COMUNICADO DERLIM DE 28.12.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 28.12.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Resolução SEDUC 142/2021, Documento Orientador – Fechamento do ano letivo de 2021 Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2022, horário das Unidades Escolares 

Prezados Diretores de Escola e Equipes Escolares:

Recomendamos a leitura detalhada dos documentos acima, em especial para as Unidades Escolares que terão turma de Recuperação de Janeiro, destacamos e orientamos alguns pontos importantes:

  1. a necessidade de oferecer oportunidades a todos os estudantes para que avancem em sua trajetória escolar com sucesso, considerando a excepcionalidade da forma de realização de atividades escolares durante o ano letivo de 2021; 
  2. a importância de realizar (e ter esses registros detalhados aluno a aluno, contato por contato) contato individual com os estudantes com baixa frequência, ou seus responsáveis legais para os casos de menores de idade, para fins de busca ativa, e registro acionando os órgãos competentes do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e da Juventude, em caso de necessidade; 
  3. necessidade de registro, no diário de classe dos docentes, das ofertas de oportunidades aos estudantes de aprender e avançar em sua trajetória escolar com sucesso, propondo atividades para que atinjam ao menos a frequência de 75% da carga horária anual em 2021, para fins de compensação de ausências e para a recuperação das aprendizagens; 
  4. Garantia aos estudantes considerados frequentes no ano de 2021 ou que participarem de, no mínimo, 75% das aulas de recuperação intensiva de janeiro de 2022, a progressão para a série subsequente, independentemente dos resultados de rendimento obtidos, dado o desenvolvimento e agravamento da pandemia de Covid-19 durante o ano letivo de 2021; 
  5. No início do ano letivo de 2022, as unidades escolares deverão realizar a avaliação detalhada da aprendizagem de todos os estudantes referidos no caput para elaborar plano de recuperação para cada um dos estudantes, com ações específicas, a serem desenvolvidas no decorrer do ano letivo de 2022. Nesse momento devem ter planos individuais de recuperação para os estudantes, considerando as habilidades ainda não desenvolvidas;
  6. Os estudantes matriculados em 2021 na 3ª série do Ensino Médio poderão optar por participar durante o ano de 2022 do “Projeto Apoio Complementar”, instituído pela Resolução Seduc 70/2020, com vistas a fortalecer o desenvolvimento de competências e habilidades, podendo contribuir para a continuidade de estudos em nível técnico e/ou superior, além do desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade; 
  7. Os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 3ª série do ensino médio que atingirem o mínimo de 75% de frequência no ano de 2021 ou que participarem de, no mínimo, 75% das aulas da recuperação intensiva, concluirão a respectiva etapa, independentemente dos resultados de rendimento obtidos, conforme decisão do conselho de classe/ano/série, ou seja, poderão ser aprovados em 2021 em progressão continuada mesmo quando tiverem rendimento abaixo de 5, dada a excepcionalidade da realização das atividades no ano de 2021 por conta da pandemia de COVID-19; 
  8. Nos casos de estudantes com frequência inferior a 75% mas que apresentem desempenho global satisfatório, o conselho poderá deliberar pela dispensa da participação na recuperação intensiva de janeiro e aprovação do estudante considerando a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos; 
  9. A recuperação acontecerá nos meses de janeiro e julho para recuperação da aprendizagem e progressão na trajetória escolar; 
  10. Quem tiver demanda deve realizar o projeto, não se aplicando ao CELs e EJAs; 
  11. Na recuperação de janeiro priorizar os estudantes que não atingiram o mínimo de 75% de frequência do total de horas letivas no ano de 2021, em primeiro os de 5º, 9º EF e 3ªs séries do EM e depois os demais estudantes dos demais anos/séries; 
  12. Para estudantes que atingiram a frequência necessária, mas que tiverem desempenho insatisfatório, poderão ser indicados para participar do Projeto caso a unidade escolar tenha capacidade de atendimento, porém serão promovidos para o ano/série seguinte em progressão continuada, independentemente de sua participação no Projeto;
  13. Prioridade é a oferta presencial da Recuperação Intensiva, podendo ser ofertado de forma remota, com aulas e atividades oferecidas pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo, apenas em situações de impossibilidade do atendimento presencial, por falta de professores ou quando os alunos forem do grupo de risco do COVID-19 devidamente atestado pelo médico e com garantia dos responsáveis da participação dos estudantes nas aulas/atividades;
  14. Após a conclusão do projeto de Recuperação o Conselho deverá fazer análise dos resultados, com ATA lavrada em livro próprio, constando o 5º conceito ajustado após a realização do Projeto;
  15. A carga horária para o desenvolvimento das atividades planejadas para o Projeto de Recuperação Intensiva de janeiro será de 25 aulas semanais, conforme previsto nos Anexos I e II desta resolução, que podem ser realizadas em cada um dos três turnos (diurno, vespertino e noturno), distribuídas em 05 aulas diárias com duração de 45 minutos para todas as etapas de ensino. A Unidade Escolar organizará as turmas e horários, que deverá constar em Projeto de Recuperação Intensiva. As turmas deverão ter no mínimo 5 e no máximo 20 estudantes por agrupamento com no máximo 25 aulas semanais, mínimo 5 aulas semanais de cada componente curricular, considerando tanto as aulas de LP e MAT;
  16. Cabe a Equipe Gestora elaborar o Plano de Recuperação Intensiva esse Plano deve obrigatoriamente conter relatório individualizado de cada aluno indicado para recuperação, com: Nome do aluno, série/ano, habilidades defasadas em cada componente curricular, em caso de frequência abaixo de 75% detalhar dados dos contatos realizados (quem ligou, quando ligou, quem atendeu ou se não atendeu, em cada uma das vezes que houve essa tentativa), o encaminhamento do aluno ao Conselho Tutelar após esgotadas as possibilidades de contato pela escola, deve também constar nesse Plano a oferta de compensação de ausências (garantida por lei), que deve ser comprovada através do diário de classe do professor, em casos que o aluno tenha comparecido à escola esta oferta deve ter sido feita, forma de agrupamento, metodologias e conteúdos a serem trabalhados assim como horários das aulas; encaminhar o Plano a Supervisão de Ensino, que analisará e emitirá parecer; Planos já enviados que não constam todos os dados solicitados, encaminhar novamente à supervisão como anexo; divulgar o Plano à comunidade escolar; orientar docentes quanto ao desenvolvimento das atividades e registros dos avanços dos estudantes; acompanhar e avaliar a realização das atividades de recuperação. Todas essas ações serão acompanhadas por meio de visitas da supervisão de ensino a Unidade Escolar;
  17. O Diretor de Escola deverá organizar o trabalho do pessoal técnico administrativo, de modo a garantir a presença de servidores para atendimento aos estudantes;
  18. Quando a escola não atribuir professores para aulas presenciais para a recuperação de janeiroos estudantes realizarão as atividades propostas pelos professores do Centro de Mídias. Nesses casos, caberá à equipe gestora da escola apoiar os estudantes na realização das atividades no CMSP, bem como verificar se os estudantes atingiram os 75% de frequência na recuperação de janeiro para que possam prosseguir para o ano/série subsequente, ou seja a equipe gestora deverá garantir que o aluno realize as atividades solicitadas pelos professores do CMSP, quando não houver atribuição dessas aulas. Deverá acompanhar a execução e auxiliá-lo a realização dessas. Lembrar que todos os registros detalhados desse acompanhamento são imprescindíveis. O aluno deve ter seu direito garantido na realização das atividades;
  19. Carga horária: Poderá haver agrupamento de acordo com o documento Orientador Fechamento do ano letivo de 2021 Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2022. Observar a necessidade de que os professores planejem atividades personalizadas para os estudantes, respeitando o desenvolvimento das habilidades previstas para cada ano/série. A organização das turmas ficará a cargo da unidade escolar, respeitando os turnos (diurno, vespertino e noturno) de funcionamento, distribuídas em 05 (cinco) aulas diárias, na conformidade das necessidades contidas em seu Projeto de Recuperação Intensiva.  Quanto ao horário das Unidades Escolares:
  • para unidades que não terão oferta de Recuperação Intensiva em janeiro/2022 cumprirão o horário das 8h00 às 18h00, horário comercial para atendimento de recebimento de materiais, ficando o gestor responsável pela Unidade a garantia do cumprimento desse horário;
  • para unidades que ofertarão Recuperação Intensiva e tenham 2 períodos de funcionamento, planejar o horário da oferta das 5 aulas/dia no período das 8h00 às 18h00;
  • para unidades que tenham 3 períodos e não ofertarão Recuperação Intensiva em janeiro/2022 para o período noturno, cumprirão horário das 8h00 às 18h00;
  • para unidades que ofertarão Recuperação Intensiva em janeiro/2022 no período noturno, deverão garantir a abertura da escola no período das 8h00 às 18h00 e a garantia das 5 aulas de 45 minutos no período noturno, ou seja, das 19h00 às 23h00;
  • para unidades PEI de 9h, horário das 8h00 às 16h00/16h30 conforme horário regular de término;
para unidades PEI de 7h, horário das 8h00 às 18h00, caso não haja oferta de Recuperação Intensiva de Janeiro/2022 para turmas do 2º turno, caso haja essa oferta cumprir as 5 aulas de 45 minutos para esse público. 
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 
Fone 3404.2970/2971  delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Ajustes de Coleta- Turmas do Novo Ensino Médio 
     A Dirigente Regional de Ensino convoca Diretores de Escola com Turmas de Ensino Médio e Gerentes de Organização Escolar para participarem de Reunião com orientações sobre ajustes de coleta nas turmas do Novo Ensino Médio, através da ferramenta Microsoft Teams. Solicitamos que todos ingressem com 15 minutos de antecedência, de modo a evitar eventuais atrasos.
     Dia: 29/12/2021 (quarta-feira) 
     Horário: 9h00
      Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjVmYmI0NDAtNGFlNi00MzdkLThjZDYtN2IxNmY5Y2NlZWY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22fe2eb9c9-1f03-4edb-839e-df218f5db689%22%7d   CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 1. Assunto: Indicação ao Transporte Escolar – Matrículas 2022 

Prezados(a), Senhor (a) Responsável pelo Transporte Escolar.

Informamos que as escolas podem fazer a indicação do aluno ao Transporte Escolar na matrícula 2022, no sistema Secretaria Escolar Digital – SED.

Gestão Escolar> Cadastro de alunos> Informações dos alunos/Classes> Ficha do aluno> Indicação no Transporte Escolar.

Observar a distância do endereço do aluno a escola, se for menor de 2 KM, o motivo tem que ser barreira física, necessidade especial ou zona rural, todos os que tiverem distância menor que 2Km e forem indicados como Distância serão rejeitados pela Diretoria de Ensino no momento da homologação.

Colocar somente data início de utilização do transporte, e motivo, os demais campos serão preenchidos pela Diretoria de Ensino.

  • Alunos da Rede Estadual (Alunos de Entrada) – Indicação disponível a partir do dia 28/12/2021 até o dia 17/01/2022.

Obs.: Indicar neste momento apenas os alunos de entrada dos seguintes anos, 1º Ano do Ens. Fundamental I, 6º Ano do Ens. Fundamental II e 1ª Série do Ens. Médio. 

  • Migração das Indicações/Homologações ao Transporte Escolar dos alunos em continuidade e sem alteração de endereço, ficará disponível a partir do dia 03/01/2022.

Obs.: Serão migrados todos os alunos em continuidade sem alteração de endereço, os alunos que tiveram alteração de endereço e foram indicados e homologados antes do fim do período letivo também serão migrados normalmente, contudo os alunos que não foram indicados e homologados antes do fim do período, precisarão ser indicados e homologados novamente na matrícula 2022.

       Após 03/01 conferir se todos os alunos que fazem uso do Transporte Escolar gratuito, estão devidamente indicados pós migração.

 Certo da compreensão e colaboração, estamos à disposição.

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Nilze Chiarato Morais, Diretora da EE. Dr. Paulo de Almeida Nogueira – 29/12 (quarta-feira) 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino