COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 16.12.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 16.12.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Orientação e Acompanhamento das Atividades Desenvolvidas pela Escola 

Objetivo: Alinhamento das ações em relação ao final do ano, fechamento de notas, Covid 19 e atividades presenciais.

Conteúdos:  

  • PARECER CEE 309/2020 – CP – Aprovado em 04-11-2020;
  • Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / COPED  2020- Nº 192;
  • Resolução 82/2020
  • DELIBERAÇÃO CIB/CPS Nº 71, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
  • Comunicado DERLIM de 19/08/2020.

Desenvolvimento: 

  • Orientação à equipe das escolas estaduais sob nossa jurisdição, com os pontos principais do Parecer CEE 309/2020, da Resolução 82/2020 e do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED 2020 – nº 192,
  • É de extrema importância a clareza e os pontos principais desse documento para que as Unidades Escolares sejam orientadas em relação aos procedimentos de fechamento de notas e frequência/conceito final e os encaminhamentos decorrentes desse Conselho de Classe e Série.Os Supervisores de Ensino, juntamente com os PCNP acompanharão de perto esse movimento de fechamento do conceito final – reprovação, uma vez que é garantido aos alunos a frequência na recuperação de Janeiro/2021 para, então, termos o parecer definitivo.Destacamos a importância dos registros, tanto dos nomes e séries dos alunos que deverão frequentar recuperação em Janeiro/2021, quanto dos esforços que foram envidados para que esses alunos não evadissem e realizassem as atividades regulares – busca ativa.

    Ao findar o Conselho de Classe e Série esses registros completos devem estar em mãos dos Gestores e as equipes de Supervisão e PCNP cientes desses resultados para acompanhamento das ações em Janeiro/2021, a fim de garantir os direitos dos alunos de progressão.

    As equipes escolares devem levantar os casos que serão encaminhados para a recuperação de janeiro, realizando os registros completos de tentativas de contato, com prints de conversas, registros de ligações telefônicas, etc.

    As equipes escolares precisam se atentar sobre o compromisso de progressão do aluno e dos registros da busca ativa:

  1. Dados com dias e horários dos contatos, se foi legação telefônica, quantas foram feitas, com quem foi conversado;
  2. Caso tenha sido por WhatsApp, print das conversas;
  3. Caso tenha retirado as atividades e não devolvido, quais e como foram feitos os contatos, com registros de dia, hora, etc…;
  4. Montar um portfólio dessa busca ativa, também para apresentar os resultados aos responsáveis como forma de obter a presença desse aluno na Recuperação em Janeiro/2021;
  5. Em caso de retenção com base no comunicado nº 192/2020 as escolas devem responder:
  1. Quais ações foram desenvolvidas?
  2. A escola definiu qual era o kit de atividades básico para promoção?
  3. Comunicou aos estudantes/responsáveis? Como? Quando?
  4. Qual o prazo foi dado para execução e devolução das atividades?
  5. Para os menores de idade, o conselho tutelar foi notificado?•Reforçamos as orientações contidas na Resolução Seduc-82, de 10-11-2020 e Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / COPED  2020- Nº 192. Orientações sobre aprovação e continuidade da trajetória escolar dos estudantes em 2020. Caberá aos Supervisores e PCNP acompanharem as ações que estão sendo desenvolvidas na escola sobre fechamento de notas bimestrais – 4º Bimestre e os Conselhos de Classe e Série, juntamente com os resultados dos alunos.COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / COPED 2020- Nº 192 São Paulo, 17 de novembro de 2020.

    Assunto: Orientações sobre aprovação e continuidade da trajetória escolar dos estudantes em 2020

    Prezados(as) Dirigentes, Equipes de Supervisão de Ensino, do Núcleo Pedagógico, do CIE e do NVE das Diretorias de Ensino, Professores Coordenadores, diretores de escolas e professores. Com o objetivo de orientar as unidades escolares quanto à realização das atividades para que os estudantes prossigam sua trajetória escolar, tal como prevê a Resolução nº 82, de 10 de novembro de 2020 (link) e o Parecer CEE 309/2020, enviamos a seguir algumas orientações para as unidades escolares definirem critérios para que o estudante possa dar continuidade à sua trajetória escolar no ano/série seguinte em 2021.

    Para prevenir a transmissão da COVID-19, os estudantes da rede estadual não puderam frequentar aulas presenciais por um longo período. Considerando isso, as escolas, Diretorias de Ensino e órgão central, implementaram diversas ações para minimizar os efeitos pedagógicos da não presença dos estudantes às escolas. Porém, mesmo com todo esse esforço, aliado às estratégias de busca ativa conduzidas pelas escolas, ainda temos uma quantidade significativa de estudantes que não desenvolveram as atividades previstas.

    Essa realidade coloca em risco a trajetória escolar desses estudantes por elevar o risco de abandono e evasão. Por isso, conforme indicado no Parecer CEE 309/2020, “é fundamental que sejam oferecidas oportunidades para que os alunos apresentem trabalhos e projetos que busquem comprovar minimamente o aprendizado dos conteúdos ministrados ao longo dos últimos meses e também organizar um amplo processo de recuperação e reforço que pode se estender até o início do próximo ano”.

    Para isso, enviamos a seguir algumas orientações que contemplam as iniciativas de suporte e apoio aos estudantes da rede estadual que ainda não desenvolveram as atividades (presenciais ou não presenciais):

    1. Identificação dos estudantes  

    Considerando os lançamentos de notas e frequência do 1º, 2º e 3º bimestres realizados até o dia 30/outubro, devem ser priorizados para a busca ativa os estudantes com entregas/participação que correspondem à frequência menor do que 75%, para que todos possam ter oportunidade de participar das atividades e, assim, serem conduzidos para a o ano/série subsequente em 2021, evitando o abandono escolar.

    2. Notificação do estudante e seus responsáveis

    Os anos letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um único ciclo contínuo, compreendido como o conjunto dos oito bimestres letivos correspondentes, e os estudantes de todos os anos do ensino fundamental e da 1ª e 2ª séries do ensino médio deverão ser matriculados no ano/série subsequente em 2021.

    Ao mesmo tempo, para que o estudante siga para o ano/série subsequente, será essencial que este realize a entrega de atividades para que seja considerado frequente. Por isso, é essencial que os estudantes sejam informados que para continuar com os colegas de seu ano/série em 2021, mesmo na eventualidade de terem encontrado dificuldades para a realização das atividades remotas, é necessário que apresentem ainda em 2020 um conjunto de atividades solicitadas pelos professores, com vistas a comprovar sua frequência, participação e compromisso.

    Além da comunicação direta com os estudantes, será essencial conscientizar os pais e responsáveis sobre a importância de que o aluno continue com seus colegas no ano/série seguinte, para que sejam estimulados a continuar seus estudos. Além disso, ao progredir para o ano/série seguinte, os estudantes terão amplas oportunidades para recuperação da aprendizagem, em conjunto com a turma.

    3. Disponibilização e entrega das atividades

    As escolas devem mobilizar seus estudantes e familiares para que elas sejam realizadas e entregues. Em especial, os estudantes que eventualmente não puderam ainda retirar os materiais, seja por motivos de saúde, isolamento social ou dificuldade de acesso digital.

    Em primeiro lugar, os professores devem definir quais as atividades essenciais a serem entregues pelos estudantes, assim como o meio pelo qual irão devolver as atividades (de forma digital ou impressa/manuscrita). Para que os estudantes prossigam seus estudos nos diferentes componentes curriculares, sugerimos alguns materiais de apoio, tais como:

    · atividades do caderno ”Aprender Sempre – Volume 3”, conforme orientações dos professores;

    · realização das AAP 1º, 2º bimestres (impressas) e 3º bimestre (aplicação digital);

    · sequências de atividades digitais do Aprender Sempre

    · avaliação diagnóstica, que será realizada em dezembro, em formato impresso;

    · outras avaliações elaboradas pelos professores;

    · demais atividades propostas pela escola.

    É importante que os professores e escolas tenham cuidado com o que o estudante efetivamente consegue realizar nesse período (nov-dez/2020), de forma que possa demonstrar seu compromisso com os estudos e retomar sua trajetória escolar. Por isso, deve-se evitar um excesso de atividades, para encorajar os estudantes a voltar aos estudos. A partir da definição das atividades, as escolas devem compor um “kit” com os materiais a serem retirados pelo aluno na secretaria escolar e que possibilitará o cômputo de presença, com um prazo de devolutiva estabelecido pela escola.

    Este prazo deve ser estabelecido considerando um período que seja factível para a realização das atividades propostas, e, também, para os professores realizarem sua correção levando em conta o fechamento de notas e frequência com digitação das notas do 4º bimestre e Avaliação Final (5º conceito) até 30/dez, conforme o Comunicado Conjunto Subsecretaria/CITEM 2020 – nº139 (link).

    O kit deve ser apresentado a cada estudante e seu responsável de forma acolhedora. Nesse momento, o mais importante é resgatarmos nosso estudante para que no próximo ano tenhamos a chance de tê-lo de volta à escola e oferecer-lhe oportunidades de continuidade de seus estudos.

    Além da retirada do kit, será importante acompanhar a sua execução. Sugerimos que a escola crie uma estratégia diferenciada de apoio aos estudantes que serão público-alvo desta busca ativa, por exemplo:

    · atendimento presencial – considerando os protocolos sanitários;

    · vídeo chamada individual ou com grupos pequenos de estudantes;

    · grupos de mensagens, por exemplo no Whatsapp, para acompanhamento e apoio direto aos estudantes;

    · incentivos diários, com diálogos acolhedores, para que eles não desistam e consigam entregar as atividades;

    · a escola indicar profissionais que acompanhem mais de perto a execução do “kit” – em especial para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. T

    Ter um ponto de referência, mobilizador, pode ser de grande valia.

    Esgotadas todas as possibilidades de engajamento dos estudantes menores de idade por meio das tentativas de contato direto com seus responsáveis para a realização do conjunto de atividades escolares para que se considerem estudantes frequentes, o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude deverão ser notificados.

    4. Avaliação das atividades desenvolvidas pelos estudantes

    Realizar os registros pertinentes, levando em consideração o aspecto qualitativo das atividades realizadas, a participação e o compromisso dos estudantes.

    O Conselho de classe/ano/série final deverá considerar o momento do distanciamento social e as dificuldades enfrentadas por esse grupo de estudantes, buscando valorizar cada uma de suas entregas para oferecer aos estudantes oportunidades para que prossigam para o ano/série seguinte com seus colegas.

    O conselho de classe/ano/série também indicará quais estudantes serão prioritários para a Recuperação a ser realizada durante o mês de Janeiro de 2021. Na ata do conselho, deve-se sinalizar esses estudantes como indicados para a recuperação de janeiro de 2021, não como retidos.

    5. Recuperação de janeiro de 2021

    O estudante deverá entregar o que é essencial ainda em 2020. Caso as entregas previstas, contempladas no kit de atividades, não sejam realizadas em sua totalidade, o estudante terá ainda mais uma oportunidade, em janeiro de 2021, de participar de aulas para evitar a retenção escolar.

    Ao final de janeiro de 2021, o conselho de classe/ano/série se reunirá para decidir sobre o prosseguimento ou não de cada aluno para o ano/série seguinte. Este projeto será detalhado em comunicado da Secretaria ainda em novembro de 2020.

    Considerações finais

    Todos os estudantes têm direito ao acesso e à permanência na educação básica para seguir com sucesso em sua trajetória acadêmica e social.

    Considerando isso, a realização das atividades escolares será essencial para manter o vínculo dos estudantes com as escolas e oferecer oportunidades a eles. Por isso, é tão importante realizar as etapas indicadas anteriormente para que os estudantes avancem para o ano/série subsequente. Em todas essas etapas, as escolas deverão buscar engajar toda a comunidade escolar.

    A mobilização dos estudantes, via grêmio escolar, estudantes acolhedores e líderes de turma, das famílias e de todos os profissionais da educação é fundamental para se obter sucesso no esforço de não deixar ninguém para trás.

    Sabemos o quanto o período tem sido desafiador para os profissionais da educação, que tem aprendido e se reinventado diariamente. Esse momento também não tem sido fácil para nossos estudantes e muitos estão se perdendo. Mas é na atuação conjunta entre equipe escolar, estudantes e famílias que conseguiremos superar as dificuldades e continuar apoiando nossas crianças, jovens e adultos a aprenderem, se desenvolverem e realizarem seus projetos de vida. Por fim, aproveitamos também para estender nosso MUITO OBRIGADO por todo o trabalho que já estão realizando! Contem conosco e seguimos juntos. Atenciosamente, SUBSECRETARIA/COPED

     

    DOE – Seção I – 11/11/2020 – Pág.19

    Educação
    GABINETE DO SECRETÁRIO 

    Resolução Seduc-82, de 10-11-2020 

    Dispõe sobre os critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020 na rede estadual de ensino
    O Secretário da Educação, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e considerando:

    – a necessidade de se garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, de acordo com o Art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

    – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN, Lei 9.394/1996, que estabelece a possibilidade de organização da educação básica em ciclos, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar;

    – a Indicação CEE 180/2019, que dispõe sobre os procedimentos e flexibilização da trajetória escolar e da certificação, como garantia à educação e à aprendizagem;

    – a Deliberação CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

    – a excepcionalidade da realização de atividades escolares não presenciais durante o ano letivo de 2020, bem como a desigualdade nas condições materiais dos estudantes para a realização dessas atividades fora da escola;

    – o conceito de reordenamento da trajetória escolar em um continuum de dois anos/séries constante do Parecer CNE/ CP 15/2020;

    – o Parecer CEE 309/2020 referente sobre os os critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020.
    Resolve:
    Artigo 1º – Excepcionalmente devido à pandemia de Covid19, na rede estadual, os anos letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um único ciclo contínuo, compreendido como o conjunto dos oito bimestres letivos correspondentes.

    §1º – Os estudantes de todos os anos do ensino fundamental e da 1ª e 2ª séries do ensino médio devem ser matriculados no ano/série subsequente em 2021 em regime de progressão continuada.

    §2º – O disposto no caput não se aplica aos estudantes matriculados em 2020 na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

    §3º – Os estudantes matriculados em 2020 na 3ª série do Ensino Médio poderão optar por participar durante o ano de 2021 do “Projeto Apoio Complementar”, conforme Resolução Seduc 70/2020, com vistas a fortalecer o desenvolvimento de competências e habilidades, podendo contribuir para a continuidade de estudos em nível técnico e/ou superior, além do desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade.
    §4º – Os pedidos de transferência de estudantes que solicitem mudança de escola para outro sistema de ensino devem ser acompanhados de relatório de avaliação diagnóstica, com base em seu desempenho ao longo de 2020.

    Artigo 2º – As unidades escolares da rede estadual oferecerão aos estudantes oportunidades para que realizem, ainda no ano letivo de 2020, as atividades presenciais ou não presenciais correspondentes ao necessário para que se considerem estudantes frequentes, considerando que a aprendizagem deve ser avaliada no conjunto dos 8 bimestres do biênio 2020-2021, e, deverão:

    §1º – Proceder ao contato individual com todos os responsáveis legais dos estudantes menores de idade, e diretamente com o estudante com idade igual ou superior a 18 anos, que até a data de 30-10-2020 não tiverem realizado as atividades escolares não presenciais, notificando-os quanto à necessidade de realização das mesmas.

    §2º – Disponibilizar um conjunto de atividades a serem realizadas com posterior entrega na mesma unidade escolar para fins de compensação de ausências no ano de 2020, conforme orientação exarada pela Pasta.

    §3º – Identificar, em sistema digital “Sistema de Monitoramento do Abandono Escolar” – SMAE, cada um dos estudantes com baixa frequência nas atividades escolares não presenciais, bem como as ações realizadas para que estes compareçam à unidade escolar para realização das atividades.

    §4º – Assegurar que as atividades referidas no caput possam ser realizadas presencialmente em ambiente escolar quando se fizer necessário, cumprindo-se com todos os protocolos de saúde constantes na Resolução Seduc 61/2020, independentemente de a unidade escolar já ter retomado as aulas e atividades de reforço e recuperação presenciais.

    §5º – Comunicar, por escrito, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude caso o estudante menor de idade venha a não realizar durante o mês de novembro o conjunto de atividades escolares para que se considerem estudantes frequentes.

    §6º – Garantir as condições necessárias para que estudante que não realizou as atividades referidas no caput participe das aulas de recuperação presencial em janeiro de 2021 com vistas a sua avaliação e reclassificação para o ano letivo de 2021.

    Artigo 3º – No início do ano letivo de 2021, as unidades escolares deverão realizar a avaliação detalhada da aprendizagem de todos os estudantes e identificar aqueles que tenham progredido de ano/série/termo sem terem desenvolvido as competências e habilidades essenciais previstas no Currículo Paulista para os anos/séries/termos anteriores.

    §1º – As equipes escolares devem elaborar, a partir da orientação desta Pasta, um plano de reforço e recuperação para cada um dos estudantes referidos no caput, com ações específicas.
    §2º – Os planos individuais de reforço e recuperação devem contemplar as habilidades ainda não desenvolvidas e consideradas essenciais para continuidade dos estudos, bem como as ações a serem realizadas pelos estudantes, professores e responsáveis para que essas aprendizagens sejam efetivadas.
    §3º – Deverão receber atenção especial os estudantes que concluíram o 2º ano do ensino fundamental, com ênfase no desenvolvimento das habilidades relacionadas à alfabetização.
    §4º – Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, os planos individuais de reforço e recuperação devem também ser oportunidades para o exercício da autoria e do protagonismo juvenil dos estudantes.
    §5º – Os planos individuais de reforço e recuperação devem ser acompanhados pelos responsáveis legais dos estudantes menores de idade, pela equipe gestora e pelo supervisor de ensino da unidade escolar.
    Artigo 4º – Caberá às coordenadorias desta Pasta oferecer apoios às Diretorias de Ensino e Unidades Escolares para que os estudantes tenham as oportunidades de aprender e avançar em sua trajetória escolar com sucesso, incluindo:

    I – busca ativa: sistema eletrônico para identificação e monitoramento dos estudantes com maior risco de abandono escolar e equipamentos e conexão à internet para profissionais da educação contatarem os responsáveis e estudantes;

    II – reforço e recuperação da aprendizagem: formações para os profissionais da educação, materiais didáticos adicionais impressos e digitais, acesso a plataformas digitais, avaliações formativas e diagnósticas, aulas do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, metodologia de acompanhamento pedagógico formativo para fortalecimento das lideranças escolares e atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação, instituído pela Resolução SE 37/2019, alterada pela Resolução Seduc 65/2020, visando à melhoria da aprendizagem de todos os estudantes.

    Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Pag. 27

Processo: 2020/48531

INTERESSADAS: SEDUC / Coordenadoria Pedagógica – COPED

Assunto: Consulta sobre Resolução que estabelece critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020 na rede estadual de ensino

RELATORES: Conselheiros Hubert Alquéres e Kátia Cristina Stocco Smole

PARECER CEE 309/2020 – CP – Aprovado em 04-11-2020

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Secretário de Estado da Educação encaminha o Processo SEDUC-PRC-2020/48531, para manifestação deste Colegiado, acerca de minuta de Resolução que dispõe sobre os critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020, na rede estadual de ensino, e sobre a organização do apoio à aprendizagem na retomada das aulas em 2021.

Tendo em vista o quadro de pandemia pelo Novo Coronavírus, a partir de 23-03-2020, houve a necessidade da interrupção das atividades presenciais nas unidades escolares e do desenvolvimento de atividades remotas de ensino. A reabertura gradual das escolas da rede estadual, com base em critérios de escalonamento de séries, turmas e número de alunos, se deu no dia 7 de outubro, uma vez atendidas as condições de saúde, estabelecidas pelo Plano São Paulo.

Para a elaboração da referida Resolução, a SEDUC levou em consideração as seguintes premissas:

– a necessidade de se garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, de acordo com o Art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei 9.394/1996, que estabelece a possibilidade de organização da educação básica em ciclos, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar;

– a Indicação CEE 180/2019, que dispõe sobre os procedimentos e flexibilização da trajetória escolar e da certificação, como garantia à educação e à aprendizagem;

– a Deliberação CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

– a excepcionalidade da realização de atividades escolares não presenciais durante o ano letivo de 2020, bem como a desigualdade nas condições materiais dos estudantes para a realização dessas atividades fora da escola.

– o conceito de reordenamento da trajetória escolar em um continuum de dois anos/séries, constante do Parecer CNE/ CP 15/2020 que estabelece Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040, de 18-08-2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20-03-2020.

1.2 APRECIAÇÃO

Ao longo de 2020, o Brasil viveu uma situação absolutamente excepcional devido à pandemia do novo Coronavírus, em que dezenas de milhares de vidas foram perdidas. O Decreto 64.879, de 20-03-2020, reconheceu “o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”. Durante ao menos sete meses, de março a outubro, os estudantes das instituições e redes de ensino no estado de São Paulo não puderam frequentar suas escolas. Medidas foram tomadas para enfrentar a situação e também para minimizar os efeitos da pandemia sobre o aprendizado desses estudantes.

Embora o ensino remoto tenha atenuado os prejuízos para a aprendizagem, é inegável que esse longo período sem aulas presenciais esteja associado a outras questões na área da educação como: o aumento da desigualdade; a diminuição do sentimento de pertencimento; e o aumento das taxas de evasão e abandono. Na saúde e segurança: prejuízo à nutrição dos estudantes; impacto negativo na saúde mental; aumento das vulnerabilidades; aumento das taxas de trabalho e exploração infantil; aumento da pobreza; perpetuação das desigualdades sociais e pobreza de forma geracional.

Mais recentemente, com o arrefecimento da questão sanitária, diversas orientações têm sido editadas

por instâncias governamentais recomendando a volta das atividades presenciais nas escolas. Estudos e trabalhos também têm procurado estabelecer as melhores condições e práticas para esse retorno.

Este Colegiado tem produzido normas orientadoras para organizar e adaptar o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no sentido de prevenir e combater a disseminação da Covid-19.

Isto vem ocorrendo desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11-03-2020, o estado de pandemia, e que o governo estadual editou o Decreto 64.862/20, em 14-03-2020, que dispôs sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus).

Entre essas normas, incluem-se:

– Deliberação CEE 177/2020 que “Fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências”;

– Indicação CEE 199/2020 que “Disponibiliza estudos e documentos para a retomada das aulas e atividades pedagógicas presenciais nas instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão do surto global da Covid-19”;

– Indicação CEE 197/2020 que “Informa sobre Etapas e Protocolos da retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São

Paulo, em razão do surto global da Covid-19”;

– Indicação CEE 200/2020 que “Manifesta a necessidade e recomenda a retomada das aulas e atividades pedagógicas presenciais da Educação Básica nas instituições escolares e sistemas de ensino estadual e municipais do Estado de São Paulo”.

A presente proposta de Resolução, do Senhor Secretário de Estado da Educação, pretende estabelecer critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020, na Rede Estadual de Ensino.

Neste período de aulas remotas, os déficits de aprendizagem ocorreram de maneira desigual, tanto nos diversos níveis da educação escolar, como entre as diferentes turmas de estudantes.

Eles tornam-se mais críticos para os que concluem etapas de ensino – fundamental e médio na Educação Básica – pois podem acarretar dificuldade de inserção nos níveis posteriores, assim como no mercado de trabalho.

Do ponto de vista pedagógico, um primeiro passo, fundamental para o sucesso da retomada às aulas, será a garantia de uma avaliação realista e criteriosa das competências gerais,

habilidades essenciais e direitos de desenvolvimento e aprendizagem para o ano de 2020 e o planejamento de quanto será possível avançar ainda neste ano e, se necessário, como distribuí-las no decorrer do ano seguinte. Certamente o acompanhamento criterioso e a avaliação sistemática dos estudantes serão balizadores do planejamento. É necessário adotar diferentes estratégias e instrumentos de avaliação, ainda que os estudantes estejam cursando a mesma série/ano. Isto porque o contexto vivenciado por cada um deles nesse período é único.

Como avaliaram as atividades remotas que realizaram durante a pandemia? Como se sentiram sem frequentar a escola? Como vivenciaram esse período? Enfim, alunos que não são mais os mesmos para uma escola que também não é a mesma…

O Parecer CNE/CP 11/2020 do Conselho Nacional de Educação trouxe “Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e não Presenciais no contexto da Pandemia” e estabeleceu critérios e procedimentos para uma avaliação diagnóstica e formativa dos alunos no retorno às aulas com o propósito de avaliar o que o aluno aprendeu e quais as lacunas de aprendizagem. Além disso, o Parecer também orienta sobre as avaliações somativas internas da escola que deverão considerar o currículo efetivamente cumprido no ano de 2020:

“As avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar. É importante registrar que vários países, entre eles a Itália e vários estados americanos aprovaram leis que impedem a reprovação de alunos no ano de 2020. O maior desafio é evitar o abandono escolar e reconhecer o esforço dos estudantes e equipes escolares para garantir o processo de aprendizagem durante a pandemia, em condições bastante adversas.”

A Lei Federal 14.040, editada em 18-08-2020, “Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20-03-2020; e altera a Lei 11.947, de 16-06-2009” e determina que o “Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementação do disposto nesta Lei”.

Em 06-10-2020, o Conselho Nacional de Educação “Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040, de 18-08-2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20-03-2020” e onde fica aberta a possibilidade do reordenamento da trajetória escolar em um continuum de dois anos/séries:

“Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento da Educação Básica, e observando-se que a legislação educacional (LDB, art. 23) e a BNCC admitem diferentes critérios e formas de organização da trajetória escolar, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pela pandemia pode ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum curricular de 2 (duas) séries ou anos escolares contínuos, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas dos respectivos sistemas de ensino.

•          1º O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior, ao abrigo do caput do art. 23, da Lei 9.394/1996, que prevê a adoção de regimes diferenciados e flexíveis de organização curricular, mediante formas diversas de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

•          2º Para os estudantes que se encontram nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio são necessárias medidas específicas definidas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares relativas ao ano letivo de 2020, de modo a garantir aos estudantes a possibilidade de conclusão da respectiva etapa da Educação Básica, e a garantir a possibilidade de mudança de nível ou unidade escolar, e de acesso ao Ensino Médio e Cursos Técnicos ou à Educação Superior, conforme o caso.

•          3º A reorganização das atividades educacionais, quando houver, deve minimizar os impactos das medidas de isolamento na aprendizagem dos estudantes, considerando o longo período de suspensão das atividades educacionais presenciais nos ambientes escolares”.

Desta maneira fica clara a importância de:

– realizar uma avaliação formativa e diagnóstica de cada estudante por meio da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e identificar as lacunas de aprendizagem;

– garantir critérios e mecanismos de avaliação, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas, de modo a minimizar a retenção e o abandono escolar;

– priorizar a avaliação de competências e habilidades, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, com ênfase em leitura, escrita, raciocínio lógico-matemático, comunicação e solução de problemas, projetos de pesquisa para um grupo de alunos, avaliação da leitura de livros indicados no período de isolamento, entre outras possibilidades;

– priorizar a avaliação formativa e diagnóstica da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, como também na transição para os anos finais;

– observar os critérios de promoção dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, por meio de avaliações, projetos, provas ou exames que cubram rigorosamente somente os conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas escolas;

– observar a possibilidade de um continuum curricular 2020- 2021, para os alunos que não se encontram em final de ciclo, de modo a evitar o aumento na quantidade de alunos retidos no final do ano letivo de 2020; e

– utilizar os resultados das avaliações formativa e diagnóstica que deverão orientar programas de recuperação da aprendizagem presencial ou não presencial, promovida em cada escola, conforme critérios definidos pelos gestores escolares de acordo com o seu replanejamento pedagógico e curricular no retorno às aulas.

Pelo exposto, é fundamental que sejam oferecidas oportunidades para que os alunos apresentem trabalhos e projetos que busquem comprovar minimamente o aprendizado dos conteúdos ministrados ao longo dos últimos meses e também organizar um amplo processo de recuperação e reforço que pode se estender até o início do próximo ano.

Essas medidas são importantes para se planejar e estabelecer as estratégias que irão possibilitar a recuperação dos alunos, nestes tempos excepcionais em que estamos vivendo, permitir a aprovação dos que estão terminando o Ensino Fundamental e Médio, e garantir a continuidade do aprendizado no ciclo que irá se completar no final de 2021.

Esses requisitos e pressupostos estão contemplados na minuta apresentada pela SEDUC, em especial nos artigos 2º e 3º. Desta forma, segundo a “Resolução que estabelece critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020 na rede estadual de ensino para a rede estadual de ensino”:

– Os anos letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um único ciclo contínuo, compreendido como o conjunto dos oito bimestres letivos correspondentes, e os estudantes de todos os anos do ensino fundamental e da 1ª e 2ª séries do ensino médio deverão ser matriculados no ano/série subsequente em 2021 em regime de progressão continuada.

– As unidades escolares da rede estadual oferecerão aos estudantes oportunidades para que realizem, ainda no ano letivo de 2020, as atividades presenciais ou não presenciais correspondentes ao necessário para que se considerem estudantes frequentes.

– Garantir as condições necessárias para que o estudante que não realizou as atividades referidas no caput, participe das aulas de recuperação presencial em janeiro de 2021 com vistas a sua avaliação e reclassificação para o ano letivo de 2021.

– No início do ano letivo de 2021, as unidades escolares deverão realizar a avaliação detalhada da aprendizagem de todos os estudantes e identificar aqueles que tenham progredido de ano/série/termo sem terem desenvolvido as competências e habilidades essenciais previstas no Currículo Paulista para os anos/séries/termos anteriores.

– As equipes escolares irão elaborar, a partir desta avaliação, um plano de reforço e recuperação para cada um dos estudantes com ações específicas. Esses planos individuais de reforço e recuperação devem contemplar as habilidades ainda não desenvolvidas e consideradas essenciais para continuidade dos estudos, bem como as ações a serem realizadas pelos estudantes, professores e responsáveis para que essas aprendizagens sejam efetivadas. Os planos individuais de reforço e recuperação, portanto, devem ser acompanhados pelos responsáveis legais dos estudantes menores de idade, pela equipe gestora e pelo supervisor de ensino da unidade escolar.

– Haverá grande participação e apoio das diferentes instâncias da SEDUC para que os estudantes tenham as oportunidades de aprender e avançar em sua trajetória escolar com sucesso.

Desta forma, a busca ativa será facilitada com a existência de um sistema eletrônico para identificação e monitoramento dos estudantes com maior risco de abandono escolar e equipamentos e conexão à internet para profissionais da educação contatarem os responsáveis e estudantes. Serão implementadas formações para os profissionais da educação que irão auxiliar na tarefa de reforço e recuperação da aprendizagem dos alunos.

Também serão disponibilizados materiais didáticos adicionais impressos e digitais, acesso a plataformas digitais, avaliações formativas e diagnósticas, aulas do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, metodologia de acompanhamento pedagógico formativo para fortalecimento das lideranças escolares e atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação visando a melhoria da aprendizagem de todos os estudantes.

– Os estudantes que solicitarem a transferência para escola de outro sistema de ensino, em 2021, devem passar por processo de avaliação de seu desempenho em 2020, em sua escola de origem.

Nesse processo, é necessário que sejam utilizadas diferentes estratégias e instrumentos de avaliação e, ainda, que sejam garantidas a esses estudantes diversificadas oportunidades que lhes permitam desenvolver as competências e habilidades básicas para a continuidade de seus estudos.

No antepenúltimo item, entende-se que o Supervisor de Ensino deve acompanhar o conjunto dos planos de reforço e recuperação de cada unidade escolar e não “planos individuais de reforço e recuperação”. Esse processo deverá ser assessorado pela Supervisão de Ensino e pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

Com relação ao último item, recomenda-se que todos os pedidos de transferência sejam acompanhados por Relatório de Avaliação Diagnóstica com base no desempenho ocorrido ao longo de 2020, não necessitando que passem por processo específico “de avaliação de seu desempenho em sua escola de origem”.

Finalmente, continuam válidos os pressupostos da Deliberação CEE 155/2017 e respectiva Indicação CEE 161/2017, que dispõem sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.

Ressalte-se que as redes municipais de ensino, as instituições vinculadas às Universidades, o Centro Paula Souza e as instituições privadas podem reorganizar seus calendários, bem como seus projetos pedagógicos e planejamento curricular e, neste caso, devem observar a legislação em vigor.

2.CONCLUSÃO

Neste cenário de suspensão prolongada das aulas presenciais e retomada gradual das atividades nas escolas do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, este Colegiado é favorável, nos termos deste Parecer, aos critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020, estabelecidos para a Rede Estadual de Ensino, de acordo com a Minuta de Resolução elaborada pela Secretaria de Estado da Educação.

São Paulo, 24-10-2020.

Cons. Hubert Alquéres    Relator

Consª Kátia Cristina Stocco Smole     Relatora

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a decisão do Conselho Pleno, nos termos do Voto dos Relatores.

Reunião por Videoconferência, em 04-11-2020.

Consª Ghisleine Trigo Silveira   Presidente

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED – 2020 – Nº 272. 

Live sobre Avaliação Diagnóstica e Recuperação de Janeiro de 2021 de 07/12/2020,

realizada no Canal Trio Gestor do Centro de Mídias SP.

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 

CICLO DE APRENDIZAGEM 2020 E 2021 -MAIS OPORTUNIDADES 

Os estudantes terão amplas oportunidades para realizar, ainda no ano letivo

de 2020, as atividades escolares e prosseguir para o ano/série seguinte.

1.Identificação dos estudantes.

Notas e frequência do 1o, 2o e 3o bimestres lançadas até 30/10, conforme orientação da SEDUC.

Identificar estudantes com a busca ativa (os que apresentam frequência inferior a 75%), oferecendo a todos oportunidades de participarem das atividades.

SEDUC oferece Sistema de Monitoramento de Abandono Escolar (SMAE) para apoiar escolas na busca ativa.

2. Notificação ao estudante e seus responsáveis.

Para que o estudante tenha frequência e siga para o próximo ano/série, será essencial que entregue atividades propostas para 2020.

Os estudantes e seus responsáveis devem ser informados que precisam apresentar atividades para comprovar sua frequência.

Envio de SMS para estimular estudantes a continuar os seus estudos e a importância dos responsáveis para apoiá-los neste processo.

3. Disponibilização e Entrega das Atividades

As escolas precisam mobilizar seus estudantes e familiares para retirada de kit impresso de atividades na escola.

Professores devem solicitar a entrega de atividades essenciais, considerando o que já foi entregue

Materiais didáticos e avaliações entregues pela SEDUC, e outros disponibilizados por cada escola

4. Avaliação das atividades entregues pelos estudantes

Professores avaliarão as atividades recebidas e no conselho de classe/ano/série final decidirão pelo prosseguimento da trajetória escolar dos estudantes, em regime de progressão continuada, nos termos do Parecer CEE 309/2020.

As aprendizagens ainda não desenvolvidas devem ser contempladas no plano de reforço e recuperação de 2021.

Formação para apoiar professores e equipes gestoras na realização do conselho de classe/ano/série: 7 a 10/dez

5. Recuperação em janeiro de 2021.

Caso as entregas previstas, contempladas no kit de atividades, não forem realizadas……Estudante terá outra oportunidade, em janeiro de 2021, de participar de aulas de recuperação para evitar a retenção escolar.

Esforço intensivo em janeiro com aulas presenciais e apoio do Centro de Mídias SP.

Parecer CEE no 309/2020

Resolução SEDUC no 82, de 10 de novembro de 2020

Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED 2020 – nº 192

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – PÚBLICO-ALVO. 

1. Estudantes infrequentes da 3a série do EM, 9o ano do EF, e 5o ano EF

Estudantes do ensino regular (não inclui EJA)

2. Estudantes infrequentes dos demais anos/séries

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – FORMA DE ATENDIMENTO DOS ALUNOS. 

A recuperação de janeiro ocorrerá preferencialmente de forma presencial, tendo apoio do Centro de Mídias de forma complementar.

Presencialmente – Formato prioritário, considerando os protocolos de distanciamento e capacidade da escola.

Remotamente – Estudantes que não puderem realizar a recuperação de forma presencial, com roteiros de atividades e aulas do CMSP

Os estudantes só poderão realizar a recuperação de janeiro de forma remota apenas em uma das seguintes situações:

•          Caso os estudantes sejam do grupo de risco

•          Caso o número de estudantes indicados para a recuperação supere a capacidade de atendimento da escola, considerando os protocolos de saúde do Plano São Paulo

•          Caso não haja professores com disponibilidade suficiente para atendimento de toda a demanda

Transmissão de 3 aulas por dia para cada ano/série. Manutenção da distribuição por componentes como nos bimestres letivos de 2020 (exemplo: 3 aulas de matemática por semana para Anos Finais do EF).

Habilidades priorizadas -Trabalhadas por uma combinação de reprises e aulas inéditas.

Programação completa, vídeos e materiais de apoio das aulas do CMSP – Disponibilizados no site do CMSP até 21/12.

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – CRONOGRAMA/ 2020. 

Realização do conselho de classe/ano/série – até 23/dez.

Escola elabora plano da recuperação de janeiro – até 23/dez.

Diretor comunica a todos os professores data e horário da atribuição de aulas – 23/12

Atribuição de aulas na escola – até 29/dez. Se decreto determinar recesso: até 4/jan (manhã.)

Atribuição de aulas na DE – 30/12. Se decreto determinar recesso: até 4/jan (tarde).

Repescagem da atribuição na DE – 4/1/2021 a 8/1/2021.

Aulas de recuperação – 4/1/2021 a 22/1/2021. Início dia 5/1/2021 caso atribuição ocorra em 4/1/2021.

Conselho de classe de janeiro (2h) – Até 26/1/2021

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – PLANO DA RECUPERAÇÃO DE JANEIRO. 

Escola elabora plano com pelo menos as seguintes informações:

1. Quantidade de alunos indicados para janeiro e com interesse em participar confirmada

2. Quantidade e lista de cada grupo de alunos (a serem formados conforme protocolos do Plano São Paulo)

É essencial que as escolas realizem os contatos com os responsáveis para confirmar interesse antes da atribuição de aulas.

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – MATRIZ DE AULAS SEMANAL – EFAF E EM. 

Área do Conhecimento ou Componente Curricular

Aulas Anos Finais

Aulas Ensino Médio

Matemática

 08 (com CN)

10 (com CN)

Linguagens sem EF (Língua Portuguesa, Arte e Inglês)

 12

10

Ciências Humanas

 4

4

Projeto de Vida

 1

1

Total

 25(5 por dia).

25 (5 por dia).

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – MATRIZ DE AULAS SEMANAL – EFAI.

Área do Conhecimento ou Componente Curricular

Quantidade de aulas 1° ao 4° EF

Quantidade de aulas 5° EF

Matemática

7

7

Língua Portuguesa

 14

7

Ciências Humanas

 2

4

Ciências da Natureza

 2

7

Total

 25(5 por dia).

25 (5 por dia).

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – DISTRIBUIÇÃO DE AULAS. 

As aulas podem ser divididas entre até 2 professores, na seguinte conformidade:

● Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:

até 2 professores de Linguagens

até 2 professores de Matemática e Ciências da Natureza.

Sendo que nesses casos, cada um dos professores deve ter, no mínimo, 4 aulas atribuídas.

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – PROFESSORES ELEGÍVEIS. 

Podem ter aulas atribuídas para ministrar aulas em janeiro:

Professores com aulas atribuídas, complementando carga horária de 2020.

1. Titulares de Cargo, na carga suplementar;

2. Categoria F com complementação da carga horária;

3. Categoria O (com contrato aberto, de professores da rede): se tiver carga horária inferior a 32 aulas, como complementação.

Professores contratados

1. Contratação de professores especificamente para esse fim, desde que inscritos no processo de atribuição de classes e aulas.

Observação: Professores titulares de cargo, categoria F, podem ter aulas atribuídas em um novo vínculo em regime de acumulação, até o limite estipulado em legislação.

•          1° ao 5° ano do Ensino Fundamental – PEB I com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia

•          6° ao 9° ano do EF e 1° a 3° série do EM – PEB II devidamente habilitados/qualificados em pelo menos um dos componentes em que tiver aulas atribuídas

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – FÉRIAS DE PC. 

Férias de PC: poderão ser alteradas, caso acordado entre PC e diretor, para apoiar recuperação de janeiro.

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – NOTAS E FREQUÊNCIA. 

Notas: o 5º conceito dos estudantes indicados para a recuperação de janeiro ficará aberto e a nota obtida poderá ser inserida após a sua realização. O 5º conceito será aplicável de forma igual para todos os componentes da área de conhecimento.

Frequência: dos estudantes que efetivamente participarem da recuperação será digitada em módulo próprio na SED.

RECUPERAÇÃO DE JANEIRO DE 2021 – MERENDA E TRANSPORTE.

Os estudantes receberão merenda seca no período da recuperação. Não está previsto transporte adicional para esse período.

OPORTUNIDADES PARA AVANÇAR NA TRAJETÓRIA ESCOLAR. 

A recuperação de janeiro poderá ser mais uma oportunidade para que avancem em sua trajetória escolar. Será importante buscar o engajamento para os estudantes realizarem as atividades até o final de 2020, para que já possam avançar para o ano/série seguinte, e em último caso poderão ter uma oportunidade a mais em janeiro de 2021.

Foi compartilhado neste link: https://drive.google.com/file/d/1AZNzlBMbWV2U8IOvmFPYFYE8dAKgcrvv/view  

a apresentação de slides que foi utilizada durante a apresentação sobre Avaliação Diagnóstica e Recuperação de Janeiro de 2021, realizada no Canal Trio Gestor do Centro de Mídias SP.

Foi elaborado o formulário disponível neste link : https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf58NvBdS5-5EQSYwreH0tGoyVQriEDWMWX-V8z49Vx4qH_uQ/viewform 

  para receber dúvidas a respeito de como funcionará a recuperação de janeiro. Posteriormente será enviado documento com perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas apresentadas.

SISTEMA DE MONITORAMENTO DO ABANDONO ESCOLAR 

Em reunião de formação realizada em 19/10/2020, com a participação dos Diretores, no CMSP, sobre o MMR, foram apresentados os procedimentos relativos ao Sistema de Monitoramento do Abandono Escolar (SMAE), em fase de testes, para monitoramento dos casos de possíveis abandonos/evasão escolar. Através do sistema, e com o acompanhamento de professor responsável (de apoio para busca ativa – o mobilizador), as ações voltadas para o resgate dos alunos em situação de evasão podem ser acompanhadas e homologadas pelo Supervisor de Ensino. Segundo informação dos responsáveis pela CITEM/COPED, a partir de 03/11, as escolas devem atualizar os dados dos alunos no sistema, pois dessa forma o SMAE buscará as informações sobre o aluno e facilitará a identificação daqueles aos quais a unidade escolar dará prioridade na busca ativa.

Portanto, o atendimento às determinações do Comunicado COPED nº 155/2020 será essencial na migração de dados para o SMAE.

Ressaltamos que esse sistema se configura como uma ferramenta desenvolvida para auxiliar as escolas e Diretorias de Ensino na sistematização e organização dos processos de Busca Ativa, podendo identificar os estudantes com maior risco de abandono escolar, além disso, por meio dele poderá ser feito o acompanhamento do processo de Busca Ativa, para favorecer a efetiva realização de ações visando garantir que os alunos continuem seus estudos.

É importante que todas as unidades escolares verifiquem e atualizem o sistema, uma vez que, por meio deste, as escolas, as Diretorias de Ensino e a SEDUC terão acesso a dados mais precisos acerca dos estudantes, podendo inclusive identificar situações de maiores riscos de abandono escolar, bem como sistematizar os registros sobre os diferentes esforços desenvolvidos pelas escolas.

Reiteramos que a Busca Ativa deve ser o foco principal nesse período, como já orientado acima. A unidade deve aproveitar cada contato para engajar o aluno, realizar compensação de ausência através das atividades focadas nas habilidades estruturantes da disciplina. Caso o aluno realize as atividades, deve ser avaliado pelo professor e registrado no diário de classe e as compensações lançadas no sistema. Se desenvolver as atividades com as habilidades estruturantes daquele período, as aulas serão compensadas, é muito importante o registro dessas ações para que possa ser comprovado o procedimento e o atendimento as legislações vigentes – Resolução se 42/2015 e Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED 2020 – nº155.

ENTREGA DOS DIÁRIOS DE CLASSE – A gestão escolar deverá determinar a entrega dos diários de classe físicos ,pelos professores, respeitando-se os protocolos sanitários, na Unidade Escolar. Registrar as habilidades essenciais para os educandos que farão recuperação em janeiro, bem como o número de aulas para desenvolver tais habilidades.

ESTUDO DE CASOS – Para subsidiar o planejamento das ações para a realização do Conselho de Classe/Série seguem alguns estudos de caso apresentados aos professores nas ATPCs da EFAPE da semana de 8 a 10/12/2020.

O aluno Leonardo do 7º ano A, teve frequência, pois entregou as atividades e, em relação a sua aprendizagem demonstrada nessas atividades, teve desempenho adequado. Encaminhamento pedagógico: deve ser aprovado para o próximo ano, pois apresentou frequência. Sua aprendizagem será avaliada no final dos 8 bimestres.

O aluno Roberto do 7º ano A, teve frequência, pois entregou as atividades, porém apenas de alguns componentes curriculares. Nas atividades NÃO teve o desempenho adequado para sua aprendizagem. Encaminhamento pedagógico: deve ser aprovado para o próximo ano, pois apresentou frequência. A escola deverá estabelecer atividades para auxiliá-lo em todos os componentes curriculares. O conselho precisa indicar habilidades prioritárias que o estudante tem a desenvolver, para serem trabalhadas na recuperação ao longo de 2021. Sua aprendizagem será avaliada no final dos 8 bimestres.

A aluna Jéssica do 7º ano A, teve frequência, pois entregou as atividades, porém apenas de alguns componentes curriculares. As atividades entregues tiveram desempenho adequado para sua aprendizagem. Encaminhamento pedagógico: deve ser aprovada para o próximo ano, pois apresentou frequência. A escola deverá fazer atividades para auxiliá-la nos demais componentes. O conselho deve indicar habilidades prioritárias que os estudantes devem desenvolver para serem trabalhadas na recuperação ao longo de 2021. Sua aprendizagem será avaliada no fim de 8 bimestres.

A aluna Olivia do 7º ano A, não teve frequênciapois não entregou as atividades, portanto não pode ser avaliada em relação a sua aprendizagem. Encaminhamento pedagógico: A aluna não tem frequência, porém pode entregar as atividades ainda em 2020. A progressão dependerá de sua frequência e sua aprendizagem. Caso não entregue as atividades, ela deverá ter prioridade para ser indicada a recuperação de 2021, tendo uma última oportunidade com o intuito de avançar ao ano/série seguinte e ser avaliada final dos 8 bimestres.

 

DELIBERAÇÃO CIB/CPS Nº 71, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 ago. 2020. Seção I, p.18-19 

Considerando o Decreto 64.862, de 13-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;

Considerando o Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando o anúncio do Governo do estado de São Paulo de retomada das atividades escolares nos estabelecimentos de ensino públicos e privados em outubro próximo; 

Considerando a necessidade de organizar as escolas e os serviços de saúde em esforço integrado para a proteção dos indivíduos em relação à infecção pelo Novo Coronavírus; 

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em reunião realizada em 20-08-2020 aprova “Nota Técnica CIB” – Diretrizes para o Trabalho Integrado da Saúde e Educação para Controle da Covid-19 nas Escolas, do Estado de São Paulo, conforme Anexo I.

Anexo I
Nota Técnica CIB

Diretrizes para o trabalho integrado da Saúde e Educação para controle da Covid-19 nas escolas do Estado de São Paulo.

1. Introdução 

O governo do estado de São Paulo anunciou como data de referência para o retorno das atividades escolares na rede pública estadual e municipal o mês de outubro de 2020, mas já com algumas atividades previstas a partir de setembro.

Com a retomada das aulas, e com a consequente possibilidade de aumento na transmissão da Covid-19 entre alunos, professores, funcionários e colaboradores das escolas, torna-se necessário reiterar as diretrizes já definidas para prevenção e controle dos casos, bem como as ações estratégicas frente aos casos de Covid-19 que venham a surgir, de acordo com os protocolos vigentes.

No Brasil, em 20-03-2020, a transmissão do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) passou a ser considerada comunitária, em todo o território nacional.

A infecção causada pelo SARS-CoV-2 pode cursar com quadros clínicos semelhantes à síndrome gripal (SG), os quais podem se agravar para síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

A infecção pode ter início no trato respiratório superior, mas pode disseminar-se e apresentar manifestações multissistêmicas, associadas ao risco alto de mortes e à possibilidade de sequelas.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, cerca de 80% dos pacientes com a doença pelo Novo Coronavírus (Covid-19) podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos e, aproximadamente, 20% dos casos requerem atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório.

Os sinais e sintomas da Covid-19 podem ser confundidos com uma série de outras doenças comuns, principalmente, no período do outono-inverno que marca a sazonalidade do vírus influenza e do vírus sincicial respiratório (VSR).

A transmissão deste vírus ocorre por meio de gotículas de secreção das mucosas oral e nasal e pode acontecer pelo contato direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato com superfícies contaminadas, quando se leva a mão ao nariz, olhos ou boca.

Os sinais e sintomas de Covid-19 podem aparecer de 2 a 14 dias após a exposição, em média 5 dias (período de incubação), e a suscetibilidade é geral.

Até o presente, não existem vacinas ou tratamentos específicos para a Covid-19. Entretanto, há muitas pesquisas clínicas em andamento e avaliação de produto.

O estado de São Paulo, até a presente data (06/08/2020), registra 598.670 casos e 24.448 óbitos sendo 35.414 casos de Covid-19 em pessoas com menos de 20 anos de idade, representando 6% do total de casos confirmados. Nessa faixa etária, 96% dos casos são de síndrome gripal, ou seja, casos leves ou moderados e em relação ao total de óbitos corresponde a 0,35% (85 óbitos).

Importante destacar que a rede de educação está com as aulas presenciais suspensas desde março de 2020, quando o Decreto 64862, de 13-03-2020 do Governo do Estado de São Paulo determinou, como medida de redução da transmissão do Coronavírus, o isolamento social de milhões de alunos, professores e demais trabalhadores da educação. Há consenso entre os especialistas da saúde que essa decisão de suspensão das aulas presenciais contribuiu para reduzir o número de casos de Covid-19 entre crianças e jovens. A situação epidemiológica apresentada acima pode ser alterada com retorno das aulas presenciais.

Este documento proporciona diretrizes aos serviços de saúde e às escolas, no sentido de promover a manutenção das atividades dos serviços, de forma adequada, e proteger a saúde dos indivíduos que frequentam estes locais, ou seja, a população escolar, os professores e os funcionários destas instituições, durante a pandemia de Covid-19.

2. Grupos de Maior Vulnerabilidade 

Alunos, professores, funcionários e colaboradores que fazem parte dos grupos de maior vulnerabilidade não devem retornar às atividades presenciais nesse primeiro momento.

Os grupos de maior risco são:

– Pessoas com 60 anos ou mais,

– Portadores de comorbidades, Diabetes tipo 1, Hipertensão Arterial (Pressão alta), Insuficiência cardíaca grave ou descompensada, Doença pulmonar crônica ou asma moderada a grave, Doença renal crônica (com necessidade de realização de hemodiálise), Hepatopatias (doenças do fígado),

– Uso de medicamentos imunossupressores,

– Uso de medicamentos imunobiológicos,

– Pacientes imunodeprimidos,

– Câncer em tratamento,

– Obesidade,

– Gestantes, e

– Portador de doença cromossômica.

3. Integração com os Serviços de Saúde 

A Integração da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com as Escolas é fundamental para definição de fluxo de encaminhamentos de casos suspeitos de Covid-19 nas unidades escolares e orientações quanto às ações a serem tomadas nessas situações.

Esta integração e definição de fluxos deve ser implementada em cada território por meio do envolvimento das Unidades Básicas de Saúde – UBS e escolas localizadas em um mesmo território, com a participação da Vigilância em Saúde municipal.

Importante que as instâncias Regionais da Educação do Governo do ESP também se articulem com os Departamentos Regionais de Saúde e os Grupos de Vigilância Epidemiológica e de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, para alinhar as orientações e apoiar os gestores municipais de saúde, as secretarias municipais de educação e as escolas municipais, estaduais e privadas no enfrentamento da Covid-19.

As medidas e recomendações relativas à Vigilância em Saúde devem ser adotadas pelas escolas municipais, estaduais e privadas.

4. Recomendações compartilhadas Educação/Saúde 

a. Monitoramento de ausências 

A escola deverá fazer o Monitoramento de alunos, professores, funcionários e colaboradores faltosos, com objetivo de apoiar o monitoramento da Saúde. Desta forma, identificar precocemente possíveis casos de Covid-19.

As ações de monitoramento da escola são:

– Verificar diariamente as ausências de alunos. Se houver falta verificar junto à família, ou responsáveis, o motivo da ausência;

– O monitoramento deve ser feito em todos os períodos e em todas as salas de aula;

– O monitoramento de ausências deve ser feito também em Professores, funcionários e colaboradores;

– Caso seja verificado que a ausência se deu por motivo de doença, compatível com Covid-19, a escola deve comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, conforme fluxo previamente estabelecido.

b. Identificação de casos suspeitos de Covid-19. 

A manifestação da doença Covid-19 é caracterizada inicialmente por um quadro de Gripe, que se manifesta através de sinais e sintomas da chamada Síndrome gripal, que é um quadro respiratório agudo caracterizado por pelo menos 2 dos seguintes sinais ou sintomas:

– Febre (mesmo referida);

– Calafrios;

– Dor de garganta;

– Dor de cabeça;

– Tosse;

– Coriza;

– Distúrbios olfativos (perda do olfato);

– Distúrbios gustativos (perda do paladar).

Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: devem-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência (falta de apetite).

Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

Com a volta às aulas presenciais, deverá haver um esforço conjunto das áreas de saúde, de educação e das famílias no sentido de evitar que as escolas se tornem focos de propagação da doença, com agravamento da epidemia no ESP.

Para isso é necessário garantir que nenhum aluno, professor ou funcionário sintomático retorne ou frequente as aulas ou ambiente escolar. É importante que a escola participe ativamente na identificação de pessoas com sintomas gripais (suspeitos de Covid-19) no ambiente escolar, identificando e encaminhando os casos sintomáticos para avaliação clínica em um serviço de saúde do município, orientando também o imediato isolamento social.

Deste modo, todo caso de síndrome gripal deve ser encaminhado preferencialmente ao serviço de saúde próximo à sua residência para avaliação do estado de saúde e elucidação do diagnóstico. A unidade de saúde deverá recomendar o afastamento das atividades e isolamento domiciliar, seguindo os protocolos vigentes frente a casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

O diagnóstico laboratorial é responsabilidade da Unidade de Saúde que realizou a avaliação clínica do caso, de acordo com os protocolos vigentes.

A testagem para detecção de anticorpos, por meio dos testes rápidos, não está indicada para indivíduos assintomáticos da comunidade escolar.

As ações de testagem nas escolas devem ser planejadas e definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as orientações técnicas do MS e da Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

c. Identificação de contactantes de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. 

A identificação e o isolamento das pessoas que tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 é uma ação estratégica para evitar a propagação da doença.

Deste modo, a escola deve apoiar as recomendações vigentes na identificação dos contactantes. Define-se como contactantes as pessoas assintomáticas que tiveram contato com o caso confirmado da Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas (a confirmação de caso de Covid-19 é sempre de responsabilidade de uma unidade de saúde).

Considera-se contactante de caso confirmado da Covid-19, nas seguintes situações:

– Ter contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância;

– Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

– Conviver/compartilhar o mesmo ambiente domiciliar.

O tempo de afastamento e de isolamento dos casos e dos contactantes definidos nos protocolos vigentes deve ser realizado pela unidade de saúde. Da mesma forma, o monitoramento dos casos e dos contactantes também é de responsabilidade da unidade de saúde, pois este monitoramento inclui a identificação de sintomas e sinais de agravamento da doença.

No entanto, é indispensável que a escola seja informada acerca dos casos confirmados de Covid-19, bem como dos seus contactantes que, pelo protocolo vigente, devem ser afastados e isolados por 14 dias a partir da data do último contato com o caso confirmado de Covid-19.

Neste sentido, a escola deve participar da estratégia de afastamento e isolamento domiciliar dos casos e dos contactantes, sejam eles alunos, professores ou funcionários, apoiando as famílias e reforçando as orientações feitas pela unidade de saúde. As escolas também devem participar do processo de monitoramento dos contactantes assintomáticos do ambiente escolar. A realização deste monitoramento pela escola deve seguir as orientações e fluxos acordados com a SMS. 

De acordo com os protocolos vigentes, os seguintes casos devem ser afastados imediatamente da escola e permanecer em isolamento domiciliar:

– Casos confirmados da Covid-19;

– Casos suspeitos da Covid-19; e

– Contatos de casos confirmados da Covid-19.

O monitoramento de contatos da unidade escolar deve ser realizado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a escola.

5. Surto de Covid-19 

Mesmo com todos os cuidados de prevenção sendo adotados, é importante que a Escola esteja preparada para possíveis surtos de Covid-19.

A ocorrência de surto em unidade escolar deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde sendo caracterizado quando da ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados com vínculo epidemiológico, dentro do período de incubação considerado (2 a 14 dias). 

É importante que a SMS investigue os casos, com apoio da Escola, para que a equipe da Saúde estabeleça o vínculo epidemiológico entre os casos, a fim de caracterizar um surto ou não. É possível que a ocorrência de 2 casos na escola, não estabeleça necessariamente um surto. Mesmo assim, pode gerar situações de pânico entre alunos, professores e demais funcionários.

A escola deve notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, quando do conhecimento de 2 casos de Covid-19 ocorridos entre alunos, professores ou funcionários em intervalo de tempo menor ou igual a 14 dias. 

Medidas de esclarecimentos e comunicação entre todos devem ser tomadas de maneira ágil e clara, evitando assim ações desnecessárias por parte da escola, pais ou funcionários.

A Secretaria Municipal de Saúde deve enviar equipe ao local para iniciar a investigação epidemiológica e sanitária o mais rápido possível. Algumas situações, mesmo que o surto não se configure, podem tomar proporções sociais e políticas; neste sentido a SMS deve contar com suporte dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, bem como do Departamento Regional de Saúde.

Caberá a SMS a investigação clínica, epidemiológica e laboratorial dos casos, bem como a orientação de todas as medidas a serem tomadas para controlar o surto. Pode ser necessário envolvimento, além da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária e da vigilância da saúde do trabalhador.

A escola deve oferecer todo o apoio e as informações que a saúde necessitar para fazer a investigação e adotar as medidas recomendadas, que poderão ser:

– Afastamento de alunos, professores e funcionários;

– Coleta de material para realização de exames laboratoriais;

– Reorganização dos protocolos adotados pela escola;

– Medidas de adequação de infraestrutura e processos de trabalho e convívio da escola;

– Solicitação de comunicados diários;

– Reuniões e comunicados com a comunidade da escola.

A escola deve ajudar a identificar a necessidade de reunião entre pais, escola e a SMS para esclarecer o que for necessário, em qualquer situação, para acolher as angústias da comunidade, e dar orientações.

A escola deve fazer os devidos comunicados, orientados pela SMS, aos pais, professores e funcionários.

Qualquer medida eventual de fechamento temporário da escola deve ser tomada conjuntamente entre as áreas da Saúde, da Educação e o Governo Municipal.

6. Demandas em Saúde Mental 

A pandemia por Covid-19 acelerou a necessidade do acolhimento, escuta e o cuidado em saúde mental da população. Do ponto de vista das necessárias ações intersetoriais para esse momento tão desafiador, a comunidade escolar / escola situa-se como um dos lugares mais sensíveis aos efeitos da pandemia, o que necessita desse apoio e integração. Tanto do ponto de vista do cuidado às condições sócio sanitárias necessárias para uma retomada gradual e menos arriscada às aulas como também por representar um espaço que certamente será atravessado por variadas manifestações relacionado aos efeitos emocionais provocados pela pandemia.

A proposta de um cuidado integral e Intersetorial com diálogo constante ajudará a minimizar tais efeitos e suas consequências à comunidade escolar; o apoio à unidade escolar para lidar com essas demandas pode ser realizado à distância, porém o canal de comunicação é de grande importância.

Deste modo, é necessário que sejam garantidos os espaços de acolhimento para as situações de sofrimento mental, em esforço intersetorial saúde/educação com escuta qualificada, avaliação das situações de risco em saúde mental para alunos, professores e colaboradores.

As unidades básicas constituem o primeiro contato das pessoas portadoras de demandas em saúde mental com os serviços de saúde. Deste modo, as escolas devem estabelecer com a rede de serviços de saúde do município os fluxos para atendimento destas demandas de saúde mental que possam estar presentes entre alunos, professores e funcionários. As UBS podem apoiar as escolas em suas iniciativas em suas respectivas áreas territoriais de abrangência, por meio de ações integradas, apoiando e orientando com encaminhamento responsável a procura por serviços de referência em saúde mental, frente às eventuais situações de sofrimento ou crise que possam surgir como demandas.

 

Retomano o Comunicado DERLIM de 19/08/2020 

Casos suspeitos para o COVID-19   

Considerando os incisos V a VIII Deliberação nº 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto nº 64.864-2020, comunica que os casos suspeitos para o COVID-19 devem seguir as seguintes orientações e passos:

 

I   – Com relação aos procedimentos quanto aos servidores efetivos ou não efetivos:

Passos  

Como solicitar?  

Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne

ao serviço presencial.

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias de afastamento, caso não retorne ao serviço presencial.

  • Atestado de médico assistente, com a dispensa de perícia médica oficial, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato;
  • Caso conste no atestado médico prazo superior a 14 dias, os demais dias serão desconsiderados, conforme a legislação vigente, e o servidor deverá providenciar novo atestado.  

Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, solicitar o agendamento de perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde.

Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade para o agendamento médico pericial hospitalar, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, conforme Comunicado DPME nº 067, publicado em 26-06-2020.

     ATENÇÃO: O agendamento deverá ser solicitado à unidade escolar, preferencialmente, via e-mail, devendo conter, além do atestado médico (expresso o número de dias de afastamento, nome do médico, CRM e data do atestado), as informações pessoais do interessado, como nome completo do servidor, CPF, 3 telefones para contato, sendo 1 fixo e 2 celulares e 2 endereços de e-mail, um institucional e outro pessoal, para que o operador do sistema e- Sisla possa efetuar o agendamento.

II– Para agendamento de licença para Pessoa da Família (de servidores efetivos), que apresente sintomas reconhecidos do COVID – 19 (Novo Coronavírus) junto ao DPME:  

A unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME, por meio do endereço periciasmedicas@sp.gov.br,anexando Guia de Perícia Médica (GPM) manual e relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador). Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br  

III    – Com relação aos contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e os ocupantes de cargo em comissão:   

Passos  

Como solicitar?  

 

Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias

 

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne ao serviço

presencial.

 

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

 

Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias, caso não retorne ao

serviço presencial.

 

Atestado de médico assistente, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, conceder o auxílio-doença pela Secretaria da Educação e, caso o atestado seja superior a 15, realizar o agendamento de perícia médica, para fins de

perícia junto ao INSS.

 

Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade, para concessão de auxílio-doença e, se necessário, agendamento médico pericial, junto ao Instituto nacional do seguro social (INSS) o agendamento pericial.

     ATENÇÃO: O agendamento poderá ser realizado pela Internet através do site do INSS, no endereço eletrônico https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

     IV – Portaria sobre a concessão de afastamento de 14 dias:  

 Para fins de concessão de afastamento pelo prazo de 14 dias, em razão de contágio de Coronavírus (COVID-19), deve-se ser providenciada publicação do referido afastamento, utilizando o despacho abaixo:

 

Portaria do Diretor da EE _____________________,  

O Diretor de unidade supra, com fundamento no Item VI da Deliberação n.º. 1, de 17, publicada no DO de 18/07/2020, DECLARA, conforme Atestado Externo apresentado, que continua com suspeita de COVID 19, pelo período de  DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA,       (nome do servidor), RG 00000000-0,                                                     (cargo/função do servidor).  

     A autoridade competente para publicar as portarias com relação aos servidores das unidades escolares é o Diretor de Escola e, quando a unidade não comportar o cargo, o Vice-Diretor de Escola.

     As unidades escolares deverão encaminhar cópia do Atestado Médico, juntamente com a lauda no formato Word para o e-mail: aline.fierz@educacao.sp.gov.br, com cópia para o delimnap@educacao.sp.gov.br , com o e-mail assinado pelo diretor da unidade.

     Informamos que o e-mail deverá vir assinado com o nome completo do Diretor da unidade escolar, pois a Diretoria abrirá expediente no SP Sem Papel e colocará a Portaria para o mesmo assinar. Portanto, solicitamos que o Diretor acesse diariamente o sistema para verificar as pendências de assinatura.

     Procedimentos de pagamento – código 380 para o BFE  

     – está disponível o código 380 para digitação no BFE em atendimento a Deliberação 1/2020, inciso VI – Covid-19, DOE de 18/03/2020 – Seção I – Pág. 1 e 3;

     – este código deverá ser usado para o servidor que apresentar atestado médico, independentemente de perícia oficial, válido uma única vez por até 14 dias, encaminhado via eletrônica ao superior hierárquico;   

     – o período de licença do atestado deverá ser publicado em Diário Oficial, a partir da vigência da referida Deliberação e incluir a licença no sistema PAEC/PAEF, lançando no BFE, a frequência correspondente à publicação.

ATUALIZAÇÃO PLANO SP DE 30/11/2020 – 100% DO ESTADO NA FASE AMARELA 

Regras de funcionamento para atendimento presencial na Fase Amarela

Capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores.

Funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia.

Estabelecimentos podem funcionar até às 22 horas.

Proibição de eventos com público em pé.

 

ATIVIDADES PRESENCIAIS 

Atividades presenciais realizadas na escola.

  • Eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos estão proibidos;
  • Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser realizadas mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metro, preferencialmente ao ar livre;
  • Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre; Avaliações, testes e provas podem ser realizados desde que seja cumprido o distanciamento de 1,5 m e demais diretrizes aplicáveis deste protocolo, sobretudo higienização de espaços e equipamentos;
  • O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
  • Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.”

Ou seja, no mínimo o distanciamento de 1,5m dentro das Unidades Escolas, uma vez que é aplicável também a todos dentro das Unidades Escolares.

Nesse sentido, orientamos as escolas que as solenidades devem ser virtuais, não estão autorizadas nas dependências da escola ou fora dela, se envolver a equipe da escola.

Quando se tratar de ação independente de pais e alunos e a escola tomar conhecimento deve fazer a recomendação dos cuidados necessários. O posicionamento da Diretoria de Ensino e recomendação é que não realizem solenidades presenciais, apenas virtuais.

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 16.12.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Especial de Fim de Ano no CMSP 

 

2. Assunto: Recesso em Esquema de Revezamento 

    Retransmitimos Comunicado Externo Subsecretaria 2020 – Nº 302.

     Informamos que todos os funcionários das Diretorias e Escolas, poderão usufruir, neste final de ano,  de recesso em esquema de revezamento:  na semana do Natal , de  21 a 25/12, ou na semana do Ano Novo,  de  28/12 a 1º de janeiro.

     É necessário que todos se organizem para que se garanta a presença de, pelo menos, uma pessoa por Centro na DE, responsável pelo atendimento das demandas essenciais.

      No caso das escolas, as equipes devem se organizar para que sempre haja uma pessoa responsável pelas unidades escolares, para atendimento à comunidade escolar e recebimento de entregas. 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Sala de Recursos – Programas MEC 

     Prezados Diretores,

    O programa Sala de Recurso – Programas MEC indicou as escolas abaixo para participarem, todas que possuem o espaço de SR devem encaminhar o plano de atendimento até 31/12/2020.

    Solicitamos URGÊNCIA na ação a fim de evitar inconsistências no sistema.

    Se para alguma escola não aparecer a aba no PPDE interativo, devem ser encaminhados: nome, INEP e CPF do diretor o mais rápido possível.

    Cabe à escola consultar a alteração por 3 dias, permanecendo o problema, encaminhar novamente a informação.

Diretoria de Ensino  

Nome Município 

Código INEP 

Nome da Escola 

CPF 

Status 

Sala de recurso (escrever SIM se possui e NÃO em caso negativo) 

Total matrículas EE 

Valores 

Limeira

Engenheiro Coelho

35019938

ANTONIO ALVES CAVALHEIRO

168393778-30

não aparece aba

SIM

62

R$32.000,00

Limeira

Limeira

35904016

GUSTAVO PECCININI

SIM

32

R$32.000,00

Limeira

Limeira

35581124

JARDIM PAINEIRAS

SIM

33

R$32.000,00

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Equipe Programas MEC da Diretoria Regional de Ensino de Limeira.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: PNLD 

    Encontra-se em andamento a entrega de obras do PNLD em escolas urbanas e rurais. Solicitamos que as equipes escolares estejam atentas ao fato de que os Correios, parceiro do FNDE no programa de livros, prosseguirão com suas entregas até o dia 22 de dezembro e retomarão em 4 de janeiro.

    Esta semana o FNDE divulgou uma previsão de escolha do PNLD 21 – Ensino Médio do objeto 1 do edital, ou seja, obras de projeto de vida e projetos integradores. A previsão é de que a escolha ocorra de 1º a 15 de março. O Guia Digital PNLD 21 está previsto para fevereiro e a escolha será realizada na plataforma do PDDE – Interativo. Com previsão de entrega dos livros nas escolas no final do primeiro semestre de 21.

    Lembramos que os livros do Ensino Médio em posse de alunos deverão ser recolhidos pois ainda serão utilizados no próximo ano letivo.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

 1. Assunto: Lançamento do Rendimento Escolar 2020 

     Informamos que se encontra disponível, na plataforma SED, o lançamento do Rendimento Escolar dos alunos das classes 2020, através da funcionalidade GESTÃO ESCOLAR > CADASTRO DE ALUNOS > RENDIMENTO ESCOLAR > RENDIMENTO.

     O prazo para conclusão da digitação ​é até 30/12/2020.

     Esclarecemos:

  • os estudantes que apresentaram atividades para serem considerados frequentes, poderão ter o lançamento de APROVADO;
  • os estudantes que não entregaram as atividades presenciais ou não presenciais, correspondentes ao necessário para que se considerem estudantes frequentes, e forem realizar a recuperação intensiva de janeiro 2021, deverão ter o lançamento de RECUPERAÇÃO. Desta forma, será possível finalizar os lançamentos dentro do prazo previsto. Em breve a SEDUC enviará Documento Orientador esclarecendo dúvidas frequentes a respeito da recuperação intensiva de janeiro 2021, inclusive sobre quais serão os critérios para indicação dos estudantes;
  • o status RECUPERAÇÃO será um lançamento temporário, que necessitará ser alterado, OBRIGATORIAMENTE, conforme resultado expedido pelo Conselho de Classe/Ano/Série, previsto para ser realizado até o dia 26/01/2021, em face do projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021.
  • Excepcionalidades: Não deverá ser lançado o registro de RECUPERAÇÃO para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), Atendimento Socioeducativo, Programa de Educação nas Prisões (PEP), das escolas indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e Centros de Estudos de Línguas (CEL).

     Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Formulário na SED para Manifestação de Interesse em participação de Ata de Registro de Preços  

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CITEM 2020 – Nº 304.

     A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM informa a disponibilidade de um formulário na SED sobre manifestação de interesse para participação de Ata de Registro de Preços, que será realizada pela FDE, para aquisição de televisores e para mapeamento sobre os pedidos e problemas das atas de registro de preço já disponíveis.

     Pedimos que o preenchimento seja realizado até o dia 21/12, 12 horas.

     – A primeira parte do formulário, é referente ao interesse de compras dos televisores. Será um processo muito semelhante ao de aquisição dos kits de notebooks e desktops. As escolas fazem adesão, para posterior, realizar aquisição utilizando recursos do PDDE de São Paulo.

     – A segunda parte do formulário é um levantamento das compras dos equipamentos do Plano de Inovação e Tecnologia, ou seja, dos Kits de Notebooks e Desktops via PDDE. Pedimos atenção na informação do quantitativo do que foi adquirido, para que a complementação dos equipamentos, que será realizado através da SEDUC-SP, seja feita da forma mais rápida e correta possível. Nesta parte também pedimos para que todos os problemas técnicos e de cadastros no site da BEC-SP sejam relatados.

     Essas informações são necessárias para que a equipe da CITEM realize um mapeamento para auxiliar na regularização com brevidade.

     O formulário está disponível também para Vice-diretores e GOES.

Núcleo de Administração – NAD 

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Entrega EPIs – Álcool Gel e Face Shield 

     Prezados Diretores

     Comunicamos que haverá entrega de EPIs conforme cronograma abaixo. É necessário que o Diretor leve seu carimbo ou o carimbo da Unidade Escolar (sem um desses carimbos não entregaremos o material)

     Data: 17/12/2020

     Local de Retirada:  Núcleo Regional de Tecnologia – Rio Claro

     Horário: Das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30

    Público-alvo: Municípios de: Rio Claro, Ipeúna e Santa Gertrudes

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Casos suspeitos para o COVID-19  

    Relembramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 19/08/2020.

     Considerando os incisos V a VIII Deliberação nº 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto nº 64.864-2020, comunica que os casos suspeitos para o COVID-19 devem seguir as seguintes orientações e passos:

I   – Com relação aos procedimentos quanto aos servidores efetivos ou não efetivos:

Passos 

Como solicitar? 

Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne

ao serviço presencial.

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias de afastamento, caso não retorne ao serviço presencial.

  • Atestado de médico assistente, com a dispensa de perícia médica oficial, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato;
  • Caso conste no atestado médico prazo superior a 14 dias, os demais dias serão desconsiderados, conforme a legislação vigente, e o servidor deverá providenciar novo atestado.

Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, solicitar o agendamento de perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde.

Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade para o agendamento médico pericial hospitalar, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, conforme Comunicado DPME nº 067, publicado em 26-06-2020.

     ATENÇÃO: O agendamento deverá ser solicitado à unidade escolar, preferencialmente, via e-mail, devendo conter, além do atestado médico (expresso o número de dias de afastamento, nome do médico, CRM e data do atestado), as informações pessoais do interessado, como nome completo do servidor, CPF, 3 telefones para contato, sendo 1 fixo e 2 celulares e 2 endereços de e-mail, um institucional e outro pessoal, para que o operador do sistema e- Sisla possa efetuar o agendamento.

II– Para agendamento de licença para Pessoa da Família (de servidores efetivos), que apresente sintomas reconhecidos do COVID – 19 (Novo Coronavírus) junto ao DPME: 
A unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME, por meio do endereço periciasmedicas@sp.gov.br,anexando Guia de Perícia Médica (GPM) manual e relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador). Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br 

III    – Com relação aos contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e os ocupantes de cargo em comissão: 

Passos 

Como solicitar? 

 

Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias

 

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne ao serviço

presencial.

 

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

 

Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias, caso não retorne ao

serviço presencial.

 

Atestado de médico assistente, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, conceder o auxílio-doença pela Secretaria da Educação e, caso o atestado seja superior a 15, realizar o agendamento de perícia médica, para fins de

perícia junto ao INSS.

 

Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade, para concessão de auxílio-doença e, se necessário, agendamento médico pericial, junto ao Instituto nacional do seguro social (INSS) o agendamento pericial.

     ATENÇÃO: O agendamento poderá ser realizado pela Internet através do site do INSS, no endereço eletrônico https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

     IV – Portaria sobre a concessão de afastamento de 14 dias: 

     Para fins de concessão de afastamento pelo prazo de 14 dias, em razão de contágio de Coronavírus (COVID-19), deve-se ser providenciada publicação do referido afastamento, utilizando o despacho abaixo:

 

Portaria do Diretor da EE _____________________, 

O Diretor de unidade supra, com fundamento no Item VI da Deliberação n.º. 1, de 17, publicada no DO de 18/07/2020, DECLARA, conforme Atestado Externo apresentado, que continua com suspeita de COVID 19, pelo período de  DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA,       (nome do servidor), RG 00000000-0,                                                     (cargo/função do servidor). 

     A autoridade competente para publicar as portarias com relação aos servidores das unidades escolares é o Diretor de Escola e, quando a unidade não comportar o cargo, o Vice-Diretor de Escola.

     As unidades escolares deverão encaminhar cópia do Atestado Médico, juntamente com a lauda no formato Word para o e-mail: aline.fierz@educacao.sp.gov.br, com cópia para o delimnap@educacao.sp.gov.br , com o e-mail assinado pelo diretor da unidade.

     Informamos que o e-mail deverá vir assinado com o nome completo do Diretor da unidade escolar, pois a Diretoria abrirá expediente no SP Sem Papel e colocará a Portaria para o mesmo assinar. Portanto, solicitamos que o Diretor acesse diariamente o sistema para verificar as pendências de assinatura.

     Procedimentos de pagamento – código 380 para o BFE 

     – está disponível o código 380 para digitação no BFE em atendimento a Deliberação 1/2020, inciso VI – Covid-19, DOE de 18/03/2020 – Seção I – Pág. 1 e 3;

     – este código deverá ser usado para o servidor que apresentar atestado médico, independentemente de perícia oficial, válido uma única vez por até 14 dias, encaminhado via eletrônica ao superior hierárquico; 

     – o período de licença do atestado deverá ser publicado em Diário Oficial, a partir da vigência da referida Deliberação e incluir a licença no sistema PAEC/PAEF, lançando no BFE, a frequência correspondente à publicação.

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Gratificação de Função

     Informamos que realizamos a homologação e análise de Gratificação de Função de todos os servidores encaminhados pelas Unidade Escolares, em resposta ao COMUNICADO DERLIM DE 18.06.2020.

      Em complementação ao COMUNICADO DERLIM DE 17.02.2020, os servidores listados abaixo são servidores que, conforme indicado no COMUNICADO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA, referente a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, de 10/02/2020, o sistema acusa “Incorporações com períodos em cargos diversos. Aguardando parecer superior” e, dessa forma, devem aguardar para que possamos dar continuidade as homologações e incorporações.

NOME 

RG 

UA CLASSIFICAÇÃO 

UA EXERCICIO 

ANGELA MARIA BARBOSA SANTOS

23773706

EE WILLIAM SILVA-PROF.

EE WILLIAM SILVA-PROF.

CARLA KAORI MATSUNO UEHARA

63092123 – 4

EE DORIVALDO DAMM-PROF.

EE DORIVALDO DAMM-PROF.

CLAUDIA CRISTINA CASTRO DA SILVA VASCONCELLOS

38365879 – 2

EE CELIO RODRIGUES ALVES

EE CELIO RODRIGUES ALVES

IVONE ALVES FERREIRA

22506744 – 4

EE WILLIAM SILVA-PROF.

EE WILLIAM SILVA-PROF.

JOSE ANTONIO PINHEIRO

26398661 – 5

EE OSCALIA GOES C.SANTOS-PROFA

EE PIRACICABA-BARAO

MARIA CRISTINA TOFANETTO ALVES

18078096 – 7

EE LIDIA O.K.A.CREPALDI-PROFA.

EE LIDIA O.K.A.CREPALDI-PROFA.

SANIA CRISTINA CORREA DE SOUZA

18829404 – 1

EE ANTONIO ALVES CAVALHEIRO

EE ANTONIO ALVES CAVALHEIRO

     Esclarecemos e informamos que, conforme Orientação Técnica ocorrida junto ao CGRH, a Gratificação de Função poderá ser liberada até a vigência de 12/11/2019, vigências posteriores estão com permissão de liberação bloqueada pelo sistema PortalNet para adequação e regularização conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.354, DE 06 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.  

      Encaminhamos abaixo a listagem de servidores que se encontram nessa situação e, dessa forma, devem aguardar para que possamos dar continuidade as homologações e incorporações.

NOME 

RG 

UA CLASSIFICAÇÃO 

UA EXERCICIO 

ADAO JOSE LOPES

18014665 – 8

EE ZITA DE GODOY CAMARGO-PROFA

EE ZITA DE GODOY CAMARGO-PROFA

ALZIRA MARGARET DE BARCELLOS MARTINS

15233729 – 5

EE LEONTINA SILVA BUSCH-PROFA.

EE CASTELLO BRANCO

BIANCA OLMOS CARDOSO

27364296 – 0

EE MARIA AP.SOARES LUCCA-PROFA

EE MARIA AP.SOARES LUCCA-PROFA

CARMEN JANAINA BELLOTTI SIQUEIRA

40054890 – 2

EE WILLIAM SILVA-PROF.

EE JARDIM PAINEIRAS

CASSIA CARRARO CUNHA DIAS

23191698 – X

EE ATALIBA PIRES AMARAL-PROF.

EE ATALIBA PIRES AMARAL-PROF.

CLAUDIA CRISTINA CASTRO DA SILVA VASCONCELLOS

38365879 – 2

EE CELIO RODRIGUES ALVES

EE CELIO RODRIGUES ALVES

CLAUDIA REGINA SALLES

34321228 – 6

EE PAULO CHAVES-PROF.

EE PAULO CHAVES-PROF.

CRISTIANE CRISTINA BORGES SARTORI

30300618 – 3

EE MICHEL ANTONIO ALEM-PROF.

EE ODILON CORREA-PROF.

DAMIAO DUARTE SANTOS

3926180 – 87

EE IVETE SALA DE QUEIROZ-PROFA

EE IVETE SALA DE QUEIROZ-PROFA

HELDER EDUARDO RIBEIRO DO AMARAL

45729039 – 0

EE SEVERINO TAGLIARI

EE NELSON STROILI-PROF.

HELEN DE NISA NUNES FERNANDES

34952338 – 1

EE WILLIAM SILVA-PROF.

DIRETORIA ENSINO-REG.LIMEIRA

LEANDRO BOSCAINO

33257869 – 0

EE NELSON STROILI-PROF.

EE LEONTINA SILVA BUSCH-PROFA.

LEONICE APARECIDA CARDOSO

25305012 – 1

EE ARLINDO SILVESTRE-PROF.

EE ARLINDO SILVESTRE-PROF.

LETICIA FERNANDES GARCIA

42051585 – 9

EE ANTONIO QUEIROZ-PROF.

DIRETORIA ENSINO-REG.LIMEIRA

LUCAS FERNANDO MALAVAZI

40778276 – X

EE JAMIL ABRAHAO SAAD

EE JAMIL ABRAHAO SAAD

MARCELO AMORIM DE MUNNO

22978355 – 7

EE BRASIL

EE BRASIL

MARCIA CAMPIOTO

20247766 – 6

EE ARLINDO SILVESTRE-PROF.

EE ARLINDO SILVESTRE-PROF.

MARCIA HELENA MARTINS

MG3883872

EE LAZARO DUARTE PATEO-PROF.

EE LAZARO DUARTE PATEO-PROF.

MARIA ANITA BONIN FERREIRA TELLES

13655156 – 7

EE LAZARO DUARTE PATEO-PROF.

EE LAZARO DUARTE PATEO-PROF.

MARIA STELA BRASILEIRO NATO SOUTO

21141240

EE CESARINO BORBA

EE CESARINO BORBA

PATRICIA APARECIDA FRANCO BUENO RODRIGUES

23755909 – 2

EE LAZARO DUARTE PATEO-PROF.

DIRETORIA ENSINO-REG.LIMEIRA

ROSI BONIN DA SILVA ROLIZOLA

16659106 – 3

EE GUSTAVO PECCININI

DIRETORIA ENSINO-REG.LIMEIRA

SOLANGE PIRES PALERMO

24982939 – 3

EE MARGARIDA PAROLI SOARES-PFA

EE MARGARIDA PAROLI SOARES-PFA

BRUNO HENRIQUE SOARES

47620678 – 9

EE BRASIL

EE BRASIL

CRISTIANE MARIA DE SA DIAS OLIVEIRA

11710541 – 49

EE LIDIA O.K.A.CREPALDI-PROFA.

EE LIDIA O.K.A.CREPALDI-PROFA.

ENI LOZANO DE FREITAS

19422803 – 4

EE JOAO OMETTO

EE JOAO OMETTO

SUSANA CRISTINA HORACIO DE OLIVEIRA

34781469 – 4

EE LAZARO DUARTE PATEO-PROF.

EE LUIGINO BURIGOTTO

     As Unidades Escolares devem comunicar os servidores listados e mais uma vez analisar se constam pendências de confirmação de períodos de Gratificação a novos servidores com sede de classificação ou sede de exercício, seguido as instruções encaminhadas no COMUNICADO DERLIM DE 17.02.2020 e no COMUNICADO DERLIM DE 18.06.2020. (Anexo I – Manual).

2. Assunto: Artigo 22

     Encaminhamos no anexo II a ATA de atribuição do artigo 22 ocorrida a nível de DE em 15/12/20. Solicitamos que as unidades escolares atentem a ATA e a escolha do servidor (UE de DESTINO) para realizar a Associação do Professor na Classe.

     A associação deve ser realizada pela Unidade Escolar escolhida pelo docente na atribuição de aulas do Artigo 22 (UE de DESTINO), através do sistema SED > Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Artigo 22 > Atribuição. Encaminhamos no anexo III o tutorial para auxílio da Associação.

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Madalena Vieira de Camargo Milanezi, Centro de Recursos Humanos – 17/12 (quinta-feira) 

– Inara Josepetti D´Aquino Simões, Supervisora de Ensino – 17/12 (quinta-feira) 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino