COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 08.02.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 08.02.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Retorno às Aulas 

   Prezados (as)

    Alguns pontos em relação ao retorno escalonado amanhã nas escolas:

    1.     Amanhã as equipes da DE e em especial de supervisão prestará todo apoio a nossas escolas, (supervisores) presencial ou à distância. Qualquer dúvida podem procurá-los.

    2.     Caso algum político queira entrar em sua escola, eles não estão proibidos, mas solicite que agende um horário, para garantia, segurança e cumprimento dos protocolos de biossegurança.

    3.     Gestores, analisem as faltas, se o servidor não tem atestado ou não for do grupo de risco deve ser colocada falta. Reforçando que servidores de grupo de risco não retornam. APEOESP declarou “greve sanitária”, porém caso haja presença de grupo de sindicalistas nos informar, pois se o foco da greve é “sanitária” não há sentido aglomeração solicitando a greve.

    4.     Solicitaremos informações nos 3 períodos de funcionamento das escolas sobre o movimento da greve (adesão).

    5.     Nos municípios de Iracemápolis e Rio Claro, que tem decreto suspendo as aulas na rede estadual, as aulas serão remotas, mas o trabalho dos professores será presencial.

    6.     Temos apenas 2 exceções na rede de Limeira de escolas que nesse momento não voltam presencial por falta absoluta de pessoal de limpeza, cujo aditamento está sendo analisado em caráter de urgência. Uma escola, em término de reforma, retornará remoto e assim que as obras foram concluídas retornará presencial. Nessa unidade os professores vão atuar presencialmente.

    7.     Em relação a merenda, eventuais problemas nos comunicar independente de ser centralizada ou descentralizada. A centralizada está com atraso que, deve ser resolvido até amanhã. Escolas que não receberam deverão servir merenda seca, Maisa já organizou isso. Ficar atentos em caso de remanejamento. Lembrar que os estoques das escolas devem estar impecavelmente em ordem, registros atualizados, para que possamos garantir ao menos a merenda seca.

    8.     Casos de COVID em escolas, casos suspeitos agir de acordo com comunicado DERLIM de 19/08/2020. Casos confirmados, servidor apresenta atestado médico, a escola higieniza o(s) local(is) onde o servidor esteve, mas não fecha, esse fechamento se dará por orientação sanitária para casos de surto na escola (CIB 71).

    9.     Lembrar que todos os casos suspeitos ou confirmados de COVID têm que ser lançados no SIMED. Todas as unidades já devem estar com a equipe cadastrada, caso não estejam conseguindo realizar esse cadastro, informar seu(a) supervisor(a). Caso não tenham realizado o cadastro e o coordenador não esteja conseguindo acesso, informar a supervisão da escola. Importantíssimo o registro.

    10.   Não podemos abrir mão do cumprimento dos protocolos. Nesse retorno as pessoas não podem, de forma nenhuma, se abraçar, deixar de usar máscaras e higienizar as mãos, e não cumprir o distanciamento social. Os gestores na escola devem ficar atentos.

    11.   Em relação ao acompanhamento/monitoramento do acesso ao CMSP por professores e alunos, Diretores, PCs e Vice-diretores terão acesso ao relatório de acesso.

    12.   Eventuais dúvidas ou situações não previstas acima, procurar a supervisão.

    Complementando as orientações: Casos de suspeita de Covid na escola – fazer a sondagem para mapear o provável local de contágio (para todos – alunos, funcionários, docentes, equipe gestora), registrar no SIMED, avisar a vigilância sanitária e orientar que a pessoa procure o posto de saúde para os testes.

     No caso dos alunos, acionar a família, passar tranquilidade e calma com a situação, orientar e seguir as mesmas recomendações anteriores.

     Lembrando que a escola é um ambiente controlado, possui EPIs e segue os protocolos, importante mapear os casos, pois dificilmente o contágio irá acontecer na escola.

     Segue, anexo I, documento Volta às Aulas Segura – 2021.

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 08.02.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Levantamento Paralisação  

     Devido greve Sanitária organizada pela APEOESP e a fim de subsidiar informações para controle e organização interno, encaminhamos o link abaixo, o qual deverá ser preenchido pelas unidades escolares:

     https://forms.gle/hwbJKgjMtxDfzYqG6 

     A unidade escolar deverá: preencher nos seguintes horários:

      ➢    às 11h30, com informações do turno MANHÃ e PEI ​​

     ➢    às 15:30 h, com informações do turno TARDE e PEI

     ➢    às 21:30 h, com informações do turno NOITE

    Todas as ausências, deverão ser apontadas

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO III DERLIM DE 08.02.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Levantamento Paralisação – Greve Sanitária – APEOESP 

     Segue link para acompanhamento do retorno presencial das aulas do período da TARDE a ser preenchido até às 14h30.

     Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVOARq3wqSmFWrVzcFXRtO-4T7ZcPv_ugGxA0ncWsQ_mc6Qg/viewform?usp=sf_link

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 08.02.2021  

DIRIGENTE/GABINETE  

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br  

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Estratégia de Comunicação com Microsoft Teams

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 1. Anexo I.

 

 

2. Assunto: Formação Aprofundada – 1ª Edição/2021 – Divulgação das Inscrições! 

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 1. Anexo II.

 

 

3. Assunto: Curso Ensino híbrido: Práticas de Orientação de Estudos – 1ª Edição/2021 | Inscrições Abertas  

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 1. Anexo III.

  

 

4. Assunto: Orientações para atendimento em municípios sem autorização para retorno presencial  

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria /COPED – nº. 133/2021.

    Prezados(as) equipes gestoras das escolas e professores

     De acordo com o Decreto nº 65.384/2020, que estabelece as regras para o retorno seguro das aulas presenciais no estado de São Paulo, “atendidas às condições previstas no decreto e não sobrevindo ato fundamentado em sentido contrário de Prefeito Municipal, o Secretário de Estado da Educação poderá autorizar a retomada das aulas e demais atividades presenciais na rede pública estadual e nas instituições privadas de ensino”.

     Nos casos das escolas estaduais localizadas em municípios que não autorizaram o retorno das aulas presenciais, ou que autorizaram seu retorno em datas posteriores, a data do início do ano letivo será também dia 8 de fevereiro, tal como as demais escolas estaduais.

     No entanto, nesses casos, os estudantes continuarão realizando unicamente atividades escolares não presenciais, até que seja autorizado o retorno das aulas presenciais. Importante destacar, neste contexto, a relevância do processo de busca ativa e o contato necessário com os estudantes e seus responsáveis para entrega de provas e materiais de estudo desenvolvidos pela SEDUC, assim como a coleta da devolução das tarefas.

     Para contribuir para o desenvolvimento das habilidades essenciais dos estudantes, assim como para cumprimento da carga horária letiva da escola, será essencial que os docentes continuem preparando roteiros de estudos e realizando atividades remotas, necessárias para a aprendizagem dos estudantes, incluindo:

  • elaboração de planos de aula ou roteiros de estudos semanais para complementar as aulas do Centro de Mídias com atividades que correspondam à quantidade de aulas previstas na matriz curricular;
  • acompanhamento e apoio dos estudantes por meio do chat do Centro de Mídias;
  • realização de transmissões por meio do Centro de Mídias ou outros meios de interação com os estudantes para ajudar a esclarecer dúvidas;
  • participação em todos os momentos do planejamento escolar e ATPC;
  • produção de atividades a serem enviadas aos estudantes, tanto por via remota quanto presencialmente, quando for o caso;
  • orientação aos estudantes e suas famílias.

     Os professores que não são do grupo de risco deverão atuar presencialmente nas escolas em todos os municípios, mesmo naqueles com restrição de retorno presencial aos estudantes. Independentemente da presença física diária de estudantes nas unidades escolares da rede estadual, nos termos do artigo 11 da Resolução 11 de 26 de janeiro de 2021, “as jornadas e as cargas horárias de trabalho dos profissionais da educação da rede estadual deverão ser cumpridas presencialmente na unidade escolar a partir de 29 de janeiro de 2021”, à exceção dos profissionais do grupo de risco, que permanecerão em teletrabalho, a menos que optem por realizar atividades presenciais, sendo nestes casos necessário assinar termo de responsabilidade disponível na SED.

     Lembramos que todos os protocolos de segurança referentes à COVID-19 deverão ser respeitados em sua integralidade, ainda que sem a presença diária e contínua dos estudantes, de forma a preservar a vida de todos os profissionais em exercício nas unidades escolares.

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Formulário para preenchido sobre o planejamento de Educação de Jovens e Adultos 

    Reforçamos a necessidade de responder aos formulários acerca da Educação de Jovens e Adultos no Planejamento 2021. As respostas são de suma importância para que possamos prosseguir com ações que, de fato, subsidiem um trabalho cada vez melhor entre o Centroe as Unidades Escolares. Desta forma, pedimos encarecidamente para que os formulários sejam respondidos até o dia 12/02/2021.

     Conto mais uma vez com a colaboração de todos que ainda não responderam.

     Links:

  • Professor Coordenador da UE

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdJQW2jwzYV2R7R_KgaJTYYcD2sfwwSX44VXyfABUUITeVutw/viewform 

  •  Professor da UE que representará seus pares

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScIvI1FA4ljI4ugO2RjJpOFlhXv20T0aCwEdMGbC2VNdCKwpg/viewform 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Articulação entre aulas de Língua Portuguesa e Matemática no 1º bimestre do Centro de Mídias e presenciais a partir dos materiais de apoio  

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria /COPED – nº. 132/2021.

    Prezados(as) equipes gestoras das escolas e professores,

    Elaboramos este comunicado visando apoiar a articulação entre as aulas do Centro de Mídias e o trabalho pedagógico conduzido pelos professores com os estudantes de forma presencial e remota, visando promover o desenvolvimento das aprendizagens essenciais.

     Conforme indicado nas formações do planejamento escolar 2021, as aulas transmitidas do Centro de Mídias para o ano de 2021 são elaboradas a partir das habilidades essenciais do currículo selecionadas. Da mesma forma, o foco do trabalho dos professores que realizarem com seus estudantes será no apoio ao desenvolvimento dessas habilidades essenciais.      Assim, para garantir o desenvolvimento dessas habilidades, será essencial a articulação entre o que as aulas do Centro de Mídias e as atividades realizadas pelos professores.

      Para apoiar o desenvolvimento dessas habilidades essenciais, os professores de Língua Portuguesa e Matemática contarão como materias de apoio tanto com o Aprender Sempre quanto com o Currículo em Ação (do 1º ano do ensino fundamental até a 1ª série do ensino médio) ou o São Paulo Faz Escola (na 2ª e 3ª séries do ensino médio). O Aprender Sempre será utilizado como material de apoio para subsidiar a maior parte das aulas do 1º bimestre, sendo utilizado de forma complementar com o Currículo em Ação e o São Paulo Faz Escola.

       Considerando isso, as sequências didáticas/de atividades do material Aprender Sempre serão trabalhadas nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática do Centro de Mídias, assim como os materiais regulares (Currículo em Ação e São Paulo Faz Escola).

      Para articular essas aulas do Centro de Mídias ao que será trabalhado pelos professores nos momentos presenciais e os não presenciais, será importante que os professores planejem suas atividades em observância ao cronograma das transmissões das  aulas do Centro de Mídias, podendo decidir como estas aulas podem ajudar e complementar seu trabalho com os estudantes, promovendo a progressão e continuidade da aprendizagem entre os momentos presenciais e remotos ofertados aos estudantes.

      Por exemplo: o professor, sabendo de forma antecipada da programação do Centro de Mídias, indicará que os estudantes devem assistir às aulas do Centro de Mídias e definirá o que ele irá abordar em sala de aula com seus estudantes, realizando atividades que visem recuperar ou aprofundar habilidades de acordo com as necessidades de seus estudantes, promovendo assim uma progressão entre as aulas presenciais e remotas.

      Lembramos que, para apoiar a articulação entre as aulas remotas e presenciais, foi realizada apresentação sobre o tema na formação do planejamento escolar, com os slides disponibilizados neste link. Essa apresentação, cuja gravação está disponível neste link, traz orientações e sugestões de como os professores podem apoiar seus estudantes nas aulas presenciais de acordo com as necessidades de aprendizagem de suas turmas, de forma articulada às aulas do Centro de Mídias.

      Para apoiar nessa organização dos professores de Língua Portuguesa e Matemática para a garantia das habilidades essenciais articulando as aulas do Centro de Mídias às suas próprias, compartilhamos a seguir o cronograma de aulas do Centro de Mídias do 1º bimestre a partir dos materiais de apoio nesses diferentes componentes curriculares. Este cronograma foi elaborado considerando os seguintes parâmetros:

     ·       O trabalho com as sequências didáticas/de atividades do Aprender Sempre será iniciado

    o   No dia 8 de fevereiro nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

    o   No dia 15 de fevereiro nos anos iniciais do ensino fundamental. Nesta etapa de ensino, a primeira semana letiva terá aulas focadas no acolhimento dos estudantes, de forma articulada com o desenvolvimento das habilidades essenciais.

    ·       Cada sequência didática/de atividades do Aprender Sempre do 1º bimestre será trabalhada ao longo de duas semanas, tanto em Língua Portuguesa como em Matemática, no ensino fundamental e no ensino médio, seguindo a organização abaixo:

Anos iniciais do ensino fundamental – Língua Portuguesa

Semana

Material de apoio para as aulas

8 a 12 de fevereiro

Aulas focadas no acolhimento dos estudantes, de forma articulada ao desenvolvimento das habilidades essenciais

15 a 19 de fevereiro

Sequência didática 1 do Aprender Sempre

22 a 26 de fevereiro

Sequência didática 1 do Aprender Sempre

1º a 5 de março

Sequência didática 2 do Aprender Sempre

8 a 12 de março

Sequências didáticas 2 e 3 do Aprender Sempre

15 a 19 de março

Sequência didática 3 do Aprender Sempre

22 a 26 de março

Sequência didática 4 do Aprender Sempre

29 de março a 2 de abril

Sequências didáticas 4 e 5 do Aprender Sempre

5 a 9 de abril

Sequência didática 5 do Aprender Sempre

12 a 16 de abril

Semana de Estudos Intensivos

Anos iniciais do ensino fundamental – Matemática

Semana

Material de apoio para as aulas

8 a 12 de fevereiro

Aulas focadas no acolhimento dos estudantes, de forma articulada ao desenvolvimento das habilidades essenciais

15 a 19 de fevereiro

Sequência didática 1 do Aprender Sempre

22 a 26 de fevereiro

Sequência didática 1 do Aprender Sempre

1º a 5 de março

Sequência didática 2 do Aprender Sempre

8 a 12 de março

Sequência didática 2 do Aprender Sempre

15 a 19 de março

Sequência didática 3 do Aprender Sempre

22 a 26 de março

Sequência didática 3 do Aprender Sempre

29 de março a 2 de abril

Currículo em Ação

5 a 9 de abril

Currículo em Ação

12 a 16 de abril

Semana de Estudos Intensivos

Anos finais do ensino fundamental e ensino médio 

Língua Portuguesa e Matemática

Semana

Material de apoio para as aulas

8 a 12 de fevereiro

Sequência didática 1 do Aprender Sempre

15 a 19 de fevereiro

Sequência didática 1 do Aprender Sempre

22 a 26 de fevereiro

Sequência didática 2 do Aprender Sempre

1º a 5 de março

Sequência didática 2 do Aprender Sempre

8 a 12 de março

Sequência didática 3 do Aprender Sempre

15 a 19 de março

Sequência didática 3 do Aprender Sempre

22 a 26 de março

Sequência didática 4 do Aprender Sempre

29 de março a 2 de abril

Sequência didática 4 do Aprender Sempre

5 a 9 de abril

Currículo em Ação (6º ano do ensino fundamental até 1ª série do ensino médio)

São Paulo Faz Escola (2ª e 3ª séries do ensino médio)

12 a 16 de abril

Semana de Estudos Intensivos

     Observação: a semana de 15 a 19 de fevereiro terá aulas regularmente, considerando que não haverá feriado ou ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

Lembramos que a programação detalhada das aulas do CMSP pode ser encontrada neste link https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/programacao-alunos/ 

     As formações de recuperação e aprofundamento voltadas para o uso pedagógico dos materiais e para apoiar o planejamento dos professores visando promover o desenvolvimento das habilidades essenciais a partir do Aprender Sempre, já iniciadas na semana do planejamento escolar entre 26 a 29 de janeiro, continuarão sendo realizadas ao longo de todo este ano. Essas formações seguirão a lógica de ocorrer antes da aplicação das sequências didáticas/de atividades com os estudantes, de forma que o professor seja preparado antecipadamente para o trabalho com os materiais.

     Além disso, serão realizadas avaliações e sequências digitais de atividades, assim como formações voltadas para a análise e utilização dos resultados para apoiar as equipes escolares a diagnosticarem as necessidades de aprendizagem dos estudantes e, a partir desses dados, nortear ações pedagógicas voltadas às necessidades de cada um.

     Em breve, enviaremos orientações mais detalhadas a respeito das formações e avaliações para apoiar a recuperação e aprofundamento das aprendizagens.

   

   

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE  

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM  

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br   

1. Assunto: Cronograma Registro na SED de Não Comparecimento, Impressão Lista e Transferências  

    Encaminhamos, anexo IV, novamente o Cronograma para o Ano letivo 2021 dos períodos de registros na SED de Não comparecimento, impressão de lista oficial, etc.

2. Assunto: Análise Pré-Inscrição Online 2021  

   Encaminhamos, anexo V, Planilha das Pré-Inscrições Online ativas pendentes de análise até a data de hoje. Pedimos especial atenção as mesmas para que os alunos participem da compatibilização automática.

    AtençãoVALIDAR significa que a U.E. avaliou a pré-inscrição, os documentos e aprovou ou reprovou.

    Atenção 2: Depois da aprovação verificar na ficha do aluno se a inscrição foi gerada, pois é através dela que o aluno será matriculado. Realizar manualmente caso necessário.

   Gestão escolar>cadastro de alunos>relatórios gerenciais>relatório de pré-inscrição online

    Dúvidas entrar em contato no delimnrm@educacao.sp.gov.br 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Rede de Suprimentos 

     Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / FDE – nº. 135/2021.

     Prezados (as) Diretores (as) de Escolas

     A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, através da Gerência de Suprimentos e Serviços – GSS, informa que:

     O site da rede de suprimentos ficará aberto para aquisições dos produtos de informática, gêneros alimentícios, papelaria e higiene e limpeza no mês de fevereiro.

     Segue abaixo o período de compras para os seus respectivos lotes e polos:

PERIODO DE COMPRAS

FEVEREIRO/ 2021

FAMILIA :

Todas

LOTE / POLO

PERIODO DOS PEDIDOS

Lote 1, 1A

08 a 14/02/2020

Polo 1, 5A, 5B

Núcleo de Finanças – NFI 

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: PAF – Kit CMSP 

     Retransmitimos Comunicado Conjunto Subsecretaria/COFI – nº. 134/2021.

     Considerando os repasses recebidos pelas APMs em janeiro de 2021 do PDDE Paulista para aquisição dos equipamentos do Kit Centro de Mídias de São Paulo – CMSP, solicitamos que as escolas planejem a aplicação do recurso para o exercício de 2021. Neste sentido, foi disponibilizado na Secretaria Escolar Digital – SED o Plano de Aplicação Financeira – PAF do Kit CMSP, que deverá ser preenchido pelas escolas até o dia 12/02/2021.

     É importante ressaltar, que as escolas deverão planejar a aquisição dos televisores para atender 100% das salas de aula respeitando o valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando as compras centralizadas. Para verificar a quantidade de televisores que cada escola deverá adquirir com os recursos do PDDE Paulista KIT CMSP, basta acessar este link : https://drive.google.com/file/d/1vWjnEpcrGeoisGfjfFm7VTpIWetIFosx/view

     Para facilitar o lançamento do PAF na SED, encaminhamos o que segue:

·         Tutorial do sistema PAF, acesse neste link: https://drive.google.com/file/d/1OJOg1Cu1QswaRfMyqS3NKR22xpYVO5eG/view 

·         Manual para aquisição e uso de equipamentos do Kit CMSP, acesse neste link : https://drive.google.com/file/d/1tEjd4XFuCMsvVdpb2olatLXz1e9kyyVB/view 

·         Manual de boas práticas em compras pela Internet, acesse neste link https://drive.google.com/file/d/1O3wY9yiFcf7KHAoJl3ZWinVH7EIWy3lm/view 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH  

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br  

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP  

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Contrato O – Agente de Organização Escolar

    Devido à sessão de escolha de AOE ocorrida em 08/02/2021, encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para AOE Categoria O:

  • Relação dos candidatos que escolheram vagas, anexo VI.
  • Seguem os modelos de:

      Anexo VII. Check List;

     Anexo VIII. Portaria de Contrato Categoria O – AOE;

     Anexo IX. Termo de Ciência e Notificação

     Anexo X. Anexo I – Acumulo;

     Anexo XI. Anexo III – Súmula 13;

  • Para ciência e notificação do funcionário:

     Anexo XII. LC 1093/2009;

  • Orientar os contratados a fazerem o exame admissional até sexta-feira, pois foram orientados a entrar em exercício até dia 09/02 (terça-feira).
  • Os servidores que não possuem vínculo anterior no Estado e que terão os dados inseridos no PortalNet pela primeira vez, a data de ingresso no serviço público deverá ser a data do exercício.
  • Seguem, abaixo, novamente os dados da Dirigente a serem preenchidos no Termo de Notificação, anexo IX:

     RESPONSÁVEL PELO ATO:

     Nome e cargo: Magda de Moraes

     E-mail institucional: delim@educacao.sp.gov.br     

     E-mail pessoal: magda.bellarmino@educacao.sp.gov.br     

    Assinatura:

  •  Os candidatos foram orientados a procurar a unidade escolar “hoje” para conversar com o Diretor a respeito do horário de trabalho e para que o gerente passe o check list dos documentos necessários para contratação;
  • Lembrando que os candidatos que desistirem da vaga deverão elaborar documento de próprio punho informando a desistência. Enviar o original para o NFP/CRH.
  • Para contratação, seguir os passos:

1º Passo

    Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos do servidor.  Lembrando que o servidor só poderá entrar em exercício se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho.

     2º Passo

    Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Servidor

3º Passo

     Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Servidor e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto à Secretaria da Fazenda

4º Passo

     Verificar:

     Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009.

     Artigo 6º – É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato

  • Se o servidor que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao funcionário, atentar para as extinções que ocorrem por descumprimento de obrigação legal conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009 abaixo descrita:Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:      IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
  • LEI COMPLEMENTAR 1093/2009: 

    Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

     I – estar em gozo de boa saúde física e mental;

    II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

    III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no

inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

    IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;

    V – ter boa conduta.

5º Passo

     Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Servidor com início de exercício em 09/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 10/02), considerando que:

     – O servidor deve entrar em exercício APÓS após a entrega de toda a documentação de contratação;

    – A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato.

2. Assunto: AOE – Extinção Contratual 

Encaminhamos no anexo XIII o modelo de portaria de extinção contratual de Agente de Organização Escolar – AOE, Categoria O, que ocorrerá conforme término de contrato, decorridos os 365 dias, a contar de 29/10/19. Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:

Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. (NR) – Artigo 7º, “caput”, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, retroagindo seus efeitos a 17/07/2009. 

§ 1º – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo. (NR)
§ 2º – Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. (NR) – §§ 1º e 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.277, de 22/12/2015.
§ 3º  Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. (NR) – § 3º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, retroagindo seus efeitos a 17/07/2009.

Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
I – por iniciativa do contratado;
II – com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso II e alínea “c” do inciso IV do artigo 1º desta lei complementar;
III – pela extinção ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo 1º desta lei complementar;
IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
V – com o provimento do cargo correspondente;
VI – com a criação ou classificação do cargo, e respectivo provimento, nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 1º desta lei complementar;
VII – nas hipóteses de o contratado:
a) preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos termos do artigo 5º desta lei complementar;
b) ser convocado para serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
c) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
VIII – por conveniência da Administração.

Solicitamos que sejam encaminhadas 04 vias da portaria de extinção de contrato, devidamente assinada e preenchida, com relação de remessa ao Núcleo de Frequência e Pagamento, até 15/02/2021, para que possamos dar continuidade e envio de expediente a SEFAZ.  

 

Não serão extintos os contratos das servidoras gestantes em estabilidade provisória, sendo assim, deverá constar devidamente atualizado o sistema PortalNet > Estabilidade Provisória. A Unidade Escolar deve verificar se o sistema PortalNet migrou corretamente a informação de Estabilidade Provisória ao sistema SED. Os casos de prorrogação devido a estabilidade provisória devem ser encaminhados ao e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, informando NOME, RG, CPF, UNIDADE ESCOLAR, ESTABILIDADE PROVISÓRIA: PERÍODO DE ____ A ____,
PREVISÃO DATA DO PARTO: __/__/___.

Lembramos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:

Artigo 8º –

§ 1º – A extinção do contrato com fundamento nos incisos I a VII deste artigo far-se-á sem direito a indenização.
§ 2º – A extinção do contrato com fundamento no inciso VIII deste artigo implicará o pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, ou, quando for o caso, da média mensal da remuneração fixada no contrato, até o advento da extinção.
Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:
I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III – serviços obrigatórios por lei.

            A Unidade Escolar deve realizar a verificação de freqüência do Servidor e realizar o cálculo de valor R$ 1600,00 indicando no campo correspondendo na portaria de extinção.

    Ressaltamos que efetivo exercício são aqueles dias que constam no rol taxativo do artigo 78, da Lei Estadual n° 10.261/1968:

Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias;

II – casamento, até 8 (oito) dias;

III – falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;

IV – falecimento dos sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; 

IV – falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; (NR)

– Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983. 

V – serviços obrigatórios por lei;

VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

VII – licença à funcionária gestante;

VIII – licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;

IX – licença-prêmio;

X – faltas abonadas nos termos do parágrafo 1º do art. 110, observados os limites ali fixados;

XI – missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;

XII – nos casos previstos no art. 122;

XIII – afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;

XIV – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e

XV – provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.

XVI – licença-paternidade, por 5 (cinco) dias; (NR)

– Inciso XVI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.054, de 07/07/2008.

Artigo 79 — Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, nos têrmos do art. 73, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

 – Regina Aparecida Ribeiro Dias, Núcleo de Administração de Pessoal/CRH – 09/02 (terça-feira) 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino