COMUNICADO DERLIM DE 29.09.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 29.009.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2023 

    Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:

§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)  

§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento. 

§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho. 

Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará: 

I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral; 

II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial. 

Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo 

 

E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:

O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.  

Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:  

  • 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);  
  • 489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00).  Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ.  Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”,  Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.  CEPAG/DEAPE/CGRH Para abertura de Expedienteúnico (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no ano de 2023, no SEI), para inserção dos Planos de Trabalho Mensal – Trabalho, durante o ano de 2023, seguir as orientações contidas no anexo I.

Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses de 2023 (caso já tenha feito o plano de trabalho no ano de 2023, no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.

   

Reiteramos que:

  • O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento; 
  • NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO para o ano de 2023, onde deverão ser inseridos, dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte do ano; 
  • O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2023, entregar até o dia 24/02/2023.  
  • O COE deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor; 
  • O COE deve ter processo próprio, NÃO colocar junto ao processo do Diretor; 
  • NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira), somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI, no ano de 2023;    
  • Utilizar-se, a fim de padronização de documento, o modelo enviado anteriormente, sem modificações; 
  • O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior; 
  • Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o COE é o COE; 
  • Caso tenha algum Diretor ou COE que ainda não tenha acesso ao SEI, enviar o Plano de Trabalho ao email: delim@educacao.sp.gov.br. E, encaminhar informações conforme COMUNICADO DERLIM de 19.06.2023, para solicitar acesso; caso já tenha enviado desconsiderar este item, pois todos as solicitações foram encaminhadas para a SEDUC, devemos aguardar a liberação.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Recuperação de Progressão Parcial do Ensino Médio (Referente aos anos letivos de 2023 e 2022

Em consonância com as Resoluções Seduc nº 143/2021 e sua alteração na Resolução Seduc nº 64/2022 e o disposto na Indicação CEE nº 180/2019, comunicamos que a Recuperação de Progressão Parcial (RPP) dos estudantes do Ensino Médio nas Unidades Curriculares 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 e nos componentes Curriculares da Formação Geral Básica (FGB), acontecerá no segundo semestre de 2023 de acordo com cronograma e orientações abaixo.

 CRONOGRAMA:

 

ORIENTAÇÕES:

Os estudantes que se encontram em regime de progressão parcial precisam realizar as atividades de recuperação das Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos e dos Componentes Curriculares da FGB, referente ao ano letivo de 2022, (para os casos ainda pendentes de 2022, que aguardam enturmação, avaliação ou lançamento de fechamento de RPP) e ao 1º semestre letivo de 2023. A critério da equipe gestora, poderão realizar essas atividades das seguintes formas:

I. Atividades realizadas via Centro de Mídias (UC1, UC2, UC3 e UC4) II. Atividades flexibilizadas pela própria Unidade Escolar (FGB e Itinerários Formativos)

I. Atividades realizadas via Centro de Mídias

1. A unidade escolar deverá realizar a enturmação dos alunos que realizarão a recuperação das Unidades Curriculares (UC) dos Itinerários Formativos (IF) em suas respectivas turmas de recuperação que devem ser cadastradas na SED. Clique aqui:  https://drive.google.com/file/d/1R3FyBv5rrST5sHEjVXwjg8JMDI4U1yvr/view?usp=sharing para saber como cadastrar e enturmar os estudantes em RPP.

2. No dia seguinte à enturmação, os estudantes serão alocados em turmas dentro do CMSP, onde receberão as tarefas de recuperação de acordo com a UC selecionada na SED.

3. O acompanhamento será feito pela Unidade Escolar no Relatório de Recuperação – RPP disponível na SED. Clique aqui: https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Relatorio-de-Tarefas-Recuperacao-IF-RPP-CMSP.pdf para acessar o tutorial sobre como consultar o relatório de tarefas

4. As atividades são corrigidas pelo sistema e ao fim do período de vigência das tarefas as notas são migradas automaticamente como aproveitamento (menção) no diário de classe. Lembrando que é atribuição do professor validar as menções e realizar o fechamento da recuperação do estudante.

5. Os gestores ou professor (POE) deverão acompanhar se os estudantes estão realizando as tarefas e qual pontuação estão atingindo. No Relatório de Recuperação – Itinerário Formativo na SED é possível acompanhar a porcentagem desta pontuação em relação ao valor total das tarefas. O relatório deverá ser acessado por meio da SED/menu: Centro de Mídias >> Relatório de Tarefas CMSP – Recuperação Itinerário Formativo. O CMSP não faz envio automático desse relatório para as unidades escolares, o mesmo deve ser acessado conforme descrito anteriormente.

Materiais sobre Enturmação de Estudantes

● Público-alvo: Diretor de Escola/Escolar.

● O CMSP receberá apenas enturmações para UC1, UC2, UC3 e UC4.

● Tutorial para enturmação: Clique aqui: https://drive.google.com/file/d/1R3FyBv5rrST5sHEjVXwjg8JMDI4U1yvr/view?usp=sharing para acessar. Materiais sobre Como Acessar a Tarefa e Como Consultar o Relatório de Tarefas da RPP via CMSP

● Tutorial sobre como acessar as tarefas pelo aplicativo: clique aqui https://drive.google.com/file/d/1PDvDT6DZOEQrqt_wyCGJi0pePBXOqzAV/view para acessar

● Tutorial sobre como consultar o relatório de tarefas: clique aqui https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Relatorio-de-Tarefas-Recuperacao-IF-RPP-CMSP.pdf 

para acessar.

No caso de dúvidas, registre sua ocorrência no Portal de Atendimento da SEDUC-SP por meio do link: https://atendimento.educacao.sp.gov.br/

II. Atividades flexibilizadas pela própria Unidade Escolar

Considerando a diversidade de situações, e visando garantir a participação exitosa do estudante, a unidade escolar poderá buscar caminhos para atendê-lo e garantir seu direito à recuperação. Na elaboração da Proposta Pedagógica de Recuperação de Aprendizagem, podem ser consideradas algumas possibilidades, como uso de tecnologias digitais de comunicação, encontros presenciais ou mediados por tecnologia para orientação de estudos ou outros recursos que a equipe gestora julgar necessário considerando as habilidades e conhecimentos previstos no Currículo.

1. A unidade escolar onde o aluno está matriculado deverá realizar a enturmação dos estudantes que cumprirão a recuperação das Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos (IF) e dos componentes Curriculares da Formação Geral Básica (FGB) em suas respectivas turmas de recuperação cadastradas na SED.

2. Distribuir as tarefas conforme Unidade Curricular (UC) e Componentes Curriculares da FGB e permitir acompanhamento do aluno através do Relatório de Recuperação.

3. A equipe gestora ou os docentes indicados por ela como responsáveis pela recuperação dos estudantes, irão avaliar as atividades realizadas pelo estudante, bem como a sua frequência, emitindo parecer a ser encaminhado ao Conselho de Classe/Série que deliberará sobre a promoção ou retenção do estudante.

4. Recomendamos que o cômputo da frequência seja feito por meio da entrega das atividades realizadas pelo estudante, e que esta informação seja registrada em ata pelo Conselho.

5. Após decisão do Conselho de Classe/Série, o fechamento (menção) da recuperação será lançado na SED pelo docente ou pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar.

6. Os estudantes da 3ª série do EM deverão realizar a recuperação da UC5 e 6 de forma contínua por meio de atividades flexibilizadas, pois não serão ofertadas pelo CMSP. Atribuição de Professor Orientador Escolar (POE)

Para acompanhamento das Atividades de Recuperação (Atividades realizadas via Centro de Mídias – CMSP ou Atividades flexibilizadas pela própria Unidade Escolar), poderá ser atribuída 2 (duas) aulas por área de conhecimento como Professor Orientador Escolar (POE), de acordo com a classificação do processo regular de atribuição de classes e aulas.

Assim, a escola poderá ter até quatro professores, com 2 (duas) aulas cada um, para atender os estudantes em recuperação das quatro áreas, caso necessário. São atribuições do Professor Orientador Escolar-POE

● Acompanhar e orientar os estudantes quanto à entrega das atividades de recuperação realizadas via Centro de Mídias-CMSP;

● Propor e acompanhar as atividades flexibilizadas pela própria unidade escolar;

● Fornecer as informações necessárias à apreciação do Conselho de Classe/Série;

● Registrar na SED, o rendimento do estudante após a deliberação do conselho. O Conselho de Classe/Série deverá analisar a frequência no cômputo geral da carga horária da série e o aproveitamento escolar do estudante nas atividades de compensação de ausências e deliberar sobre o rendimento final do estudante. 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Concurso de Redação “FAÇA (A SUA) PARTE” – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo  

• Ação: divulgação do concurso de redação “FAÇA (A SUA) PARTE”, realizado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

• Status: em andamento.

• Público-alvo: Diretorias de Ensino e Unidades Escolares. SUBSECRETARIA 41 29.09.2023 3.08.2022.07

• Datas:

 

 • Mais informações:

• O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), lançam o concurso na modalidade produção textual com o tema: Você sabia que… a partir dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com nossas ações poderemos alcançar um futuro melhor e mais sustentável para todas e todos! Então, “FAÇA (A SUA) PARTE”!

• Este concurso é destinado aos estudantes matriculados nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de acordo com as categorias:

CATEGORIA I – Ensino Fundamental Anos Iniciais – 5º ano

CATEGORIA II – Ensino Fundamental Anos Finais – 6º ano

CATEGORIA III – Ensino Fundamental Anos Finais – 7º ano

• Cronograma completo com descrição das fases e regulamento do concurso estão disponíveis em http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=9372. Mais informações poderão ser solicitadas através do e-mail premioseconcursoscre@educacao.sp.gov.br.

2. Assunto: Projeto Memória Oral com a educadora Tania Resende  

• Ação: divulgação da série de vídeos com a educadora Tania Regina Martins Resende para o projeto Memória Oral, realizado pelo Núcleo de Memória e Acervo Histórico (NUMAH – CREMC).

• Formato: remoto, disponível em Memórias Sobre Educação Especial na SEDUC-SP (http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=9355).

• Status: Em andamento.

• Público-alvo: todos os profissionais da SEDUC-SP, estudantes e público interessado no tema.

• Mais informações: Tania Regina Martins Resende, pedagoga habilitada na área da Educação Especial da Deficiência Visual, é professora de sala de recursos em escolas da SEDUC-SP desde o ano de 1988. Atua como Técnica da área da Educação Especial no Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica (CEFOP) da EFAPE. A partir das memórias de expressão oral da Prof. Tania Regina Martins Resende apresentamos os seguintes vídeos:

• Onze vídeos são constituídos pela história de vida de Tania, nos quais manifesta que sua “história de vida e a Educação Especial se confundem”;

• Dois vídeos apresentam aspectos de construção da proposta para a Educação Especial, sobretudo a Educação de Cegos, na Seduc-SP e, em particular, na constituição do CAP-DV, do Centro de Apoio Pedagógico Especializado (CAPE) e da EFAPE.

3. Assunto: Clube de Leitura Gato Preto – Leitura de Outubro  

• Ação: divulgação da leitura de outubro do Clube de Leitura Gato Preto – Dom Casmurro, de Machado de Assis.

• Formato: remoto via CMSP (Canal Desenvolvimento Profissional 2).

• Status: A ser realizado em breve.

• Público-alvo: todos os profissionais da SEDUC-SP.

• Data: 25/10/2023 (quarta-feira).

• Horário: das 15h às 16h30.

• Mais informações: Para participar ao vivo (em estúdio ou remotamente), inscreva-se até 06/10/2023. Pelo formulário: https://forms.gle/fJF3WhqtymZMU2f56. Em caso de dúvidas, envie sua mensagem para o e-mail: nucleodebibliotecacre@educacao.sp.gov.br.

4. Assunto: Orientações Gerais – Nova ATPC EFAPE  

• Ação: Realização das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, produzidas pela EFAPE, para início em outubro de 2023.

• Formato: remoto, via Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).

• Status: A ser realizado em breve – início a partir de 02 de outubro de 2023.

• Público-alvo: Diretorias de Ensino (DE) e Unidades Escolares (UE).

• Mais informações:

• A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio da EFAPE, apresenta orientações gerais para a realização das Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo/Atividades Pedagógicas de caráter formativo para início em outubro de 2023. Estas orientações estão SUBSECRETARIA 37 29.09.2023 3.08.2022.07 alinhadas à norma complementar para o cumprimento da Resolução SEDUC nº 55 de 29-06-2022 e da Resolução SEDUC nº 133 de 29- 11-2021.

• A nova organização das atividades pedagógicas de caráter formativa ofertadas pela EFAPE tem como objetivo:

• Propor diferentes abordagens do Material Digital;

• Refletir sobre as técnicas de gestão de sala de aula, as metodologias ativas, o uso de tecnologia e as estratégias para desenvolvimento do Material Digital;

• Garantir a formação continuada docente.

• Desta forma, as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo/Atividades Pedagógicas de caráter formativo deverão contemplar dois tempos de formação que são ofertados pela EFAPE, através da plataforma AVA/EFAPE (https://avaefape2.educacao.sp.gov.br ), sendo assistida de forma assíncrona e cumpridas na UE.

• Na Plataforma AVA-EFAPE, o docente terá acesso a sua área de conhecimento e deverá assistir a uma ATPC EFAPE do seu respectivo componente e a outra ATPCE FAPE de livre escolha, podendo ser outro componente ou ainda optar pelo tema transversal de Educação Antirracista ou Educação Especial.

• Todos os Profissionais da Educação que possuem aula atribuída deverão cumprir ATPC/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo proporcionais às suas cargas horárias e de acordo com o cargo e/ou a função (Professor de Ensino Fundamental e Médio, PEB I ou PEB II).

• Nas UE de tempo parcial devem ser ofertadas aos professores um mínimo de três e máximo de sete ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo obrigatórias. Para os professores do Programa Ensino Integral, segundo a orientação do CGRH, devem fazer, no mínimo, 5 ATPC/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, com duração de 45 minutos cada, sendo: 2 ATPCG, 1 ATPCA e 2 ATPC EFAPE.

• O registro de presença pelos professores, bem como a validação pela gestão escolar na SED não é mais necessário, conforme pontuado no Boletim Semanal da Subsecretaria Nº 29 – 28 de julho de 2023.

• A Gestão Escolar terá acesso ao relatório mensal dos professores que acompanharam as duas atividades pedagógicas de caráter formativo/ATPC oferecidas pela EFAPE, sendo que, os docentes que participam do Programa Multiplica SP #Professores poderão ser dispensados desta atividade. O registro de presença dos professores na ATPC que é ofertada pela UE mantém necessária e cada escola poderá se organizar da maneira que melhor entender.

• Em breve o “Documento Orientador da Nova ATPC” será compartilhado com a Rede Estadual de maneira a sanar as possíveis dúvidas. Agradecemos a parceria de todos.

5. Assunto: Afastamento COPED – Equipe Curricular Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, Professores Especialistas em Currículo, Professores 

A Coordenadoria Pedagógica – COPED está selecionando Professores de Educação Básica interessados em fazer parte da Equipe, por meio de afastamento, atuando como Técnico Curricular de Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e de Ensino Médio.

Os interessados devem preencher o formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe65U1j-9MoJjYbt3JxS3eF1tTGDT-mPaf7Vt68bbdUVvSIw/viewfo 

6. Assunto: Prepara SP Reforço 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo comunica a disponibilidade dos materiais digitais – Prepara SP Reforço, para os componentes de Língua Portuguesa e Matemática, dirigidos ao 5o e 9o anos do Ensino Fundamental e à 3a série do Ensino Médio.

Os materiais do Prepara SP Reforço têm o objetivo de ser mais um recurso didático de apoio aos estudantes e professores no desenvolvimento de conhecimentos fundamentais, sobretudo em relação à proficiência leitora e ao raciocínio matemático.

Prepara SP Reforço oferece para cada ano/série 3 Cadernos do Estudante, em PDF, com aulas de Língua Portuguesa e Matemática. Cada aula apresenta 5 itens de diferentes níveis de complexidade, além de desafios e atividades discursivas, que podem ser abordados pelo professor de acordo com os contextos de aprendizagem e a intencionalidade pedagógica.

Os Cadernos do Professor, separados por componente e por ano/série, contêm orientações pedagógicas para cada aula, explicitam os descritores e as habilidades mobilizadas nos itens e apresentam respostas comentadas.

Adicionalmente aos materiais, serão oferecidas 3 avaliações formativas que poderão ser disponibilizadas aos estudantes pelos professores, conforme evolução no processo de reforço. Sugere-se que essas avaliações sejam aplicadas conforme a sequência didática ofertada.

Os materiais Prepara SP Reforço e respectivas avaliações estarão disponíveis no Repositório a partir de 04/10, com exceção das avaliações da 3ª série do Ensino Médio, que serão disponibilizadas através da plataforma Prepara SP na forma de simulados a partir de 09/10. Para acessá-los, basta selecionar no repositório “Prepara SP Reforço” em “Série/Ano” e escolher o componente desejado. Ao clicar no botão PDF, o professor visualiza a versão do estudante, e clicando no botão PPTX, acessa os Cadernos do Professor.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE  

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br  

 

Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT 

Fone 3404. 5816/2953 (Tiago) – delimnrm@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Comunicado CITEM/DETEC– n° 123, de 21 de setembro de 2023 – Pesquisa de Qualidade 

Informamos que a Central de Atendimento está realizando uma pesquisa, com algumas unidades escolares selecionadas pela CITEM/DETEC, referente a infraestrutura tecnológica das escolas e seu uso.  Pedimos colaboração dos NITs para que orientem as unidades que receberem o contato da Central a responderem o questionário.

Salientamos que a pesquisa tem por objetivo mapear a qualidade das informações que as unidades escolares têm recebido sobre o uso de tecnologias e não serão necessárias informações sobre quantidade de equipamentos recebidos e/ou valores.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: COMUNICADO FDE/SEDUC – REDE DE SUPRIMENTOS 

     Segue, anexo III, Mapa.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto:  Programa de Saúde Ocupacional do Servidor  

A empresa que prestará serviços para nossa Diretoria será a ACLIMED.  

Os serviços terão início dia 02/10/2023.

Segue, anexo IV, o material da reunião, manual do programa Sigo W3 corrigido, bem como a lista das clínicas e médicos credenciados para marcação de exames.

Ressaltando que os profissionais que farão as visitas precisam estar devidamente identificados para poder entrar nos ambientes escolares.

Segue o link para baixar o app Sigo W3 utilizado pela empresa Aclimed no Programa de Saúde Ocupacional do Servidor.

https://www.wisesystem.com.br/suporte/desktop/downloads/modulocliente/SetupSigoW3Cliente.exe (Sistema Sigo)

Abaixo o app para salvar arquivos em PDF no sistema.

 https://www.baixaki.com.br/download/cutepdf-writer.htm (CutePdf – Ferramenta para salvar arquivos em Pdf)

Após instalado, ao abrir o APP (Pela primeira vez) você deve ir no campo superior direito e clicar em “setup”, abrirá uma nova janela e nela você deve clicar em “Nova Prestadora”, com isso habilitará para preencher o CNPJ, o CNPJ a ser preenchido é “03.199.587/0001-06”, após isso clique em “confirmar” ele irá atualizar e fechar o APP.

Feito isso, você já poderá abrir o APP novamente e logar com seu login e senha, que foram encaminhados no e-mail institucional da unidade escolar.

Segue o link, apenas com o passo a passo, do vídeo do treinamento do sistema utilizado no Programa de Saúde Ocupacional do Servidor pela empresa Aclimed, realizado ontem, dia 28/09/2023.

 Treinamento do sistema SIGO W3 (Aclimed) – Programa de Saúde Ocupacional do Servidor.-20230928_141213-Gravação de Reunião (online-video-cutter.com).mp4  

 

2. Programa de Saúde Ocupacional do Servidor 

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 221

São Paulo, 29 de setembro de 2023

Prezados, tem este a finalidade de informar e orientar sobre o Programa de Saúde Ocupacional do Servidor e conforme orientação realizada no dia 21-09-2023, as empresas iniciarão a prestação de serviços nas diretorias de ensino/escolas no dia 02/10/2023, com a realização de:

● Visitas para levantamentos das condições ambientais de trabalho;

● Exames clínicos ocupacionais (admissional, demissional, periódico e Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa).

Sobre as visitas para levantamento das condições ambientais de trabalho, a CGRH encaminhará, de acordo com o cronograma de execução, as listas das escolas que serão visitadas, assim como os nomes dos profissionais que realizarão as respectivas visitas.

Os exames clínicos ocupacionais serão destinados apenas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (contratados regidos pela Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e comissionados puros), e aos Agentes de Serviços Escolares de cargo efetivo que manipulam alimentos e fazem a limpeza da unidade escolar.

Os serviços preveem a disponibilização de clínicas e profissionais credenciados em todas as regiões, de forma que o servidor, para a realização de exames ocupacionais. Caso elas estejam muito distantes, a CGRH deverá ser informada.

Com relação aos exames clínicos ocupacionais, observar o que segue:

● Somente poderão ser abertos novos contratos mediante Atestado de Saúde Ocupacional – ASO fornecido pelo médico do trabalho da empresa contratada, comprovando a aptidão do servidor para a realização das atividades do cargo;

● Os exames admissionais e demissionais de grande volume, bem como os periódicos, serão agendados pela CGRH junto às empresas contratadas de acordo com os lotes/polos.

● Os casos de Acidente de trabalho continuarão a ser lançados no link encaminhado pelo boletim informativo de 17.03.2023.

● Durante o ano, para fins de contratação, a unidade escolar deverá realizar o agendamento do exame admissional, por meio do sistema da empresa contratada. O mesmo se aplica aos casos de extinção contratual, para exame demissional.

Em atendimento ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a Lei Federal Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para fins de Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa e verificação de possível doenças relativas ao desempenho da função e de prevenção:

● o servidor que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício das atividades, deverá solicitar o agendamento de consulta, com o encaminhamento de seu atestado médico pelo sistema SOU.SP.GOV.BR, informando, caso não esteja disponível, o e-mail institucional do RH da unidade a que pertence (GOE na U.E e CRH na DE).

● A Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa será agendada apenas nas seguintes situações:

I – o servidor apresentar atestado médico superior a 1 (hum) dia até o limite de 15 (quinze) dias;

II – o servidor apresentar atestado médico de 1 (hum) dia, exceto quando se tratar de falta médica, nos termos da Lei Complementar nº 1.041/2007 ou Lei Complementar nº 1.374/2022.

● O prazo para o envio do atestado para a unidade realizar o agendamento não poderá ultrapassar 24 horas da data de emissão do documento;

● O responsável pela recepção do atestado médico na unidade deverá realizar o agendamento da Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa de imediato;

● O médico do trabalho fará o acompanhamento dos afastamentos do servidor e poderá fazer a indicação de encaminhamento ao INSS pela competência.

● A publicação dos dias de afastamento por auxílio-doença do servidor inferiores ou igual a 15 dias, será efetivada mediante documento emitido pelo médico do trabalho após a Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa.

● A unidade terá acesso a documento emitido pelo médico do trabalho após duas horas decorridos da consulta, por meio do sistema da empresa contratada;

● O resultado da consulta assistencial de capacidade laborativa não cabe reconsideração/recurso.

● Em caso de indeferimento do afastamento do servidor, a unidade deverá registrar ausência ao trabalho, caso o servidor não reassuma as suas atividades.

Caso a consulta laborativa for agendada além do prazo de afastamento do servidor por motivo de atraso na entrega do documento por parte do servidor, este arcará com a ausência no trabalho para comparecer à consulta.

Os atestados com períodos acima de 15 dias deverão ser agendados perícia junto ao INSS, devendo o empregador publicar os primeiros 15 dias. Caso ocorra a negativa do afastamento pelo INSS a unidade administrativa deverá tornar sem efeito a publicação, efetivar os procedimentos necessários quanto às faltas e os valores correspondentes deverão ser estornados.

Ao servidor que se ausentar por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, deverá ser agendado exame médico de retorno para o dia subsequente ao encerramento do auxílio-doença.

No dia do exame, o servidor deverá apresentar ao médico do trabalho a conclusão da perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, seu relatório médico e demais documentos pertinentes para a consulta de retorno ao trabalho. O resultado do exame de retorno estará disponível em sistema da empresa contratada.

Caso o servidor venha a apresentar outro atestado após o encerramento de seu afastamento, este deverá seguir os procedimentos de solicitação inicial de afastamento, encaminhando o atestado via SOU.

CEQV / DEPLAN / CGRH

 

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino