COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 01.12.2021  

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 01.12.2021 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: COMUNICADO CONJUNTO CGRH-CITEM, 30/11/2021 

     Prezados Diretores e GOEs,

     Encaminhamos COMUNICADO CONJUNTO CGRH-CITEM, 30/11/2021. Solicitamos leitura atenta e criteriosa das informações, abaixo, quanto o período de homologação de matrizes curriculares, conferência de saldo e manifestação de interesse de docentes efetivos para a atribuição de 2022:  

     Tendo em vista a necessidade de correções na coleta de classes realizada pelas escolas e diretorias, em especial, mas não exclusiva, nas turmas de expansão, e no intuito de dirimir os impactos para a atribuição de classes e aulas para o ano de 2022, este comunicado tem como finalidade esclarecer novos prazos e orientar as unidades escolares e Diretorias Regionais de Ensino para o início do processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2022.

     No dia 30 de novembro, houve a correção centralizada de turmas com coleta incorreta. Essas correções se fizeram necessárias visto a manutenção de problemas mesmo após o prazo para correção pelas escolas e Diretoria de Ensino. Por esse motivo, alterou-se a data da manifestação de interesse dos docentes efetivos para que fossem feitas tais correções pelo Órgão Central.

     Assim, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM orientam as Diretorias de Ensino conforme segue:

    01 de dezembro de 2021 

    06:00 – 09:00 – Homologação de matrizes 

    Diretorias devem homologar as matrizes restantes, nas escolas indicadas na Secretaria Escolar Digital – SED, através do menu Gestão Escolar > Matriz Curricular > Matriz Curricular.

   • O manual para a homologação de matrizes encontra-se disponível neste link (https://drive.google.com/file/d/11T82hYT4sqyYGDLK6EKLSwIap2xzJQvj/view)

   • A última etapa da homologação é feita pelo Dirigente Regional de Ensino;

   • Atenção: não estará aberto a opção para novas coletas de turmas, apenas a homologação das matrizes ainda não homologadas.

   09:30 – 12:00 – Conferência de saldo 

   As Diretorias de Ensino deverão orientar as unidades escolares a revisitar a conferência do saldo para eventuais ajustes, caso necessário;

   • A atenção deve ser, em especial, para as turmas de expansão e de itinerário formativo. Deve-se, no entanto, realizar também a revisão nos outros componentes curriculares;

   • Para acessar, a escola deve acessar na SED o menu Atribuição inicial > Administrativo > Conferência de Saldo de Aulas – 2022;

   • A verificação do saldo deve ocorrer conforme manual disponível no repositório do CMSP, neste link. (https://aulascentrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/midia?videoPlay=26460&id=0)

    13:00 – 23:59 – Manifestação de interesse 

    Manifestação de interesse do docente titular de cargo, em nível de Unidade Escolar, pela SED no menu Atribuição inicial > Administrativo >Manifestação de interesse – 2022.

    Conferência de saldo e coleta de turmas

    As escolas que, porventura, permanecerem com alguma inconsistência no saldo ainda que a coleta esteja correta, não devem se preocupar. As aulas conforme a matriz cadastrada e a coleta de turma aparecerão para associação no dia 03/12, ainda que o saldo apresentado no dia 01/12 esteja equivocado.

     Desta forma, caso permaneça inconsistência no saldo, nem as escolas e tampouco os docentes serão prejudicados, pois a unidade escolar poderá realizar a associação se a coleta da turma estiver correta. O manual para a associação também está no manual disponível no repositório do CMSP, neste link (https://aulascentrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/midia?videoPlay=26460&id=0)

     Verificadas inconsistências, as mesmas deverão ser apontadas neste link: 

     https://docs.google.com/forms/d/1Ru3HOwv739G_UXMpSPtmyJrWpMS6q-ztaUGeUpAhZHY/viewform?edit_requested=true#responses

    Disponibilizado pela CITEM para atuação da equipe (lembrando que a conta deve estar logada na conta xxx@servidor.educacao.sp.gov.br).

     Demais fases e etapas 

     As demais fases e etapas do processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2022 deve observar o publicado na Portaria CGRH nº 20/2021. Eventuais novas alterações de datas serão comunicadas pelos canais oficiais da Secretaria da Educação.

     No mais, permanecemos à disposição e reafirmamos que, com a coleta correta, não haverá prejuízo aos docentes e especialmente às escolas, levando em consideração a associação na “Aba 2” no dia 03/12.

      

     Carga Horária docente e ATPC -2022 

     Prezados Diretores e Gerentes de Organização Escolar,

  Informamos que foi publicada a Resolução SEDUC 133, de 29-11-2021 que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino, anexo I. Nesse sentido, orientamos ao que segue:

     I)   A Direção da Unidade Escolar deverá realizar leitura atenta das informações contidas na presente resolução, haja vista que a atribuição de aulas dos docentes da rede estadual, que ministrarão aulas nos componentes do Aprofundamento Curricular (itinerários formativos), seguirá o disposto na referida legislação, independente da categoria funcional que pertençam (Efetivos, F, O e docentes candidatos à contratação);

     II)  As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, independente do campo de atuação, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2022, passam a ser exercidas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;

     III) Para Professores de Educação Básica I – PEB I nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme Anexo I e V;

     IV) Para Professor de Educação Básica II – PEB II nos anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio, conforme Anexos I, II, III ou IV e o previsto no parágrafo 2º, do artigo 2°, da referida legislação;

     V)   A constituição de jornada dos docentes efetivos e a composição de carga horária dos docentes não efetivos e contratados com aulas atribuídas no aprofundamento curricular do Ensino Médio, conforme Resolução SEDUC nº 97, de 08 de outubro de 2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2022, deverão observar o disposto:

  1. no Anexo II para docentes com 2 (duas) a 3 (três) aulas de aprofundamento curricular;  
  2. no Anexo III para docentes com 4 (quatro) a 6 (seis) aulas de aprofundamento curricular;  
  3. no Anexo IV para docentes com 7 (sete) ou mais aulas de aprofundamento curricular.         VI)     As Aulas de Trabalho Pedagógico Individual – ATPI, previstas nos Anexos, a que se refere o parágrafo anterior, destinam-se à preparação de aulas do aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes prevista no artigo 1º desta resolução;          VII) O docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às atribuições de aulas conforme anexo I desta Resolução;          Quanto à organização das ATPCS nas unidades escolares para 2022, anexo II.           Em anexo III, segue a apresentação utilizada na Reunião de 30/11/2021 
  1. Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes.
  2. O docente poderá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que, conjunta e preferencialmente, com os docentes das turmas em que atua, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
  3. O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá, preferencialmente, a carga horária das ATPCs, com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
  4.  Os docentes que atuam no período noturno poderão realizar a quantidade total ou parcial de ATPC no mesmo período, caso haja viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contraturno, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no turno noturno.
  5.  Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o diretor poderá autorizar, aos docentes que atuam no período noturno, a realização da ATPC na modalidade remota ou no sábado, desde que seja garantido o caráter coletivo da reunião formativa.
  6. Caso ministre aulas em mais de uma escola estadual, o docente cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Professor Coordenador da outra unidade atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.
  7. A unidade escolar poderá optar por organizar o ATPC em momento de transmissão síncrona pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo ou em momento mais oportuno de forma assíncrona, conforme horário definido e cargas horárias dos docentes.
  8. A unidade escolar deverá organizar semanalmente ATPC em horário que garanta a participação simultânea do maior número possível de professores que fazem parte do seu quadro.
  9. Os docentes regentes de classe dos anos iniciais do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional poderão, opcionalmente, fazer jus a 2 (duas) ATPC semanais adicionais.  As 2 (duas) ATPC semanais, a serem acrescidas à carga horária;
  10. No momento da Atribuição de Aulas a docentes que manifestarão interesse nas aulas dos aprofundamentos curriculares (itinerário formativos), o Diretor de Escola deverá se atentar a carga horária total do professor a ser atribuída, se efetivo, a jornada e carga suplementar, se Categoria F, a carga horária de opção, se Categoria O e candidato à contratação, a manifestação de interesse na SED e o número de aulas de Aprofundamento Curricular que serão atribuídas. Após isso, verificar as tabelas constantes nos anexos II, III e IV, da Resolução SEDUC 132, de modo a contemplar o número de aulas com alunos, o número de ATPCs, ATPLs e ATPIs, que serão realizados pelos docentes.  
  11. Tendo em vista que as aulas dos componentes curriculares, em sua maioria, se constituem de números pares, os Diretores de Escola, de modo a otimizar o processo de atribuição, deverão utilizar os componentes de Eletiva, Projeto de Vida, Tecnologia e Orientação de Estudos, para contemplar o total de aulas com alunos que serão atribuídas aos docentes, sempre quando se tratar de bloco com número ímpar. 

      Ressaltamos que a presente resolução deverá ser objeto de leitura e análise criteriosa por parte da equipe gestora, de modo a evitar atribuições indevidas. Ademais, com a publicação da Resolução SEDUC 132/2021, ficam revogadas as resoluções SE 184, de 27-12-2002; nº 8, de 19-01-2012; nº 46, de 25-04-2012; 72, de 16-12-2019; 2, de 03-01-2020 e SEDUC nº 132, de 26-10-2021.

ANEXO I(a que se refere os incisos I e II do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS

TRABALHO PEDAGÓGICO

ATPC

ATPL

JORNADA INTEGRAL – 40

32

7

14

39

31

7

14

38

30

7

13

37

29

7

13

35

28

6

12

34

27

6

12

33

26

5

12

32

25

5

12

JORNADA BÁSICA – 30

24

5

11

29

23

5

10

28

22

5

10

27

21

5

10

25

20

5

8

JORNADA INICIAL – 24

19

4

9

23

18

3

9

22

17

3

9

20

16

3

7

19

15

3

7

18

14

3

7

17

13

3

6

15

12

3

5

14

11

3

4

13

10

3

4

JORNADA REDUZIDA – 12

9

3

4

10

8

2

3

9

7

2

3

8

6

2

2

7

5

2

2

5

4

1

1

4

3

1

1

3

2

1

1

2

1

1

0

ANEXO II(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso I do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS

TRABALHO PEDAGÓGICO

ATPC

ATPL

ATPI

JORNADA INTEGRAL – 40

31

7

14

1

39

30

7

14

1

38

29

7

13

1

37

28

7

13

1

35

27

6

12

1

34

26

6

12

1

33

25

5

12

1

32

24

5

12

1

JORNADA BÁSICA – 30

23

5

11

1

29

22

5

10

1

28

21

5

10

1

27

20

5

10

1

25

19

5

8

1

JORNADA INICIAL – 24

18

4

9

1

23

17

3

9

1

22

16

3

9

1

20

15

3

7

1

19

14

3

7

1

18

13

3

7

1

17

12

3

6

1

15

11

3

5

1

14

10

3

4

1

13

9

3

4

1

JORNADA REDUZIDA – 12

8

3

4

1

10

7

2

3

1

9

6

2

3

1

8

5

2

2

1

7

4

2

2

1

5

3

1

1

1

4

2

1

1

1

3

1

1

1

1

ANEXO III(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso II do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS

TRABALHO PEDAGÓGICO

ATPC

ATPL

ATPI

JORNADA INTEGRAL – 40

30

7

14

2

39

29

7

14

2

38

28

7

13

2

37

27

7

13

2

35

26

6

12

2

34

25

6

12

2

33

24

5

12

2

32

23

5

12

2

JORNADA BÁSICA – 30

22

5

11

2

29

21

5

10

2

28

20

5

10

2

27

19

5

10

2

25

18

5

8

2

JORNADA INICIAL – 24

17

4

9

2

23

16

3

9

2

22

15

3

9

2

20

14

3

7

2

19

13

3

7

2

18

12

3

7

2

17

11

3

6

2

15

10

3

5

2

14

9

3

4

2

13

8

3

4

2

JORNADA REDUZIDA – 12

7

3

4

2

10

6

2

3

2

9

5

2

3

2

8

4

2

2

2

7

3

2

2

2

5

2

1

1

2

4

1

1

1

2

ANEXO IV(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso III do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS

TRABALHO PEDAGÓGICO

ATPC

ATPL

ATPI

JORNADA INTEGRAL – 40

29

7

14

3

39

28

7

14

3

38

27

7

13

3

37

26

7

13

3

35

25

6

12

3

34

24

6

12

3

33

23

5

12

3

32

22

5

12

3

JORNADA BÁSICA – 30

21

5

11

3

29

20

5

10

3

28

19

5

10

3

27

18

5

10

3

25

17

5

8

3

JORNADA INICIAL – 24

16

4

9

3

23

15

3

9

3

22

14

3

9

3

20

13

3

7

3

19

12

3

7

3

18

11

3

7

3

17

10

3

6

3

15

9

3

5

3

14

8

3

4

3

13

7

3

4

3

JORNADA REDUZIDA – 12

6

3

4

3

10

5

2

3

3

9

4

2

3

3

8

3

2

2

3

7

2

2

2

3

5

1

1

1

3

ANEXO V(a que se refere o inciso I do “caput” e o parágrafo 5º, ambos do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS

TRABALHO PEDAGÓGICO

ATPC

ATPL

32

26

5

11

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

COMUNICADO DERLIM DE 01.12.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de aulas – Reencaminhando Orientações 

     Senhores Diretores,

1-   Devido a publicação da Portaria CGRH nº 20, de 30/11/2021, alterando as datas referentes ao cronograma de atribuição de classes e aulas 2022,a Comissão de Atribuição de Aulas DERLim  reencaminha:

  • O Comunicado Extraordinário II do Dia 25/11/2021, referente a orientações e cronograma do processo de atribuição de aulas, (Anexo I);
  • O Cronograma Simplificado com as datas alteradas de acordo com a Portaria CGRH 20/2021. (Anexo II).

     A Comissão também encaminha, para ciência e consulta da equipe gestora, a Portaria CGRH nº 20, de 30/11/2021 na íntegra (Anexo III)

     Também orienta aos Gestores das unidades escolares que reorganizem os demais documentos e orientações encaminhadas com datas de acordo com a nova portaria.

2-     Informamos que todas as orientações referentes a manifestação de interesse e atribuição de classes e aulas, cronograma simplificado e demais informações, estarão disponíveis no site da DERLim em banner do PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2022- PROCESSO INICIAL.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Abertura da Rede de Suprimentos – DEZEMBRO/ 2021 

     Informamos que a Rede de Suprimentos abrirá para aquisições no mês de dezembro, conforme cronograma abaixo:

Famílias de itens

Período de aquisição

Mês

Gêneros Alimentícios

01 à 06/12/2021

DEZEMBRO

Informática

Papelaria

As Atas disponíveis para aquisição são das famílias de Papelaria, Alimentícios e Informática.

Neste período, por ainda não estar liberado, para os produtos de Higiene e Limpeza poderão ser utilizados os recursos do PDDE Paulista para fazer as aquisições, sendo necessário que o preço negociado seja igual ou inferior ao praticado na Rede de Suprimentos, respeitando todas as etapas para aquisições através do PDDE, conforme Decreto nº 64.644/19.

Cabe ressaltar que a orientação para as escolas sobre a aquisição via PDDE Paulista deve ser pontual, conforme a urgência de cada escola, e deve ser orientada pela Diretoria de Ensino, avaliando caso a caso.

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino