COMUNICADO DERLIM DE 30.09.2020 

COMUNICADO DERLIM DE 30.09.2020 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

1.Assunto: Alterando o comunicado DERLIM de 17/09/2020 – Retorno Presencial das Unidades Escolares  

Prezados Diretores de Escola,

O horário de funcionamento das Unidades Escolares, a partir de 28/09/2020, segunda-feira, passa a ser das 8h às 17h, ainda em sistema de rodízio. Por enquanto não temos nenhum município que autorizou o retorno das escolas estaduais, porém caso isso aconteça as escolas nessa situação – com atividades presenciais para alunos, deverão se adequar ao atendimento dos alunos, tendo como base o período no qual eles estudam.

A excepcionalidade do horário das 10h às 16h se aplicava ao período de férias e recesso de acordo com resolução, porém foi autorizada a continuidade extra oficialmente, em virtude da rápida propagação da pandemia e a região estar na fase laranja. Agora estando há bem mais do que 28 dias na fase amarela, caminhando para a fase verde, o retorno do horário de 8h/diária voltará a ser cumprido, conforme as legislações abaixo.

Esclarecemos que várias entregas ainda serão feitas e pelo volume dessas nem sempre são agendadas.

Esclarecemos ainda que as orientações ora passadas poderão sofrer alterações a qualquer momento, haja vista o momento atípico que vivemos da pandemia do Covid-19, novo Coronavírus.

Segue a legislação:

1.      Resolução SE 25, de 17-3-2020 

Artigo 1º – As Unidades Escolares, Diretorias de Ensino, Órgãos Centrais, observando a necessidade de assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades, devem garantir a presença de servidores das equipes gestoras, dos quadros de apoio escolar e dos quadros da Secretaria da Educação para atendimento ao público e rotinas de trabalho.

2.      Resolução Seduc-28, de 19-3-2020  

Artigo 3º, § 1º – Na unidade escolar, a escala de trabalho deverá garantir a presença de, no mínimo, um integrante: 1. da Equipe de Gestão Escolar (Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador); 2. – do Quadro de Apoio Escolar 3. – do Quadro de Suporte Educacional

3.      Resolução Seduc-30, de 20/3/2020  

Artigo 1º – As Unidades Escolares deverão funcionar em todos os dias úteis para garantir a continuidade de suas atividades essenciais.

4.      Resolução SEDUC 44, de 20-4-2020  

Artigo 5º, § 1º – Objetivando cumprir as atividades previstas no calendário da rede estadual e suas demais atribuições, os professores que necessitarem de equipamentos ou suporte tecnológico deverão ir à escola, para a utilização dos recursos necessários para realizar as atividades escolares não presenciais e orientar os estudantes e seus responsáveis.

Comunicado Conjunto Subsecretaria, COPED e CGRH de 15/05/2020 – (…)B – Compete ao Gestor da unidade escolar: (…) III – disponibilizar aos docentes meios ou locais disponíveis na unidade escolar para que possam realizar efetivamente as atividades inerentes ao fazer pedagógico. (…) E – O docente, que não possua meios tecnológicos, poderá realizar suas atividades presencialmente na unidade escolar, com a utilização da Sala de Informática, ou solicitar o empréstimo de materiais, como notebooks disponíveis na unidade escolar ou Diretoria de Ensino, para realização de suas atividades.

2. Assunto: Livro Ponto | Padronização Das Normas De Preenchimento Do Livro De Controle De Frequência Dos Servidores Da SEDUC 

Devido aos inúmeros questionamento sobre a regularização do livro ponto, solicitamos que as Unidades Escolares atentem para o preenchimento do Livro Ponto, conforme o COMUNICADO DERLIM DE 31/08/2020 onde retransmitimos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO CGRH/ SUBSECRETARIA 2020 – Nº 59, de 24/08/2020, referente a padronização das normas de preenchimento do livro de controle de frequência dos Servidores da SEDUC.

Prezado(a) Dirigente,  Diretores(as) CRH, NFP e responsáveis pela frequência dos servidores da SEDUC

Tendo em vista a necessidade de normatizar e padronizar procedimentos relativos ao preenchimento de Livro-Ponto com base no Decreto nº 52.054, de 14/08/2007, para registro e controle da frequência de servidores, nas unidades escolares, Diretorias de Ensino e Órgão Centrais[1], esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos  expede a presente orientação, com base no Decreto nº 64.879, de 20/03/2020 e na Resolução Seduc-28, de 19-3-2020.

Este comunicado contém, explanações sobre as razões e a importância do correto preenchimento do Livro Ponto, suas interfaces com a folha de pagamento, contagem de tempo de serviço, concessão de benefícios e outros atos administrativos, que tenham por base a apuração de tempo de serviço[2].

Assim, considerando o retorno presencial realizado desde o dia 13/07/2020, a padronização do registro do livro ponto deverá ser realizada exatamente de acordo com a ocorrência presencial ou teletrabalho / à disposição da administração, nos termos do Decreto 64.879/2020, Resolução SEDUC-28, de 19-3-2020 e em atendimento às legislações vigentes, que dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias.

Desta forma, expedimos as seguintes orientações:

1)                 Os servidores devem assinar o Livro Ponto impreterivelmente nos dias de trabalho presencial, cumprindo sua jornada integral diária, não devendo ser assinado em dias posteriores, ou em “lote”;

2)                 [3]O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas e deverão ser cumpridas e garantidas as 8h de trabalho diários para os serviços administrativos.[4]

3)                 Nos dias presenciais, mesmo em período Pós Pandemia, aos quais os servidores realizam seus trabalhos fora de Unidade de Classificação, ou seja, se ausentam para OTs, reuniões, convocações, entre outros, os servidores não deverão assinar o ponto nesse dia, registrando-se no verso a informação das atividades desenvolvidas e local de exercício neste dia específico, justificando assim a ausência da Unidade de Classificação;

4)                 Nos dias de Teletrabalho deve-se anotar a informação no verso de acordo com o Decreto nº 64.879, de 20/03/2020, registrando um traço nos dias compreendidos;

5)                 O registro e controle da frequência diária do pessoal docente dependem de ações integradas dos responsáveis pela frequência dos servidores da SEDUC, inserindo-as dentre as atribuições diárias (registro diário das ocorrências, controle da frequência diária e frequência mensal), de acordo com as normas legais vigentes;

(…)

Por fim, reiteramos que somente com a efetiva participação de todos, cada um assumindo a sua parcela de responsabilidade e competência, e, corrigindo atitudes e práticas que possibilitam registros indevidos, com consequências danosas na vida funcional dos servidores, será possível minimizar eventuais erros nesse momento vivido por todos, além de agilizar os processos de concessão de benefícios futuros, quando houver.

 

CGRH / SUBSECRETARIA

[1] Resolução SE 25, de 17-3-2020 – Artigo 1º – As Unidades Escolares, Diretorias de Ensino, Órgãos Centrais, observando a necessidade de assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades, devem garantir a presença de servidores das equipes gestoras, dos quadros de apoio escolar e dos quadros da Secretaria da Educação para atendimento ao público e rotinas de trabalho.

[2] Anexo I

[3] Resolução Seduc-28, de 19-3-2020 – Artigo 7º – Durante o período de férias docentes e de recesso escolar, previstos nos incisos V e VI, da Resolução SE 65/2019,com redação dada por esta Resolução, as unidades escolares funcionarão das 10h às 16h, sem atendimento presencial, exceto nos casos de cessão das unidades escolares para a Secretaria de Estado da Saúde ou de requisição pela Secretaria da Educação.

[4] Resolução Seduc-60, de 19-8-2020 – Artigo 3º – parágrafo 1º – Durante o recesso escolar, o Diretor de Escola deverá manter, no mínimo, um servidor integrante da Equipe Gestora, ou do QAE ou do QSE, em escala de revezamento.

Obs.: Solicitamos especial atenção ao Anexo IV (instruções sobre livro ponto) 

 

3.Assunto: COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020.2 – Nº120  

Solicitamos especial atenção ao Anexo V, que trata da Videoconferência com o Sr Secretário Rossieli, Diretores e Vice-diretores:

Data: 01/10/2020  

Horário: 8h30 às 9h30  

Local: Teams – Sala de Videoconferência (o link de acesso à reunião está no Anexo V, e o tutorial no grupo dos Diretores do whatsapp).

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 –  delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Curso Específico de Formação para Diretores Ingressantes 

A Equipe da Supervisão de Ensino, facilitadoras do Curso Específico de Formação para Diretores Ingressantes, solicita aos cursistas especial atenção as orientações que estão sendo enviadas em seus respectivos e-mails individuais referentes ao desenvolvimento do módulo “Papel Social da Escola no Século XXI” e as atividades online (duas etapas em um único arquivo) a serem postadas até dia 12 de outubro de 2020 na plataforma da EFAPE.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas: helen.ruba@educacao.sp.gov.br

valdineia.olivatto@educacao.sp.gov.br

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Acompanhamento das Atividades Não Presenciais  

 

Prezada Equipe Gestora,  

Conforme combinado em reunião de alinhamento realizada no dia 24.09.2020, com Professores Coordenadores, o formulário de Acompanhamento das Atividades Não Presenciais Desenvolvidas Pelas Escolas será reorganizado.  

Informamos que os dados e a planilha deverão ser inseridos mensalmente, sempre com vencimento no dia 25 de cada mês ou dia útil seguinte. 

Em breve encaminharemos link do novo formulário cujas informações deverão ser inseridas até 26.10.2020. 

2.Assunto: Kit material escolar 2021 – Entregas nas Unidades Escolares  e Baixas de Recebimento 

Informamos que as entregas dos Kits de Material Escolar 2021 iniciaram-se em 25/09/2020, respectivamente na Região da Capital, Grande São Paulo e Interior. O Centro de Serviços de Assistência ao Aluno – CSERV realizará o acompanhamento da distribuição e eventuais ocorrências.

A Diretorias de Ensino será informada sobre as entregas dos Kits, conforme a programação e disponibilização do cronograma através das emissões das GRs (Guia de Remessa) realizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, para que seja destacado servidor responsável pelo recebimento, conferência e armazenamento dos kits nas unidades escolares. 

Destacamos que esses kits são destinados para uso no ano letivo de 2021, devendo ser entregues aos alunos SOMENTE no referido ano, ficando, portanto, neste momento em posse da Unidade Escolar, seguindo as orientações abaixo:

1.     Quando ao recebimento dos Kits:

– Proceder com o protocolo sanitário (distanciamento, higienização correta das mãos);

– Coordenar e controlar as atividades de recebimento e devolução;

– Proceder a conferência visual, verificando as condições da embalagem quanto a possíveis avarias dos materiais;

– Proceder a conferência quantitativa e qualitativa dos materiais recebidos;

– Verificar os apontamentos reais de déficits de Kits para que não haja nenhum transtorno na quantidade nas Unidades Escolares, pois o apontamento incorreto pode ocasionar a eventual falta em outras unidades escolares, de diferentes regiões do Estado.

2.   Quanto à armazenagem dos Kits:

É de absoluta responsabilidade da Unidade Escolar:

-Proporcionar condições físicas adequadas que preservem a qualidade dos materiais (armazenamento em local seco e seguro);

– Preservar a qualidade e a quantidade dos materiais estocados.

3.    Quanto às instruções às escolas:

Para eficiência do controle das entregas, solicitar a baixa imediata do recebimento dos kits, através do Sistema de Gestão de Entrega de Material Escolar 2021,  http://materialescolar.fde.sp.gov.br/2021   

–   Baixas de recebimento dos Kits e informar irregularidades.

Para confirmar o recebimento dos kits é necessário acessar o site do Material Escolar 2021, utilizando somente o INTERNET EXPLORER. Clique em “Dar baixa e informar irregularidades no recebimento”.

Para acesso ao Sistema de Gestão de Entrega de Material Escolar 2021.
Acesso Escola

·       Login: código CIE com 6 dígitos

·       Senha: 04 últimos dígitos do código CIE ou a senha pessoal definida

Caso não tenha definido uma senha pessoal, no primeiro acesso utilizando “últimos dígitos do código CIE” o sistema apresentará uma nova tela para cadastro da senha secreta da sua escola. Esta senha poderá ter 4 a 6 dígitos (não deve ser a senha padrão) e poderá ter letras e/ou números.

Caso, apareça a mensagem de incompatibilidade de sistema, favor seguir as instruções em Anexo I.

Para maiores informações sobre o login e senha clique em “Dúvidas Frequentes” ou entre em contato com sua Diretoria de Ensino para novo cadastro.

Se aparecer “usuário ou senha inválidos” entrar em contato com sua Diretoria de Ensino (Viviana -Núcleo Pedagógico) para que a mesma restaure a senha da sua Unidade Escolar.

4.    Reforçamos a importância de manter essas informações atualizadas, objetivando assegurar a efetiva quantidade de kits, evitando faltas, excessos e possíveis perdas de materiais por armazenamento inadequado;

5.    Quantidades excedentes devem ser remanejadas e consequentemente, distribuídas às escolas que receberam quantidades insuficientes.

6.    A Gestão dos Kits Material Escolar deve sempre atender os princípios da economicidade, eficiência e eficácia.

 

 3.Assunto: Fascículo Aprender Sempre Volume 3 – Em txt 

Segue abaixo o link para acesso aos fascículos Aprender Sempre V.3, em txt, de língua portuguesa, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental para os alunos com cegueira que usam o dosvox.

Os demais anos/séries serão encaminhados posteriormente.

Cabe ressaltar que o Aprender Sempre Volume 03 é o material produzido para apoiar a recuperação e o aprofundamento de língua portuguesa e matemática no 2º semestre de 2020.

https://drive.google.com/drive/folders/1PDkqPrwCji2ZgfiiKaKD8jWkT_c8lQ8M?usp=sharing  

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Avaliação de Limpeza

    Extraordinariamente as avaliações de limpeza, Anexo II, poderão ser entregues via e-mail (desde que assinadas), as unidades escolares poderão optar por enviar as avaliações através do sistema “sempapel” desde que siga as instruções enviadas:

  1. tipo de documento: DOCUMENTO CAPTURADO INTERNO
  2. responsável pela ASSINATURA: DIRETOR ou VICE
  3. assunto: nome da UE -avaliação limpeza setembro/2020
  4. enviar para: SEDUCNCS/LIM

    As unidades escolares que ainda NÃO ENVIARAM o prazo é até dia 02/09/2020.

 

Favor seguir a nomenclatura pedida, pois é mais fácil para encontrarmos as avaliações na mesa virtual.

 

    Obs: segue Anexo III uma apresentação em power point como passo a passo, caso ainda tenham dúvidas entrar em contato via email: delimncs@educacao.sp.gov.br

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino