COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 03.08.2023 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 03.08.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

 

1. AssuntoConvocação para Formação on line para CGP/CGPG e Professores de Matemática do 8º ano à 3ª série do EM 

Encaminhamos retificação da publicação no COMUNICADO DERLIM de 02.08.2023. 

Prezados, 

Em virtude da implementação da Nova Plataforma Educacional de Matemática – Khan Academy, realizaremos formação on line através da Plataforma Teams por polos nos dias 08, 09 e 10/08, conforme segue cronograma em anexo I. 

Dia 08/08 – Polo I  

Manhã: 08h30 as 12h00  

Tarde – 13h30 as 17h00 

Link dia 08/08 – https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmYxOWYzYWUtNWVlOC00NjdjLWFjZjItZThmYjgyYWJiM2Vk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2250762edc-f950-4f48-b439-ec342282600c%22%2c%22Oid%22%3a%228d426ed7-d179-412d-9e8b-ad6066b393ee%22%7d  

                                           

Dia 09/08 – Polo II  

Manhã: 08h30 as 12h00  

Tarde – 13h30 as 17h00 

Link dia 09/08 – https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTMyYmZkNWEtMWI4NS00YjVhLWE4YjktMTcxNDk5MGY3OTll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2250762edc-f950-4f48-b439-ec342282600c%22%2c%22Oid%22%3a%228d426ed7-d179-412d-9e8b-ad6066b393ee%22%7d  

Dia 10/08 – Polo III  

Manhã: 08h30 as 12h00  

Tarde – 13h30 as 17h00 

Link dia 10/08 –https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUwMzU4NmQtNWY5OS00MmQyLWI0MDctODE0MGE3OWJhNWY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2250762edc-f950-4f48-b439-ec342282600c%22%2c%22Oid%22%3a%228d426ed7-d179-412d-9e8b-ad6066b393ee%22%7d  

 

Será um acesso por escola, portanto, será necessário que a Unidade Escolar organize um ambiente para projetar para todos os presentes. 

O CGP/ CGPG deverá participar juntamente com o (os) professor (es) de matemática que lecionam nas séries:    8º ano EF a 3ª série EM, tendo disponibilizado computador (es) para cada professor, pois será realizado em tempo real.  

Esse primeiro momento será para cadastro dos professores e estudantes na Plataforma. 

Importante: O professor deverá ter em mãos seu e-mail institucional google: @prof.educacao.sp.gov.br para acesso a Plataforma Khan Academy.  

OBSERVAÇÃO: Caso o professor necessite consultar qual é o seu e-mail institucional google, ele deve acessar a SED e verificar em “meus e-mails”.  

 

 

 

2. Assunto: Convocação – Apresentação da Plataforma Redação Paulista

A Dirigente Regional de Ensino de Limeira convoca para a Orientação Técnica de apresentação da Plataforma de Redação Paulista por polos: 

  • Um (01) Coordenador de Gestão Pedagógica e um professor de Língua Portuguesa das escolas de período parcial;
  • Um (01) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e um (01) CGPAC da área de linguagens quando do componente de Língua Portuguesa (caso não seja do componente específico, substituir o CGPAC por um (01) professor de português), das escolas de tempo integral. Cronograma 

Polo 

Data 

Escolas dos Municípios 

Local 

Endereço 

Horário 

01 

08/08/2023 

Limeira e Iracemápolis 

Rede do Saber – Diretoria de Ensino da Região de Limeira 

Rua Cesarino Ferreira, 145. Limeira 

8h00 às 17h00 

02 

09/08/2023 

Artur Nogueira, Cosmópolis e Engenheiro Coelho  

EE José Amaro Rodrigues 

R. Duque de Caxias, 1224. Artur Nogueira

8h00 às 17h00 

03 

10/08/2023 

Rio Claro, Santa Gertrudes, Ipeúna e Cordeirópolis 

EE Joaquim Ribeiro 

R. Seis,437. Rio Claro 

8h00 às 17h00 

 

TODOS OS ANEXOS AQUI 

 

O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a colaboração de todos.  

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 03.08.2023

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br  

 

1.Assunto: Projeto de Apoio a Tecnologia e Informação (PROATEC) – orientações a respeito da atribuição das aulas  para o 2° Semestre de 2023

Informamos que a partir de 03/08/2023, as unidades escolares estão autorizadas a contar com a atuação de mais 01 (um) PROATEC, totalizando dois profissionais em exercício junto às unidades escolares.

Salientamos que a referida atribuição deverá recair à docente efetivo para fins de carga suplementar, docente categoria F, para fins de complemento de carga horária e docente contratado (em ambos os casos, os professores só devem ter até 20 (vinte) aulas atribuídas).

Ressaltamos que professor não poderá declinar de aulas regulares atribuídas para atuar no PROATEC.

A atribuição do projeto deverá se concretizar por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

Em continuidade as orientações e após levantamento dos docentes interessados em atuar no PROATEC, por unidade escolar e com número menor ou igual a 20 (vinte) aulas atribuídas (Anexo I), relembramos no tocante a atribuição das aulas, à luz da Resolução Seduc n.º 7 de 11/01/2021, alterada pela Seduc 43 e Seduc 49/2022, o que segue: 

Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

Artigo 4º- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena.

 Artigo 2º – Incluir o § 5º no artigo 4º da Resolução Seduc – 7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – … ………..

§ 5º – As aulas do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.” Resolução SEDUC 43-2021

Artigo 1º – Incluir o §6º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, com a seguinte redação:

“Artigo 4º – … §6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior

Resolução SEDUC 49-2021

Artigo 1º – Incluir o §6º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, com a seguinte redação:

“Artigo 4º – … §6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior

Resolução SEDUC 49-2021 

§1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. 

  

Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana. 

§ 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

 

b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.§2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

Artigo 6º- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

 

Artigo 7º- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

 Artigo 8º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.

Artigo 9º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.§ 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade. 

     Caso, a unidade escolar não possua docente interessado em atuar no referido projeto, poderá selecionar professor de outra escola, desde que este profissional tenha até 20 aulas atribuídas e não tenha sido selecionado por outra unidade escolar.  

Em tempo, solicitamos às unidades escolares que não conseguirem realizar a atribuição de PROATEC, que preencham o link abaixo, para que possamos divulgar as vagas em aberto disponíveis no site da Diretoria de Ensino de Limeira.

Preencher o link, impreterivelmente, até o dia 09/08/2023

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc5QVLF0oldLwKO_sDJXXI_2SU6GSZyzgLa1-edIBUimIVEZg/viewform

 

CONFIRA O ANEXO AQUI

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 03.08.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Links de Monitoramento – Programas PEC 

Segue, abaixo, os links para as escolas responderem os monitoramentos dos Programas MEC, até 31/08/2023.

Informamos que somente as escolas que estão nas respectivas planilhas. 

Favor não acrescentar linhas, colunas iu novas Planilhas. 

As escolas deverão responder somente as colunas do Monitoramento Segundo Trimestre – em azul 

1- Sala de Recurso:  

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1GsDITrzyII077-3Q0UMiK_wCPh2EZXLH5fd8S7XGN5Y/edit?usp=sharing  

2- Pronem:  

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-up7ObJsjmZN5OysW3ORTthfo4ZAKcqkNfAqBEwmick/edit?usp=sharing  

3- Proif: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/16mdIvjo4nWesJgA5cBMtD3D7yEmink1dVdJLpRDgFOA/edit?usp=sharing 

  

4- Campo: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1YQkSgigHhZRadJMa6EYfMg21AjS9jKOojkiDa0Z-MWQ/edit?usp=sharing 

  

5- Acessível: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/15MZDHh4j-t2pVJl69SfqG4iX8qTojRTIBlt6YkMUZtE/edit?usp=sharing 

  

6- Educação e Família: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1PH_P35aZbcQxV7MSwdLfkWK_WyZwxL7HAy3Sspmnlss/edit?usp=sharing  

7- Conectada:  

https://docs.google.com/spreadsheets/d/11ykNqS9zpHd_7oI2ZXX3-nfrYqpo0-vhWvXJPUpohRQ/edit?usp=sharing  

8-  PDDE Água: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/15cvf-IZACjDWACheE-yvGTV_wQfJiiyM2THdu02pJVI/edit?usp=sharing  

9- Brasil na Escola: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1tF8iQopmS8XfNSywrOT_K5IPfnmIq__fKr0667T5yGU/edit?usp=sharing 

  

10-Mais Educação/Novo Mais Educação:  

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1s5Z24xqo0Tp6d1AfqW6nEyC1SW5N31FZ/edit?usp=sharing&ouid=113645617540621526841&rtpof=true&sd=true  

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: CUCo 23 – 7ª Edição da Competição USP de Conhecimento

Organização para aplicação das provas: 

Conforme Regulamento, anexo I, no CAPÍTULO IV – DO CALENDÁRIO DA CUCO, o período para a realização da Prova será de 21 a 25 de agosto.   

A prova será liberada às 08h00 da manhã no dia 21 e permanece aberta por 24 horas se encerrando às 22h da sexta dia 25/08, solicitamos que as Unidades Escolares se organizem com um cronograma para aplicação. 

Ressaltamos que muitos estudantes iniciaram o preenchimento dos dados no sistema e não concluíram a inscrição, é necessário a regularização dos cadastros para que a inscrição seja finalizada caso contrário não haverá avaliação disponível.     

Agradecemos e contamos com a participação de todos!   

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br  

Núcleo de Administração – NAD  

Fone 3404.2942 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Reunião – Zeladoria

A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola/Escolar, que tenham zeladoria na Unidade Escolar, conforme abaixo: 

Data: 04/08/2023 (sexta-feira)  

Horário: Às 14h00

     Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Designação PEI

 Encaminhamos, anexo II, a ata de atribuição e sessão de escolha PEI ocorrida em 02/08/2023.   

Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores e seu envio se dará após a concretização da designação em 07/08/2023 

A orientação referente a Documentação foi encaminhada no Comunicado DERLIM de 30-05-2023, favor atentar se ao expediente de designação citados no comunicado.     

Lembramos que:   

  • Aos docentes designados em outras funções na escola regular ou outra PEI, faz-se necessário o envio de expediente de cessação de designação da função anterior junto a unidade escolar de exercício para designação na PEI;     
  •  Para casos em que o docente mudará de função na PEI, onde encontra-se como Docente e será designado PCA, por exemplo, faz-se necessário encaminhar a informação e documentação de cessação de designação como Docente e documentação e informação de designação como PCA.   
  • Que em casos de docente que será designado como professor na sala de leitura, conforme DOCUMENTO ORIENTADOR, deva ocorrer a atribuição prévia de suas aulas a outro docente previamente à designação junto ao PEI;   

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino