COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.02.2020
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Vigilância Sanitária – Unidades Escolares de Limeira
Prezada Direção
Informamos que, tendo em vista a pandemia de COVID 19, a Vigilância Sanitária fará uma inspeção nas Unidades Escolares Estaduais do município de Limeira, visando o cumprimento da Instrução Normativa nº 01, de 24/11/2020, conforme solicitação da Promotoria de Justiça. As inspeções serão iniciadas hoje, dia 15/02/2021, no período da tarde; não temos, no momento, um cronograma de visitas, assim que a recebermos retransmitiremos.
COMUNICADO DERLIM DE 15.02.2020
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Enquetes sobre as ATPC das Áreas de Conhecimento e Programa de Recuperação e Aprofundamento – Língua Portuguesa e Matemática
Solicitamos especial atenção ao boletim nº 56. Anexo I.
2. Assunto: #programaçãoATPC
3. Assunto: Quer trabalhar no CIEBP?
O CIEBP – Centro de Inovação da Educação Básica Paulista é um espaço que busca potencializar a criação, o desenvolvimento, a avaliação e a disponibilização de métodos, práticas e tecnologias para atender aos desafios da educação pública contemporânea. A partir da fomentação de metodologias e processos e do acesso a diferentes ferramentas e recursos, o CIEBP visa promover e impulsionar a inovação para que aconteça de forma ágil, baseada em evidências e integrada às realidades escolares, buscando eficiência e oportunidades de geração de soluções para a Educação Básica paulista.
As Ações do CIEBP estão no CMSP!
Você professor # Seduc # Conectado. Quer fazer parte desse time? é no Banco de Talentos.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Professor Assistente do Currículo
Encaminhamos orientações referentes à atribuição das aulas de Professor Assistente do Currículo, assim como as funções a serem desempenhadas pelo docente que tiver aulas atribuídas nas unidades escolares, em consonância com a Resolução SEDUC 04/2021, que institui o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC) e dá providências correlatas, conforme segue:
1) . São atribuições do professor do Projeto de Assistência ao Currículo – PAC:
* I – apoiar os professores da sua área de atuação, na elaboração de planos de aula, analisando-os e oferecendo devolutivas formativas individualizadas, com sugestões de metodologias e didáticas para favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades de cada componente curricular ou área do conhecimento;
* II – estabelecer parceria com PC e professores, combinando a realização de observações de sala de aula, de caráter formativo, com foco nas especificidades do ensino e da aprendizagem de cada componente curricular ou área de conhecimento, oferecendo feedback formativo individualizado para apoiar a melhoria da prática pedagógica entre seus pares;
* III – alinhar com o PC as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores de seu componente curricular ou área de conhecimento, a partir das suas observações, análises e reflexões junto aos seus pares sobre os resultados de aprendizagem.
* IV – participar das ações formativas conduzidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretorias de Ensino específicas para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo.
* V – mediar as formações voltadas às especificidades do ensino e da aprendizagem da área de conhecimento ou componente curricular de sua atuação, durante ATPC;
* VI – articular, em conjunto com o Professor Coordenador – PC, a realização de formações que atendam às necessidades dos professores, com apoio dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNP do componente curricular de sua área de atuação;
2) O professor do Projeto de Assistência ao Currículo (PAC)deverá:
I – ter conhecimentos e disposição de aprender continuamente sobre:
a) o currículo vigente, especialmente as habilidades e competências específicas dos componentes curriculares ou área do conhecimento em que atua;
b) políticas para a implementação do currículo; programas de formação continuada, uso de recursos didáticos e avaliações;
c) planejamento e gestão de sala de aula;
d) metodologias ativas e inovadoras que estimulem o protagonismo do aluno;
e) intervenções pedagógicas para melhoria da aprendizagem.
II – ter ou desenvolver as seguintes competências:
1. gestão pedagógica por resultados: capacidade de focar a sua atuação e dos professores em busca de melhoria contínua dos resultados qualitativos e quantitativos por meio de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem e do engajamento dos estudantes, assumindo corresponsabilidade pelos resultados da escola;
2. colaboração e empatia: capacidade de realizar escuta ativa, para entender pessoas e construir relações de confiança com elas e favorecer o trabalho colaborativo;
3. assertividade para realizar feedback: capacidade de oferecer devolutivas propositivas para a melhoria das práticas de forma clara, específica e respeitosa;
4. abertura para receber feedback: capacidade de escutar feedbacks e adotá-los para aprimorar sua prática profissional;
5. facilitação de grupos: capacidade de mediar formações para os professores, visando promover o desenvolvimento das pessoas por meio da reflexão sobre sua metodologia e a utilização dos aprendizados adquiridos para a melhoria contínua;
6. adaptabilidade e resiliência: capacidade para lidar com diferentes pessoas e situações, superando adversidades e sendo capaz de se adaptar a diferentes contextos;
7. comprometimento e integridade: demonstra compromisso com seu trabalho e adota uma postura transparente e ética;
III – ser reconhecido como profissional de referência para os gestores e professores da escola em que atuará como professor do Projeto.
3) Constituem-se requisitos mínimos para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo (PAC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, podendo se encontrar na condição de adido;
II – ser portador de licenciatura plena, com habilitação ou qualificação no componente curricular em que atuará no Projeto de Assistência ao Currículo; (docentes alunos de último ano, Bacharel ou Tecnólogo não podem aturar no Projeto)
III – ser selecionado pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, observados os critérios estabelecidos no artigo 3º da Resolução SEDUC 03/2021.
§ 1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com o seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS – e atenda ao perfil profissional estabelecido no artigo 3º desta resolução.
§ 2º- Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos docentes elencados no inciso I e no § 1º, ambos deste artigo, fica autorizada no projeto a atuação do docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, desde que tenha aulas regulares atribuídas.
4) Quanto à atribuição das aulas:
- Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. (A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas não é responsável pela atribuição das aulas do Projeto)
- O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na unidade escolar.
5) O docente selecionado não poderá reduzir unidade escolar, assim como não poderá deixar aulas regulares, para assumir carga horária de PAC na escola;
6) Os componentes Curriculares contemplados são: Português e Matemática;
Faixa |
Número de classes de anos finais do ensino fundamental ou ensino médio |
Mínimo de alunos |
Carga horária, em aulas semanais por componente curricular contemplado pelo Projeto |
Máximo de professores com aulas atribuídas para o Projeto por componente curricular |
Faixa 0 |
0 a 9 |
0 |
0 |
0 |
Faixa 1 |
10 a 19 |
300 |
8 |
1 |
Faixa 2 |
20 a 29 |
600 |
12 |
1 |
Faixa 3 |
30 a 39 |
900 |
18 |
2 |
Faixa 4 |
40 a 49 |
1200 |
24 |
2 |
Faixa 5 |
Mais de 49 |
1500 |
30 |
3 |
Demais dúvidas, consultar a Resolução SEDUC 03/2021 e o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
2. Assunto: Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação
Encaminhamos orientações referentes à atribuição das aulas de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, assim como as funções a serem desempenhadas pelo docente que tiver aulas atribuídas nas unidades escolares, em consonância com a Resolução SEDUC 07/2021, Instituir o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas conforme segue:
- A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares poderá contar com:
I – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;
II – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;
III – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;
IV – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;
V – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.
§ 1º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de docente contratado (Somente para docente contratado).
- Escolas com número inferiores a 4 classe não farão jus à atuação do Professor PROATEC;
- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
II – ser portador de diploma de licenciatura plena. ( Alunos de último ano, Bacharel ou Tecnólogo não poderão ter atribuídas aulas de PROATEC)
- Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. (A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas não realizará atribuição de PROATEC em nível de D.E);
- Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas ( limite máximo de 16 aulas atribuídas)
- Decorrido processo de inicial de atribuição de Classes e Aulas os docentes Efetivos e Categoria F não poderão declinar de suas aulas, para terem carga horária de PROATEC atribuída, somente para fins de complemento de carga horária, desde que tenham no máximo 16 aulas atribuídas;
- Não poderá haver desistência de aulas e nem redução de unidades escolares com aulas de PROATEC;
- Quanto ao cumprimento da carga horária na unidade escolar (40h ou 20h)
A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
1 – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
Demais dúvidas, consultar a Resolução SEDUC 07/2021 e Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
3. Assunto: Atribuições dos Programas e Projetos da Pasta – COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – Nº 156 / 2021
As Diretorias de Ensino, assim como as Unidades Escolares deverão proceder às atribuições dos Programas e Projetos da Pasta, como PAC, PROATEC, ACD, POC, Professor Auxiliar (ordem judicial), Sala de Leitura e dentre outros, somente para os docentes que exercerão suas atividades de maneira presencial, incluindo as contratações nos termos da LC 1.093/2009.
Em ambas as orientações, o integrante do Quadro do Magistério, que pertencer ao grupo de risco e que tiver interesse em atuar em regime presencial, deverá preencher o termo de responsabilidade disponibilizado no sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disposto no §2º, do art. 11, da Resolução Seduc-11/2021.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Falta de material “Aprender Sempre”
O Coordenador da COPED informou que a Secretaria está providenciando novas impressões do material, portanto solicitamos que aguardem novas orientações.
2. Assunto: Protocolos de retorno às aulas de Educação Física
Com o intuito de orientar os professores a acolher os estudantes de forma organizada e segura para o retorno às aulas presenciais, encaminhamos o link: https://drive.google.com/file/d/1c9uNHlkKRWwvz2BMkbe0yTcsYdkjA1Hm/view do protocolo de retorno às aulas de Educação Física, que tem como objetivo orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante as vivências práticas nas aulas de Educação Física e nas Atividades Curriculares Desportivas (ACD).
3. Assunto: Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
Em 2019, houve a aprovação da Lei nº 13.798/2019, que alterou o Estatuto da Criança e Adolescente, e acrescentou ao normativo o artigo 8º A, o qual a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente a partir do 1º de fevereiro, para disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, dirigidas prioritariamente ao público adolescente, que vai de 12 a 17 anos.
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) – 2018 -, anualmente, cerca de 18% dos brasileiros nascidos são filhos de mães adolescentes, o que representa em números absolutos 400 mil casos por ano. No mundo, por ano, são aproximadamente 18 milhões de mães adolescentes. Segundo a OPAS/OMS, muitas meninas e adolescentes precisam abandonar a escola devido à gravidez, o que tem um impacto de longo prazo nas oportunidades de completar sua educação e se incorporar no mercado de trabalho. Além da prevalência de complicações para a mãe, para o feto e para o recém-nascido, as mães adolescentes estão expostas a situações de maior vulnerabilidade e a reprodução de padrões de pobreza e exclusão social.
Segundo o Ministério da Saúde, diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência, no entanto, a desinformação sobre sexualidade e direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, englobando o uso inadequado de contraceptivos. O Ministério da Saúde destaca ainda que, durante a gestação, aumentam a probabilidade de abandono ou exclusão na escola.
Entre os fatores mais importantes de prevenção está a educação. A garantia de desenvolvimento integral na adolescência e juventude é uma responsabilidade coletiva que precisa unir família, escola e sociedade para articular-se com órgãos e instituições, públicas e privadas. O processo educativo faz parte da promoção do bem-estar de adolescentes e jovens ao realçar a importância do comportamento sexual responsável, o respeito pelo/a outro/a, a igualdade e equidade de gênero, assim como a proteção da gravidez não planejada, a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis/HIV, a defesa contra violência sexual, bem como outras violências e abusos.
No caso da ocorrência da gravidez na adolescência, é importante que a escola esteja atenta à frequência irregular e à evasão escolar, à rejeição familiar, à não realização do pré-natal, levando-se 10 em conta a mãe adolescente e o pai adolescente, com abordagens individualizadas que apoiem o desenvolvimento do Projeto de Vida e previnam qualquer ocorrência de exclusão.
Considerando o início do ano letivo para 08 de fevereiro, e o fato de que não foi possível a realização das atividades relativas à Semana de Prevenção a Gravidez na Adolescência nas escolas paulistas, orientamos que estas atividades sejam realizadas no período de 15/02 a 31/03.
Ressaltamos que, durante a realização das atividades, as escolas devem ser organizadas de modo que estudantes possam interagir, discutir e atuar de forma colaborativa, respeitando os protocolos de higiene e distanciamento social voltados para a prevenção da Covid-19.
Desta forma, esperamos que a realização das ações voltadas para Prevenção da Gravidez na Adolescência nas escolas da Diretoria de Ensino, possam encorajar adolescentes estudantes da rede a pensar de maneira ativa a respeito do futuro, suas aspirações; a tomar decisões autônomas sobre seu corpo, saúde e sexualidade; com maiores conhecimentos sobre os serviços de saúde e seus direitos. Mais informações poderão ser obtidas no Portal da campanha permanente “Gravidez na adolescência é para a vida toda” da Secretaria da Justiça e Cidadania”, link: https://justica.sp.gov.br/index.php/gravidez-na-adolescencia-saiba-mais/em parceria com a Secretaria da Educação e a Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo.
4. Assunto: Boletim para interlocutores de Diversidade Sexual e de Gênero
Para apoiar as Unidades Escolares e contribuir com essas ações, o Centro de Inclusão Educacional (CINC), do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), apresenta o Boletim Informativo DSG nº 04, sugerindo aulas e materiais e propiciar trocas de experiências.
Nesta edição, o Boletim DSG apresenta algumas recomendações para apoiar na interlocução, pensando na e na retomada das atividades, pelas/os que continuarão em 2021, com a temática. Também apresenta considerações sobre a Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência, que deverá ser trabalhada nas próximas semanas nas escolas paulistas, o Dia Nacional da Visibilidade Trans, recomendações do sigilo de dados, e experiências pedagógicas das DER de Carapicuíba, Sul 2, Tupã e Centro Oeste.
O informativo é construído de maneira colaborativa entre interlocutores e pode conter contribuições das Equipes Técnicas da SEDUC e de outras parcerias, com as vivências profissionais, relatos de experiência, práticas produzidas por professores/as das escolas, planos de aula, indicações de filmes, livros, e outras atividades que contribuam com o fazer pedagógico sobre o tema.
O Boletim está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1ISD6kCxJzMHUwNW228oTuPuERs-6MogQ/view
Agradecemos e colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino