COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 01.12.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: COMUNICADO CONJUNTO CGRH-CITEM, 30/11/2021
Prezados Diretores e GOEs,
Encaminhamos COMUNICADO CONJUNTO CGRH-CITEM, 30/11/2021. Solicitamos leitura atenta e criteriosa das informações, abaixo, quanto o período de homologação de matrizes curriculares, conferência de saldo e manifestação de interesse de docentes efetivos para a atribuição de 2022:
Tendo em vista a necessidade de correções na coleta de classes realizada pelas escolas e diretorias, em especial, mas não exclusiva, nas turmas de expansão, e no intuito de dirimir os impactos para a atribuição de classes e aulas para o ano de 2022, este comunicado tem como finalidade esclarecer novos prazos e orientar as unidades escolares e Diretorias Regionais de Ensino para o início do processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2022.
No dia 30 de novembro, houve a correção centralizada de turmas com coleta incorreta. Essas correções se fizeram necessárias visto a manutenção de problemas mesmo após o prazo para correção pelas escolas e Diretoria de Ensino. Por esse motivo, alterou-se a data da manifestação de interesse dos docentes efetivos para que fossem feitas tais correções pelo Órgão Central.
Assim, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM orientam as Diretorias de Ensino conforme segue:
01 de dezembro de 2021
06:00 – 09:00 – Homologação de matrizes
Diretorias devem homologar as matrizes restantes, nas escolas indicadas na Secretaria Escolar Digital – SED, através do menu Gestão Escolar > Matriz Curricular > Matriz Curricular.
• O manual para a homologação de matrizes encontra-se disponível neste link (https://drive.google.com/file/d/11T82hYT4sqyYGDLK6EKLSwIap2xzJQvj/view)
• A última etapa da homologação é feita pelo Dirigente Regional de Ensino;
• Atenção: não estará aberto a opção para novas coletas de turmas, apenas a homologação das matrizes ainda não homologadas.
09:30 – 12:00 – Conferência de saldo
As Diretorias de Ensino deverão orientar as unidades escolares a revisitar a conferência do saldo para eventuais ajustes, caso necessário;
• A atenção deve ser, em especial, para as turmas de expansão e de itinerário formativo. Deve-se, no entanto, realizar também a revisão nos outros componentes curriculares;
• Para acessar, a escola deve acessar na SED o menu Atribuição inicial > Administrativo > Conferência de Saldo de Aulas – 2022;
• A verificação do saldo deve ocorrer conforme manual disponível no repositório do CMSP, neste link. (https://aulascentrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/midia?videoPlay=26460&id=0)
13:00 – 23:59 – Manifestação de interesse
Manifestação de interesse do docente titular de cargo, em nível de Unidade Escolar, pela SED no menu Atribuição inicial > Administrativo >Manifestação de interesse – 2022.
Conferência de saldo e coleta de turmas
As escolas que, porventura, permanecerem com alguma inconsistência no saldo ainda que a coleta esteja correta, não devem se preocupar. As aulas conforme a matriz cadastrada e a coleta de turma aparecerão para associação no dia 03/12, ainda que o saldo apresentado no dia 01/12 esteja equivocado.
Desta forma, caso permaneça inconsistência no saldo, nem as escolas e tampouco os docentes serão prejudicados, pois a unidade escolar poderá realizar a associação se a coleta da turma estiver correta. O manual para a associação também está no manual disponível no repositório do CMSP, neste link (https://aulascentrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/midia?videoPlay=26460&id=0)
Verificadas inconsistências, as mesmas deverão ser apontadas neste link:
Disponibilizado pela CITEM para atuação da equipe (lembrando que a conta deve estar logada na conta xxx@servidor.educacao.sp.gov.br).
Demais fases e etapas
As demais fases e etapas do processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2022 deve observar o publicado na Portaria CGRH nº 20/2021. Eventuais novas alterações de datas serão comunicadas pelos canais oficiais da Secretaria da Educação.
No mais, permanecemos à disposição e reafirmamos que, com a coleta correta, não haverá prejuízo aos docentes e especialmente às escolas, levando em consideração a associação na “Aba 2” no dia 03/12.
Carga Horária docente e ATPC -2022
Prezados Diretores e Gerentes de Organização Escolar,
Informamos que foi publicada a Resolução SEDUC 133, de 29-11-2021 que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino, anexo I. Nesse sentido, orientamos ao que segue:
I) A Direção da Unidade Escolar deverá realizar leitura atenta das informações contidas na presente resolução, haja vista que a atribuição de aulas dos docentes da rede estadual, que ministrarão aulas nos componentes do Aprofundamento Curricular (itinerários formativos), seguirá o disposto na referida legislação, independente da categoria funcional que pertençam (Efetivos, F, O e docentes candidatos à contratação);
II) As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, independente do campo de atuação, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2022, passam a ser exercidas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
III) Para Professores de Educação Básica I – PEB I nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme Anexo I e V;
IV) Para Professor de Educação Básica II – PEB II nos anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio, conforme Anexos I, II, III ou IV e o previsto no parágrafo 2º, do artigo 2°, da referida legislação;
V) A constituição de jornada dos docentes efetivos e a composição de carga horária dos docentes não efetivos e contratados com aulas atribuídas no aprofundamento curricular do Ensino Médio, conforme Resolução SEDUC nº 97, de 08 de outubro de 2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2022, deverão observar o disposto:
- no Anexo II para docentes com 2 (duas) a 3 (três) aulas de aprofundamento curricular;
- no Anexo III para docentes com 4 (quatro) a 6 (seis) aulas de aprofundamento curricular;
- no Anexo IV para docentes com 7 (sete) ou mais aulas de aprofundamento curricular. VI) As Aulas de Trabalho Pedagógico Individual – ATPI, previstas nos Anexos, a que se refere o parágrafo anterior, destinam-se à preparação de aulas do aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes prevista no artigo 1º desta resolução; VII) O docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às atribuições de aulas conforme anexo I desta Resolução; Quanto à organização das ATPCS nas unidades escolares para 2022, anexo II. Em anexo III, segue a apresentação utilizada na Reunião de 30/11/2021
- Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes.
- O docente poderá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que, conjunta e preferencialmente, com os docentes das turmas em que atua, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
- O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá, preferencialmente, a carga horária das ATPCs, com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
- Os docentes que atuam no período noturno poderão realizar a quantidade total ou parcial de ATPC no mesmo período, caso haja viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contraturno, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no turno noturno.
- Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o diretor poderá autorizar, aos docentes que atuam no período noturno, a realização da ATPC na modalidade remota ou no sábado, desde que seja garantido o caráter coletivo da reunião formativa.
- Caso ministre aulas em mais de uma escola estadual, o docente cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Professor Coordenador da outra unidade atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.
- A unidade escolar poderá optar por organizar o ATPC em momento de transmissão síncrona pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo ou em momento mais oportuno de forma assíncrona, conforme horário definido e cargas horárias dos docentes.
- A unidade escolar deverá organizar semanalmente ATPC em horário que garanta a participação simultânea do maior número possível de professores que fazem parte do seu quadro.
- Os docentes regentes de classe dos anos iniciais do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional poderão, opcionalmente, fazer jus a 2 (duas) ATPC semanais adicionais. As 2 (duas) ATPC semanais, a serem acrescidas à carga horária;
- No momento da Atribuição de Aulas a docentes que manifestarão interesse nas aulas dos aprofundamentos curriculares (itinerário formativos), o Diretor de Escola deverá se atentar a carga horária total do professor a ser atribuída, se efetivo, a jornada e carga suplementar, se Categoria F, a carga horária de opção, se Categoria O e candidato à contratação, a manifestação de interesse na SED e o número de aulas de Aprofundamento Curricular que serão atribuídas. Após isso, verificar as tabelas constantes nos anexos II, III e IV, da Resolução SEDUC 132, de modo a contemplar o número de aulas com alunos, o número de ATPCs, ATPLs e ATPIs, que serão realizados pelos docentes.
- Tendo em vista que as aulas dos componentes curriculares, em sua maioria, se constituem de números pares, os Diretores de Escola, de modo a otimizar o processo de atribuição, deverão utilizar os componentes de Eletiva, Projeto de Vida, Tecnologia e Orientação de Estudos, para contemplar o total de aulas com alunos que serão atribuídas aos docentes, sempre quando se tratar de bloco com número ímpar.
Ressaltamos que a presente resolução deverá ser objeto de leitura e análise criteriosa por parte da equipe gestora, de modo a evitar atribuições indevidas. Ademais, com a publicação da Resolução SEDUC 132/2021, ficam revogadas as resoluções SE 184, de 27-12-2002; nº 8, de 19-01-2012; nº 46, de 25-04-2012; 72, de 16-12-2019; 2, de 03-01-2020 e SEDUC nº 132, de 26-10-2021.
ANEXO I
(a que se refere os incisos I e II do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS |
TRABALHO PEDAGÓGICO |
|
ATPC |
ATPL |
||
JORNADA INTEGRAL – 40 |
32 |
7 |
14 |
39 |
31 |
7 |
14 |
38 |
30 |
7 |
13 |
37 |
29 |
7 |
13 |
35 |
28 |
6 |
12 |
34 |
27 |
6 |
12 |
33 |
26 |
5 |
12 |
32 |
25 |
5 |
12 |
JORNADA BÁSICA – 30 |
24 |
5 |
11 |
29 |
23 |
5 |
10 |
28 |
22 |
5 |
10 |
27 |
21 |
5 |
10 |
25 |
20 |
5 |
8 |
JORNADA INICIAL – 24 |
19 |
4 |
9 |
23 |
18 |
3 |
9 |
22 |
17 |
3 |
9 |
20 |
16 |
3 |
7 |
19 |
15 |
3 |
7 |
18 |
14 |
3 |
7 |
17 |
13 |
3 |
6 |
15 |
12 |
3 |
5 |
14 |
11 |
3 |
4 |
13 |
10 |
3 |
4 |
JORNADA REDUZIDA – 12 |
9 |
3 |
4 |
10 |
8 |
2 |
3 |
9 |
7 |
2 |
3 |
8 |
6 |
2 |
2 |
7 |
5 |
2 |
2 |
5 |
4 |
1 |
1 |
4 |
3 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso I do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS |
TRABALHO PEDAGÓGICO |
||
ATPC |
ATPL |
ATPI |
||
JORNADA INTEGRAL – 40 |
31 |
7 |
14 |
1 |
39 |
30 |
7 |
14 |
1 |
38 |
29 |
7 |
13 |
1 |
37 |
28 |
7 |
13 |
1 |
35 |
27 |
6 |
12 |
1 |
34 |
26 |
6 |
12 |
1 |
33 |
25 |
5 |
12 |
1 |
32 |
24 |
5 |
12 |
1 |
JORNADA BÁSICA – 30 |
23 |
5 |
11 |
1 |
29 |
22 |
5 |
10 |
1 |
28 |
21 |
5 |
10 |
1 |
27 |
20 |
5 |
10 |
1 |
25 |
19 |
5 |
8 |
1 |
JORNADA INICIAL – 24 |
18 |
4 |
9 |
1 |
23 |
17 |
3 |
9 |
1 |
22 |
16 |
3 |
9 |
1 |
20 |
15 |
3 |
7 |
1 |
19 |
14 |
3 |
7 |
1 |
18 |
13 |
3 |
7 |
1 |
17 |
12 |
3 |
6 |
1 |
15 |
11 |
3 |
5 |
1 |
14 |
10 |
3 |
4 |
1 |
13 |
9 |
3 |
4 |
1 |
JORNADA REDUZIDA – 12 |
8 |
3 |
4 |
1 |
10 |
7 |
2 |
3 |
1 |
9 |
6 |
2 |
3 |
1 |
8 |
5 |
2 |
2 |
1 |
7 |
4 |
2 |
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ANEXO III
(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso II do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS |
TRABALHO PEDAGÓGICO |
||
ATPC |
ATPL |
ATPI |
||
JORNADA INTEGRAL – 40 |
30 |
7 |
14 |
2 |
39 |
29 |
7 |
14 |
2 |
38 |
28 |
7 |
13 |
2 |
37 |
27 |
7 |
13 |
2 |
35 |
26 |
6 |
12 |
2 |
34 |
25 |
6 |
12 |
2 |
33 |
24 |
5 |
12 |
2 |
32 |
23 |
5 |
12 |
2 |
JORNADA BÁSICA – 30 |
22 |
5 |
11 |
2 |
29 |
21 |
5 |
10 |
2 |
28 |
20 |
5 |
10 |
2 |
27 |
19 |
5 |
10 |
2 |
25 |
18 |
5 |
8 |
2 |
JORNADA INICIAL – 24 |
17 |
4 |
9 |
2 |
23 |
16 |
3 |
9 |
2 |
22 |
15 |
3 |
9 |
2 |
20 |
14 |
3 |
7 |
2 |
19 |
13 |
3 |
7 |
2 |
18 |
12 |
3 |
7 |
2 |
17 |
11 |
3 |
6 |
2 |
15 |
10 |
3 |
5 |
2 |
14 |
9 |
3 |
4 |
2 |
13 |
8 |
3 |
4 |
2 |
JORNADA REDUZIDA – 12 |
7 |
3 |
4 |
2 |
10 |
6 |
2 |
3 |
2 |
9 |
5 |
2 |
3 |
2 |
8 |
4 |
2 |
2 |
2 |
7 |
3 |
2 |
2 |
2 |
5 |
2 |
1 |
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
ANEXO IV
(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso III do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS |
TRABALHO PEDAGÓGICO |
||
ATPC |
ATPL |
ATPI |
||
JORNADA INTEGRAL – 40 |
29 |
7 |
14 |
3 |
39 |
28 |
7 |
14 |
3 |
38 |
27 |
7 |
13 |
3 |
37 |
26 |
7 |
13 |
3 |
35 |
25 |
6 |
12 |
3 |
34 |
24 |
6 |
12 |
3 |
33 |
23 |
5 |
12 |
3 |
32 |
22 |
5 |
12 |
3 |
JORNADA BÁSICA – 30 |
21 |
5 |
11 |
3 |
29 |
20 |
5 |
10 |
3 |
28 |
19 |
5 |
10 |
3 |
27 |
18 |
5 |
10 |
3 |
25 |
17 |
5 |
8 |
3 |
JORNADA INICIAL – 24 |
16 |
4 |
9 |
3 |
23 |
15 |
3 |
9 |
3 |
22 |
14 |
3 |
9 |
3 |
20 |
13 |
3 |
7 |
3 |
19 |
12 |
3 |
7 |
3 |
18 |
11 |
3 |
7 |
3 |
17 |
10 |
3 |
6 |
3 |
15 |
9 |
3 |
5 |
3 |
14 |
8 |
3 |
4 |
3 |
13 |
7 |
3 |
4 |
3 |
JORNADA REDUZIDA – 12 |
6 |
3 |
4 |
3 |
10 |
5 |
2 |
3 |
3 |
9 |
4 |
2 |
3 |
3 |
8 |
3 |
2 |
2 |
3 |
7 |
2 |
2 |
2 |
3 |
5 |
1 |
1 |
1 |
3 |
ANEXO V
(a que se refere o inciso I do “caput” e o parágrafo 5º, ambos do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS |
TRABALHO PEDAGÓGICO |
|
ATPC |
ATPL |
||
32 |
26 |
5 |
11 |
COMUNICADO DERLIM DE 01.12.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atribuição de aulas – Reencaminhando Orientações
Senhores Diretores,
1- Devido a publicação da Portaria CGRH nº 20, de 30/11/2021, alterando as datas referentes ao cronograma de atribuição de classes e aulas 2022,a Comissão de Atribuição de Aulas DERLim reencaminha:
- O Comunicado Extraordinário II do Dia 25/11/2021, referente a orientações e cronograma do processo de atribuição de aulas, (Anexo I);
- O Cronograma Simplificado com as datas alteradas de acordo com a Portaria CGRH 20/2021. (Anexo II).
A Comissão também encaminha, para ciência e consulta da equipe gestora, a Portaria CGRH nº 20, de 30/11/2021 na íntegra (Anexo III)
Também orienta aos Gestores das unidades escolares que reorganizem os demais documentos e orientações encaminhadas com datas de acordo com a nova portaria.
2- Informamos que todas as orientações referentes a manifestação de interesse e atribuição de classes e aulas, cronograma simplificado e demais informações, estarão disponíveis no site da DERLim em banner do PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2022- PROCESSO INICIAL.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Abertura da Rede de Suprimentos – DEZEMBRO/ 2021
Informamos que a Rede de Suprimentos abrirá para aquisições no mês de dezembro, conforme cronograma abaixo:
Famílias de itens |
Período de aquisição |
Mês |
Gêneros Alimentícios |
01 à 06/12/2021 |
DEZEMBRO |
Informática |
||
Papelaria |
As Atas disponíveis para aquisição são das famílias de Papelaria, Alimentícios e Informática.
Neste período, por ainda não estar liberado, para os produtos de Higiene e Limpeza poderão ser utilizados os recursos do PDDE Paulista para fazer as aquisições, sendo necessário que o preço negociado seja igual ou inferior ao praticado na Rede de Suprimentos, respeitando todas as etapas para aquisições através do PDDE, conforme Decreto nº 64.644/19.
Cabe ressaltar que a orientação para as escolas sobre a aquisição via PDDE Paulista deve ser pontual, conforme a urgência de cada escola, e deve ser orientada pela Diretoria de Ensino, avaliando caso a caso.
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino