COMUNICADO DERLIM DE 29.10.2024

COMUNICADO DERLIM DE 29.10.2024
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
 1. Assunto: Reunião de Trabalho com a Dirigente
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola/Escolar para Reunião de Trabalho conforme segue:
Dia: 01/11/2024
Horário: 14h00
Local: Microsoft Teams (o link será encaminhado no dia da reunião)
2. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024 – Outubro
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:
O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.
Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:
  • 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);
  • 489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00).
Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ.
 Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”,
Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
CEPAG/DEAPE/CGRH
Para os Planos de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024, reiteramos que:
  • Será utilizado o mesmo número de processo do ano passado, 2023, para a inserção dos Planos de Trabalho Mensal de Transporte deste ano-2024 (devolveremos às escolas os novos processos, para aqueles que já tem processo aberto no SEI);
  • O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento; 
  • NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO onde deverão ser inseridos dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte; 
  • O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. (Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2024, deverá entregar o Plano de Trabalho Mensal Transporte de março até o dia 24/02/2024).  
  • O Vice Diretor deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor, e ser enviado também, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE; 
  • O Vice Diretor deve ter processo próprio, NÃO colocar os Plano de Trabalho Mensal de Transporte no processo do Diretor; 
  • NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira) todos os meses, somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI;    
  • O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior; 
  • Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o Vice Diretor é o Vice Diretor; 
  • Caso o Diretor ou Vice Diretor mude de escola, enviar a pasta do seu processo de Plano de Trabalho Mensal de Transporte para a sua nova Unidade Escolar, e encaminhar ao email: delim@educacao.sp.gov.br as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de alteração junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email);
  • Caso tenha algum Diretor ou Vice Diretor que ainda não tenha acesso ao SEI encaminhar o Plano de Trabalho Mensal de Transporte ao email: delim@educacao.sp.gov.br e, também as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de liberação junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email). 
Para abertura de Expedienteúnico (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no SEI), seguir as orientações contidas no anexo I.
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses (caso já tenha feito o plano de trabalho no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
3. Assunto: Pílulas de Qualidade de Vida 03-04 • Outubro Rosa
 
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Errata – Mapa Foco de Língua Inglesa
A equipe curricular de Língua Inglesa publicou nesta data, 29/10/2024, uma errata no Mapa Foco dos 8º e 9º anos.
Solicitamos que divulguem essa informação aos professores e os orientem a consultar o documento oficial em: <https://bit.ly/mapafoco-prova-ouro-2024>.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Vida Escolar – NVE
Fone: 3404-2991 (Andréia) – delimnve@educacao.sp.gov.br
1. Assunto:  Concluintes do Novo Ensino Médio com Habilitação Profissional
Prezados Gestores,
O Núcleo de Vida Escolar esclarece, por meio deste comunicado, as orientações para a publicação de alunos concluintes conforme a Resolução SEDUC 73/2023:
A publicação dos concluintes dessa modalidade de ensino deve ser realizada pela escola estadual responsável.
O aluno deve ter apenas uma publicação, que inclua tanto a conclusão do Ensino Médio quanto as informações referentes à habilitação técnica e ao eixo tecnológico.
Quando o curso técnico é ofertado por uma escola parceira, essa informação deve constar na mesma publicação efetuada pela escola estadual.
Informamos que o cadastro de exceção foi adaptado para receber esses registros, e os atos legais foram inseridos pela área responsável com base nas informações fornecidas pela Equipe de Ensino Profissionalizante e Coordenadoria Pedagógica – COPED.
Com isso, informamos que os alunos que foram tornados sem efeito poderão ser publicados novamente, com as informações corretas conforme rege a resolução SEDUC 73 de 2023.
Ressaltamos que tornamos sem efeito apenas os alunos do Novo Ensino Médio com habilitação profissional que foram publicados pelo fluxo “regular”.
Para facilitar o entendimento das unidades escolares, estamos enviando um tutorial simples com orientações detalhadas sobre o procedimento correto de publicação dos concluintes que foram anuladas por estarem em desacordo com a normativa.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone: 3404-2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
 
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone: 3404-2945 / 2948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Avaliação – Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar (Centralização) Mês de Outubro de 2024
Retificamos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 25/10/2024.
Prezados(as) boa tarde!
Informamos que a partir desse mês, em seguimento a devida Gestão dos Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar (Centralização), encaminho nesta oportunidade o link para Preenchimento do Formulário de Avaliação referente a prestação dos serviços no mês de OUTUBRO/2024.
Primeiramente informo que é de EXTREMA IMPORTÂNCIA o preenchimento desse formulário para a devida avaliação dos serviços prestados pelas empresas, sem tais respostas a Gestão do Contrato fica comprometida, causando danos a Secretaria da Educação, e consequentemente para a Administração Pública.
Pedimos ainda que o preenchimento do Formulário de Avaliação venha a ser realizado a partir do E-MAIL ADMINISTRATIVO DA UNIDADE ESCOLAR (EX: “e000000a@educacao.sp.gov.br“), tal indicação servirá para a devida validação dos dados preenchidos.
Link para que os FISCAIS SETORIAIS realizem o preenchimento do Formulário de Avaliação:   https://forms.office.com/r/7W7bCfhyzD
Destacamos que o formulário será aberto automaticamente a partir das 00h00 do dia 25/10/2024 e será fechado automaticamente às 23h59 do dia 31/10/2024.
Segue a relação das Unidades Escolares que deverão preencher o Formulário de Avaliação:
ALBERTO FIERZ – 917761
ANTONIO ALVES CAVALHEIRO – 19938
ANTONIO DE QUEIROZ PROFESSOR – 20102
ANTONIO PERCHES LORDELLO PROFESSOR – 20096
ARLINDO SILVESTRE PROFESSOR – 48461
ARMANDO FALCONE PROFESSOR – 919317
ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR – 47296
ATALIBA PIRES DO AMARAL PROFESSOR – 49529
BARAO DE PIRACICABA – 21787
BRASIL – 20011
CAROLINA ARRUDA VASCONCELLOS PROFESSORA – 909524
CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM PROFESSORA – 21556
CASTELLO BRANCO – 20229
CELIO RODRIGUES ALVES – 47272
CESARINO BORBA – 20000
DELCIO BACCARO PROFESSOR – 49967
DORIVALDO DAMM PROFESSOR – 914927
ELY DE ALMEIDA CAMPOS PROFESSOR – 20151
GABRIEL POZZI PROFESSOR – 20163
GUSTAVO PECCININI – 904016
HELOISA LEMENHE MARASCA PROFESSORA – 909567
IDILIO JOSE SOARES DOM – 49517
IVETE SALA DE QUEIROZ PROFESSORA – 909385
JAMIL ABRAHAO SAAD – 21775
JANUARIO SYLVIO PEZZOTTI PROFESSOR – 435485
JARDIM PAINEIRAS – 581124
JOAO BAPTISTA GAZZOLA – 478209
JOAO BAPTISTA NEGRAO FILHO PROFESSOR – 921944
JOAO OMETTO – 47284
JOAQUIM RIBEIRO – 21611
JOAQUIM SALLES CORONEL – 21573
JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO – 191346
JOSE AMARO RODRIGUES – 20230
JOSE CARDOSO PROFESSOR – 45895
JOSE FERNANDES PROFESSOR – 21623
JOSE FERRAZ SAMPAIO PENTEADO PROFESSOR – 47302
JOSE LEVY CORONEL – 21763
JOSE MARCILIANO DA COSTA JUNIOR PROFESSOR – 36109
LAZARO DUARTE DO PATEO PROFESSOR – 20114
LEONTINA SILVA BUSCH PROFESSORA – 917837
LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS PROFESSOR – 20126
LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI PROFESSORA – 45834
LUIGINO BURIGOTTO – 901258
MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO PROFESSORA – 903991
MANUEL ALVES CONEGO – 904028
MARCELO DE MESQUITA PROFESSOR – 21672
MARCIANO DE TOLEDO PIZA PROFESSOR – 21696
MARGARIDA PAROLI SOARES PROFESSORA – 920113
MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA PROFESSORA – 904004
MARIA CARMEN CODO JACOMINI – 4065
MARIA DE SANTO INOCENCIO LIMA IRMA – 45822
NELSON STROILI PROFESSOR – 41661
ODECIO LUCKE PROFESSOR – 922547
OSCALIA GOES CORREA SANTOS PROFESSORA – 905598
OSCAR DE ALMEIDA PROFESSOR – 911148
PAULO CHAVES PROFESSOR – 901261
PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA DOUTOR – 19975
PEDRO RAPHAEL DA ROCHA – 21635
RAUL FERNANDES CHANCELER – 21748
ROBERTO GARCIA LOSZ PROFESSOR – 905586
RUTH RAMOS CAPPI PROFESSORA – 20148
SEVERINO TAGLIARI – 924866
SILVIA APARECIDA BUENO ORTOLAN – 6867
TARCISIO ARIOVALDO AMARAL DOM – 925780
WILLIAM SILVA PROFESSOR – 45810
ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA – 917916
Em caso de dúvidas entrar em contato.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Comprovante de Votação – Eleições Municipais 2024 
Solicitamos que as Unidades Escolares solicitem a todos os servidores que apresentem o comprovante de Votação do 1º e 2º Turno referente as eleições municipais ocorridas no ano de 2024, para arquivo de cópia e atualização do prontuário funcional. Na ausência de comprovante de votação, o servidor deverá realizar apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral para comprovação de regularidade e quitação junto ao TRE.
2. Assunto: Extinção Contrato AOE – Pendências (2024)
 Revendo nossos arquivos verificamos algumas situações em que consta a pendência de envio de documentação e/ou portaria de contrato refeita, por parte da Unidade Escolar para que possamos finalizar os processos de contratação dos servidores, bem como arquivo, devolução a Unidade Escolar para atualização do prontuário funcional, e finalização do processo do Tribunal de Contas.
As portarias compreendem a vigência de 2024, correspondendo a extinção de contrato de AOE. Os documentos já foram solicitados anteriormente através da caixinha da unidade escolar com a indicação das correções necessárias e prazo de retorno e devolução do documento junto com o documento refeito. No anexo I, encaminhamos a planilha com a relação dos casos pendentes.
Para que possamos regularizar os expedientes e finalizar os processos de contratação e extinção contratual junto ao Tribunal de Contas e, considerando que as pendencias já foram levantadas junto a unidade escolar e os prazos anteriormente estabelecidos já constam extrapolados, solicitamos urgência na providência e envio de documentos em vias originais, através da caixinha, até 31/10/2024. Reforçamos que são quatro as vias da portaria de extinção de contrato.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino