COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 13.10.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 13.10.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Reunião Dirigente – ALTERAÇÃO DE DATA 

    Retransmitimos convocação publicada no COMUNICADO DERLIM de 13.10.2020, com alteração para o dia 14/10/2020.

    A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA os Diretores de Escola, Supervisores de Ensino, Diretores de Centro e do Núcleo Pedagógico para participação em reunião que abordará diversos assuntos tais como: Prorrogação de Contrato AOE, Questionário Ministério Público e Intenção de Retorno/Busca Ativa.

   Dia:  14/10/2020  

   Horário: 10h00 

   Local: Plataforma Microsoft Teams (O link será encaminhado nos grupos de whattsapp). 

   Solicitamos, por favor, que ingressem com antecedência, de modo a evitar eventuais atrasos.

  

2. Assunto: Reunião – Agente de Serviço Escolar/ASE 

    A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA os Diretores de Escolas abaixo, Diretor do CRH e Diretor do CAF, para participação em reunião que sobre Agente de Serviços Escolares.

    Dia:  13/10/2020 

    Horário: 16h30

    Local: Plataforma Microsoft Teams (O link será encaminhado no email institucional da UE) 

    Escolas:

  • Odilon Côrrea Prof. 
  • Maria Aparecida Soares de Lucca Profa. 
  • Maria Gertrudes Cardoso Rebello Irmã 
  • Ataliba Pires do Amaral 
  • Antonio de Queiroz 
  • José Apparecido Munhoz 
  • Magdalena Sanseverino Grosso 
  • Octavio Pimenta Reis Solicitamos, por favor, que ingressem com antecedência, de modo a evitar eventuais atrasos.

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Pesquisa de Interesse dos Professores por Aulas em Potencial de Docente a Ser Designado PCNP na Diretoria de Ensino 

    Prezados Diretores de todas as UEs desta Diretoria de Ensino.

    Solicitamos que, por gentileza, divulguem a todos os professores vinculados à Unidade Escolar, a saber: efetivos para carga suplementar, Categoria F para aumento de carga horária, e Categoria O com contrato ativo, inclusive aqueles que se encontram em interrupção de exercício, com habilitação e ou qualificação em História e Geografia, para que respondam à pesquisa de interesse por aulas em potencial da professora JOCELINE FERREIRA DO NASCIMENTO ROSADA, na Escola Estadual “CÔNEGO MANUEL ALVES, município de Limeira, que deverá ser designada PCNP na Diretoria de Ensino.

    A pesquisa estará aberta até 4ª feira, dia 13/10/2020 às 23 horas e 59 minutos. 

    Link da pesquisa: https://forms.gle/2sn6T2yX1XkwhtcWA 

   Agradecemos a colaboração de todos!

   Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

 

COMUNICADO DERLIM DE 10.10.2020

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Cronograma Atribuição de Aulas Online – SED – Semana de 12 a 16-10-2020 e 19-10-2020

         

2. Assunto: Orientações – Convocação Docente- Atribuição de Aulas Online – SED/2020

     Senhores Diretores,

     Solicitamos aos senhores diretores que entrem em contato com os docentes Categoria O com interrupção de exercício ou com Carga Horária inferior a Jornada Inicial de Trabalho Docente (19 aulas) para manifestarem interesse por aulas de sua habilitação / qualificação por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, conforme cronograma semanal da atribuição.

      Para que se configure o atendimento a esta convocação, a Comissão de Atribuição solicita que os Diretores de Escola:

  1. Analisem a Listagem de Docentes Convocados em interrupção de exercício com sede de Classificação na sua Unidade Escolar (Anexo I) e também identifiquem os docentes que estão com menos de 19 aulas atribuídas;
  2. Encaminhem em email institucional, a notificação aos docentes acima identificados dando ciência da obrigatoriedade da participação no processo de atribuição de aulas online – SED, em atendimento à legislação vigente, conforme disposto abaixo. Solicitem que o docente assine a notificação, tirem foto, ou digitalizem e enviem para o email da escola.  Façam uma Ata única com os nomes dos docentes, RG, CPF, data da ciência da notificação;
  3. Arquivem a cópia da Notificação para que, se necessário, seja encaminhada para a Comissão de Atribuição de Aulas em um possível processo de extinção contratual;
  4. Embasamento Legal para utilizar na Ata: § 4º e 5º do Artigo 29 e   § 5º do Artigo 30 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, a saber:

 

Artigo 29 

“4º – Na inexistência de aulas na Fase 1, o Diretor de Escola deverá encaminhar o docente titular de cargo, o não efetivo, bem como o contratado, para, obrigatoriamente, participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, para seu atendimento, conforme o caso.

5º – Observados os dispositivos desta resolução e o princípio da razoabilidade, o não comparecimento do docente efetivo e do não efetivo, ou a       recusa injustificada para atribuição de classes e aulas, em conformidade com os  parágrafos 3º e 4º deste artigo, bem como a não configuração de classe ou aulas         atribuídas poderá implicar em instauração de processo administrativo assegurada a ampla defesa e o contraditório.”

 

Artigo 30

“5º – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 19 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não atender as solicitações da diretoria de ensino para ministrar aulas ou participar de atribuição, respectivamente, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.”

 

  1.  Após todos os professores categoria O, classificados em sua UE com interrupção de exercício ou com menos de 19 aulas assinarem a notificação, elaborar a Ata solicitada e anexar uma cópia da mesma no formulário abaixo. Esse procedimento deverá ser concluído em no máximo 10 dias;

              https://forms.gle/uSNj4QsJmDNXwfC37

      Solicitamos que os docentes sejam orientados quanto:

  • A não manifestação do professor na SED poderá resultar em extinção contratual, em conformidade com o § 5º, Art. 30, da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019;
  • Excetuam-se desta Ata os docentes que estejam afastados em licença-saúde;
  • A Listagem de Docentes enviada pelo CGRH para notificação, refere-se ao período que antecede o mês de outubro e, portanto, poderá ter ocorrido alteração na situação funcional do docente.

     Comissão de Atribuição de Aulas

3. Assunto: Link para apontamento de Presença e Material da Formação “Educação de Valores” 

    Solicitamos que os Vice Diretores e PMECs acessem o link abaixo para registro de presença  na  Reunião de Alinhamento das Ações CONVIVA SP / Apresentação do 2º Percurso Formativo/2020 – “Educação em Valores”  ocorrida em 13/10 , das 14h às 16h , pela Plataforma TEAMS.

     https://forms.gle/PSURxGUejUgBTJRE8 

     Disponibilizamos aos participantes o Link para acesso ao Material Formativo

     https://drive.google.com/drive/folders/13hFSeWhOB1pAEaX-lPLIR1NhjeavkR-p?usp=sharing 

     Gestores CONVIVA SP da Diretoria de Limeira

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Recolhimento/não recolhimento de livros do PNLD e escolha do Ensino Médio  

    Em consonância ao artigo 37 da Constituição Federal/88 e aos artigos 4º e 7º do Decreto Federal 9.009/17, informamos que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD deve ser executado em estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Nesse sentido segue abaixo orientações para as unidades escolares:

    Ensino Médio: o prazo de validade dos atuais livros do Ensino Médio foi estendido, portanto, serão reutilizados em 2021 o que implica em promover o devido recolhimento para utilização no próximo ano letivo. Exceção para os títulos de Sociologia, Filosofia e Arte que por serem consumíveis não necessitam de recolhimento como está observado no edital do PNLD 2018: “3.1.10. As obras didáticas dos componentes curriculares de Sociologia, Filosofia e Arte a que se refere o subitem 3.1 serão compostas de livros consumíveis (…)”. O controle da devolução dos livros didáticos deve ser realizado à medida que os alunos entregam os exemplares à escola para reutilização no ano seguinte. Nesse momento, a escola precisa anotar a quantidade de livros devolvidos por título, componente e série, a fim de comparar os dados obtidos com a quantidade de livros entregue aos alunos no início deste ano letivo.

    Ensino Médio – Escolha: o FNDE/MEC informou que pretende realizá-la no primeiro semestre de 2021. Até o momento, será exclusivamente para obras de projeto integrador e projeto de vida.

    Anos Finais: todos os livros deverão ser recolhidos, pois são reutilizáveis. O controle da devolução dos livros didáticos deve ser realizado à medida que os alunos entregam os exemplares à escola para reutilização no ano seguinte. Nesse momento, a escola precisa anotar a quantidade de livros devolvidos por título, componente e série, a fim de comparar os dados obtidos com a quantidade de livros entregue aos alunos no início deste ano letivo.

    Anos Iniciais: neste final de ano letivo todas as escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais poderão deixar com seus alunos os exemplares que receberam no início do primeiro semestre, pois os livros didáticos desse segmento são todos consumíveis.

    PNLD Literário: os livros do aluno enviados são reutilizáveis, portanto, deverão ser recolhidos para reutilização de novos alunos em 2021.

    Manual do Professor: tanto os livros didáticos como o do PNLD Literário deverão ser recolhidos para que os regentes das novas turmas de 2021 possam reutilizá-los.

    Ressaltamos dois aspectos:

    1. que as campanhas de preservação dos livros devem ser permanentes em todas as escolas. Ao final do ano, a expectativa é que a devolução dos livros alcance a totalidade distribuída. O FNDE estipula que todas as escolas realizem conscientização sobre o uso do livro didático e do PNLD literário, que deverá ser reutilizado por anos consecutivos e mantidos em adequada condição de uso;

    2. todo esse processo deve obedecer às regras sanitárias em vigência.

2. Assunto: 6º Concurso de Redação da Defensoria Pública da União 

    O Centro de Inclusão Educacional (CINC), da Secretaria de Educação (SEDUC), em articulação com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e FUNAP, divulga a todas as Unidades Escolares da rede estadual, o lançamento do 6º Concurso de Redação realizado pela Defensoria Pública da União (DPU), que tem como tema: “Entre o céu e o asfalto: onde está a dignidade da população em situação de rua?”.

    O concurso é destinado a todos os estudantes matriculados no ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), incluindo-se adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação e aos adultos em situação de privação de liberdade em instituições estaduais, matriculados em escolas da rede pública.

    Orienta-se que professores que lecionam no Programa de Educação nas Prisões e Atendimento Socioeducativo trabalhem o tema e incentivem o debate com os estudantes, orientando a elaboração das redações no ambiente escolar, ainda que remotamente, por meio dos roteiros de estudos (impressos). Cabe aos professores participantes a organização e supervisão na elaboração dos trabalhos escritos, posteriormente postados em formulário próprio, disponibilizado no site da DPU.

    Os gestores das unidades prisionais serão responsáveis pela inscrição dos estudantes e envio da redação (digitalizada) no site da DPU. As redações poderão ser enviadas até o dia 06 de novembro de 2020. Os resultados serão divulgados até o dia 14 de dezembro de 2020.

   Em razão do isolamento social, não haverá solenidade de encerramento, salvo mudanças nas orientações das autoridades sanitárias. Todas as categorias serão premiadas pela DPU.

   As informações completas sobre as inscrições e o edital, link: https://concursoderedacao.dpu.def.br/concurso-api/public/storage/Concursos/06/edital.pdf que regulamenta o concurso estão disponíveis no site: https://concursoderedacao.dpu.def.br/ , no qual há ainda uma cartilha com informações para os professores.

   Solicitamos ampla divulgação sobre o Concurso.

   Qualquer dúvida, estamos à disposição, pelo e-mail coped.demod.cinc@educacao.sp.gov.br .

3. Assunto: PNLD Livros em Braille 

    O FNDE iniciou a distribuição dos livros em Braille destinados aos estudantes e professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Os livros didáticos adaptados para Braille são materiais reutilizáveis. Dessa forma, esses livros deverão ser devolvidos pelos estudantes às escolas no final do ano letivo. É importante compartilhar esse tipo de informação, para que o material seja cuidado adequadamente. Assim, as escolas devem organizar-se junto às famílias para garantir o acesso dos estudantes a esses materiais também nos anos seguintes. Se houver sobras de livros em Braille na sua escola, eles deverão ser ofertados na ferramenta de remanejamento do PDDE Interativo/SIMEC.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) delimnrm@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: NOVOTEC 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Novas orientações sobre a doação de produtos com vencimento a partir de novembro de 2020 

    Encaminhamos, anexo II, Comunicado Externo Subsecretaria/CISE 2020 – Nº 144, que autoriza a doação, preferencialmente para alunos matriculados, dos alimentos não perecíveis em estoque com data de vencimento até 30/11/2020 e de congelados que vencem do dia 01/11/2020 à 28/02/2021

    No caso dos CONGELADOS, deve-se deixar a quantidade necessária em estoque para atendimentos dos próximos kits de alimentação.  

     Lembrando que para acertar o estoque, deve ser feita a solicitação de alteração de estoque da SED/SAESP e na justificativa, informar nome e RA dos alunos que receberam a doação.

     O aluno ou responsável deverá assinar o termo de doação no ato da entrega e tomar ciência da data de validade próxima ao vencimento. 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino