COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 03.08.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Convocação para Formação on line para CGP/CGPG e Professores de Matemática do 8º ano à 3ª série do EM
Encaminhamos retificação da publicação no COMUNICADO DERLIM de 02.08.2023.
Prezados,
Em virtude da implementação da Nova Plataforma Educacional de Matemática – Khan Academy, realizaremos formação on line através da Plataforma Teams por polos nos dias 08, 09 e 10/08, conforme segue cronograma em anexo I.
Dia 08/08 – Polo I
Manhã: 08h30 as 12h00
Tarde – 13h30 as 17h00
Dia 09/08 – Polo II
Manhã: 08h30 as 12h00
Tarde – 13h30 as 17h00
Dia 10/08 – Polo III
Manhã: 08h30 as 12h00
Tarde – 13h30 as 17h00
Será um acesso por escola, portanto, será necessário que a Unidade Escolar organize um ambiente para projetar para todos os presentes.
O CGP/ CGPG deverá participar juntamente com o (os) professor (es) de matemática que lecionam nas séries: 8º ano EF a 3ª série EM, tendo disponibilizado computador (es) para cada professor, pois será realizado em tempo real.
Esse primeiro momento será para cadastro dos professores e estudantes na Plataforma.
Importante: O professor deverá ter em mãos seu e-mail institucional google: @prof.educacao.sp.gov.br para acesso a Plataforma Khan Academy.
OBSERVAÇÃO: Caso o professor necessite consultar qual é o seu e-mail institucional google, ele deve acessar a SED e verificar em “meus e-mails”.
2. Assunto: Convocação – Apresentação da Plataforma Redação Paulista
A Dirigente Regional de Ensino de Limeira convoca para a Orientação Técnica de apresentação da Plataforma de Redação Paulista por polos:
- Um (01) Coordenador de Gestão Pedagógica e um professor de Língua Portuguesa das escolas de período parcial;
- Um (01) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e um (01) CGPAC da área de linguagens quando do componente de Língua Portuguesa (caso não seja do componente específico, substituir o CGPAC por um (01) professor de português), das escolas de tempo integral. Cronograma
Polo |
Data |
Escolas dos Municípios |
Local |
Endereço |
Horário |
01 |
08/08/2023 |
Limeira e Iracemápolis |
Rede do Saber – Diretoria de Ensino da Região de Limeira |
Rua Cesarino Ferreira, 145. Limeira |
8h00 às 17h00 |
02 |
09/08/2023 |
Artur Nogueira, Cosmópolis e Engenheiro Coelho |
EE José Amaro Rodrigues |
R. Duque de Caxias, 1224. Artur Nogueira |
8h00 às 17h00 |
03 |
10/08/2023 |
Rio Claro, Santa Gertrudes, Ipeúna e Cordeirópolis |
EE Joaquim Ribeiro |
R. Seis,437. Rio Claro |
8h00 às 17h00 |
O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a colaboração de todos.
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 03.08.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Projeto de Apoio a Tecnologia e Informação (PROATEC) – orientações a respeito da atribuição das aulas para o 2° Semestre de 2023
Informamos que a partir de 03/08/2023, as unidades escolares estão autorizadas a contar com a atuação de mais 01 (um) PROATEC, totalizando dois profissionais em exercício junto às unidades escolares.
Salientamos que a referida atribuição deverá recair à docente efetivo para fins de carga suplementar, docente categoria F, para fins de complemento de carga horária e docente contratado (em ambos os casos, os professores só devem ter até 20 (vinte) aulas atribuídas).
Ressaltamos que professor não poderá declinar de aulas regulares atribuídas para atuar no PROATEC.
A atribuição do projeto deverá se concretizar por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
Em continuidade as orientações e após levantamento dos docentes interessados em atuar no PROATEC, por unidade escolar e com número menor ou igual a 20 (vinte) aulas atribuídas (Anexo I), relembramos no tocante a atribuição das aulas, à luz da Resolução Seduc n.º 7 de 11/01/2021, alterada pela Seduc 43 e Seduc 49/2022, o que segue:
Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais; VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
Artigo 4º- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
II – ser portador de diploma de licenciatura plena.
Artigo 2º – Incluir o § 5º no artigo 4º da Resolução Seduc – 7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – … ………..
§ 5º – As aulas do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.” Resolução SEDUC 43-2021
Artigo 1º – Incluir o §6º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, com a seguinte redação:
“Artigo 4º – … §6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:
1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior
Resolução SEDUC 49-2021
Artigo 1º – Incluir o §6º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, com a seguinte redação:
“Artigo 4º – … §6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:
1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior
Resolução SEDUC 49-2021
§1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; 3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado. §2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 6º- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 7º- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
Artigo 8º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.
Artigo 9º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil; c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. § 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório. § 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
Caso, a unidade escolar não possua docente interessado em atuar no referido projeto, poderá selecionar professor de outra escola, desde que este profissional tenha até 20 aulas atribuídas e não tenha sido selecionado por outra unidade escolar.
Em tempo, solicitamos às unidades escolares que não conseguirem realizar a atribuição de PROATEC, que preencham o link abaixo, para que possamos divulgar as vagas em aberto disponíveis no site da Diretoria de Ensino de Limeira.
Preencher o link, impreterivelmente, até o dia 09/08/2023
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc5QVLF0oldLwKO_sDJXXI_2SU6GSZyzgLa1-edIBUimIVEZg/viewform
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO DERLIM DE 03.08.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Links de Monitoramento – Programas PEC
Segue, abaixo, os links para as escolas responderem os monitoramentos dos Programas MEC, até 31/08/2023.
Informamos que somente as escolas que estão nas respectivas planilhas.
Favor não acrescentar linhas, colunas iu novas Planilhas.
As escolas deverão responder somente as colunas do Monitoramento Segundo Trimestre – em azul
1- Sala de Recurso:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1GsDITrzyII077-3Q0UMiK_wCPh2EZXLH5fd8S7XGN5Y/edit?usp=sharing
2- Pronem:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-up7ObJsjmZN5OysW3ORTthfo4ZAKcqkNfAqBEwmick/edit?usp=sharing
3- Proif:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/16mdIvjo4nWesJgA5cBMtD3D7yEmink1dVdJLpRDgFOA/edit?usp=sharing
4- Campo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1YQkSgigHhZRadJMa6EYfMg21AjS9jKOojkiDa0Z-MWQ/edit?usp=sharing
5- Acessível:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/15MZDHh4j-t2pVJl69SfqG4iX8qTojRTIBlt6YkMUZtE/edit?usp=sharing
6- Educação e Família:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1PH_P35aZbcQxV7MSwdLfkWK_WyZwxL7HAy3Sspmnlss/edit?usp=sharing
7- Conectada:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/11ykNqS9zpHd_7oI2ZXX3-nfrYqpo0-vhWvXJPUpohRQ/edit?usp=sharing
8- PDDE Água:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/15cvf-IZACjDWACheE-yvGTV_wQfJiiyM2THdu02pJVI/edit?usp=sharing
9- Brasil na Escola:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1tF8iQopmS8XfNSywrOT_K5IPfnmIq__fKr0667T5yGU/edit?usp=sharing
10-Mais Educação/Novo Mais Educação:
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: CUCo 23 – 7ª Edição da Competição USP de Conhecimento
Organização para aplicação das provas:
Conforme Regulamento, anexo I, no CAPÍTULO IV – DO CALENDÁRIO DA CUCO, o período para a realização da Prova será de 21 a 25 de agosto.
A prova será liberada às 08h00 da manhã no dia 21 e permanece aberta por 24 horas se encerrando às 22h da sexta dia 25/08, solicitamos que as Unidades Escolares se organizem com um cronograma para aplicação.
Ressaltamos que muitos estudantes iniciaram o preenchimento dos dados no sistema e não concluíram a inscrição, é necessário a regularização dos cadastros para que a inscrição seja finalizada caso contrário não haverá avaliação disponível.
Agradecemos e contamos com a participação de todos!
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2942 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reunião – Zeladoria
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola/Escolar, que tenham zeladoria na Unidade Escolar, conforme abaixo:
Data: 04/08/2023 (sexta-feira)
Horário: Às 14h00
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Designação PEI
Encaminhamos, anexo II, a ata de atribuição e sessão de escolha PEI ocorrida em 02/08/2023.
Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores e seu envio se dará após a concretização da designação em 07/08/2023.
A orientação referente a Documentação foi encaminhada no Comunicado DERLIM de 30-05-2023, favor atentar se ao expediente de designação citados no comunicado.
Lembramos que:
- Aos docentes designados em outras funções na escola regular ou outra PEI, faz-se necessário o envio de expediente de cessação de designação da função anterior junto a unidade escolar de exercício para designação na PEI;
- Para casos em que o docente mudará de função na PEI, onde encontra-se como Docente e será designado PCA, por exemplo, faz-se necessário encaminhar a informação e documentação de cessação de designação como Docente e documentação e informação de designação como PCA.
- Que em casos de docente que será designado como professor na sala de leitura, conforme DOCUMENTO ORIENTADOR, deva ocorrer a atribuição prévia de suas aulas a outro docente previamente à designação junto ao PEI;
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino