COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 09.03.2021

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 09.03.2021

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto:   Escolas que Precisarão de PAE  ( antigo Cuidador) –  Resposta até 14h 

 

Pedimos aos Diretores o levantamento de quais alunos precisarão da permanência dos PAE (ANTIGO CUIDADOR) devido aos alunos com Deficiência utilizarem as escolas para alimentação na cidade de Limeira e Iracemápolis.  Após este levantamento solicitamos que enviem por e-mail até às 14h de hoje (09/03) para michellefontoura@professor.educacao.sp.gov.br para que o PAE seja ou não mantido.

Equipe de Educação Especial

 

COMUNICADO DERLIM DE 09.03.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Atendimento na Diretoria de Ensino Região de Limeira

Em atendimento ao DECRETO Nº 65.545, de 03 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no âmbito do Plano São Paulo devido, à necessidade de conter a disseminação da COVID-19, o atendimento ao público, a partir de 09 de março de 2021, até a emissão de novas orientações pela SEDUC, se dará preferencialmente por e-mail, ou presencialmente, das 8h00 às 14h00.

No site delimeira.educacao.sp.gov.br estão disponibilizados os e-mails e os telefones de cada setor.

 

2. Assunto: Esclarecemos sobre o Afastamento de Servidores 

    Encaminhamos orientações quanto aos Servidores com casos suspeitos/confirmados de COVID 19. Informamos que as orientações constates no COMUNICADO DERLIM de 19/08/2021 não estão mais ativas.

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH 2021 – Nº 174.

    Considerando a Resolução 11 de 26 de Janeiro de 2021 que estabelece em seu Anexo I que:

  • o protocolo para retomada das atividades escolares e considera a distância mínima de 1,5 metros em todos os espaços e atividades ministradas no ambiente escolar
  • todos os casos suspeitos devem “buscar uma Unidade de Saúde para as orientações sobre avaliação e conduta”
  • se um estudante testar positivo para COVID19, todos os estudantes da turma a qual pertence deverão ficar em isolamento por 14 dias e não frequentar a escola;
  • se um professor ou outro servidor ou estudante testar positivo para COVID-19, rastrear todas as pessoas dentro da escola que estiveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos, no Sistema de Informação de Monitoramento da Educação de COVID-19- SIMED, recomendar que estas pessoas fiquem isolamento por 14 dias e procurem o serviço de saúde;
  • os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e estiverem com melhora dos sintomas após 72 horas.

      Considerando a CIB 71 que estabelece que:

  • Considera-se contactante de caso confirmado da COVID-19, nas seguintes situações:
    • Ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro e meio de distância;
    • Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
    • Conviver/ compartilhar o mesmo ambiente domiciliar.
  • O tempo de afastamento e de isolamento dos casos e dos contactantes definidos nos protocolos vigentes deve ser realizado pela unidade de saúde.
  • É indispensável que a escola seja informada acerca dos casos confirmados de COVID-19, bem como dos seus contactantes que, pelo protocolo vigente, devem ser afastados e isolados por 14 dias a partir da data do último contato com o caso confirmado de COVID-19.
  • A ocorrência de surto em unidade escolar deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde sendo caracterizado quando da ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados com vínculo epidemiológico, dentro do período de incubação considerado (2 a 14 dias). É importante que a SMS investigue os casos, com apoio da Escola, para que a equipe da Saúde estabeleça o vínculo epidemiológico entre os casos, a fim de caracterizar um surto ou não. É possível que a ocorrência de dois casos na escola, não estabeleça necessariamente um surto.

     Considerando o Decreto 65.384 que estabelece em seu Artigo 7º que:

    bA partir das orientações emendas pela Resolução 11 de 26 de Janeiro de 2021 e pelo Decreto 65.384, ficam todos os profissionais, senão aqueles pertencentes ao grupo de risco ou portadores de atestado médico, o cumprimento da atividades presencialmente em seus respectivos postos de trabalho, uma vez que o protocolo da educação estabelece distanciamento de, ao menos 1,5 metro entre quaisquer indivíduos no ambiente escolar, motivo pelo qual não cabe o afastamento previsto na CIB 71, previsto para interações a menos de 1,5 metro e por ao menos 15 minutos. No caso do descumprimento do protocolo no ambiente escolar e contato por mais de 15 minutos com menos de 1,5 metro de distância, cabe à Diretoria de Ensino imediatamente afastar o(s) profissional(is), informar aos órgãos sanitários locais e abrir processo de apuração preliminar para análise da situação existente, que coloca em risco os demais servidores e estudantes da unidade escolar.

 

3. Assunto: Vigilância Sanitária – Unidades Escolares de Limeira

    Solicitamos que as escolas visitadas pela Vigilância Sanitária nos informem, através do email: delim@educacao.sp.gov.br, da ocorrência da visita e o relatório/resultado desta.

4. Assunto: Acompanhamento de Faltas de Docentes (sem considerar grupo de risco) e de Estudantes 

    Relembramos solicitação encaminhada anteriormente e pedimos o preenchimento diário, até às 10h00.

    Prezada Direção,

    Solicitamos, por favor, que realizem o preenchimento diário da planilha abaixo, (uma vez ao dia, referente aos três períodos, caso a Unidade Escola tenha somente 1 ou 2 períodos, no período da noite colocar 00) com informação quanto as faltas dos Docentes e Estudantes.

    https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnN7HbW0_pE5OgGPtOQOuN8lUQVFENFZVWDNJTzQ1TU9CNUkwWEIyTEtMUC4u 

5. Assunto: Casos de COVID 

    Relembramos, conforme publicado anteriormente que havendo casos suspeitos ou confirmados de COVID na Unidade Escolar, deve-se realizar o preenchimento da planilha, constante no link abaixo, para que possamos ter acesso a informações e responder a demandas da SEDUC. imprescindível que essa planilha seja preenchida em tempo real, para que tenhamos a informação rápida e clara quando nos for solicitado.

      https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnN7HbW0_pE5OgGPtOQOuN8lUMzVJTFVESzBSWFQ5NVY0OTdCWjFQQVVSUy4u    

 

 

6. Assunto: Aplicação ENCCEJA  2021 – Adiamento 

Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / COPED 2021 – Nº 297.

Enviamos, dia 04 de março, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/Coped número 289, versando sobre a aplicação do ENCCEJA 2021, que estava programada para ocorrer no próximo mês de abril.

Tomamos conhecimento, neste momento, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP irá alterar o mês de aplicação, acima citado.

O INEP sinalizou à Fundação Getúlio Vargas – FGV, coordenadora dos trabalhos em nosso estado, que o adiamento da aplicação será possivelmente para o mês de junho. Embora não tenhamos ainda confirmada a nova data com exatidão para a aplicação em junho, entendemos ser muito importante informá-los antecipadamente sobre a liberação do mês de abril, de forma a auxiliar no planejamento das escolas eventualmente envolvidas nesta ação.

 

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Projeto de Reforço e Recuperação 

    Senhores Diretores,

    Informamos às unidades escolares que possuem docentes atuando nas aulas de PRR e que em virtude de Decreto Municipal tiveram as aulas presenciais suspensas, que os professores de PRR permanecerão atuando remotamente, juntamente dos demais docentes, desenvolvendo as atividades previstas para o Projeto. Quando o retorno presencial for autorizado, os professores de PRR deverão retornar presencialmente à escola.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: PNLD 2021 

Informamos que a plataforma PDDE – Interativo está operando normalmente permitindo o registro da escolha até o dia 16 de março. Porém, aconselhamos para que não deixem para a última hora.

Em anexo I modelo de ata, o passo a passo da escolha e o guia PNLD 2021 Projetos.

2. Assunto: Saldo de Aulas de Libras e Professor Auxiliar (Ordem Judicial)

    Solicitamos à todas as Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Limeira que enviem os Saldos de Aulas para fins de atribuição de Libras e/ou Professor Auxiliar (ordem judicial), conforme o modelo, anexo II e III. Deverão colocar este saldo no e-mail: saldo.aulas@gmail.com até sexta-feira, dia 19/03/2021, às 11h00.

     Lembramos que é de responsabilidade do Diretor solicitar ao responsável legal do aluno a anuência por escrito para o Interprete de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais. As escolas que não enviarem esta anuência no e-mail: michellefontoura@professor.educacao.sp.gov.br até o dia 22/03 até as 17h00,  não haverá atribuição de Interlocutor de Libras para esta Unidade Escolar.

      Equipe da Educação Especial

3. Campanha Estadual Lei Maria da Penha em Todas as Escolas Paulistas  

     Em 16 de janeiro de 2019 foi promulgada a Lei Estadual nº 16.926, a qual instituiu a “Campanha Estadual Maria da Penha” nas escolas públicas estaduais e particulares. Entre os objetivos da nova legislação, destacam-se os de contribuir para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Maria da Penha, de impulsionar reflexões sobre o combate à violência contra mulher e ao feminicídio, e de respeito aos direitos humanos para prevenir práticas de violência de gênero.

     É necessário que as Diretorias de Ensino tragam subsídios para que as equipes escolares possam contribuir com o debate em sala de aula, encarando o tema sem tabu e contribuindo com a prevenção às violências domésticas e familiares a partir da legislação que se refere à Lei Maria da Penha.

     Para contribuir com essas ações, o Centro de Inclusão Educacional (CINC), em conjunto com o Centro de Apoio Pedagógico (CAPE) e o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), apresentam o “Boletim Informativo DSG- Edição Especial Lei Maria da Penha” o qual disponibiliza orientações e propostas de atividades que poderão ser desenvolvidas por professoras/es da rede, dos Anos Finais – Ensino Fundamental, bem como todas as séries do Ensino Médio, nas diferentes modalidades, atendimentos e temáticas educacionais.

     O Boletim está atento às competências e habilidades cognitivas, sociais, culturais e emocionais das/os estudantes relacionadas ao Currículo Paulista e além dos textos, é possível ter acesso a links com referências a materiais que contribuirão na realização desse trabalho.

     As sugestões apresentadas, relacionam a Lei Maria da Penha com temas da Educação para as relações étnico-raciais, migrantes internacionais, pandemia, gênero e ciência, mulheres com deficiência bem como com a Educação de Jovens e Adultos, Programa Educação nas Prisões, Educação no Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Atendimento Socioeducativo (Fundação Casa).

     Lembramos que o trabalho com a Lei Maria da Penha, é um momento oportuno para que as equipes pedagógicas das unidades escolares utilizem textos, vídeos e outros materiais que abordam as questões de gênero para trabalhar as habilidades essenciais apresentadas pelo Programa de Recuperação e Aprofundamento.

     Desta maneira, esperamos que o trabalho com a Lei Maria da Penha alcance todas as escolas paulistas e esteja orientado pelo conhecimento, e com capacidade de argumentação de suas reflexões, promovendo assim o protagonismo e autonomia e aquisição da aprendizagem.

     Experiências exitosas com o tema poderão ser compartilhadas, para futuras edições do Boletim DSG. Segue o link para acesso ao “Boletim Informativo DSG- Edição Especial Lei Maria da Penha”: https://drive.google.com/file/d/19lwTwFaCJcRw1M1H7eWx5XeMzHwMCcFA/view?usp=sharing  

4. Assunto: Boas práticas de Projeto de Vida 

    Prezados(as) Diretores (as), Vices e Professores (as) Coordenadores (as).

    Solicitamos a todos os responsáveis que elaborem um relatório, contendo as BOAS PRÁTICAS realizadas no Componente Curricular – PV, realizadas em no ano letivo 2020 – 2021.

    Pedimos, que seja enviado até o dia 30 de março de 2021 (terça-feira), impreterivelmente, através do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSffnNImXRm1TVHUntyi_tDVXt6I-PpVyI7D4rIeg8qG0rMVcQ/viewform?usp=sf_link 

5. Assunto: Live Novo Ensino Médio 

   Segue a programação de ações da semana de 08 de março, do Novo Ensino Médio.

   Com Anna Penido – Especialista em Educação

   – Data: 10 de março 

   – Canal: Gestão

   – Horário: 13h0 às 14h00

   – Público-Alvo: para todos

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Vida Escolar – NVE 

Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) – delimnve@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Documento Orientador –  Histórico Escolar 

    Senhores Diretores e Gerentes de Organização Escolar,

    Devido a muitas dúvidas quanto ao emitir ou não o Histórico de Transferência entre Escolas Estaduais, vimos por meio desse esclarecer alguns pontos tendo por base a Resolução SE 70 de 29/10/2019.

    Nas transferências entre unidades escolares da Rede Estadual serão utilizados os dados de avaliação e frequência da Plataforma SED a partir do ano de 2007, ano em que foi implantado o registro informatizado.

    Quando a Unidade Escolar deve emitir o Histórico de Transferência?

  • Quando o aluno for oriundo de outro Estado ou apresentar registros escolares de outras redes, municipal ou particular;
  • Quando os dados e informações registrados na Plataforma SED – Boletim estiverem incompletos ou com divergências;
  • Quando o aluno apresentar especificidades como Dependências ou qualquer divergência entre sistema e Histórico apresentado anteriormente.

     Quando a Unidade Escolar não deve emitir o Histórico de Transferência?

  • Quando o aluno estudou apenas em escolas da Rede Estadual de Ensino (São Paulo) e todos os registros de avaliação e frequência na Plataforma SED – Boletins estiverem completos.

    Em anexo IV e V estamos enviando a Resolução SE 70, sobre a pandemia: Legislações pertinentes para o campo observações dos Históricos e um documento orientador de como registrar os procedimentos da vida escolar dos alunos no Histórico Escolar.

    Qualquer dúvida poderá ser enviada ao Núcleo de Vida Escolar (Ana Lucia).

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Matilde) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Retificação Prazo Educação Física para Alunos do Noturno 

     Retificando, o prazo para encaminhamento de novas turmas de Educação Física para atendimento de alunos do noturno fica alterado para 25/03/2021.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Rede de Suprimentos – Reforço de Aquisições 

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CISE  2021 – Nº 298.

    O site da Rede de Suprimentos https://redesuprimentos.fde.sp.gov.br/Login.aspx, ficará aberto para aquisições dos produtos das Famílias de informática, gêneros alimentícios, papelaria e higiene e limpeza no período entre 08/03 a 14/03.

     Solicitamos que os itens disponíveis na Rede de Suprimentos, sejam adquiridos exclusivamente através deste canal, deixando o PDDE Paulista e outras fontes de recurso para itens não ofertados neste Site.

    Considerando a necessidade de manter medidas de combate à disseminação da COVID-19, pedimos especial atenção para o referido período de abertura, bem como a priorização dos itens descartáveis, onde necessário, tais como:

  • Papel Higiênico – 4.118 escolas não realizaram pedidos de papel higiênico em fevereiro
  • Papel toalha
  • Sabonete líquido
  • Álcool em gel
  • Pratos descartáveis

    Ressaltamos que 22,7% (1.318 Escolas) das unidades cadastradas na Rede de Suprimentos não realizaram pedidos em fevereiro, situação que precisa de apoio e especial atenção dos responsáveis na Diretoria de Ensino.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento  

     Segue (anexo VI) lista de servidores que não efetuaram o recadastramento no mês de FEVEREIRO/2021. Favor enviar ofício justificando o não recadastramento ou o formulário (anexo VII) preenchido.

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Rosemary Costa Reinhardt, EE. Prof. José Apparecido Munhoz – 10/03 (quarta-feira) 

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino