediante cadastro e agendamento prévio. 

     Em videoconferência na data de hoje, foi instruído que o cadastro passará a ter validade quinzenal e que a escola deve cadastrar todos os alunos que procurarem a escola para se alimentar. 

3. Assunto: Orienta as Diretorias de Ensino e Escolas Quanto ao Recebimento de Cesta de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar 

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto CISE / Subsecretaria 2021 – Nº 272.

    Prezados (as) Diretores de Escolas

    A COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, à vista do que lhe apresentou o Departamento de Alimentação Escolar, comunica sobre o envio de CESTAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR compondo os gêneros alimentícios:

    • Arroz polido, tipo I – 05kg

    • Feijão Carioca, tipo I – 02kg

    • Leite em pó integral – 400 gr

    • Macarrão parafuso – 01kg

     Os gêneros alimentícios são decorrente da Chamada Pública nº 005/CP/2020 para compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar nos termos  do artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e artigo 24 da Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, que determina no mínimo 30% (trinta por cento) do recurso federal repassado aos Estados seja empregado na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, tendo em vista a necessidade de fortalecimento deste setor.

     Após regular controle de qualidade as cestas de alimentação escolar serão distribuídas nas unidades escolares pela empresa de logística e distribuição da Pasta.

     Deste modo, orientamos os servidores responsáveis nas escolas, que realizem as conferências regulares e ao armazenar desfaçam as cestas de para acomodar os itens no local de armazenamento de acordo PVPS “primeiro que vence primeiro que sai”.

     Os produtos deverão ser utilizados nos preparos diários da alimentação escolar, em cumprimento aos cardápios da alimentação escolar.

     Ao realizar a baixa/recebimento da guia de remessa no SED – Secretaria Escolar Digital as escolas deverão selecionar a validade e lote dos produto para  inserir a quantidade recebida de cada produto da cesta alimentação.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Designação Docente 

    1-     DOE

    Solicitamos que as unidades escolares verifiquem as publicações em DOE dos docentes designados. Devem ser verificadas na imprensa oficial as informações de publicação para designação, vigência, cargo- função, unidade escolar e dados do servidor designado.

     Se necessário correção, encaminhar e-mail com o assunto Designação – DOE para o e-mail <daniele.santiago@educacao.sp.gov.br>.

2-     SED > Afastamento

Solicitamos que as unidades escolares verifiquem os processamentos e inclusões de designação de todos os docentes designados.

Deve ser verificado no sistema SED > FUNCIONAL > AFASTAMENTO a informação do código de UA de exercício, vigência da designação, DOE, motivo de afastamento.

Se necessário correção, encaminhar e-mail com o assunto Designação – SED > Afastamento para o e-mail <daniele.santiago@educacao.sp.gov.br>.

3-     SED > Carga Horária

Solicitamos que as unidades escolares verifiquem os processamentos de Carga Horária e Jornada de todos os docentes designados.

Deve ser verificado no sistema SED > FUNCIONAL > CARGA HORÁRIA a informação de carga de afastamento, vigência, jornada e carga suplementar do docente. Lembrando que a ampliação de jornada docente ocorre conforme Resolução de atribuição de aulas. Verificar a resolução para conferência dos casos de ampliação ou redução.

Se necessário correção, proceder com os tramites de correção encaminhados no COMUNICADO DERLIM DE 22.02.2021. Os casos já encaminhados pela Unidade Escolar, não é necessário reenvio, já estamos procedendo com as verificações junto ao CGRH.

 

4-     PAPC

Solicitamos que as unidades escolares verifiquem os processamentos, criação de EX e implantação de carga suplementar de todos os docentes designados.

Deve ser verificado no sistema PAPC 11.2.1 a informação do código de UA de exercício, vigência da designação, jornada e carga suplementar.

Se necessário correção, proceder com os tramites de correção encaminhados no COMUNICADO DERLIM DE 22.02.2021.

2. Assunto: Professor Coordenador – Alteração de Segmento 

     Devido as mudanças de módulos e novas designações ocorridas a partir de 26/01/2021, solicitamos que as unidades escolares verificam a informação de segmentos dos servidores designados Professor Coordenador na Unidade Escolar.

      A consulta pode ser realizada através do sistema SED > Funcional > Afastamento, acessando a informação de designação do servidor.

      Para os casos em que há necessidade de alteração, deverão ser encaminhados os seguintes documentos através do e-mail delimnap@educacao.sp.gov.br, como o assunto “Designação – Alteração de Segmento”:

– Cópia da Ata de Conselho da Escola;

– Declaração da escola informando o número de alunos em cada segmento e o número de turnos em cada segmento;

– Ofício solicitando a alteração de segmento, o motivo da alteração e a vigência.

3. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (18/03/2021), ainda não se recadastraram 137 servidores conforme anexo VII.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/03/2021, impreterivelmente. 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Conferência de Folha de Pagamento – Programação Março – 2021

     Prezados Diretores de Escola e Gerente de Organização Escolar.

     Para darmos início a rotina mensal de conferência da folha de pagamento instituída pelo Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino – Região de Limeira, encaminhamos o link  https://docs.google.com/spreadsheets/d/1loZi6rIgb7uKW_-dGAVCiAM0JC6gM1tm5h3ydTbMFsw/edit#gid=0 para que as Unidades Escolares indiquem o agendamento de plantões que serão realizados junto ao Núcleo de Frequência e Pagamento do Centro de Recursos Humanos, para conferência da folha de Março, para pagamento em Abril.

     Durante os plantões estaremos disponíveis para auxílio de dúvidas e análises da situação funcional dos servidores, após processamento dos sistemas SED x PAPC, bem como auxílio na elaboração dos formulários para correção do sistema, se necessário. Ressaltamos que a participação nos plantões não será obrigatória.

     As Unidades Escolares interessadas no atendimento do plantão e auxilio, deverão acessar o link  https://docs.google.com/spreadsheets/d/1loZi6rIgb7uKW_-dGAVCiAM0JC6gM1tm5h3ydTbMFsw/edit#gid=0 e preencher o nome da Unidade Escolar nos campos disponíveis, indicando data e hora escolhida. Serão disponibilizados os dias 23 e 24/03/2021 para atendimento. A indicação de participação nos plantões, dia e horário deverão ser preenchidos pelas Unidades Escolares até dia 22/03/2021, as 16h00.

     Anteriormente aos plantões, de acompanhamento de pagamentos rejeitados, é necessário que as Unidades Escolares executem as seguintes ações:

     1) Consultar os pagamentos rejeitados no sistema SED – “Recursos Humanos > Funcional > Acompanhamento de Pagamentos Rejeitados”, assim como no sistema PAPC nas opções 11.2.1, 11.3.1, 12.6 e 13.1.1, para identificação das causas das rejeições;

      2) Analisar os rejeitados referente ao processamento de fevereiro/2021.

      3) Conferir as situações não resolvidas dos meses anteriores e janeiro/2021.

      4) Após estas ações, juntamente com a equipe NFP, para os casos que necessitam acertos dos pagamentos, enviar a documentação para a SEFAZ, impreterivelmente até o dia 31/03/2021, as 12h00, através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br. Importante: Para os casos de pagamentos “ZERADOS”, enviar documentação com pedido de OCC.

       O plantão será realizado através do link abaixo, na PLATAFORMA TEAMS. Solicitamos que as Unidades Escolares acessem a plataforma conforme indicação e horário pré-agendado.

       Link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU1ZjAyYzItZDY1Yi00ZTJiLTg3M2EtZjFmYzZkNzA3NjAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22ea09c4fa-9356-43c3-b73b-5d19ea3e1340%22%7d 

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Audrey do Prado Garcia, PCNP de Matemática – 19/03 (sexta-feira) 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino