COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 09.02.2023
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) –delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) –delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) –delimcrh@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Orientações e procedimentos para designação de Coordenador de Organização Escolar
Na eventualidade de vacância da função de Coordenador de Organização Escolar e caso não haja interessados no cadastro reserva ou docente com perfil na escola, segue modelo de Edital (anexo I) para que as unidades escolares possam realizar Processo Seletivo para a respectiva função.
Deverá ser observado os artigos 4º e 5º da Resolução SEDUC nº 52/2022, com a finalidade de preencher o respectivo módulo da unidade escolar.
A seleção será por meio de análise de documentos, de acordo com o artigo 2º e entrevista dos interessados, e, a formação de cadastro reserva, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga, observando competência e habilidades, dispostas no artigo 3º, a saber:
I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
III – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
O Diretor de Escola deverá definir juntamente com o Supervisor de Ensino da unidade escolar os prazos de inscrições dos candidatos, preencher os campos em destaque do Edital (unidade escolar, local, período e horário das inscrições) e encaminhar para publicação em Diário Oficial, por meio do e-mail diretorialimeira@gmail.com .
O diretor da unidade escolar deverá:
1. receber as propostas de trabalho que deverão ser elaboradas baseado em Método de Melhoria de Resultados – MMR da unidade escolar;
2. receber os documentos que comprovam as exigências para a função:
a. seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
I. diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
II. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
III. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
IV. Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de um dos cursos relacionados abaixo, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
b. tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
c. pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.;
3. Agendar e realizar a entrevista;
- A escala de classificação dos docentes inscritos deverá ser apresentada, para o cadastro reserva, de acordo com a proficiência: a. Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou o MMR totalmente adequado ao perfil da unidade escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022; b. Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou o MMR adequado ao perfil da unidade escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade, mas potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar, de em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;
c. Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou o MMR adequado ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022.
Após a realização do Processo Seletivo pela unidade escolar, a mesma deverá providenciar Ofício (sugestão de modelo anexo II) informando o(s) candidato(s) selecionado(s) que será(ão) indicado(s) para a designação e o(s) candidato(s) indicado(s) para o cadastro reserva da unidade escolar, que deverá ser inserido no link https://forms.gle/hky9N5dn1giYfMKh9
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forms.gle
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A unidade escolar deverá providenciar juntamente com o Ofício o envio da lauda (conforme modelo anexo III), com a classificação dos docentes que farão parte do cadastro reserva da unidade escolar para o e-mail diretorialimeira@gmail.com .- Na eventualidade de vacância da função na unidade escolar e havendo inscritos no cadastro reserva da unidade, passarão novamente por entrevista os candidatos aprovados no processo seletivo, com proficiência “Plenamente Satisfatório” ou “Satisfatório”, do cadastro reserva.
- Caso não haja interessados no cadastro reserva da unidade escolar ou docente com perfil para a unidade, poderá ser publicado novo edital.
- A designação só poderá ocorrer após o docente, devidamente habilitado pelo processo seletivo, ter sido aprovado pelo Dirigente Regional de Ensino.
- Para tanto, as unidades escolares deverão criar expediente no SP Sem Papel para parecer do Supervisor da escola e aprovação da Dirigente, seguindo o tutorial abaixo:
- Criar Novo
- Expediente de atendimento.
- Interessado: inserir nome completo, sem abreviações, do docente devidamente habilitado pelo processo seletivo.
- Assunto: Indicação de Coordenador de Organização Escolar para aprovação.
- Incluir documento:
- Modelo de documento: Ofício (copiar e colar texto, modelo anexo IV)
- Incluir documento:
- Documento capturado interno: inserir proposta de trabalho que foi apresentada, baseado em Método de Melhorias de Resultados – MMR da unidade escolar.
Tramitar o expediente, pelo SP Sem Papel, ao Supervisor de rotina da escola para análise e parecer, que por sua vez encaminhará à Assistência Técnica (AT/LIM) para despacho do Dirigente Regional de Ensino, em atendimento ao disposto no §1º, do artigo 7º, da Resolução SEDUC 52/2022.
Mediante aprovação do Dirigente, o expediente será encaminhado ao NAP/LIM para proceder o cadastramento do afastamento provisório para que as aulas sejam disponibilizadas para manifestação de interesse. Após a inserção no sistema do afastamento provisório o expediente de designação retornará à unidade escolar.
Esclarecemos que o docente aprovado permanecerá atuando em sala de aula até atribuição de todas as suas aulas e/ou classes.
ATENÇÃO: Divulgação das aulas Orientamos às unidades escolares, acerca dos procedimentos a serem adotados para fins de divulgação das aulas de docentes, em nível de Diretoria de Ensino, que serão designados nas funções de COE e CGP ou afastamento em Licença sem Vencimentos 202:
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Em caso, de unidade de classificação e exercício diversa da unidade de designação, o diretor onde o docente será designado deverá comunicar via e-mail a unidade de classificação e exercício que o afastamento provisório foi cadastrado e a direção da unidade de classificação deverá realizar a atribuição, se houver condições para que a totalidade das aulas do docente sejam atribuídas. Observação: Se o docente constituir sua jornada ou carga horária em mais de 1 (uma) unidade escolar, a atribuição deverá ocorrer de forma conjunta (uma em contato com a outra).
Atenção: Caso não ocorra manifestação de interesse na totalidade das aulas e/ou classes, a unidade escolar deverá “rejeitar” as manifestações com a seguinte justificativa:
“Manifestação de interesse rejeitada, em decorrência da não manifestação de interesse na totalidade das aulas do docente aprovado para exercer a função de COE.”
O docente indicado e aprovado somente poderá concretizar a designação, a partir da efetiva assunção do exercício do docente que teve as atribuídas em substituição.
Mediante a totalidade das aulas atribuídas, deverá ser elaborado Ofício pela direção da unidade escolar de classificação do candidato a ser designado, com as informações da atribuição (dados do docente e aulas/classes), conforme modelo anexo VI, e no caso de unidade de classificação diversa ao da designação, o Ofício deverá ser encaminhado por e-mail à escola na qual o docente será designado, que incluirá o documento no expediente de atendimento de Indicação de Coordenador de Organização Escolar, no SP Sem Papel, que deverá tramitar o expediente ao AT/LIM para ciência do Dirigente.
O Dirigente emitirá um despacho e o expediente será devolvido à unidade escolar de designação, que deverá providenciar o envio do expediente de designação ao NAP/LIM, conforme orientações que seguem:
Expediente Designação e Cessação Coordenador de Organização Escolar (Antigo Vice- Diretor)
A fim de padronizar e atualizar as orientações referentes a Designação de Vice-Diretor de Escola, de acordo com o LC 1374/2022, encaminhamos Anexo VII:
– Expediente de designação de posto de trabalho de Coordenador de Organização Escolar
– Portaria de designação de Coordenador de Organização Escolar
– Expediente de cessação de posto de trabalho de Coordenador de Organização Escolar,
– Portaria de cessação de Coordenador de Organização Escolar
Orientamos que:
Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br.
A designação de COE em substituição, é permitido apenas para período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
A Unidade Escolar deve atentar se as questões de atribuição das aulas do servidor que propõe a designação já foram atendidas, conforme orientação da Comissão de atribuição.
Ressalvando que para fins de Designação de Coordenador de Organização Escolar deverá ser realizado processo seletivo, conforme artigo 7º, da Resolução SEDUC 52/2022:
“Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva, a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no artigo 3º desta resolução.
§1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.
§2º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Coordenador de Organização Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.”
Observação: Após o encaminhamento do expediente de designação ao NAP/LIM, arquivar o expediente de Indicação de Coordenador de Organização Escolar.
Todo o processo de designação será acompanhado pelo Supervisor da Unidade Escolar.
2.Assunto: Orientações e procedimentos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica
Expedimos orientações e procedimentos a fim de atender o previsto na Resolução SEDUC 53/2022 e Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 – nº12, de 27/01/2023.
O artigo 4º, da Resolução SEDUC 53/2022, prevê:
“§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.”
Deverá ser instaurado no SP Sem Papel expediente para análise/parecer do Supervisor da unidade escolar, conforme segue:
Criar Novo:
- Expediente de atendimento.
- Interessado: inserir nome completo, sem abreviações, do docente devidamente habilitado pelo processo seletivo.
- Assunto: Indicação para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica.
- Incluir documento:
- Modelo de documento: Ofício (copiar e colar texto, modelo anexo VIII)
- Documento capturado interno:
- Anexar Diploma e histórico escolar (de sua formação, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia).
- Ofício que comprove 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.
Encaminhar o expediente ao Supervisor de Ensino da unidade escolar para análise e parecer, que por sua vez tramitará ao NAP/LIM para proceder o cadastramento do afastamento provisório a fim de que as aulas sejam disponibilizadas para manifestação de interesse e para atribuição em substituição.
Após a inserção no sistema do afastamento provisório o expediente de designação retornará à unidade escolar.
ATENÇÃO: Divulgação das aulas
Orientamos às unidades escolares, acerca dos procedimentos a serem adotados para fins de divulgação das aulas de docentes, em nível de Diretoria de Ensino, que serão designados nas funções de COE e CGP ou afastamento em Licença sem Vencimentos 202:
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Esclarecemos que o docente indicado à designação de CGP permanecerá atuando em sala de aula até atribuição de todas as suas aulas e/ou classes, conforme Resolução SEDUC 53/2022 e Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 – nº12.
Em caso, de unidade de classificação e exercício diversa da unidade de designação, o diretor onde o docente será designado deverá comunicar via e-mail a unidade de classificação e exercício que o afastamento provisório foi cadastrado e a direção da unidade de classificação deverá realizar a atribuição, se houver condições para que a totalidade das aulas do docente sejam atribuídas. Observação: Se o docente constituir sua jornada ou carga horária em mais de 1 (uma) unidade escolar, a atribuição deverá ocorrer de forma conjunta (uma em contato com a outra).
Atenção: Caso não ocorra manifestação de interesse na totalidade das aulas e/ou classes, a unidade escolar deverá “rejeitar” as manifestações com a seguinte justificativa:
“Manifestação de interesse rejeitada, em decorrência da não manifestação de interesse na totalidade das aulas do docente aprovado para exercer a função de CGP.”
O docente indicado somente poderá concretizar a designação, a partir da efetiva assunção do exercício do docente que teve as atribuídas em substituição.
Mediante a totalidade das aulas atribuídas, deverá ser elaborado Ofício pela direção da unidade escolar de classificação do candidato a ser designado, com as informações da atribuição (dados do docente e aulas/classes), conforme modelo anexo IX, e no caso de unidade de classificação diversa ao da designação, o Ofício deverá ser encaminhado por e-mail à escola na qual o docente será designado, que incluirá o documento no expediente de atendimento de Indicação para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, no SP Sem Papel, que deverá tramitar o expediente ao Supervisor da unidade escolar para ciência.
Após ciência o Supervisor de Ensino tramitará o expediente à unidade escolar de designação, que deverá providenciar o envio do expediente de designação ao NAP/LIM, conforme orientações constantes no anexo X.
– Expediente de designação da função de Coordenador de Gestão Pedagógica
– Portaria de designação de Coordenador de Gestão Pedagógica
– Expediente de cessação da função de Coordenador Gestão Pedagógica
– Portaria de cessação de Coordenador Gestão Pedagógica
Observamos que:
Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados no endereço eletrônico: daniele.santiago@educacao.sp.gov.br
COMUNICADO DERLIM DE 09.02.2023
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: TRE-SP abre processo seletivo para vagas de Estágio de Nível Médio
Estudantes podem se inscrever até 17 de fevereiro. (Anexos I e II)Estão abertas as inscrições do processo seletivo para contratação de estagiárias e estagiários de nível médio para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), inclusive para os Cartórios Eleitorais de Rio Claro.As inscrições ficam abertas até 17 de fevereiro e podem ser feitas no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA) (universidadepatativa.com.br), gestora do programa de estágios da Justiça Eleitoral paulista. A prova será realizada online, no dia 5 de março, no site do órgão.A carga horária é de 4 horas diárias.O estágio proporciona o benefício de auxílio-transporte no valor de R$ 8,80 por dia estagiado, além de bolsa auxílio mensal de R$ 450,00.Podem concorrer alunos do 1º e 2º anos do ensino médio, com idade mínima de 16 anos na data da convocação.
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino