COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 03.02.2021

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 03.02.2021

  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Edital de Credenciamento Emergencial 2021 – Centro de Atendimento Socioeducativo – Fundação Casa 

      A Dirigente Regional de Ensino, Região de Limeira, torna público o Edital de abertura de credenciamento emergencial para docentes interessados em ministrar aulas nos Centros de Internação (CI) e nos Centros de Internação Provisória (CIP) da Fundação Casa de Rio Claro e Limeira, para o ano letivo de 2021, nos termos da Resolução SE 72/2020, Documento Orientador Conjunto SEE/CGEB/Fundação Casa/Gerência Escolar de fevereiro  de 2016, atualizada em agosto de 2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01 e 02/2017. 

      Segue edital, anexo I

2. Assunto: Edital de Credenciamento Emergencial 2021 – Programa Educação Nas Prisões (PEP) 

Considerando o disposto na Resolução CNE 02/2010, Decreto 57.238/2011, Resolução Conjunta SE/SAP 2 /2016 e Resolução SE 72/2020, a Dirigente Regional de Ensino da Região de Limeira, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento emergencial  de docentes não efetivos interessados em atuar nas seguintes áreas de estudos:  Linguagens e Códigos (arte, educação física, língua inglesa e língua portuguesa); Ciências Humanas (história, geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza (ciências, física, química e biologia) e Matemática em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino. 

    Segue edital, anexo II

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Informações a Respeito dos PAE Funções e Materiais  

DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2021

Data:

03/02/2021

Tema:

Educação Especial Inclusiva

Subtema:

Atendimento a aluno com limitações físicas e outras.

Assunto:

Profissional de Apoio Escolar (Cuidador)

Público-alvo:

Escolas Públicas Estaduais

      Prezado Equipe Gestora,

      Com o propósito de otimizar o atendimento aos alunos com limitações motoras e outros  comprometimentos  que  acarretam  dificuldades  no  autocuidado,  impedindo-os  de  realizar atividades relacionadas à: alimentação, higiene bucal, higiene íntima, utilização de banheiro, locomoção, integridade física e administração de medicamentos, solicitamos que façam uma sondagem na unidade e, uma vez detectado algum (a) aluno (a) com as supracitadas necessidades especiais, principalmente aqueles que chegarem transferidos de outras unidades/ novas matrículas, e que não estejam inclusos até o momento, para que sejam atendidos (a) com o serviço de um PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR), nos termos da CFB/1988; LDBEN/1996; ECA/1990;Lei Federal 13.005/2014(PNE); Lei 16.279/2016 (PEE); artigo 28 da Lei n.º 13.146/2015 (EPCD), artigo 4.º, Inciso VI, da Deliberação CEE n.º 149/2016 e Indicação CEE n.º 155/2016; TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) do Cuidador, celebrada entre as Secretarias Estaduais da Educação e Saúde, Governo Estadual e o Ministério Público do Estado de São Paulo; artigo 10, Inciso IV, Resolução SE 68/2017, em conformidade com o Art. 1º e 2º do Decreto nº. 57.730/2012 e Art. 1.º, da Resolução SE 14 /2012 TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrada entre as Secretarias Estaduais da Educação, Saúde e o Ministério Público Estadual de São Paulo reiteramos a necessidade de encaminhamento dos processos, devidamente instruídos, para a Diretoria de Ensino, a fim de que os discentes, nas condições especificadas, sejam contemplados com o referido serviço, garantindo assim sua permanência na rede regular de ensino.

     Para facilitar o trabalho da escola, elencamos, abaixo, a lista dos documentos, com seus respectivos modelos estão no site DErlim=>página educação especial=>documentos e solicitações=>pasta solicitação para Profissional de Apoio Escolar (antigo cuidador), os quais deverão constar no expediente a ser encaminhado para a Diretoria Regional de Ensino:

  1. Check List 
  2. Ofício do Diretor de Escola  
  3. Termo de ciência e responsabilidade do responsável pelo (a) aluno (a) (próprio punho) 
  4. Questionário devidamente preenchido e assinado pelo pai/mãe ou responsável legal pelo aluno, referendado pelo Diretor de escola  
  5. Cópia reprográfica do atestado médico atualizado, indicando a deficiência do aluno e a necessidade de ser atendido por um cuidador na escola 
  6. Ficha do aluno obtida na Secretaria Escolar Digital (SED),       OBS: A cópia reprográfica deverá conter o carimbo de “CONFERE COM O ORIGINAL”, devidamente assinado e datado pelo Diretor de Escola, Vice-diretor ou GOE;
    Mais informações e modelo dos documentos no site da DERLIM-pagina de Educação Especial
        Também elencamos os materiais que poderão ser solicitados pela empresa para uso com o aluno atendido pelo PAE. 
        PLANILHA DE MATERIAIS DE CONSUMO (exemplo)  

PRODUTO 

DESCRIÇÃO 

QUANTIDADE ESTIMADA DIA 

QUANTIDADE ESTIMADA PARA 200 DIAS LETIVOS 

Avental descartável

¾-manga curta

Confeccionado em TNT (polipropileno)

6 unid.

1200 unidades

Soro fisiológico

Frasco de 500 ml

0,29 frasco

58 frascos

Máscara

Descartável Dupla Com Elástico

(DA-M500)

5 unid.

1000 unidades

Álcool gel

1 Litro

0,625 Litro

125 Litros

Sabonete liquido

Frasco (500 ml)

1,34 frasco

268 frascos

Lençol hospitalar descartável

Rolo (50 metros)

0,24 rolo

48 rolos

Guardanapos de papel

Pcte. 10 und

8,1 pcte.

1620 pctes.

Luvas de procedimento

Cx. 50 und

0,7 cx.

140 cxs.

Papel toalha

Rolo (1000fls)

0,066 rolo

13,20 rolos

Fraldas descartáveis (adulto) P

Pcte c/8 unidades

0,625 pcte.

125 pctes.

Fraldas descartáveis (adulto) M

Pcte c/8 unidades

0 pcte.

0 pcte.

Fraldas descartáveis (adulto) G

Pcte c/8 unidades

0 pcte.

0 pcte.

Fraldas descartáveis (adulto) GG

Pcte c/8 unidades

0,375 pcte.

75 pctes.

Fraldas descartáveis (adulto) EXG

Pcte c/8 unidades

0 pcte.

0 pcte.

Absorvente Higiênico

Pcte c/8 unidades

1,375 pcte.

275 pctes.

Lenços umedecido

Pcte c/75

1,07 pcte.

214 pctes.

OBSERVAÇÕES: 

  • A quantidade de materiais dependerá do número de alunos por período em cada escola;
  • Na planilha deve constar a quantidade indicada para todos os alunos e de acordo com a necessidade diária de cada um;
  • Todo o material individual e específico, para o atendimento, será o habitualmente utilizado pelo aluno e não serão fornecidos pela unidade escolar e/ou contratada;
  • Poderão ser incluídos outros materiais ou retirar os existentes, caso necessário.

     Informamos que as U.E que já fizeram o processo para receber este atendimento, na data do dia 08/01/2021 os Profissionais Apoio Escolar (antigo Cuidador), estarão se apresentando nestas escolas devidamente uniformizados e utilizando crachás com a identificação para o acompanhamento aos devidos alunos com deficiência. 

     Informações complementares no link: https://npedelim.wixsite.com/npedelim/pcnp-educacao-especial 

      Equipe de Educação Especial.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Edital Convocação para Sessão de Escolha de Vaga 

     A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Limeira, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário. 

     LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Limeira

     ENDEREÇO: Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza – CEP: 13486-159 – Limeira/SP

     DATA: 04/02/2021

     HORÁRIO: 09h00 

     Segue edital, anexo III.

COMUNICADO EXTRAOARDINÁRIO DERLIM DE 03.02.2021  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Classes e Aulas OnLine Durante o Ano de 2021 – Diariamente

    Candidatos NOVOS do credenciamento em andamento – NÃO PODERÃO AINDA PARTICIPAR 

Sr. Diretor,

A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM comunica para todos os senhores bem como para os gerentes de organização escolar e para todos os docentes já classificados para o processo de 2021, o novo formato de atribuição através do sistema online da Secretaria Escolar Digital – SED.

 

Conforme COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA /CGRH/CITEM nº 118/2021 de 03 de fevereiro de 2021, orientamos a seguir e esclarecemos demais procedimentos:

 

1) Está disponível no menu SED: Atribuição de Aulas online, novo formato, com cronograma diário de manifestação de interesse e de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

Esta rotina de atribuição seguirá diariamente, lembrando que a última atualização de saldo na semana se dará sempre na sexta-feira, até 15hs, para manifestação até 23hs. Este saldo deverá ser congelado até segunda-feira 8 horas. Neste período não deve ser realizado nenhuma operação no sistema.

2)             Permanecem as regras de atribuição dispostas na Resolução de SEDUC 72, de 13-10-2020;

3)             O Sistema funciona de forma online, de modo que a todo tempo a vida funcional do docente deve estar atualizada, assim como a contagem de tempo e o lançamento de eventos;

4)             As manifestações de interesse poderão ser realizadas por docentes Efetivos, Não efetivos e Contratados com Inscrição realizada em Processo Seletivo Vigente, sendo que os contratados poderão manifestar interesse em Diretoria de Ensino diversa de sua classificação e, caso seja concretizada a atribuição, deverá informar a origem para mudança de sede;

5)      Recomendamos que informem os interessado que acessem diariamente o site da DERLIM, bem como a plataforma SED para manterem-se informados quanto às orientações do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano;

 

6)     Solicitem, ainda, que os interessados atentem para o horário diário da manifestação de interesse das 16h às 23h na SED para indicação das escolas que pretendem lecionar considerando a compatibilidade com os horários das aulas.

 

Tutorial para acesso a SED – clique aqui

https://drive.google.com/file/d/15CqE1xPIqe-yVE2PuVfXIOhrLNcSHghM/view

 

Tutorial para manifestação de interesse – clique aqui

https://drive.google.com/file/d/19j2kI8ldKuQJYSz_KGXpzC4vQ7CoZFIG/view?usp=sharing 

 

7)  Atentar para:

  1. máximo de aulas semanais atribuídas ao docente: 32 aulas;
  2. não poderá haver atribuição de mais de 11 aulas diárias (incluída a ATPC);
  3. em caso de acúmulo de cargo/função/contrato na pasta da Secretaria Estadual de Educação, não poderá exceder a 17 aulas diárias, incluindo ATPC;
  4. ATPC – Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo: atentar para as ATPCs no momento da atribuição, estas serão cumpridas pela nova legislação, em alguns períodos, em dias pré-determinados, a saber:Período diurno – Anos finais do EF e EM: Terça-feira: Área de Humanas;

    Quarta-feira: Área de Linguagens;

    Quinta-feira: Área de ciências da Natureza e matemática.

    No período noturno e nos Anos Iniciais em dias estabelecidos pela direção da escola;

    8)       A Sessão de Atribuição Durante o Ano, se dará de forma remota, de modo que o docente deverá ter conhecimento de que poderão receber ligações telefônicas dos diretores de escola, ou email institucional conforme seu cadastro funcional na SED. Para tanto, o diretor de escola ao proceder as atribuições de sua UE, deverá entrar em contato com o professor que manifestou interesse nas aulas bem como com o diretor da outra unidade em que o docente já leciona, caso necessário.

9)   As atribuições: Educação Especial, Libras, Professor Auxiliar, Atendimento Domiciliar, Ação Judicial, Recuperação e Reforço, Prisional e demais Programas e Projetos, serão realizadas manualmente e conforme orientações específicas no site da DERLIM para esses projetos. Deverão ser realizadas fora da manifestação on line, sendo associadas manualmente em menu específico, na SED > Recursos Humanos;

10)           A Sessão de Atribuição Durante o Ano, se dará de forma remota, de modo que o docente poderá acessar a plataforma SED, com seu login e senha conforme horário acima estipulado. Recomendamos aos interessados que acessem diariamente o site da DERLIM, bem como a plataforma SED para manterem-se informados quanto às orientações do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano;

11)         Os docentes designados durante o ano deverão ter suas aulas liberadas como livres imediatamente no saldo para manifestação de interesse.

Acreditamos, assim, que esse novo formato de atribuição possibilitará maior celeridade nesse processo para que nossos estudantes sejam devidamente atendidos e nossos   professores contemplados com as aulas que lhes interessam.

 

ATRIBUIÇÃO – ACD 

Tendo em vista o email do CEMOV / DEAPE / CGRH de 02-02-2021, informamos:

  1. As unidades escolares e as Diretorias de Ensino poderão proceder a atribuição das aulas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD aos docentes, que atuaram no referido projeto no ano letivo de 2020 ou que optaram no momento da inscrição.
  1. Os docentes, a que se refere o item anterior deste comunicado, poderão desistir de aulas correspondentes à quantidade de aulas de ACD a serem atribuídas, em consonância com a legislação pertinente.
  1. As aulas que forem decorrentes da desistência deverão ser atribuídas de imediato.

  

DEMAIS PROCEDIMENTOS CONFORME RESOLUÇÃO SE 72-2020 

 

 Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados, esclarecemos que, a atribuição de classes e aulas durante o ano será realizada na plataforma SED, e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, bem como as fases de Unidade Escolar, Diretoria de Ensino de classificação e outras Diretorias de Ensino de indicação, e ocorrerá na seguinte conformidade:

I – Fase 1 – de Unidade Escolar, para: 

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

II – Fase 2 – Diretoria de Ensino, para: 

 

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) composição de carga suplementar;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra DE;

d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra D.E.

As sessões de atribuição serão realizadas por meio da manifestação de interesse do docente nas classes e aulas que constarem em sistema, no saldo de aulas sem atribuição, divulgadas na plataforma Secretaria Escolar Digital, em cada unidade escolar, podendo o docente manifestar interesse em quantas escolas desejar – DIARIAMENTE. 

 

O sistema fará a classificação automaticamente, de acordo com a classificação pontuação do docente e ordem de prioridade, para todos os candidatos que manifestaram interesse na Unidade Escolar, e fará a indicação para atribuição ao primeiro colocado, de acordo com as informações inseridas pelos docentes quanto à carga horária desejada, acúmulo, grade de horário e indicação de ordem de prioridade nas turmas.

O sistema atribuirá as aulas das disciplinas de habilitação, compulsoriamente, aos docentes efetivos adidos ou parcialmente atendidos e aos docentes não efetivos com menos de 19 (dezenove) aulas, priorizando sua manifestação de interesse, quando houver.

Caberá ao Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 19 (dezenove) aulas realizar sua manifestação de interesse.

A atribuição compulsória priorizará aulas na unidade de classificação e nas demais em que o docente esteja em exercício, no município da mesma Diretoria de Ensino, nessa ordem.

Serão disponibilizadas na plataforma SED as aulas livres ou em substituição de períodos iguais ou superiores a 20 (vinte) dias.

O docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, da(s) unidade(s) escolar(es) de exercício, inclusive com as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, bem como o modelo CGRH, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.

Observados os dispositivos desta resolução e o princípio da razoabilidade, o docente efetivo e não efetivo que não manifestar interesse em atribuição ou recusar injustificadamente a atribuição de classes e aulas, bem como o não comparecimento com a não configuração de classe ou aulas atribuídas poderá implicar em instauração de processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

O docente não efetivo, não atendido em sua sede de classificação, no processo inicial ou durante o ano, que tiver aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar na mesma Diretoria de Ensino, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas.

O docente não efetivo, que esteja cumprindo sua carga horária, integralmente, com horas de permanência, poderá ter alterada a sede de controle de frequência (SCF), conforme necessidade e a critério do Dirigente Regional de Ensino

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 

Os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação deverão realizar manifestação de interesse na atribuição das aulas remanescentes pela plataforma Secretaria Escolar Digital. – DIARIAMENTE 

Nas atribuições de classes e aulas em nível de Diretoria de Ensino ao longo do ano, a manifestação de interesse deverá ser realizada indicando as turmas às quais o docente tem interesse.

Na manifestação de interesse a que se referem o § 1º deste artigo, o docente poderá ser indicar interesse em quantas unidades escolares desejar, indicando sua ordem de preferência.

As classes e aulas remanescentes, disponíveis na plataforma Secretaria Escolar Digital, poderão ser visualizadas por todos os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação.

Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital gerará automaticamente a classificação, considerando as regras de pontuação e situação funcional constantes nesta resolução.

Os docentes e candidatos à contratação que tenham interesse em ter classes ou aulas atribuídas deverão manifestar seu interesse na Diretoria de Ensino de classificação ou em qualquer outra, observado o campo de atuação.

O docente titular de cargo poderá manifestar interesse em atuar em outra Diretoria de Ensino, apenas para fins de carga suplementar de trabalho.

DEMAIS REGRAS DE ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO 

 

Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão, desde que no mesmo vínculo, concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

I – o docente em situação de licença-gestante/auxílio- -maternidade e de licença paternidade;

II – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

III – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

O Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola e constatado o interesse do docente em permanecer com as aulas livres ou em substituição, poderá decidir pela continuidade do professor, de qualquer categoria, quando ocorrer licença/afastamento ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:

1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos da unidade escolar;

2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 dias ou tenha ocorrido no período de recesso ou férias escolares do mês de julho.

O docente efetivo, na ampliação de jornada e na carga suplementar, bem como o docente não efetivo e o contratado, terá a carga horária atribuída, durante o ano, efetivamente configurada no exercício, na seguinte conformidade:

1 – no primeiro dia útil subsequente ao de atribuição, para reger a classe;

2 – no primeiro dia útil previsto no horário escolar, para as turmas atribuídas, a fim de ministrar as aulas.

O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se titular de cargo, ou, se docente não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária.

O docente que não configurar a carga horária atribuída, em conformidade ao disposto, terá a classe/aulas imediatamente liberada(s) para nova atribuição, e, no caso de ser docente contratado, ficará sujeito a rescisão de contrato, por descumprimento de normas legais, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 19 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não atender às solicitações da diretoria de ensino para ministrar aulas ou participar de atribuição, respectivamente, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual e nas seguintes situações, para:

1 – constituição obrigatória de jornada do titular de cargo;

2 – composição da carga horária de opção do docente não efetivo.

  DO ATENDIMENTO AO DOCENTE E DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA 

No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, em ocasional perda da classe ou de aulas, deverá ser aplicado, na unidade escolar e, se necessário, também na Diretoria de Ensino, o procedimento de retirada de classe ou de aulas livres de outro docente, do mesmo campo de atuação e/ou da disciplina do cargo, com as aulas das disciplinas específica, não específica, bem como demais disciplinas de sua habilitação e disciplinas de outra licenciatura, observada a seguinte ordem inversa, e, nas situações de acumulação deverá ser respeitado o princípio da razoabilidade:

    I – docentes contratados (categoria “O”, respeitada a faixa de habilitação/qualificação e pontuação, bem como: inicialmente aos docentes com exercício e posteriormente a retirada de aulas aos docentes com sede na UE);

II – docentes ocupantes de função-atividade (categoria “F”, inicialmente aos docentes com exercício e posteriormente a retirada de aulas aos docentes com sede na UE);

III – titulares de cargo, na carga suplementar (inicialmente aos docentes com exercício e posteriormente a retirada de aulas aos docentes com sede na UE);

IV – docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

Observação: Em todas as retiradas de aulas atentar para a compatibilidade de horários, considerando os critérios acima e, esgotadas as possibilidades de adequações dos horários das aulas a serem atribuídas, poderá haver a retirada de aulas de professor melhor classificado.

Na impossibilidade de atendimento com classe ou aulas livres, conforme previsto no caput deste artigo, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.

Persistindo a impossibilidade do atendimento ao titular de cargo, o docente permanecerá na condição de adido, cumprindo horas de permanência, aplicando-se o disposto no artigo 18 desta resolução.

Quando houver perda da classe ou de aulas livres em decorrência da aplicação do procedimento de retirada de classe/ aulas pela ordem inversa à da classificação para atendimento obrigatório, o docente, alcançado pelo procedimento, poderá permanecer com a classe ou com as aulas, caso o docente atendido se encontre em licença-saúde.

Durante o ano letivo, sempre que houver necessidade de atendimento a docentes não efetivos, aplicar-se-á o procedimento de retirada de classe ou de aulas, dos docentes contratados, para composição da carga horária de opção, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.

COMPETE AO DIRETOR DE ESCOLA 

Autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

I – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;

II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;

III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

IV – documentos pessoais comprovando:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);

c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);

d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);

e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF).

No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.

É vedada a contratação temporária de estrangeiros.

É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar federal 152/2015.

O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

DESIGNAÇÃO DO VICE-DIRETOR

Os casos de designação de Vice-Diretor serão tratados com o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar e, se necessário, com a Dirigente Regional de Ensino.

  

CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO OU AFASTAMENTO (RETORNO DOS VEDADOS PELO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO SE 72-2020

Quando o docente manifestar interesse em cessar sua designação ou afastamento, deverá protocolar na UE de classificação (de origem) e na Unidade de exercício (onde está designado) sua solicitação de retorno, com antecedência mínima de dez dias úteis (dar ciência dessa orientação, em livro próprio de comunicado, a todos os docentes da Unidade Escolar).

  O Diretor da Unidade de Classificação, ao tomar ciência do retorno do designado deve conferir se existem aulas disponíveis para constituição/composição de jornada/carga horária do docente, na ordem inversa da classificação. Caso a Unidade Escolar não consiga atender o docente, de imediato, deverá encaminhar ofício, conforme anexo I, a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Limeira. Caso a cessação ocorra por decisão administrativa, esse procedimento também deverá ser comunicado com antecedência à escola sede de classificação do professor. Tal solicitação se faz necessária para que seja caracterizada a jornada atual do interessado, pois não poderá haver interrupção entre a cessação e o início efetivo em sala de aula;

   No caso de designação do docente da unidade escolar para os cargos de vice-diretor, Professor Coordenador ou PCNP, dar ciência ao mesmo que, em caso de cessação e retorno a sede de classificação, caso não haja aula para compor sua jornada, o mesmo se tornará adido, e sua jornada será de 19 aulas.

 

CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL (PEI).

Quando o docente manifestar interesse em cessar sua designação ou for cessado por interesse da administração nas Escolas de Tempo Integral (PEI), deverá protocolar na UE de classificação PEI, sua solicitação com antecedência mínima de dez dias úteis (dar ciência dessa orientação, em livro próprio de comunicado, a todos os docentes da Unidade Escolar). A Unidade Escolar PEI deverá encaminhar ofício à DERLim, de imediato, aos cuidados da Comissão de Atribuição de Aulas, solicitando atribuição de cargo para esse docente que será cessado.

O encaminhamento desse docente a outra unidade escolar se dará conforme Documento Orientador CGRH PEI 2020-2021.

 PONTOS DE ATENÇÃO:

    a)  O docente que esteja somente com Projeto atribuído, deve ser considerado como docente classificado da Unidade Escolar, devendo concorrer à atribuição na escola;

    b) O diretor da escola da sede de controle de frequência do professor deverá expedir declaração de horário, em anexo II, ao docente quando necessário para apresentar ao diretor de outra UE, constando:

  • Todas as escolas que leciona, identificando-as no quadro de horários (utilize siglas ou legendas);
  • Dados funcionais do professor;
  • Horário de todas as escolas que leciona;
  • Horário de ATPC do Professor;
  • Todos os horários de ATPC da escola.
  •   Em caso de acúmulo de cargo/função identificar se o horário se refere ao DI1 ou DI2 do docente.
  •  Assinatura e carimbo do diretor

     c) Podem ministrar aulas em caráter eventual os docentes Efetivos, Docentes na situação de adido, OFAs (categoria “F” e “S”), Contratados (categoria “O” e “V”), Docente em horário de permanência ou interrupção de exercício. Atentar para a carga horária desses docentes e se possuem inscrição para 2021;

    d)  É de responsabilidade do Diretor de Escola verificar as condições necessárias para que o professor possa entrar em exercício (artigo 34 da Res. SE 72-2020). Recomendamos consultar a formação curricular na Secretaria Escolar Digital e o PAEC para demais dados. Alertamos para que seja solicitado ao professor o preenchimento da declaração de acúmulo de cargo/função. Caso necessário e estando em situação regular, o Ato Decisório de Acúmulo de Cargo/Função deverá ser publicado previamente;

Quando o Professor já estiver em exercício, solicitar a declaração de acúmulo de cargo, acompanhado horário do ano em curso, para providências quando da publicação do Ato Decisório.   Esse ato ainda deverá ser de imediato e a qualquer tempo caso haja mudança que implique em novo Ato Decisório. Em caso de dúvida consultar Decreto nº 41.915/97.

     e) Quando da realização da redução de casa de acordo com o Artigo 16 da Res.SE nº 72-2020, atentar para as determinações desse artigo, a saber:

     IV – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas, desde que, para titular de cargo, não se trate de alteração de unidade de classificação, e quando se tratar de docente não efetivo, que a carga horária de opção esteja atendida, e ainda, que o docente contratado esteja com carga horária atribuída compatível à jornada inicial de trabalho. (GN). 

QUALIFICADOS 

Qualificações docentes, mediante verificação do somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, registradas no histórico escolar de curso de nível superior, na seguinte ordem de prioridade:

1 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

2 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

3 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

4 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso

Recomendamos aos senhores diretores que encaminhem essas orientações para todos os docentes através de email institucional.

Ótima atribuição a todos e muita saúde!

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino