COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.01.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.01.2021 

  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Retransmitimos COMUNICADO CONJUNTO SUBSECRETARIA e CGRH Nº 30 – 2021 e Informamos que Encaminharemos Orientações Complementares 

     A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação ao Correio datado de 13/01/2020 orientando sobre os desdobramentos no processo de atribuição de classes e aulas a ser reiniciado no dia 18/01/20201, quanto às publicações ocorridas no DOE de 12/01/2021, orienta que para adequação da Folha de Pagamento, os registros das designações/atribuições serão realizados de forma excepcional, conforme orientação abaixo, até que seja possível a devida adequação no sistema.

As indicações para designações deverão ocorrer até 18/01/2021 para fins de liberação das aulas dos docentes designados para o processo regular de atribuição. Porém a designação se dará a partir de 26/01/2021 com posterior publicação em Diário Oficial.

Reiteramos que as indicações para as designações, que não forem possíveis de serem realizadas até o dia 18/01/2021, deverão ser retomadas a partir de 26/01/2021, para que não haja interferência no saldo de aulas durante o processo de atribuição. Por este motivo, orientamos para que as designações ocorram de forma a atender requisitos estabelecidos na legislação pertinente, com a avaliação da capacidade do corpo docente para que não haja falta de professor para as aulas regulares.

Vale lembrar que a virada da carga horária de 2020 para 2021 se dará em 26/01/2021 para todos os casos de designações, atribuições e carga horária em geral, e, segue, em anexo, os modelos de portarias para publicação das designações ( PEI´s)

Quanto as novas designações, aguardar normativos.

 

I- PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA LIBERAÇÃO DE SALDO DE AULAS PARA ATRIBUIÇÃO EM 18/01/2021:

  • Tendo em vista a necessidade de liberação das aulas atribuídas em dezembro para o processo inicial de atribuição de classes e aulas /2021 a ser reiniciado em 18/01/2021, as desassociações devem ser realizadas no sistema de Associação Professor na Classe, Aba 2, não sendo necessário incluir data fim e sim a opção “excluir”, possibilitando liberar estas para o saldo como aulas livres;
  • Todas as designações que ocorrerem deverão ser lançadas no sistema até o dia 21/01/2021, com data futura de 26/01/2021, sendo que as publicações poderão ocorrer posteriormente pois será “a partir de”.     II- PROFESSOR COORDENADOR/PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO/VICE DIRETOR DE ESCOLA
  • Lançar a designação no sistema PAEF na opção 3.1.1, nos códigos já existentes para estas funções.     III – PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES
  • Lançar a designação no sistema PAEF, opção 3.1.1 como “escola prioritária- apoio a gestão
  • Tendo em vista que, para a indicação do Professor Coordenador de Agrupamento de Escola necessita de processo seletivo e considerando o exíguo prazo até o dia 18/01/2021, será possível a indicação pelo Dirigente Regional de Ensino;     IV – PROFESSOR ASSISTENTE DE CURRÍCULO – PAC
  1. As aulas a serem desassociadas serão apenas o montante referente a carga horária da atribuição;
  • Lançar o registro da carga horária no sistema SED/RECURSOS HUMANOS- ATRIBUIÇÃO ESPECIAL- AÇÃO JUDICIAL;
  • Anotar no campo “dados da ação judicial “o código da Resolução, no caso “Resolução SE 4/2021” e a carga horária da atribuição;
  • Poderão ser indicados efetivos, categoria F, categoria O e readaptados;
  • A atribuição se dá para complementação de carga horária, portanto, o professor que atuará no projeto não pode desistir de aulas atribuídas para participar do projeto;
  • A atribuição do PAC poderá atender Docentes da própria unidade escolar ou de outra, desde que seja da mesma Diretoria;
  • O professor atuando no projeto poderá completar sua carga horária no limite de 32 aulas com alunos;
  • As aulas do PAC deverão ser atribuídas a partir do dia 20/01/2021 após a atribuição das aulas regulares conforme o cronograma de cada Diretoria de Ensino, valendo observar que o início das aulas será em 26/01/2021;
  • Considerando que o PAC será para fins de complementação de carga horária não será necessário desassociar aulas anteriormente atribuídas.      V – PROFESSOR DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC
  • Lançar a designação no sistema SED como SALA DE LEITURA
  • as aulas a serem desassociadas serão apenas as referente ao montante de aulas para qual será atribuída;
  • A Diretoria de Ensino poderá proceder em caráter excepcional a atribuição da carga horária inferior a 20 horas semanais, caso não haja professor com disponibilidade para atribuição, neste caso registrar a atribuição no sistema SED/RECURSOS HUMANOS- ATRIBUIÇÃO ESPECIAL- AÇÃO JUDICIAL;
  • Anotar no campo “dados da ação Judicial”, a “Resolução SE 7/2021” e a carga horária da atribuição;
  • Professor poderá desistir das aulas atribuídas parcialmente ou totalmente para participar do projeto;
  • Poderão ser indicados efetivos, categoria F, categoria O e readaptados;
  • A atribuição do PROATEC poderá atender Docentes da própria unidade escolar ou de outra, desde que seja da mesma Diretoria;
  • O professor, com carga horária atribuída equivalente à 20 horas semanais, poderá completar sua carga horária com o limite de 32 aulas com alunos.
                   VI – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI 
  • A desassociação das aulas deverá ser aplicada para as aulas que serão liberadas pelos docentes provenientes do credenciamento que serão alocados/designados no Programa de Ensino Integral – PEI;
  • As designações dos Diretores de Escola que foram selecionados mediante processo de credenciamento poderá ser publicada em qualquer data até 26/01/2021, data da vigência da designação.        VII – PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS /2021 
  • O rescaldo de atribuição para efetivos previsto para 18/01/2021, poderá ser utilizado para ampliação de jornada;
  • As aulas do Projeto de Recuperação e Reforço deverão ser atribuídas a partir de 1/02/2021, revogando-se a orientação contida no item 6 do Comunicado de 13/01/2021, quanto a este projeto;
  • As aulas do PAC deverão ser atribuídas a partir do dia 20/01/2021 após a atribuição das aulas regulares conforme o cronograma de cada Diretoria de Ensino;
  • O candidato à contratação e/ou docente contratado somente poderá participar dos projetos (PAC, PROTEC) caso tenha aula atribuída, portanto a atribuição desses docentes somente ocorrerá depois do dia 21/01/2021, dia previsto para atribuição do Categoria “O” no processo regular;
  • Os projetos (PAC, PROTEC) poderão ser atribuídos em nível de unidade escolar pelo Diretor de Escola apoiado pelo Professor Coordenador e Supervisor de Ensino;
  • A atribuição para Professor interlocutor de libras e Professor Auxiliar se dará de forma manual.        VIII – ATRIBUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
  • A classificação de Educação Especial encontra-se estabelecida na Deliberação CEE 112/12 e a Indicação 157, tratando como habilitados os portadores de formações específicas em Cursos de Nível Superior, Pós-graduações 600h autorizadas pelo CEE, Mestrado, Doutorado em Educação Especial e qualificados os portadores de Pós-graduação Lato Sensu, com mais 600h sem portaria de autorização do CEE;
  • Esta classificação específica necessita de tratamento diferenciado no sistema de atribuição online, haja vista que requer adequação robusta nas regras estabelecidas no sistema, que opera nos termos da Resolução SE 72/2020;
  • Esta adequação ocorrerá, porém devido ser um ano de implantação não foi possível ocorrer no processo inicial, desse modo a atribuição que ocorreu durante o ano de 2020, deverá ser realizada de forma manual, ou seja, o Diretor da Escola deverá verificar os docentes que manifestaram interesse e atribuir conforme a Resolução 68/2017, justificando se for o caso.Seguem anexo I, Documento Orientador para procedimentos quanto à a virada da carga horária 2020/2021, pontualmente para registro em sistema e pagamento e   Portarias e laudas de Designações e Cessações de PEI`s.

COMUNICADO DERLIM DE 15.01.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Orientações sobre a Retomada do Processo de Atribuição 

    A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas encaminha, anexo I, os documentos de orientação ao processo de atribuição de aulas 2021, utilizados na Reunião de 15/01/2021.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Vida Escolar – NVE 

Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) – delimnve@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Orientações para Registro dos Componentes Curriculares “Tecnologia e Inovação”, “Projeto de Vida” e “Eletivas” no Histórico Escolar 

Prezados (as) Senhores (as),

Tem o presente Comunicado a finalidade de esclarecer dúvidas acerca dos registros dos componentes curriculares:  Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida e Eletivas no Histórico Escolar.

Visto que, mediante a legislação vigente, em tais componentes é considerada somente a frequência do estudante, não deverão constar notas ou engajamentos no Histórico Escolar referentes a eles.

Contudo, é necessária uma indicação do ano em que foi cumprido, bem como se houve o regular comparecimento do discente ao componente ou não.

Sendo assim, orientamos o que segue:

·         No Histórico Escolar, no campo de notas, não informar engajamento ou nota.

·           Informar “F” (caso tenha apresentado frequência no componente), ou “NF” (caso não tenha apresentado frequência no componente);

·         Caso não esteja disponível informação fixa no modelo de histórico escolar utilizado, inserir no campo “observações”:

     “Nos registros dos componentes curriculares Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida e Eletivas, será considerada somente a frequência do estudante, conforme artigo 6º da Resolução SE 62/2019. Esclarecendo-se F = Frequente; NF = Não Frequente.”

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Designação Professor Coordenador

    Em complementação ao COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.01.2021, e a fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Professor Coordenador, de acordo com Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, encaminhamos:

  • Expediente de designação da função de professor coordenador (Anexo II)
  • Portaria de designação de professor coordenador (Anexo III    

     Observamos que:

  1. Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: maria.vensel@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnfp@educacao.sp.gov.br    
  2. Os documentos devem ser encaminhados até 20/01/2021, as 12h00, para que possamos atender as orientações do COMUNICADO CONJUNTO SUBSECRETARIA e CGRH – Nº30/2021, de 14/01/2021
  1. Nos casos de designação a partir de, para pagamento e implantação de GTCN, se necessário, encaminhar formulário 17 junto ao horário de trabalho homologado, conforme remessa de pagamento.
  2. A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição.

2. Assunto: Designação Vice-Diretor de Escola 

     Em complementação ao COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.01.2021, e a fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Vice-Diretor de Escola, de acordo com o DECRETO Nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, com nova redação dada pelo DECRETO Nº 57.670, de 22 de dezembro de 2011, encaminhamos:

  • Expediente de designação de posto de trabalho de vice-diretor de escola (Anexo IV)
  • Portaria de designação de vice diretor (Anexo V)
  • Portaria designação de vice diretor por substituição (Anexo VI)

Observamos que:  

  1. Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: maria.vensel@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnfp@educacao.sp.gov.br 
  2. Os documentos devem ser encaminhados até 20/01/2021, as 12h00, para que possamos atender as orientações do COMUNICADO CONJUNTO SUBSECRETARIA e CGRH – Nº30/2021, de 14/01/2021
  3. Em caso de designação em substituição, é permitido apenas para período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
  4. Nos casos de designação em período fechado, para pagamento de Designação em substituição, encaminhar o formulário 14, conforme remessa de pagamento.
  5. Nos casos de designação a partir de, para pagamento e implantação de GTCN, se necessário, encaminhar formulário 17 junto ao horário de trabalho homologado, conforme remessa de pagamento.
  6. A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição.

3. Assunto: Designação Programa Ensino Integral – PEI 

     Em complementação ao COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.01.2021, e a fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação no Programa Ensino Integral, encaminhamos no anexo VII:

  • Expediente De Designação Docente No Programa Ensino Integral
  • Portaria Designacao Docente 
  • Portaria Designacao Docente – Categoria O 
  • Expediente De Designação Docente Na Sala De Leitura No Programa Ensino Integral
  • Portaria Designação Sala De Leitura
  • Expediente De Designação Da Função De Professor Coordenador De Área No Programa Ensino Integral
  • Portaria Designação PCA De Linguagens
  • Portaria Designação PCA EF Anos Finais EM
  • Expediente De Designação Da Função De Professor Coordenador Geral No Programa Ensino Integral
  • Portaria Designação PCG Dos Anos Iniciais
  • Portaria Designação PCG
  • Expediente De Designação De Posto De Trabalho De Vice Diretor De Escola No Programa Ensino Integral
  • Portaria Designação Vice Diretor
  • Expediente De Designação De Diretor De Escola No Programa Ensino Integral 
  • Portaria Designação Diretor 
  • Expediente De Cessação De Designação Docente No Programa Ensino Integral 
  • Portaria de Cessação  

Observamos que:  

  1. Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: maria.vensel@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnfp@educacao.sp.gov.br   
  2. Os documentos devem ser encaminhados até 20/01/2021, as 12h00, para que possamos atender as orientações do COMUNICADO CONJUNTO SUBSECRETARIA e CGRH – Nº30/2021, de 14/01/2021

4. Assunto: Designação Gerente de Organização Escolar

A fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Gerente de Organização Escolar, de acordo com Resolução Seduc-93, de 8-12-2020, encaminhamos:

  • Expediente de designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo VIII)
  • Portaria de designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo IX)
  • Expediente De Cessação De Designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo X)
  • Portaria de Cessação De Gerente de Organização Escolar (Anexo XI)

     Abaixo, encaminhamos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH- 2021 Nº 17, de 11/01/2021, referente a Designação de Gerente de Organização Escolar – GOE:

Prezado(a) Dirigente e Diretores do Centro de Recursos Humanos – CRH,

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados pelas Diretorias de Ensino/Unidades Escolares, nos casos de designação para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar – GOE, regulamentada pelo Decreto nº 64.902, de 01-04-2020, nos termos da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020, expede o presente comunicado.

I – Os gestores das unidades, que comportam a função de Gerente de Organização Escolar – GOE, conforme relação constante no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020, poderão proceder à indicação de servidores certificados pelo Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, a partir de 09/01/2021, observados os requisitos previstos no artigo 3º da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.

II – Após a indicação do servidor certificado, o gestor deverá encaminhar as documentações pertinentes, para fins de designação, no Sistema SP sem Papel endereçado ao Centro de Recursos Humanos da sua Diretoria de Ensino, visando à verificação dos requisitos, com posterior publicação por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

(…)

IV – Os servidores, que estejam designados em escolas que não constam na relação constante no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020, deverão ser cessados da função de GOE, no dia 1-2-2021, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do mesmo decreto, combinado com o VII do artigo 7º da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.

V – Os servidores, que tenham sido certificados no Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, poderão permanecer designados na função de GOE, com o devido apostilamento na portaria da designação vigente, cujo ato deve ser publicado.

VI – Aqueles que, porventura, não tenham obtido o certificado do Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, deverão ser cessados da função de GOE no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da homologação do processo de certificação, ou seja, a cessação deverá ocorrer até o dia 08/02/2021.

VII – As unidades escolares que não tiverem relacionadas no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 deverão aguardar nova publicação de decreto sobre o assunto.

VIII – As unidades escolares que constam na relação que integra o Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 e que durante o ano venha a reduzir o número de alunos deverão cessar no primeiro dia útil do mês subsequente a função de GOE, conforme disposto no inciso VII, artigo 7º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.

Atenciosamente,

SUBSECRETARIA/CGRH

     Observamos que:

1-     Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: maria.vensel@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnfp@educacao.sp.gov.br  

2-     Para os casos de Cessação de Designação conforme o item:

       IV – Os servidores, que estejam designados em escolas que não constam na relação constante no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020, deverão ser cessados da função de GOE, no dia 1-2-2021, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do mesmo decreto, combinado com o VII do artigo 7º da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.

 A Unidade Escolar deve encaminhar um ofício através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, informando a cessação de Designação a partir de 01/02/2021, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do mesmo decreto, combinado com o VII do artigo 7º da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.

3-     Para os casos de Cessação de Designação conforme o item:

       VI – Aqueles que, porventura, não tenham obtido o certificado do Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, deverão ser cessados da função de GOE no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da homologação do processo de certificação, ou seja, a cessação deverá ocorrer até o dia 08/02/2021.

A Unidade Escolar deve encaminhar um ofício através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, informando a cessação de Designação a partir de –/–/2021, conforme previsto no § 4º, do Artigo 8º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.

4-     Atentar para os casos de cessação durante o ano, conforme indicado no item:

      VIII – As unidades escolares que constam na relação que integra o Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 e que durante o ano venha a reduzir o número de alunos deverão cessar no primeiro dia útil do mês subsequente a função de GOE, conforme disposto no inciso VII, artigo 7º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.

    5-     Para os casos de recondução, conforme o Item:

    V – Os servidores, que tenham sido certificados no Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, poderão permanecer designados na função de GOE, com o devido apostilamento na portaria da designação vigente, cujo ato deve ser publicado.

A Unidade Escolar deve encaminhar um ofício através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, conforme modelo (Anexo XII)

6-     Seguem algumas considerações do CELEP/CGRH:

  • O GOE que está designado em unidade escolar A, quer pedir cessação para ser designado na escola B, ele ficará impedido de ser designado, em virtude de ter requerido a cessação?

       R: Não ficará impedido, conforme Res. 93/2020.  

  • Servidor que constava com impedimento de nova designação devido a cessação na legislação vigente de GOE, permanece impedido de nova designação baseada na nova resolução e certificação.

       R: Se foi cessado por ineficiência fica impedido pelo período de um ano, conforme Res 93/2020.  

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino