COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 09.02.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Levantamento Paralisação – Greve Sanitária – APEOESP
Segue link para acompanhamento do retorno presencial das aulas do período da NOITE a ser preenchido até às 9h30
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 09.02.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atribuição de Aulas PRR
Senhores Diretores,
Tendo em vista o Decreto Municipal da Prefeitura de Rio Claro, que vedou o retorno das atividades presenciais nas escolas do referido município, solicitamos aos Diretores de Escola, da cidade de Rio Claro, para que não procedam à Associação na Classe (SED), das aulas de Reforço e Recuperação, que por ventura tenham sido atribuídas, haja vista que a atuação do Professor de PRR se dá de forma presencial. As aulas já atribuídas deverão ser reservadas aos docentes e associadas, assim que o retorno presencial for autorizado.
COMUNICADO DERLIM DE 09.02.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atividades do curso Ensino híbrido: Práticas de Orientação de Estudos – 1ª Edição/2020
Solicitamos especial atenção ao boletim nº 12. Anexo I.
2. Assunto: Limpeza Escolar
Reencaminhamos assunto enviado no grupo de Diretores na sexta-feira, dia 05/02/2021.
Prezados (as) Diretores (as)
Hoje tivemos reunião com a empresa de serviços de limpeza (Shalom), para apresentar as dificuldades do cumprimento dos protocolos de higienização e a manutenção da limpeza nas escolas, com funcionários(as) prestando 4h (quatro horas) diárias de serviço.
Cientes do funcionamento e necessidades das escolas, a conversa foi conduzida mostrando que na prática não seria viável, mesmo com o retorno híbrido.
A diretora da empresa, mostrou-se bastante aberta a ouvir nossos argumentos e apresentou os motivos pelos quais optaram pelos serviços de 4h/dia, o que no momento não nos compete aprovar ou desaprovar, uma vez que o procedimento está embasado na legalidade e transparência do processo licitatório e nas leis trabalhistas vigentes – CLT. O que verdadeiramente nos preocupava era a qualidade e garantia do serviço prestado.
Solicitamos inicialmente o aumento no número de funcionários(as), porém fomos informadas que não seria possível. Nesse momento nos foi apresentada uma solução que acreditamos vai aliviar bastante a situação das escolas, em especial na entrada (com tempo suficiente para limpeza), troca de períodos, intervalos e saída, onde seria ideal termos 2 (dois/as) funcionários(as). A solução apresentada pela empresa foi ter no quadro de funcionários(as), alguns(as) que cumpram 6h/dia, conforme abaixo:
|
Escolas com 2 Turnos (Manhã e Tarde) 3 funcionários(as) 2 cumprindo 6h e 1 cumprindo 4h |
Escolas com 3 Turnos (Manhã e Tarde e Noite) 3 funcionários(as) 2 cumprindo 6h e 2 cumprindo 4h |
|
Horário |
|
Funcionário(a) 1 |
06h00 às 12h00 |
06h00 às 12h00 |
Funcionário(a) 2 |
10h00 às 14h00 |
10h00 às 14h00 |
Funcionári0(a) 3 |
13h00 às 19h00 |
13h00 às 17h00 |
Funcionário(a) 4 |
|
15h45 às 21h45 |
A supervisora da empresa vai entrar em contato com as escolas para acerto dos horários dos(as) funcionários(as).
Essa alteração começa a valer a partir de 08/02/2021. Anotar quais funcionários(as) cumprirão 6h e quais cumprirão 4h para acerto no livro ponto para pagamento.
Outros esclarecimentos importantes:
. Os(as) funcionários(as) estão registrados na carteira de trabalho, apenas não assinaram o contrato ainda;
. Os uniformes e EPIs serão recebidos na semana que vem;
. Os(as) funcionários(as) são contratados pela empresa terceirizada, portanto, os questionamentos que surgirem dos(as) funcionários(as) terceirizado(as), devem ser tratados entre eles e a supervisora de serviço da empresa.
Lembrando que, por não se tratar de funcionários(as) estaduais, é expressamente proibido que as funcionárias da empresa prestem qualquer outro tipo de serviço que não seja o da limpeza.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971–delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Credenciados – Sistema Prisional de Limeira e Rio Claro
A Diretoria de Ensino-Região de Limeira, torna pública a relação dos Docentes Credenciados (Credenciamento Emergencial), anexo II, III, IV e V, para atuar junto ao Sistema Prisional de Limeira e Rio Claro.
2. Assunto: Orientações sobre o Programa Sala de Leitura na retomada das aulas e atividades presenciais
A equipe do Programa Sala de Leitura reforça a informação expressa na Resolução SEDUC n° 11, de 26-01-2021, a qual dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para o ano letivo de 2021, de que: “As salas de leitura devem ser desativadas para o empréstimo de livros, podendo ser usadas para outras finalidades”.
Portanto, destacamos que estão suspensos os empréstimos de obras do acervo. No entanto, o espaço que abriga o Programa Sala de Leitura pode ser utilizado, de acordo com as rotinas previstas nas Resoluções SE n° 60/2013 e n° 76/2017, desde que os protocolos e orientações de biossegurança amplamente divulgadas pelas autoridades de saúde e constantes na legislação e comunicados da SEDUC (distanciamento, uso contínuo e correto de máscara facial, entre outros) sejam seguidos.
Lembramos que as atividades listadas nas resoluções supracitadas podem ser feitas tanto de forma remota, quanto presencial: participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular, promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, entre outros.
3. Assunto: Projeto Sala de Leitura 2021
Prezados(as) Diretores(as),
A Diretoria de Ensino Região Limeira, solicita aos gestores das Unidades Escolares que ainda não responderam, inserir as informações via google formssobre os docentes Readaptados, mesmo que a escola não possua nenhum docente nessa situação.
O referido questionário visa subsidiar as ações do Projeto Sala de Leitura para o ano 2021.
Solicitamos que às referidas Escolas acessem o link e respondam o quanto antes.
Artur Nogueira |
EE “ARMANDO FALCONE” |
Artur Nogueira |
EE “MAGDALENA S. GROSSO” |
Artur Nogueira |
EE “SEVERINO TAGLIARI” |
Cordeirópolis |
EE “PROFº ODÉCIO LUCKE” |
Cosmópolis |
EE “ALBERTO FIERZ” |
Cosmópolis |
EE “CÉLIO RODRIGUES ALVES” |
Cosmópolis |
EE “PROFª LIDIA ONELIA K. AUN CREPALDI” |
Ipeúna |
EE “PROFº MARCELO DE MESQUITA” |
Ipeúna |
EE “JD. DOS IPES” |
Limeira |
EE “PROFº ARLINDO SILVESTRE” |
Limeira |
EE “PROFº ARY LEITE PEREIRA” |
Limeira |
EE “PROFº ATALIBA P. DO AMARAL” |
Limeira |
EE “PROFª CAROLINA A. VASCONCELLOS” |
Limeira |
EE “DOM IDÍLIO JOSÉ SOARES” |
Limeira |
EE “PROFº LÁZARO DUARTE DO PATEO” |
Limeira |
EE “LUIGINO BURIGOTTO” |
Limeira |
EE “PROFª MARIA AP. SOARES DE LUCCA” |
Limeira |
EE “OCTÁVIO PIMENTA REIS” |
Limeira |
EE “PROFº PAULO CHAVES” |
Limeira |
EE “PROFª RUTH RAMOS CAPPI” |
Limeira |
EE “DOM TARCÍSIO ARIOVALDO AMARAL” |
Limeira |
EE “PROFº WILLIAM SILVA” |
Rio Claro |
EE “PROFª HELOISA LEMENHE MARASCA” |
Rio Claro |
EE “PROFº JANUÁRIO SYLVIO PEZZOTTI” |
Rio Claro |
EE “PORFº JOÃO BATISTA LEME” |
Rio Claro |
EE “PROFº JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO” |
Rio Claro |
EE “JOAQUIM RIBEIRO” |
Rio Claro |
EE “CEL. JOAQUIM SALLES” |
Rio Claro |
EE “PROFº MARCIANO DE TOLEDO PIZA” |
Rio Claro |
EE “PROFº MICHEL ANTONIO ALEM” |
Rio Claro |
EE “PROFº ODILON CORRÊA” |
Rio Claro |
EE “PROFº OSCÁLIA GOES C. SANTOS” |
Rio Claro |
EE “PROFº OSCAR DE ALMEIDA” |
Rio Claro |
EE “PROFº ROBERTO GARCIA LOSZ” |
Rio Claro |
EE “ZITA DE GODOY CAMARGO” |
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 –delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Aprender Sempre 2021 – Volume 1
Conforme solicitado no comunicado de 01/02/2021.
Objetivando possíveis remanejamentos entre as unidades escolares e levantamento de dados sobre déficits e sobras do caderno do aluno e tendo em vista a urgência no atendimento, solicitamos que as unidades escolares preencham a planilha em anexo, até o dia 05/01/2021, impreterivelmente. Encaminhar para delimnpe@educacao.sp.gov.br. Recomendamos a informação fidedigna dos dados, sendo proibido estoque na unidade escolar. Sua sobra poderá fazer falta em outra unidade. Não deixe de preencher a tabela!
|
Muitas unidades não responderam a planilha, anexo VI, com sobras e solicitamos encarecidamente que o façam tendo em vista a falta de material em muitas unidades.
2. Assunto: Cronograma “Práticas pedagógicas e metodologias de ensino das modalidades de ensino e atendimento especializado (volume 1)”
O Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), por meio do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), do Centro de Inclusão Educacional (CINC) e do Centro de Apoio Pedagógico (CAPE), comunica a todas as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares da rede estadual o cronograma com as próximas etapas para a publicação virtual do documento “PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E METODOLOGIAS DE ENSINO DAS MODALIDADES DE ENSINO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (Volume 1)” – ver chamada pública que consta no COMUNICADO DERLIM de 19.10.2020.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Levantamento Paralisação – Greve Sanitária – APEOESP
Segue link para acompanhamento do retorno presencial das aulas referente à todos os períodos do dia de hoje (9-2-2021) a ser preenchido até HOJE às 21h00.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: AOE – Extinção Contratual
Encaminhamos no anexo VII o modelo de portaria de extinção contratual de Agente de Organização Escolar – AOE, Categoria O, que ocorrerá conforme término de contrato, decorridos os 365 dias, a contar da data de início do exercício do servidor. Lembramos que, nesse momento estará ocorrendo a extinção contratual dos AOE contratados com vigência no ano de 2020). Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino