COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.02.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.02.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Vigilância Sanitária – Unidades Escolares de Limeira

    Prezada Direção

    Informamos que, tendo em vista a pandemia de COVID 19, a Vigilância Sanitária fará uma inspeção nas Unidades Escolares Estaduais do município de Limeira, visando o cumprimento da Instrução Normativa nº 01, de 24/11/2020, conforme solicitação da Promotoria de Justiça. As inspeções serão iniciadas hoje, dia 15/02/2021, no período da tarde; não temos, no momento, um cronograma de visitas, assim que a recebermos retransmitiremos.

 

COMUNICADO DERLIM DE 15.02.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Enquetes sobre as ATPC das Áreas de Conhecimento e Programa de Recuperação e Aprofundamento – Língua Portuguesa e Matemática 

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 56. Anexo I.

2. Assunto: #programaçãoATPC 

 

 

3. Assunto: Quer trabalhar no CIEBP? 

    O CIEBP – Centro de Inovação da Educação Básica Paulista é um espaço que busca potencializar a criação, o desenvolvimento, a avaliação e a disponibilização de métodos, práticas e tecnologias para atender aos desafios da educação pública contemporânea. A partir da fomentação de metodologias e processos e do acesso a diferentes ferramentas e recursos, o CIEBP visa promover e impulsionar a inovação para que aconteça de forma ágil, baseada em evidências e integrada às realidades escolares, buscando eficiência e oportunidades de geração de soluções para a Educação Básica paulista. 

     As Ações do CIEBP estão no CMSP! 

    Você professor # Seduc # Conectado. Quer fazer parte desse time? é no Banco de Talentos. 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Professor Assistente do Currículo 

    Encaminhamos orientações referentes à atribuição das aulas de Professor Assistente do Currículo, assim como as funções a serem desempenhadas pelo docente que tiver aulas atribuídas nas unidades escolares, em consonância com a Resolução SEDUC 04/2021, que institui o  Projeto de Assistência ao Currículo (PAC) e dá providências correlatas, conforme segue:

1)    . São atribuições do professor do Projeto de Assistência ao Currículo – PAC:

* I – apoiar os professores da sua área de atuação, na elaboração de planos de aula, analisando-os e oferecendo devolutivas formativas individualizadas, com sugestões de metodologias e didáticas para favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades de cada componente curricular ou área do conhecimento;

* II – estabelecer parceria com PC e professores, combinando a realização de observações de sala de aula, de caráter formativo, com foco nas especificidades do ensino e da aprendizagem de cada componente curricular ou área de conhecimento, oferecendo feedback formativo individualizado para apoiar a melhoria da prática pedagógica entre seus pares;

* III – alinhar com o PC as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores de seu componente curricular ou área de conhecimento, a partir das suas observações, análises e reflexões junto aos seus pares sobre os resultados de aprendizagem.

* IV – participar das ações formativas conduzidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretorias de Ensino específicas para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo.

* V – mediar as formações voltadas às especificidades do ensino e da aprendizagem da área de conhecimento ou componente curricular de sua atuação, durante ATPC;

* VI – articular, em conjunto com o Professor Coordenador – PC, a realização de formações que atendam às necessidades dos professores, com apoio dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNP do componente curricular de sua área de atuação;

2)    O professor do Projeto de Assistência ao Currículo (PAC)deverá:

I – ter conhecimentos e disposição de aprender continuamente sobre:

a) o currículo vigente, especialmente as habilidades e competências específicas dos componentes curriculares ou área do conhecimento em que atua;

b) políticas para a implementação do currículo; programas de formação continuada, uso de recursos didáticos e avaliações;

c) planejamento e gestão de sala de aula;

d) metodologias ativas e inovadoras que estimulem o protagonismo do aluno;

e) intervenções pedagógicas para melhoria da aprendizagem.

II – ter ou desenvolver as seguintes competências:

1. gestão pedagógica por resultados: capacidade de focar a sua atuação e dos professores em busca de melhoria contínua dos resultados qualitativos e quantitativos por meio de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem e do engajamento dos estudantes, assumindo corresponsabilidade pelos resultados da escola;

2. colaboração e empatia: capacidade de realizar escuta ativa, para entender pessoas e construir relações de confiança com elas e favorecer o trabalho colaborativo;

3. assertividade para realizar feedback: capacidade de oferecer devolutivas propositivas para a melhoria das práticas de forma clara, específica e respeitosa;

4. abertura para receber feedback: capacidade de escutar feedbacks e adotá-los para aprimorar sua prática profissional;

5. facilitação de grupos: capacidade de mediar formações para os professores, visando promover o desenvolvimento das pessoas por meio da reflexão sobre sua metodologia e a utilização dos aprendizados adquiridos para a melhoria contínua;

6. adaptabilidade e resiliência: capacidade para lidar com diferentes pessoas e situações, superando adversidades e sendo capaz de se adaptar a diferentes contextos;

7. comprometimento e integridade: demonstra compromisso com seu trabalho e adota uma postura transparente e ética;

III – ser reconhecido como profissional de referência para os gestores e professores da escola em que atuará como professor do Projeto.

3)    Constituem-se requisitos mínimos para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo (PAC):

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, podendo se encontrar na condição de adido;

II – ser portador de licenciatura plena, com habilitação ou qualificação no componente curricular em que atuará no Projeto de Assistência ao Currículo; (docentes alunos de último ano, Bacharel ou Tecnólogo não podem aturar no Projeto)

III – ser selecionado pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, observados os critérios estabelecidos no artigo 3º da Resolução SEDUC 03/2021.

§ 1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com o seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS – e atenda ao perfil profissional estabelecido no artigo 3º desta resolução.

§ 2º- Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos docentes elencados no inciso I e no § 1º, ambos deste artigo, fica autorizada no projeto a atuação do docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, desde que tenha aulas regulares atribuídas.

4)    Quanto à atribuição das aulas:

  1. Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. (A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas não é responsável pela atribuição das aulas do Projeto)
  2. O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na unidade escolar.

5)    O docente selecionado não poderá reduzir unidade escolar, assim como  não poderá deixar aulas regulares, para assumir carga horária de PAC na escola;

6)    Os componentes Curriculares contemplados são: Português e Matemática;

Faixa

Número de classes de anos finais do ensino fundamental ou ensino médio

Mínimo de alunos

Carga horária, em aulas semanais por componente curricular contemplado pelo Projeto

Máximo de professores com aulas atribuídas para o Projeto por componente curricular

Faixa 0

0 a 9

0

0

0

Faixa 1

10 a 19

300

8

1

Faixa 2

20 a 29

600

12

1

Faixa 3

30 a 39

900

18

2

Faixa 4

40 a 49

1200

24

2

Faixa 5

Mais de 49

1500

30

3

     Demais dúvidas, consultar a Resolução SEDUC 03/2021 e o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.

2. Assunto:  Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação 

    Encaminhamos orientações referentes à atribuição das aulas de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, assim como as funções a serem desempenhadas pelo docente que tiver aulas atribuídas nas unidades escolares, em consonância com a Resolução SEDUC 07/2021, Instituir o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas conforme segue:

  1. A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares poderá contar com:

    I – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;

    II – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;

    III – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;

    IV – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;

    V – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.

    § 1º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de docente contratado (Somente para docente contratado).

  2. Escolas com número inferiores a 4 classe não farão jus à atuação do Professor PROATEC;
  3.  São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

    I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

    II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

    III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

    IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

    V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

    VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

    VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

    VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

  4. São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

    I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

    II – ser portador de diploma de licenciatura plena. ( Alunos de último ano, Bacharel ou Tecnólogo não poderão ter atribuídas aulas de PROATEC)

  5. Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. (A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas não realizará atribuição de PROATEC em nível de D.E);
  6. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas ( limite máximo de 16 aulas atribuídas)
  7. Decorrido processo de inicial de atribuição de Classes e Aulas os docentes Efetivos e Categoria F não poderão declinar de suas aulas, para terem carga horária de PROATEC atribuída, somente para fins de complemento de carga horária, desde que tenham no máximo 16 aulas atribuídas;
  8. Não poderá haver desistência de aulas e nem redução de unidades escolares com aulas de PROATEC;
  9. Quanto ao cumprimento da carga horária na unidade escolar (40h ou 20h)

       A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

1 – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

     Demais dúvidas, consultar a Resolução SEDUC 07/2021 e Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.

3. Assunto:  Atribuições dos Programas e Projetos da Pasta – COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – Nº 156 / 2021 

    As Diretorias de Ensino, assim como as Unidades Escolares deverão proceder às atribuições dos Programas e Projetos da Pasta, como PAC, PROATEC, ACD, POC, Professor Auxiliar (ordem judicial), Sala de Leitura e dentre outros, somente para os docentes que exercerão suas atividades de maneira presencial, incluindo as contratações nos termos da LC 1.093/2009.

    Em ambas as orientações, o integrante do Quadro do Magistério, que pertencer ao grupo de risco e que tiver interesse em atuar em regime presencial, deverá preencher o termo de responsabilidade disponibilizado no sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disposto no §2º, do art. 11, da Resolução Seduc-11/2021.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Falta de material “Aprender Sempre” 

     O Coordenador da COPED informou que a Secretaria está providenciando novas impressões do material, portanto solicitamos que aguardem novas orientações.

2. Assunto: Protocolos de retorno às aulas de Educação Física  

     Com o intuito de orientar os professores a acolher os estudantes de forma organizada e segura para o retorno às aulas presenciais, encaminhamos o link: https://drive.google.com/file/d/1c9uNHlkKRWwvz2BMkbe0yTcsYdkjA1Hm/view do protocolo de retorno às aulas de Educação Física, que tem como objetivo orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante as vivências práticas nas aulas de Educação Física e nas Atividades Curriculares Desportivas (ACD).

3. Assunto: Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência  

     Em 2019, houve a aprovação da Lei nº 13.798/2019, que alterou o Estatuto da Criança e Adolescente, e acrescentou ao normativo o artigo 8º A, o qual a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente a partir do 1º de fevereiro, para disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, dirigidas prioritariamente ao público adolescente, que vai de 12 a 17 anos.

      Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) – 2018 -, anualmente, cerca de 18% dos brasileiros nascidos são filhos de mães adolescentes, o que representa em números absolutos 400 mil casos por ano. No mundo, por ano, são aproximadamente 18 milhões de mães adolescentes. Segundo a OPAS/OMS, muitas meninas e adolescentes precisam abandonar a escola devido à gravidez, o que tem um impacto de longo prazo nas oportunidades de completar sua educação e se incorporar no mercado de trabalho. Além da prevalência de complicações para a mãe, para o feto e para o recém-nascido, as mães adolescentes estão expostas a situações de maior vulnerabilidade e a reprodução de padrões de pobreza e exclusão social.

     Segundo o Ministério da Saúde, diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência, no entanto, a desinformação sobre sexualidade e direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, englobando o uso inadequado de contraceptivos. O Ministério da Saúde destaca ainda que, durante a gestação, aumentam a probabilidade de abandono ou exclusão na escola.

     Entre os fatores mais importantes de prevenção está a educação. A garantia de desenvolvimento integral na adolescência e juventude é uma responsabilidade coletiva que precisa unir família, escola e sociedade para articular-se com órgãos e instituições, públicas e privadas. O processo educativo faz parte da promoção do bem-estar de adolescentes e jovens ao realçar a importância do comportamento sexual responsável, o respeito pelo/a outro/a, a igualdade e equidade de gênero, assim como a proteção da gravidez não planejada, a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis/HIV, a defesa contra violência sexual, bem como outras violências e abusos.

     No caso da ocorrência da gravidez na adolescência, é importante que a escola esteja atenta à frequência irregular e à evasão escolar, à rejeição familiar, à não realização do pré-natal, levando-se 10 em conta a mãe adolescente e o pai adolescente, com abordagens individualizadas que apoiem o desenvolvimento do Projeto de Vida e previnam qualquer ocorrência de exclusão.

     Considerando o início do ano letivo para 08 de fevereiro, e o fato de que não foi possível a realização das atividades relativas à Semana de Prevenção a Gravidez na Adolescência nas escolas paulistas, orientamos que estas atividades sejam realizadas no período de 15/02 a 31/03.

     Ressaltamos que, durante a realização das atividades, as escolas devem ser organizadas de modo que estudantes possam interagir, discutir e atuar de forma colaborativa, respeitando os protocolos de higiene e distanciamento social voltados para a prevenção da Covid-19.

     Desta forma, esperamos que a realização das ações voltadas para Prevenção da Gravidez na Adolescência nas escolas da Diretoria de Ensino, possam encorajar adolescentes estudantes da rede a pensar de maneira ativa a respeito do futuro, suas aspirações; a tomar decisões autônomas sobre seu corpo, saúde e sexualidade; com maiores conhecimentos sobre os serviços de saúde e seus direitos. Mais informações poderão ser obtidas no Portal da campanha permanente “Gravidez na adolescência é para a vida toda” da Secretaria da Justiça e Cidadania”, link: https://justica.sp.gov.br/index.php/gravidez-na-adolescencia-saiba-mais/em parceria com a Secretaria da Educação e a Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo.

4. Assunto: Boletim para interlocutores de Diversidade Sexual e de Gênero  

     Para apoiar as Unidades Escolares e contribuir com essas ações, o Centro de Inclusão Educacional (CINC), do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), apresenta o Boletim Informativo DSG nº 04, sugerindo aulas e materiais e propiciar trocas de experiências.

    Nesta edição, o Boletim DSG apresenta algumas recomendações para apoiar na interlocução, pensando na e na retomada das atividades, pelas/os que continuarão em 2021, com a temática. Também apresenta considerações sobre a Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência, que deverá ser trabalhada nas próximas semanas nas escolas paulistas, o Dia Nacional da Visibilidade Trans, recomendações do sigilo de dados, e experiências pedagógicas das DER de Carapicuíba, Sul 2, Tupã e Centro Oeste.

     O informativo é construído de maneira colaborativa entre interlocutores e pode conter contribuições das Equipes Técnicas da SEDUC e de outras parcerias, com as vivências profissionais, relatos de experiência, práticas produzidas por professores/as das escolas, planos de aula, indicações de filmes, livros, e outras atividades que contribuam com o fazer pedagógico sobre o tema.

     O Boletim está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1ISD6kCxJzMHUwNW228oTuPuERs-6MogQ/view 

    Agradecemos e colocamo-nos à disposição.

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino