COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 10.01.2024 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 10.01.2024 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024 

O Centro de Ingresso e Movimentação/DEAPE/CGRH informou os prazos e procedimentos referentes à fase de inscrição/indicações do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024, considerando a publicação da Portaria CGRH -15, de 06 de dezembro de 2023 e Comunicado CGRH 001, de 29-12-2023 que dispõem sobre procedimentos de inscrição, indicação e relação de vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE.

Deverá ser dada atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos e Diretorias de Ensino, em: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.  

 

1- ACESSO AO SISTEMA 

Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso no PortalNet, cadastrar login e senha, é necessário que todos os dados pessoais estejam devidamente atualizados no Cadastro Funcional – SED, como RG (com dígito se houver), Unidade Federativa, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso contrário, o candidato não conseguirá gerar o login/senha para acesso no sistema e inscrever-se no Concurso de Remoção, de modo que neste caso, a Diretoria/ Escola deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do candidato conectar-se no PortalNet.

 

2 – PROCEDIMENTOS

2.1 -CANDIDATO – 02 a 09/01/2024 

Após acessar a tela de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo as orientações do manual de orientação, sendo que após confirmar sua inscrição, deverá salvar ou imprimir o Protocolo de Inscrição.

Salientamos que a inscrição somente será efetivada, se o candidato registrar ao menos uma indicação (pelo Portalnet).

No caso de inscrição por União de Cônjuges, o candidato deverá digitalizar e enviar por e-mail ao superior imediato, a Certidão de Casamento ou Escritura Pública da Declaração de Convivência Marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge, em conformidade com os Anexos II e III da Resolução SE 79/2012.

Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.

Ao indicar uma vaga, o candidato deverá observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

 

2.2- UNIDADE ESCOLAR – 10/01/2024 

A unidade escolar deverá verificar se o tempo do candidato no Sistema – Contagem de Tempo está devidamente carregado e homologado.

O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema – Contagem de Tempo, desde que homologado. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.

Os títulos apresentados pelos candidatos e a documentação referente à União de Cônjuges deverão ser enviados à Diretoria de Ensino, através do e-mail: delimcrh@educacao.sp.gov.br, c/c para o delimnap@educacao.sp.gov.br impreterivelmente, até às 12h00 do dia 10/01/2024, pois a documentação pertinente à modalidade de União de Cônjuges deverá ser enviada pela Diretoria de Ensino ao CEMOV para análise, até 11/01/2024.

Solicitamos ainda, o envio do anexo I, conforme modelo I, até às 12h00 de 10/01/2024, para o e-mail delimcrh@educacao.sp.gov.br, c/c para o delimnap@educacao.sp.gov.br.

Ressaltamos que caso ainda constem divergências em relação a pontuação, o candidato poderá requerer retificação somente no período de reconsideração.

Atentar-se à informação de data-base referente ao número de classes, pois deve-se considerar 06/12/2023.

Parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto 58.027/2012:

“Todas as cópias reprográficas de documentos, apresentadas no momento da inscrição pelo candidato, deverão ser conferidas com as vias originais pelo superior imediato, sob pena de responsabilidade.” 

 

3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO 

LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012 

TEMPO DE SERVIÇO:

Data Base: 31/12/2023.

Os critérios para pontuação de tempo de serviço são:

  1. Cargo objeto da inscrição: 0,005 por dia, até o máximo de 40 pontos;
  2. Serviço público estadual: (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;
  3. Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.

O tempo de serviço a ser computado seguirá os mesmos critérios para cômputo de ATS e será  provenientes do sistema de Contagem de Tempo.

Observações: 

Para os Cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no Cargo, a partir da efetivação ou da transformação de cargo quando for o caso.

Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola), considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – L.C. 7698/92.

O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.

DESEMPATE: 

Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.

Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.

Pelo número de dependentes 

Pela maior idade 

TÍTULOS: 

Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.

Certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.

Observação: Os campos Tempo na Unidade Escolar, que não esteja previamente disponível e Quantidade de Dependentes deverão ser inseridos manualmente pela Diretoria de Ensino. Já os campos Diploma de Nível Superior, Especialização/Aperfeiçoamento estarão habilitados para eventuais ajustes.

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 10.01.2024 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Elaboração do PIIF – Informações Importantes 

Somente as Escolas que receberam a 2ª e/ou a 3ª parcela do PIF preencherão o plano na plataforma do PDDE INTERATIVO, anexo I.  

Escolas somente com a primeira parcela não irão preencher. 

Seguem orientações em anexo II.

Preenchimento até 16/01/2024 

Os Planos já devolvidos para correção, devem ser atualizados, conforme descrições informadas: 

•   Entrar na Aba Gestão – Programas – Itinerários Formativos. O ano tem que estar em 2023;

•   Obrigatoriedade da elaboração de um relatório, constado tudo o que foi feito e o que será feito com recurso do PIIF – salvar em PDF;

•   A escola só conseguirá dar continuidade ao preenchimento, se, primeiro clicar em imprimir o documento e fazer o Download do documento orientador e depois confirmar a leitura do documento;

•   Dados da escola, a escola não muda o número de Mátriculas, pois é de acordo com o Número do Último Censo. E terá a opção de clicar se atendeu ou não o Ensino Médio em 2023; se clicar em não, a escola não conseguirá dar prosseguimento nos preenchimentos seguintes;

•   A escola poderá permanecer com o mesmo Coordenador de 2022, mas terá a opção de mudá-lo, caso queira, clicando em atualizar;

•   ABA PAIF: é o mesmo de 2022, mas terá que fazer o Download do documento e depois confirmar a leitura do documento;

•   Preenchimento de Carga horária é possível mais de um perfil (Diurno Regular, Diurno Parcial, Noturno Regular, Noturno parcial, EJA). A cada Perfil, será aberto três campos;

•   Carga horária total do ensino médio: deverá ser maior ou igual 3.000 horas;  

•   Carga horária não presencial, deverá ser sempre Zero;  

  • Carga horária total dos itinerários formativos: deverá ser maior ou igual a 1.200; 
  • Obrigatoriedade de subir a matriz 2023 em PDE;

•    Mínimo de 02 Itinerários ofertados por escola;

 

Sobre os Itinerários Formativos – PIIF 2023, temos a informar:

  • Os valores de custeio e capital já foram corrigidos;
  • No PIIF informar o que foi feito em 2023 com a segunda parcela, porque a terceira chegou bem no final do ano. Nesse caso farão o PIIF prevendo como será gasto os recursos recebidos;
  • Agora é possível registrar diversas cargas horárias: parcial diurno, noturno ou integral. As escolas podem apontar mais de uma se for o caso.
  • Carga horária e matriz as escolas podem buscar na SED ou se já tem esse arquivo, podem fazer o upload direto.

Observação: Assim que preencher o PIIF e enviar para análise na SEDUC, favor e-mail: delim@educacao.sp.gov.br, para que eles possam analisar os Planos e fazer a devolutiva.

 

Elaboração do PIIF – Informações Importantes:

  • Os Planos já devolvidos para correção, devem ser atualizados, conforme descrições informadas e retornados para análises na SEDUC. 
  • Diversos planos analisados, estão sendo devolvidos porque as escolas estão colocando construção civil, ou utilizando a maior parte em serviços de pintura, serralheria, pedreiros e transportes. pequenas adequações são permitidas, desde que não comprometa mais do 25% do valor total de Custeio, bem como as saídas pedagógicas. Os recursos precisam ser bem distribuídos para que várias ações sejam desenvolvidas na escola. 
  • Itens de cozinha, como talheres, pratos e copos não são permitidos. 
  • Escolas que lançaram Geladeiras, Fogões, Liquidificadores, deverão justificar o uso desses itens no desenvolvimento pedagógico do Programa. 

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2024 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Expediente de Contratação – Pendências (2023) 

Em continuidade ao COMUNICADO DERLIM DE 08.11.2023, COMUNICADO DERLIM DE 13.11.2023, COMUNICADO DERLIM DE 21.11.2023, COMUNICADO DERLIM DE 01.12.2023 e COMUNICADO DERLIM DE 06.12.2023, que constavam com prazo para envio e retorno dos documentos solicitados as unidades escolares até 15, 20, 25/11, 05 e 10/12, verificamos que ainda constam várias pendencias de retorno ou foram encaminhados documentos que permanecem com inconsistência e, dessa forma, se mantem a pendência de regularização do expediente.     

Revendo nossos arquivos verificamos algumas situações em que consta a pendência de envio de documentação por parte da Unidade Escolar para que possamos finalizar os processos de contratação dos servidores, bem como arquivo, devolução a Unidade Escolar para atualização do prontuário funcional e finalização do processo do Tribunal de Contas.

Os contratos compreendem a vigência de 2023, correspondendo a contratação de Docentes Categoria O, Categoria V – Eventual e Contratação de AOE. Os documentos já foram solicitados anteriormente através do e-mail ou, nos casos de portarias de contrato para serem refeitas, o documento já foi encaminhado anteriormente através da caixinha da unidade escolar com a indicação das correções necessárias.

No anexo (Anexo I), encaminhamos a planilha indicando:

·           a UNIDADE ESCOLAR de contratação

·           o CONTRATO do servidor indicando se contratado como Categoria O (PEB), Contrato V (Eventual) ou AOE

·           o NOME do servidor contratado

·           o RG

·           a VIGÊNCIA de contratação

·           e qual a PENDÊNCIA para que possamos finalizar o processo de contratação, devolver o expediente e dar baixa nas informações e processos do Tribunal de Contas.

 

Entre as pendencias, consta indicada a necessidade de envio a Diretoria de Ensino de:

 

1. 04 VIAS DA PORTARIA DE CONTRATO: Para os casos de docentes Contratados como Categoria V – Eventual, a unidade escolar deve providenciar o envio de quatro vias originais da portaria de contratação, assinadas pelo servidor. As unidades escolares devem acessar o sistema SED > Recursos Humanos > Eventual > Cadastro de Contrato e, após acesso ao sistema, selecionar:

a.        ANO EXERCÍCIO: (Indicar o ano de contratação do servidor)

b.        DIRETORIA: LIMEIRA

c.         ESCOLA: (Selecionar a Unidade Escolar)

d.        CPF: (Indicar o CPF)

e.        RG: (Indicar o RG)

f.          STATUS: TODOS

g.        Selecionar PESQUISAR

h.        Clicar no ícone de impressão na opção IMPRIMIR

Lembramos que a unidade escolar deve realizar a conferência dos dados da portaria de contrato emitido pelo sistema SED. Se verificadas inconsistências nas informações e dados da portaria, a unidade escolar deverá acessar o sistema PortalNet – Dados Pessoais, realizar a correção de dados e reemitir a portaria de contrato no sistema SED. Atentar para os casos de servidores que constavam sem o PIS / PASEP: A unidade escolar deve acessar o sistema PAPC 11.2.1, verificar a informação de número gerado pelo sistema e atualizar o sistema PortalNet – Dados Pessoais.

2. PORTARIA REFEITA: Consta a pendência de envio das vias da portaria de contratação do docente refeitas, conforme documento encaminhado através da caixinha com as indicações de correção. A unidade escolar deve providenciar o envio de quatro vias originais da portaria de contratação, refeitas conforme solicitação, assinadas frente e verso pelo servidor e testemunhas.

3. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: Consta a pendência de envio do Termo de Ciência e Notificação referente a contratação do servidor. A unidade escolar deve providenciar o envio de duas vias originais do termo, assinadas pelo servidor.

4. APOSTILAMENTOConsta a pendência de envio do Apostilamento referente as aulas atribuídas ao servidor. A unidade escolar deve providenciar o envio de quatro vias originais do apostilamento, assinadas pelo diretor de escola.

 

Para que possamos regularizar os expedientes e finalizar os processos de contratação junto ao Tribunal de Contas, além de possibilitarmos dar continuidade ao processo de contratação do ano letivo de 2023 e considerando que as pendencias já foram levantadas junto a unidade escolar e que os prazos anteriormente estabelecidos já constam vencimentos, todos os documentos devem ser encaminhados até 11/01/2024, em vias originais, através da caixinha.

CONFIRA O ANEXO AQUI

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino