COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 10.09.2020
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Apresentação da Plataforma Mangahigh
Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto EFAPE/SUBSECRETARIA 2020 – Nº 81.
Solicitamos especial atenção aos Professores Coordenadores constantes no anexo I.
Na quinta-feira, dia 10/09, às 14h00, no Canal de Formação Continuada, faremos uma apresentação da Plataforma Mangahigh apenas para os professores que se cadastraram até o momento. Será uma boa oportunidade para aprofundamento quanto ao uso da ferramenta e para solução de dúvidas.
A EFAPE já enviou um e-mail nominal para cada um dos 5.500 inscritos (entre professores e PCNPs), mas pedimos a vocês a gentileza reforçarem essa comunicação pelo meio que considerarem mais apropriado.
Abaixo você encontrará o card para a divulgação e, anexa I a este e-mail, a listagem dos inscritos do Polo.
COMUNICADO DERLIM DE 10.09.2020
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Designações de: Professor Coordenador e Professor Coordenador Pedagógico (Núcleo Pedagógico)
Prezados Diretores,
Com a finalidade de atendimento ao parágrafo 3º, artigo 7º da Resolução SE nº 75/2014, após consulta, com registro, aos docentes vinculados a unidade escolar e havendo a necessidade de busca de docente em nível de Diretoria de Ensino para assumir as aulas de professores que venham a ser designados na Função de Professor Coordenador ou PCNP do Núcleo Pedagógico, informamos a necessidade de promovermos uma pesquisa antes da designação do Professor na função, pois apenas depois da designação, as aulas serão disponibilizadas para serem atribuídas pelo Sistema Online/SED. Desta forma, para garantirmos que estas aulas tenham docentes e que haverá manifestação de interesse nas mesmas na SED (Secretaria Escolar Digital), encaminhamos roteiro de procedimentos, conforme segue:
- O Diretor da Escola deverá informar à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, através de ofício, o nome do professor (a) ser designado (a), a unidade que será realizada a designação e anexar a Declaração de Horário de Trabalho (modelo), anexo I, do mesmo com todas as aulas que ele ministra na Escola e em outras Unidades, caso ele tenha mais de uma unidade de exercício. Encaminhar o ofício para o email: delim@educacao.sp.gov.br aos cuidados da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas;
- A Comissão de Atribuição elaborará formulário de pesquisa para que professores habilitados/qualificados respondam sobre o interesse de atribuição em tais aulas;
- O link deste formulário será disponibilizado no COMUNICADO DERLIM para que todos os Diretores façam chegar aos professores (efetivos que comportam carga suplementar, professores Categoria F para aumento da carga horária e Professores Contratados Categoria O para chegar à carga horária mínima correspondente à Jornada Inicial de Trabalho docente ou aumento da carga horária e professores contratados em Interrupção de Exercício) de suas Unidades Escolares com as habilitações e qualificações necessárias para que respondam em prazo determinado;
- Após o fechamento das respostas deste formulário, a Comissão comunicará, via e-mail institucional, a(s) escola(s) envolvida(s) no processo (a de classificação e a de designação, se diferentes) o resultado da pesquisa;
- Se o Diretor da escola de classificação verificar a impossibilidade da designação após a pesquisa, por falta de professores interessados pelas aulas ou incompatibilidade de horário ou carga horária, deverá repetir o processo do encaminhamento do ofício descrito acima até que se tenha a garantia de professores para assumir as aulas;
- Verificada, pela direção da escola sede de classificação, que todas as aulas do docente têm possibilidade de serem atribuídas e que poderá ocorrer a designação, deverá emitir termo de anuência do professor, encaminhar a escola interessada (se diferentes), para que a mesma possa realizar os procedimentos cabíveis;
- O NFP/CRH encaminha, abaixo, no item Centro de Recursos Humanos- CRH / Núcleo de Frequência e Pagamento- NFP, orientações quanto ao expediente que deverá ser encaminhado, pela escola de designação a DERLim. Atentar para que sejam seguidos todos os procedimentos descritos, corretamente, para possibilitar a publicação e a inserção da designação no PAEF, em tempo hábil para haver a liberação das aulas no sistema de atribuição online no próximo cronograma semanal;
- Após a designação, a unidade sede de classificação deverá verificar na SED a liberação do saldo para atribuição online e contatar os docentes interessados (todos, de acordo com a pesquisa) para fazerem suas manifestações de interesse no sistema SED e concorrerem à atribuição;
Atenção: O preenchimento do formulário não garante a atribuição das aulas ao docente que se manifestou, apenas serve para pesquisar a manifestação de interesse e possibilitar a designação. No momento da atribuição na SED, independente da manifestação do docente na pesquisa, o diretor da unidade escolar deverá seguir o artigo 29 da Resolução 71/2018, alterada pela Resolução 71/2019, seguindo as fases de UE e DE.
2. Assunto: Inscrições para os cursos do Novotec Expresso
Prezado/a Diretor/a,
A partir de hoje (10 de setembro) estão abertas as inscrições para os cursos do Novotec Expresso.
Estudantes do ensino médio regular, EJA e concluintes até dois anos podem se inscrever. As inscrições vão até 23 de setembro e são feitas no site http://www.novotec.sp.gov.br/. As matrículas ocorrerão online entre 24 e 30 de setembro e as aulas iniciam no dia 5 de outubro.
Nesse semestre, o programa terá um formato diferente: os cursos terão 90 horas de duração, executadas em 3 meses, sendo cerca de 75 horas em aulas síncronas pelo Microsoft Teams, e o restante em atividades presenciais, a serem combinadas com as ETECs e FATECs ofertantes dos cursos, que seguirão todos os protocolos de segurança, inclusive dividindo as turmas em grupos menores para esses momentos. É a forma de continuarmos levando estes cursos em meio a esta pandemia. Não podemos parar e, sim, precisamos nos adequar e chegar a todos os estudantes.
Todos os cursos são certificados pelo Centro Paula Souza, como qualificação profissional, algo tão importante neste momento.
Segue COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO COPED/ SUBSECRETARIA 2020 – Nº 81, anexo II.
Contamos com o trabalho de vocês para chegar a todos para divulgar a todos os estudantes de ensino médio da sua escola!
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Entrega EPIs
Prezados Diretores
Conforme mensagem da Dirigente referente a entrega EPIs, segue abaixo o cronograma. É necessário que o Diretor leve seu carimbo ou o carimbo da Unidade Escolar (sem um desses carimbos não entregaremos o material)
Dia: 11/09/2020
Local de Retirada: Núcleo Regional de Tecnologia
Horário: Das 9h30 às 12h00
Público Alvo: Municípios de Ipeúna, Santa Gertrudes e Rio Claro
Dia: 14/09/2020
Local de Retirada: Diretoria de Ensino
Horário: Das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h30
Público Alvo: Municípios de Limeira, Cordeirópolis, Iracemápolis, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Recadastramento
Informamos que, até a data de hoje (10/09/2020), ainda não se recadastraram 214 servidores conforme anexo III.
Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 30/09/2020, impreterivelmente.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Designação Vice-Diretor de Escola
A fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Vice-Diretor de Escola, de acordo com o DECRETO Nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, com nova redação dada pelo DECRETO Nº 57.670, de 22 de dezembro de 2011, encaminhamos no anexo IV:
1- EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO DE POSTO DE TRABALHO DE VICE DIRETOR DE ESCOLA.
Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: maria.vensel@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnfp@educacao.sp.gov.br
2- PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE VICE DIRETOR
3- PORTARIA DESIGNAÇÃO DE VICE DIRETOR POR SUBSTITUIÇÃO
4- EXPEDIENTE DE CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE POSTO DE TRABALHO DE VICE DIRETOR DE ESCOLA
5- PORTARIA CESSAÇÃO DE VICE DIRETOR
Observamos que:
- Em caso de designação em substituição, é permitido apenas para período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
- Nos casos de designação em período fechado, para pagamento de Designação em substituição, encaminhar o formulário 14, conforme remessa de pagamento.
- Nos casos de designação a partir de, para pagamento e implantação de GTCN, se necessário, encaminhar formulário 17 junto ao horário de trabalho homologado, conforme remessa de pagamento.
- A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição, encaminhadas nesse comunicado.
- Os documentos devem ser encaminhados imediatamente após a designação do servidor.
2. Assunto: Designação Professor Coordenador
A fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Professor Coordenador, de acordo com Resolução SE 75, de 30-12-2014, encaminhamos no anexo V:
1- EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: maria.vensel@educacao.sp.gov.br, com cópia ao delimnfp@educacao.sp.gov.br
2- PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
3- EXPEDIENTE DE CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
4- PORTARIA CESSAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
Observamos que:
- Nos casos de designação a partir de, para pagamento e implantação de GTCN, se necessário, encaminhar formulário 17 junto ao horário de trabalho homologado, conforme remessa de pagamento.
- A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição, encaminhadas nesse comunicado.
3- Os documentos devem ser encaminhados imediatamente após a designação do servidor.
3- Atenciosamente,
Magda de Moraes Dirigente Regional de Ensino