COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 10.02.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 10.02.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Programa de Ensino Integral – Alocação/Atribuição 

    Prezadas Diretora(e)s,

    O Edital de alocação para vagas remanescentes – Credenciamento 2021- para atuação nas unidades participantes do Programa Ensino Integral (PEI) foi publicado hoje, 10-02, no site da DER Limeira, https://delimeira.educacao.sp.gov.br. Por gentileza, solicitamos dar ampla divulgação aos candidatos classificados e demais interessados, destacando que, como consta no referido edital:   

Orientações:

➢ Todos os candidatos deverão ter em mãos documento de identificação pessoal, legível e original.

➢ Deverão trazer comprovantes de sua formação/licenciatura: Diploma ou Certificado e Histórico Escolar.

➢ Candidatos que em 30 de junho contavam com menos de 1095 dias de exercício no magistério, deverão trazer uma declaração da Escola sede, comprovando o tempo de magistério exigido no processo de credenciamento (1095 dias) – lembrando que a nova data base é 31/01/2021.

➢Candidatos que concluíram o curso “Do Ensino Integral à Educação Integral” deverão trazer o certificado de conclusão e na impossibilidade deste prints das telas que comprovem o encerramento com nota satisfatória.

➢ Deverão estar de máscara, trazer caneta própria e seguir todos os protocolos sanitários de segurança.

➢ Comunicamos que caso o(a) candidato(a) venha com acompanhante, somente subirá o(a) candidato(a), o acompanhante terá que aguardar na área externa da Diretoria de Ensino.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso o candidato não apresente os documentos, comprovantes e declaração supracitados no campo “ORIENTAÇÕES e alguma informação ou dado prestado no momento da alocação não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.”

A alocação/atribuição ocorrerá presencialmente no local e horários abaixo discriminados:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Limeira

Endereço: Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza, Limeira/SP, CEP 13486-159 

Data: 12/02/2021 (sexta-feira) 

 

ÁREA DE LINGUAGENS (Português, Inglês, Arte e Educação Física) e SALA DE LEITURA 

Horário: 9h00

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA (Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências)

Horário: 11h00

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS (História, Geografia, Sociologia e Filosofia)

Horário: 14h30

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 10.02.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Calendário Escolar 2021 

    Senhores Diretores,

     Encaminhamos, anexo I, a nova versão do calendário das escolas estaduais, com as alterações previstas na Resolução SEDUC 11/2021 alterada pela Resolução SEDUC 19/2021 e Resolução SEDUC 20/2021.

      Lembramos que as unidades escolares deverão elaborar e inserir o Calendário Escolar, conforme novas diretrizes, na plataforma “Secretaria Escolar Digital” até o dia 11/02/2021.  (a Supervisão de Ensino vai ratificar até o dia 1202/2021 para homologação pelo Dirigente Regional na mesma data)

      A homologação do Calendário Escolar na plataforma SED é imprescindível para habilitar o Módulo Fechamento, que permitirá aos professores da rede estadual realizar o lançamento das notas e faltas bimestrais dos estudantes.

      Ressaltamos que todas as datas de Conselho de Classe/série/ano e Reunião de Pais não sejam alteradas. Salientamos que após inserir as alterações do calendário na SED, o Diretor da Unidade Escolar deve acessar o seu perfil e aprová-lo.

      Os calendários que se encontram na SED para ratificação e/ou homologação já foram rejeitados.

      Quaisquer dúvidas, entrar em contato com os Supervisores Wanderley ou Gabriel.

 

COMUNICADO EXTRAORDINARIO III DERLIM DE 10.02.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Aulas Livres da Disciplina de História 

Sr. Diretor,

Favor encaminhar com urgência no e-mail saldo.aula@gmail.com (até às 12 horas de quinta-feira, 11/02/2021) a tabela preenchida (em anexo I), para atendermos professor efetivo na disciplina de História, em nível de Diretoria de Ensino.

Todas as escolas deverão preencher todos os campos da tabela, constando os professores que ministram aulas livres da disciplina de História, no turno noturno, e de todas as categorias, a saber: Efetivo (somente na carga suplementar), Artigo 22, Categoria F e O.

     Se o diretor de escola não responder ao e-mail solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima. 

Lembramos a todos que o procedimento deverá assegurar a legalidade, legitimidade e transparência em todo o processo de atribuição de aulas. Todos são responsáveis pelas informações aqui prestadas, em especial a pontuação (DE) dos professores que deverá ser verificada no comprovante de inscrição 2021. Atentar para o preenchimento correto da tabela e não esquecer de destacar o nome da escola.

Considerando a relevância e urgência que esse trabalho exige e já contando com a celeridade dos diretores e gerentes, desde já agradecemos.

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO IV DERLIM DE 10.02.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Levantamento Paralisação – Greve Sanitária – APEOESP – 

     Segue link para acompanhamento do retorno presencial das aulas referente a todos os períodos do dia de hoje (10/02/2021) a ser preenchido até HOJE, às 21h00.

    As unidades escolares PEI e com os turnos MANHÃ e TARDE já podem preencher a planilha e as que contam com os 3 (três) turnos deverão preencher somente no período noturno, pois o link deverá ser preenchido uma única vez no dia.

     Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfyvGJC9rvUxQtR2kRlO9qCl3-1NUA269gG9jMdXhbHSvdktw/viewform?usp=sf_link

 

COMUNICADO DERLIM DE 10.02.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Casos de COVID 

    Na data de 09/02/2021 circularam informações inverídicas sobre suspensão de aulas em escolas de nossa Diretoria de Ensino. Esclarecemos que nenhuma escola está com aulas suspensas devido a casos de COVID nas escolas.

    Esse não é o procedimento autorizado e orientado pela SEDUC. Caso haja necessidade de suspensão de atividades em escolas, essa será dada por escrito, por autoridade sanitária do município em casos de surto da doença na unidade.

     Sobre as informações que circularam sobre surto na EE. Prof. Ely de Almeida Campos, a escola adotou todos os procedimentos legais, para os 3 casos detectados e estão todos afastados.

     Sobre os procedimentos para todas as Unidades Escolares, permanecem inalterados;

  • Casos confirmados são afastados por médico pelo período que esse julgar necessário. O servidor apresenta o atestado médico na escola;
  • Casos suspeitos, as pessoas que apresentarem sintomas, deverão informar a Direção e serão afastados inicial e imediatamente, por 3 dias, de acordo com o comunicado DERLIM/CRH de 19/08/2020, deverão procurar serviço de saúde para comprovação do caso. Fazem autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhando por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato. Isso ocorre imediatamente ao relato de sintomas. O servidor que apresentar sintomas, não deve permanecer na escola. Caso sejam necessários mais dias sem o atestado médico, seguir o comunicado;
  • Fazer o registro desses casos, suspeitos ou confirmados no SIMED;
  • Dúvidas sobre como proceder com as pessoas que tiveram contato com pessoa suspeita ou confirmada pelo COVID: com todos os protocolos cumpridos (devem obrigatoriamente ser cumpridos), em especial uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel, não compartilhamento de equipamentos/objetos, entre outros, a possibilidade de contágio é muito pequena, nesse caso as pessoas que tiveram contato ficam atentas aos sintomas, se sentir qualquer um deles, comunica imediatamente a Direção sendo afastados de acordo com comunicado DERLIM/CRH de 19/08/2020 (Casos suspeitos para o COVID-19  –  Considerando os incisos V a VIII Deliberação nº 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto nº 64.864-2020), segue abaixo, mas permanecem trabalhando;
  • Caso o protocolo não tenha sido cumprido, atentar para a Resolução 11/2021 “Se um professor ou outro servidor ou estudante testar positivo para COVID-19, rastrear todas as pessoas dentro da escola que estiveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos (contrariando o cumprimento dos protocolos de biossegurança – grifo nosso), no Sistema de Informação de Monitoramento da Educação de COVID-19- SIMED, recomendar que estas pessoas fiquem isolamento por 14 dias e procurem o serviço de saúde.” (CIB 71 também traz essa informação, anexo I);
  • Medida imprescindível das escolas: cumprimento dos protocolos anteriormente já descritos. Uso de máscara obrigatório, as escolas têm disponível faceshield como proteção importantíssima adicional, não compartilhar objetos isso inclui não compartilhar computador, mouse, etc, sem fazer a higienização com álcool antes e depois do uso ou como medida importante, manter o distanciamento social mínimo de 1,5m (sugerido pela SEDUC – o padrão é 1m, mas por medida de segurança adotou-se 1,5m), entre os outros protocolos. Não podemos permitir o relaxamento no cumprimento desses protocolos, pois a pessoa se coloca em risco e mais grave, coloca o outro em risco. Por favor fiquem atentos.
  • Todos os casos, suspeitos ou confirmados, caso tenha havido contato professor contaminado/aluno ou aluno/aluno, mesmo cumprindo os protocolos, informar os pais, informando também do cumprimento dos protocolos. Importante comunicar autoridade de saúde do município para que determinem como proceder com os alunos que tiveram esse contato. “Se um estudante testar positivo para COVID19, todos os estudantes da turma a qual pertence deverão ficar em isolamento por 14 dias e não frequentar a escola” – Resolução SEDUC 11/2021;

    Vigilância Sanitária de Limeira, em contato com escola com esse caso, sugeriu o afastamento dos alunos que tiveram contato com esse profissional pelo período de 14 dias;

      Casos suspeitos ou confirmados nas escolas, os Diretores deverão preencher o questionário constante no link: 

      https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnN7HbW0_pE5OgGPtOQOuN8lUMzVJTFVESzBSWFQ5NVY0OTdCWjFQQVVSUy4u 

     Importantíssimo preservarmos a Vida. O cumprimento rigoroso dos protocolos de biossegurança, aliados a ações rápidas em casos suspeitos ou confirmados, evitará circulação do vírus.

 

     Casos suspeitos para o COVID-19  

     Considerando os incisos V a VIII Deliberação nº 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto nº 64.864-2020, comunica que os casos suspeitos para o COVID-19 devem seguir as seguintes orientações e passos:  

I   – Com relação aos procedimentos quanto aos servidores efetivos ou não efetivos:  

Passos  

Como solicitar?  

 Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias  

 Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.  

 Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne  

ao serviço presencial.  

 Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.  

Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias de afastamento, caso não retorne ao serviço presencial.  

  

  • Atestado de médico assistente, com a dispensa de perícia médica oficial, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato;  
  • Caso conste no atestado médico prazo superior a 14 dias, os demais dias serão desconsiderados, conforme a legislação vigente, e o servidor deverá providenciar novo atestado.  

Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, solicitar o agendamento de perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde.  

  

Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade para o agendamento médico pericial hospitalar, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, conforme Comunicado DPME nº 067, publicado em 26-06-2020.  

  

  

     ATENÇÃO: O agendamento deverá ser solicitado à unidade escolar, preferencialmente, via e-mail, devendo conter, além do atestado médico (expresso o número de dias de afastamento, nome do médico, CRM e data do atestado), as informações pessoais do interessado, como nome completo do servidor, CPF, 3 telefones para contato, sendo 1 fixo e 2 celulares e 2 endereços de e-mail, um institucional e outro pessoal, para que o operador do sistema e- Sisla possa efetuar o agendamento.  

   

II– Para agendamento de licença para Pessoa da Família (de servidores efetivos), que apresente sintomas reconhecidos do COVID – 19 (Novo Coronavírus) junto ao DPME: 
A unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME, por meio do endereço 
periciasmedicas@sp.gov.br,anexando Guia de Perícia Médica (GPM) manual e relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador). Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br 

  

III    – Com relação aos contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e os ocupantes de cargo em comissão:  

Passos  

Como solicitar?  

  

Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias  

 Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.  

Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne ao serviço  

presencial.  

 Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.  

  

Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias, caso não retorne ao  

serviço presencial.  

 Atestado de médico assistente, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.  

Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, conceder o auxílio-doença pela Secretaria da Educação e, caso o atestado seja superior a 15, realizar o agendamento de perícia médica, para fins de  

perícia junto ao INSS.  

 Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade, para concessão de auxílio-doença e, se necessário, agendamento médico pericial, junto ao Instituto nacional do seguro social (INSS) o agendamento pericial.  

  

     ATENÇÃO: O agendamento poderá ser realizado pela Internet através do site do INSS, no endereço eletrônico https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.  

  

     IV – Portaria sobre a concessão de afastamento de 14 dias:  

     Para fins de concessão de afastamento pelo prazo de 14 dias, em razão de contágio de Coronavírus (COVID-19), deve-se ser providenciada publicação do referido afastamento, utilizando o despacho abaixo:  

  

Portaria do Diretor da EE _____________________,  

O Diretor de unidade supra, com fundamento no Item VI da Deliberação n.º. 1, de 17, publicada no DO de 18/07/2020, DECLARA, conforme Atestado Externo apresentado, que continua com suspeita de COVID 19, pelo período de  DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA,       (nome do servidor), RG 00000000-0,                                                     (cargo/função do servidor).  

  

     A autoridade competente para publicar as portarias com relação aos servidores das unidades escolares é o Diretor de Escola e, quando a unidade não comportar o cargo, o Vice-Diretor de Escola.  

     As unidades escolares deverão encaminhar cópia do Atestado Médico, juntamente com a lauda no formato Word para o e-mail: aline.fierz@educacao.sp.gov.br, com cópia para o delimnap@educacao.sp.gov.br , com o e-mail assinado pelo diretor da unidade.  

     Informamos que o e-mail deverá vir assinado com o nome completo do Diretor da unidade escolar, pois a Diretoria abrirá expediente no SP Sem Papel e colocará a Portaria para o mesmo assinar. Portanto, solicitamos que o Diretor acesse diariamente o sistema para verificar as pendências de assinatura.  

     Procedimentos de pagamento – código 380 para o BFE  

     – está disponível o código 380 para digitação no BFE em atendimento a Deliberação 1/2020, inciso VI – Covid-19, DOE de 18/03/2020 – Seção I – Pág. 1 e 3;  

     – este código deverá ser usado para o servidor que apresentar atestado médico, independentemente de perícia oficial, válido uma única vez por até 14 dias, encaminhado via eletrônica ao superior hierárquico;  

     – o período de licença do atestado deverá ser publicado em Diário Oficial, a partir da vigência da referida Deliberação e incluir a licença no sistema PAEC/PAEF, lançando no BFE, a frequência correspondente à publicação.  

 2. Assunto: Ações de Formação PEI 2021 

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 55. Anexo II.

3. Assunto: Psicólogos na Educação – Formação pelo CMSP – Canal Trio Gestor 

     Prezados,

     O Projeto Psicólogos na Educação é uma iniciativa da Secretaria da Educação para oferecer suporte à saúde mental e desenvolvimento socioemocional de estudantes e servidores da rede estadual. Será realizada à partir da contratação de uma prestadora de serviços que irá disponibilizar a equipe de profissionais e soluções tecnológicas para realizar os atendimentos à rede estadual.

A iniciativa tem entre seus objetivos:

  •    Zelar pela saúde mental de alunos e profissionais da educação;
  •    Apoiar a melhoria do clima escolar;
  •     Apoiar o desenvolvimento de habilidades socioemocionais dos estudantes e a recuperação do aprendizado dos alunos da rede estadual.

     Com intuito de informar sobre o escopo do proposta, aspectos pedagógicos e ténicos, solicitamos a ampla  divulgação da formação junto ao trio gestor das unidades escolares, para que acompanhem a transmissão via CMSP.  

Data:  5ª feira, 11/02/2021

Horário: das 14h às 15h30min

Público Alvo: Diretores, Vice-Diretores, Professores Coordenadores e POC 

Transmissão via CMSP – Canal Trio Gestor 

Contamos com a participação  de todos!

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Questionário Programas Federais MEC

    Lembramos assunto publicado nos COMUNICADOS DERLIM de 21.01.2021, 22.01.2021, 25/01/2021 e 01/02/2021.

    Solicito que as escolas que reprogramaram valores dos programas federais Mais Educação ou Novo Mais Educação, Ensino Médio Inovador – PROEMI, Escola Conectada, Novo Ensino Médio – PRONEM, Escola Acessível e Mais Alfabetização, respondam os questionários até o dia 12/02/2021.

    Os links devem ser copiados e colados no navegador Google Chrome.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Saldo de aulas de Libras e Professor Auxiliar (Ordem Judicial)

     Solicitamos à todas as Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Limeira que enviem os Saldos de aulas para fins de atribuição de Libras e/ou Professor Auxiliar (ordem judicial), conforme o modelo, anexo III e IV. Deverão colocar este saldo no e-mail: saldo.aulas@gmail.com até sexta-feira, dia 12/02/2021, às 11h00.

Lembramos que é de responsabilidade do Diretor solicitar ao responsável legal do aluno a anuência por escrito para o Intérprete de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais. As escolas que não enviarem esta anuência ao e-mail: michellefontorura@professor.educacao.sp.gov.br , até o dia 12/02/2021, até as 15h00, não haverá atribuição de Interlocutor de Libras para esta Unidade Escolar.

     Equipe da Educação Especial

 

2. Assunto: Informações PNLD 

    Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano): a distribuição é integral para todos os componentes curriculares; todos os exemplares são consumíveis, ou seja, de propriedade do aluno; porém os manuais dos professores deverão ser conservados e devolvidos ao final de cada ano letivo, pois são reutilizáveis;

    Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano): a distribuição este ano é apenas reposição, pois os livros são reutilizáveis, isso significa que durante o seu período de validade, deverão ser conservados e preservados para utilização no ano letivo seguinte, lembramos que os manuais dos professores também são reutilizáveis e deverão ser conservados e devolvidos ao final de cada ano letivo;

    Ensino Médio: o prazo de validade de todos os livros foi estendido, portanto, todos os livros recolhidos devem ser distribuídos aos alunos, e possuem validade até o final do ano letivo de 2021.

    PNLD Literário: escolas que ofertam Anos Iniciais e Finais receberam obras literárias que possuem caráter reutilizável, portanto, aos serem distribuídos aos alunos deve ser dada ênfase na conservação e respectiva devolução.

    Isto posto, solicitamos às escolas que façam a conferência das encomendas recebidas antes de solicitarem reserva técnica ou remanejamento de livros. Para conhecer os títulos e a quantidade recebida, a escola pode acessar o portal do FNDE (www.fnde.gov.br>> Consultas Online >> Distribuição de Livros) e preencher os campos Ano (= 2021); Programa (= PNLD); UF (= SP) e Munícipio (preencha somente os campos com asterisco vermelho). Para selecionar uma unidade informe o código INEP (que é o código CIE acrescido de 35 mais zero até completar oito dígitos). Em seguida, clique em “Confirmar”, por fim, clique na lupa, à direita da tela. Após abrir a página, selecione o link “Encomenda”.

    Enfatizamos que os livros do PNLD devem ser entregues aos alunos. Para isso, solicitamos o empenho das equipes de gestão escolar, supervisores e das Diretorias de Ensino para que orientem as escolas quanto à necessidade da distribuição dos livros didáticos, no intuito de atendermos os objetivos do programa e a plena utilização do material.

    Na ocasião da distribuição dos livros do PNLD aos alunos é indispensável que as escolas realizem o controle da entrega, por meio de planilhas (anexo V modelo que as escolas poderão adaptar para cada situação) com o nome dos alunos e disciplinas entregues. Essas planilhas devem ser arquivadas até a devolução dos livros, no final do ano letivo, e, especialmente, para fiscalizações de órgãos centrais (estadual e federal). Apesar dos livros dos Anos Iniciais serem consumíveis sugerimos que seja realizado o controle de entrega para confirmação do recebimento pelo aluno (observar que em função do estágio de alfabetização a assinatura deverá ser de um dos responsáveis)

    As escolas devem promover a conscientização dos alunos para a conservação do livro didático durante todo o ano (inclusive dos consumíveis), para que, ao efetuarem a devolução dos livros reutilizáveis, ao final do calendário escolar, outros alunos possam utilizá-los no ano seguinte. Também deverão informar a validade dos livros reutilizáveis distribuídos neste ano assim sendo, as campanhas de preservação dos livros devem ser permanentes em todas as escolas. Ao final do ano, a expectativa é de que a devolução dos livros alcance a totalidade distribuída.

    Alertamos aos gestores escolares que onde houve alteração do quadro escolar, com abertura de classes/unidades, o atendimento da nova demanda de livros deverá, em primeiro lugar, ocorrer mediante remanejamento entre unidades, via plataforma PDDE – Interativo. No caso de fechamento/deslocamento de classes os livros excedentes deverão ser ofertados para remanejamento.

    Sobra e Falta de Livros: a ferramenta de remanejamento do PDDE Interativo/SIMEC possibilita que as escolas com livros ociosos possam oferecer esses materiais às unidades escolares onde há falta de livros, bem como permite que as escolas demandem materiais que estejam em falta, o que propicia o efetivo aproveitamento desse valioso recurso didático.    O sistema de remanejamento do PDDE Interativo/SIMEC fica permanentemente aberto e disponível para as escolas realizarem as trocas dos livros didáticos. As escolas devem registrar no sistema caso tenha livros não utilizados. Pode ser que um aluno de uma escola próxima esteja precisando. Para que o remanejamento de livros didáticos seja eficaz é fundamental que todas as escolas da rede acessem o sistema e ofertem os livros excedentes disponíveis para remanejar entre as escolas. O remanejamento se configura como um dos fatores fundamentais para que alcancemos o atendimento de todos os estudantes e a necessária otimização dos recursos públicos. Lembramos que o remanejamento é sempre a alternativa mais rápida para solucionar a falta de livros nas escolas, confira manual anexo VI.

3. Assunto: Aprender Sempre do 6º Ampliado 

    Segue em anexo VII o material ampliado para alunos com Baixa Visão que estão no 6º ano.

   Os anos e series posteriores serão disponibilizados assim que forem sendo produzidos.

   Qualquer dúvida estamos à disposição

    Equipe de Educação Especial

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Transporte Escolar 

    Tendo em vista pedido da SEDUC, solicitamos o preenchimento, urgente, do formulário para o levantamento do número de alunos transportados, link abaixo:

     https://docs.google.com/forms/d/14PF92-aPcC8y0NnkrKLeZlQRSDYYbt-NpHztuUu8ulU 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Finanças – NFI 

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: PAF – Kit CMSP 

    Retransmitimos Retificação do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / COFI nº 134/2021.

    Considerando os repasses recebidos pelas APMs em janeiro de 2021 do PDDE Paulista para aquisição dos equipamentos do Kit Centro de Mídias de São Paulo – CMSP, solicitamos que as escolas planejem a aplicação do recurso para o exercício de 2021. Neste sentido, foi disponibilizado na Secretaria Escolar Digital – SED o Plano de Aplicação Financeira – PAF do Kit CMSP, que deverá ser preenchido pelas escolas até o dia 12/02/2021.

    É importante ressaltar, que as escolas deverão elaborar o PAF atentando-se ao o que segue:

  • A aquisição dos televisores deverá atender 100% das salas de aula, respeitando o valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, considerando as compras centralizadas. Para verificar a quantidade de televisores que cada escola deverá adquirir com os recursos do PDDE Paulista KIT CMSP, basta acessar este o anexo VIII 
  • Para aquisição da moldura touch screen, deverá ser considerada no mínimo 1 (uma) por unidade escolar e no máximo 1 (uma) por televisor, de acordo com a disponibilidade de recursos da ação Kit CMSP. As APMs também poderão utilizar recursos de capital do repasse regular do PDDE SP para adquirir telas touch screen adicionais, caso desejem.

     Para facilitar o lançamento do PAF na SED, encaminhamos o que segue:

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino