COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 12.03.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: VC Trio Gestor sobre APF – Nova Alteração de Data
Retransmitimos E-Mail Institucional PAPF 2021 – Nº 08/2021.
Em função da coletiva realizada pelo Sr. Governador na presente data, para anúncio de novas restrições no estado, comunicamos que a videoconferência para o Trio Gestor, sobre o “Projeto Acompanhamento Pedagógico Formativo (APF), planejamento para melhoria da aprendizagem e metas”, prevista para 12 de março, sofreu nova alteração de data, conforme descrito abaixo:
Data: 18/03
Horário: 10h00 às 12h00
Transmissão: Canal – Trio Gestor – CMSP
Agradecemos a compreensão.
Equipe Central do Acompanhamento Pedagógico
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 12.03.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientações para distribuição dos CHIPS – 1ª e 2ª lista de Estudantes Selecionados para Receber o Chip de Internet
Informamos que o trio gestor, com o apoio dos Professores de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATECs) terão até o dia 24/03/2021, sexta-feira, para finalizar a vinculação e distribuição dos chips aos estudantes. Orientamos que a retirada dos chips pelo estudante menor de 18 anos só poderá acontecer se houver confirmação do consentimento do responsável via Termo de Responsabilidade. O modelo de Termo está sendo enviado em anexo I e II e pode ser impresso, assinado pelo responsável e entregue na retirada do chip. Em breve o responsável também terá a opção de dar o aceite no Termo de Responsabilidade via Secretaria Escolar Digital (SED), usando o login e senha do responsável.
A manifestação de interesse pelo chip segue aberta na SED para os estudantes (caminho: Aluno > Questionário – Chips de Internet > Responder > Leia as instruções e responda às 03 questões > Clique em Salvar). Contamos com a mobilização das equipes para garantir que os estudantes de pobreza e extrema pobreza, conforme critérios do CadÚnico, façam a sua adesão à iniciativa.
Conforme mais estudantes do grupo prioritário sinalizarem interesse em participar, enviaremos novas listas para dar continuidade à distribuição dos chips.
Vale lembrar que o uso do chip está vinculado à realização pelo aluno das atividades que constam no artigo 5º da resolução 30/2021 e que seu não cumprimento implica na devolução do chip pelo aluno para unidade escolar, segundo consta no artigo 5º, parágrafo 2º e 3º, da mesma Resolução.
Segue em anexo III Orientação para Distribuição e gerenciamento de chips e a 1ª e 2ª lista de estudantes selecionados para receber o chip de internet serão encaminhados diretamente aos e-mails das escolas.
COMUNICADO DERLIM DE 12.03.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reunião Dirigente
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os Supervisores de Ensino, PCNPs, Diretores de Centro e Diretores de Escola para reunião que ocorrerá na segunda-feira, dia 15/03/2021 (segunda-feira), às 14h30, através da ferramenta Google Teams, para tratar de assuntos diversos.
O link para acesso será encaminhado no email.
Solicitamos, por favor, que ingressem com antecedência, de modo a evitar eventuais atrasos.
OBS.: Será disponibilizada um formulário para registro da presença da reunião, solicitamos que façam o seu preenchimento.
2. Assunto: Videoconferência Trio Gestor sobre APF – Errata
Retransmitimos E-Mail Institucional PAFP_2021 nº 08/2021.
Pedimos atenção para !!a data correta de realização da VC para o Trio Gestor, “Projeto Acompanhamento Pedagógico Formativo (APF), planejamento para melhoria da aprendizagem e metas” corrigida abaixo:
Data: 19/03
Horário: 10h00 às 12h00
Transmissão: Canal – Trio Gestor – CMSP
3. Assunto: Informação
Conforme live realizada hoje, no CMSP, informamos que haverá revezamento de funcionários nas escolas; o atendimento será realizado virtualmente e, para atendimento presencial (entrega de chips, material, para uso de equipamentos e realização de merenda escolar), somente com agendamento prévio. O horário de funcionamento, por enquanto, será o que vem acontecendo hoje na escola.
Maiores informações serão repassadas assim que recebermos comunicado oficial da SEDUC.
4. Assunto: #formaçãosuspensa
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Formação PEI
Prezados (as) Diretores (as) das Escolas do Programa Ensino Integral
Fica cancelada a Orientação Técnica Descentralizada “2ª Formação para as Equipes Gestoras das Escolas do Programa Ensino Integral/2021”, que ocorreria na segunda-feira, 15/03/2021, em virtude do recesso escolar. Após o retorno, a mesma será reagendada.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Designação e Cessação de Professor Coordenador
Em complementação ao COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.01.2021, e a fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Professor Coordenador, de acordo com Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, encaminhamos:
- Expediente de designação da função de professor coordenador (Anexo I)
- Portaria de designação de professor coordenador (Anexo II)
- Expediente de cessação da função de professor coordenador (Anexo III)
- Portaria de cessação de professor coordenador (Anexo IV)
Observamos que:
- Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
- Nos casos de designação a partir de, para pagamento e implantação de GTCN, se necessário, encaminhar formulário 17 junto ao horário de trabalho homologado, conforme remessa de pagamento.
- A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição.
2. Assunto: Designação e Cessação Vice-Diretor de Escola
Em complementação ao COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.01.2021, e a fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Vice-Diretor de Escola, de acordo com o DECRETO Nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, com nova redação dada pelo DECRETO Nº 57.670, de 22 de dezembro de 2011, encaminhamos:
- Expediente de designação de posto de trabalho de vice-diretor de escola, (Anexo V)
- Portaria de designação de vice diretor (Anexo VI)
- Portaria designação de vice diretor por substituição (Anexo VII)
- Expediente de cessação de posto de trabalho de vice-diretor de escola, (Anexo VIII)
- Portaria de cessação de vice diretor (Anexo IX)
Observamos que:
- Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
- Em caso de designação em substituição, é permitido apenas para período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
- Nos casos de designação em período fechado, para pagamento de Designação em substituição, encaminhar o formulário 14, conforme remessa de pagamento.
- Nos casos de designação a partir de, para pagamento e implantação de GTCN, se necessário, encaminhar formulário 17 junto ao horário de trabalho homologado, conforme remessa de pagamento.
- A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição.
3. Assunto: Designação Programa Ensino Integral – PEI
Em complementação ao COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 15.01.2021, e a fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação no Programa Ensino Integral, encaminhamos no anexo X:
- Expediente De Designação Docente No Programa Ensino Integral
- Portaria Designacao Docente
- Portaria Designacao Docente – Categoria O
- Expediente De Designação Docente Na Sala De Leitura No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação Sala De Leitura
- Expediente De Designação Da Função De Professor Coordenador De Área No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação PCA De Linguagens
- Portaria Designação PCA EF Anos Finais EM
- Expediente De Designação Da Função De Professor Coordenador Geral No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação PCG Dos Anos Iniciais
- Portaria Designação PCG
- Expediente De Designação De Posto De Trabalho De Vice Diretor De Escola No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação Vice Diretor
- Expediente De Designação De Diretor De Escola No Programa Ensino Integral
- Portaria Designação Diretor
- Expediente De Cessação De Designação Docente No Programa Ensino Integral
- Portaria de Cessação
Observamos que:
- Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
4. Assunto: Designação e Cessação Gerente de Organização Escolar
A fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Gerente de Organização Escolar, de acordo com Resolução Seduc-93, de 8-12-2020, encaminhamos:
- Expediente de designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo XI)
- Portaria de designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo XII)
- Expediente De Cessação De Designação de Gerente de Organização Escolar (Anexo XIII)
- Portaria de Cessação De Gerente de Organização Escolar (Anexo XIV)
Abaixo, encaminhamos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH- 2021 Nº 17, de 11/01/2021, referente a Designação de Gerente de Organização Escolar – GOE:
Prezado(a) Dirigente e Diretores do Centro de Recursos Humanos – CRH,
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados pelas Diretorias de Ensino/Unidades Escolares, nos casos de designação para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar – GOE, regulamentada pelo Decreto nº 64.902, de 01-04-2020, nos termos da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020, expede o presente comunicado. I – Os gestores das unidades, que comportam a função de Gerente de Organização Escolar – GOE, conforme relação constante no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020, poderão proceder à indicação de servidores certificados pelo Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, a partir de 09/01/2021, observados os requisitos previstos no artigo 3º da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020. II – Após a indicação do servidor certificado, o gestor deverá encaminhar as documentações pertinentes, para fins de designação, no Sistema SP sem Papel endereçado ao Centro de Recursos Humanos da sua Diretoria de Ensino, visando à verificação dos requisitos, com posterior publicação por portaria do Dirigente Regional de Ensino. (…) IV – Os servidores, que estejam designados em escolas que não constam na relação constante no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020, deverão ser cessados da função de GOE, no dia 1-2-2021, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do mesmo decreto, combinado com o VII do artigo 7º da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020. V – Os servidores, que tenham sido certificados no Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, poderão permanecer designados na função de GOE, com o devido apostilamento na portaria da designação vigente, cujo ato deve ser publicado. VI – Aqueles que, porventura, não tenham obtido o certificado do Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, deverão ser cessados da função de GOE no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da homologação do processo de certificação, ou seja, a cessação deverá ocorrer até o dia 08/02/2021. VII – As unidades escolares que não tiverem relacionadas no Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 deverão aguardar nova publicação de decreto sobre o assunto. VIII – As unidades escolares que constam na relação que integra o Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 e que durante o ano venha a reduzir o número de alunos deverão cessar no primeiro dia útil do mês subsequente a função de GOE, conforme disposto no inciso VII, artigo 7º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.
Atenciosamente,
SUBSECRETARIA/CGRH |
Observamos que:
1- Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
2- Para os casos de Cessação de Designação conforme o item:
VI – Aqueles que, porventura, não tenham obtido o certificado do Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, deverão ser cessados da função de GOE no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da homologação do processo de certificação, ou seja, a cessação deverá ocorrer até o dia 08/02/2021.
A Unidade Escolar deve encaminhar um ofício através do e-mail daniele.santiago@educacao.sp.gov.br com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br,
informando a cessação de Designação a partir de –/–/2021, conforme previsto no § 4º, do Artigo 8º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.
3 – Atentar para os casos de cessação durante o ano, conforme indicado no item:
VIII – As unidades escolares que constam na relação que integra o Decreto nº 65.348, de 9-12-2020 e que durante o ano venha a reduzir o número de alunos deverão cessar no primeiro dia útil do mês subsequente a função de GOE, conforme disposto no inciso VII, artigo 7º, da Resolução Seduc-93, de 08-12-2020.
4- Para os casos de recondução, conforme o Item:
V – Os servidores, que tenham sido certificados no Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, poderão permanecer designados na função de GOE, com o devido apostilamento na portaria da designação vigente, cujo ato deve ser publicado.
A Unidade Escolar deve encaminhar um ofício através do e-mail daniele.santiago@educacao.sp.gov.br, conforme modelo (Anexo XV)
5- Seguem algumas considerações do CELEP/CGRH:
- O GOE que está designado em unidade escolar A, quer pedir cessação para ser designado na escola B, ele ficará impedido de ser designado, em virtude de ter requerido a cessação?
R: Não ficará impedido, conforme Res. 93/2020.
- Servidor que constava com impedimento de nova designação devido a cessação na legislação vigente de GOE, permanece impedido de nova designação baseada na nova resolução e certificação.
R: Se foi cessado por ineficiência fica impedido pelo período de um ano, conforme Res 93/2020.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Valdinéia Aparecida Olivatto, Supervisora de Ensino – 15/03 (segunda-feira)
– Quelli Cristina dos Santos, Diretora da EE. Profa. Magdalena Sanseverino Grosso – 15/03 (segunda-feira)
– Carla Kaori Matsuno Uehara, PCNP do Ciclo I – 15/03 (segunda-feira)
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino