COMUNICADO DERLIM DE 28.12.2020   

COMUNICADO DERLIM DE 28.12.2020 

  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Limpeza 

    Prezados Diretores

    Comunicamos que o Contrato com a Empresa DESTAKE responsável pela limpeza escolar terminou em 14/12/2020, realizamos o Pregão Eletrônico, após os prazos e trâmites legais foi assinado o Contrato com a Empresa SHALOM vencedora do certame licitatório, iniciando o contrato na data de hoje. Devido algumas dúvidas em relação à contratação ser feita por metro quadrado limpo e NÃO por contratação de funcionário para a Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar, informamos que para a realização do Edital do Pregão Eletrônico, onde seguimos as minutas-padrão, elaboradas pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral.

    Minutas-Padrão.

    Ao longo de cada documento foram feitas observações pontuais e comentários para orientar as Unidades Compradoras em relação a itens específicos do edital e seus anexos, juntamente com a Consultoria Jurídica.

    As minutas-padrão específicas já foram adaptadas pela PGE às características do objeto licitado, em conformidade com o volume do CADTERC, contendo assim um “kit” completo para a deflagração do certame licitatório. O Governo do Estado de São Paulo visando modernizar e padronizar a gestão de seus contratos públicos vem desenvolvendo metodologias de estudo, assim como ferramentas por meio da tecnologia da informação e comunicação, capazes de orientar as novas práticas e formas de gestão contratual.

    Dessa forma, o Governo Estadual tem implementado ações inovadoras em seus modelos de contratações de Prestações de Serviços Terceirizados numa crescente linha de aprimoramento na qual estão inseridos diversos estudos técnicos focados em diversos segmentos de mercado.

    O CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (www.cadterc.sp.gov.br) – é um site institucional que objetiva divulgar as diretrizes para contratações de fornecedores de serviços terceirizados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, com padronização de especificações técnicas e valores limites (preços referenciais) para os serviços mais comuns e que representam os maiores gastos do estado.

    Trata-se, portanto, da excelência nos métodos de contratação e gerenciamento de serviços terceirizados e que devem ser amplamente utilizados por todas as unidades contratantes do Governo Estadual sejam elas da administração direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas públicas.

    Desde o ano de 2012, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da CCE – Coordenadoria de Compras Eletrônicas –, é a responsável pelo desenvolvimento, manutenção, atualização e aprimoramento dos métodos, diretrizes e parâmetros dos estudos técnicos dos contratos de prestação de serviços terceirizados.

CADTERC – VOLUME 15

    Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar

    Este estudo técnico refere-se à prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.

    Como mencionado acima o pregão acontece obedecendo a legislação vigente.

    As funcionárias são terceirizadas, não são funcionárias estaduais e todos os questionamentos que elas fizerem, devem ser encaminhados a supervisora de serviços dessa empresa, não temos poder legal para resolver o problema uma vez que estão cobrindo os metros quadrados das escolas. Já demos ciência ao departamento responsável, uma vez que isso está acontecendo em todo o estado.

    A empresa que venceu o pregão está contratando por um período menor. Nós podemos e devemos avaliar se a escola está ou não ficando limpa a contento ou não com essa nova forma de contratação.

    Reforçamos que essas funcionárias, são funcionárias de outra empresa, o que não nos capacita para dar folgas, dispensa ou desviar função, o que pode gerar processo administrativo.

    Infelizmente não temos como reverter por enquanto, uma vez que todo o processo legal foi cumprido pela vencedora. Se eles não conseguirem com essa ação, (não entrando no mérito justo ou injusto, aprovo ou não), deixar a escola limpa, daí sim deveremos fazer os apontamentos que não dirão respeito às funcionárias, mas ao serviço prestado.

     Também, já informamos o departamento responsável da SEDUC sobre essa prática das empresas vencedoras, que está acontecendo no estado todo. Entendemos perfeitamente toda a problemática advinda dessas contratações, (que foram feitas seguindo rigorosamente os trâmites legais), estamos todos na busca de uma solução.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Atribuição Diretor de Escola 

      A Dirigente Regional de Ensino em atendimento a Portaria CGRH 16, publicada no DOE de 10/12/2020, alterada pela Portaria CGRH 18, publicada no DOE de 19/12/2020 convoca os candidatos inscritos nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, Res. SE 56/2020 e Res. SE 81/2020, para atribuição que ocorrerá no dia 30/12/2020, pela Plataforma do Microsoft Teams. O convite será enviado aos interessados que tenham preenchido o formulário e anexado a documentação para participar da sessão, através do link https://forms.gle/xrsGHJYgeuHX1nkc9 até às 16h000 do dia 29/12/2020. Informa ainda o seguinte: Atribuição de 1 cargo vago de Diretor de Escola com designação e início de exercício em 30-12- 2020 I) Atribuição de cargo vago na EE Conego Manoel Alves, em Limeira, em decorrência da remoção da Sra. Valdineia Aparecida Olivatto

     Data: 30/12/2020

     Horas: 9h00

     Segue, anexo I, edital.

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) delimnap@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (28.12.2020), ainda não se recadastraram 23 servidores conforme Anexo II.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31.12.2020, impreterivelmente. 

2. Assunto: Licença sem vencimentos – artigo 202 da Lei 10.261/1968 

    A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH informou que considerando a necessidade de garantir o corpo docente necessário para cumprir os 200 dias letivos e contemplar o projeto pedagógico da Pasta, acrescido da excepcionalidade do cenário de pandemia,  a concessão da licença sem vencimento prevista no artigo 202 da Lei 10.261/68,  apenas  ocorrerá em caráter excepcional, após análise criteriosa da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos  mediante expediente devidamente formalizado, conforme orientações abaixo:

  1. O servidor interessado deverá formalizar a solicitação, por meio de requerimento na sua unidade de classificação constando a justificativa.

       1.1 A Unidade Escolar deverá instruir o expediente constando as seguintes informações, anexo III:

  • Requerimento constando o DI do qual o servidor irá se afastar;
  • Se é pedido inicial, 2ª ou 3ª parcela;
  • Se o servidor possuí 5 anos de serviço público;
  • Declaração se acumula ou não;
  • Justificativa de Afastamento;
  • Declaração se não usufruiu LSV nos últimos 5 anos;
  • Declaração do pagamento do IAMSPE (obrigatório);
  • Declaração do recolhimento do RPPS (33%) (facultativo);
  • Declaração que não responde a processo Administrativo Disciplinar;
  • Declaração do usufruto da LSV até 3 anos;
  • Declaração de não ser Beneficiário de Bolsa Mestrado;
      1. O superior imediato deverá avaliar se a concessão da licença não prejudicará o bom andamento dos serviços, e, sendo favorável ao afastamento deverá expedir uma declaração de anuência;
        2.1.  no caso de docente deve-se expedir declaração acerca da existência de docentes para assumir a classe ou as aulas que serão declaradas livres em observância ao artigo 4º, § 6º, da Resolução SE 72/2020;2.2.  Após a expedição dos documentos acima citados, encaminhar para o Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, através do e-mail: delimnap@educacao.sp.gov.br para ratificação do Dirigente e prosseguimento do expediente;
        Mediante a solicitação, o Dirigente Regional de Ensino ratificará ou não a solicitação, sendo que no caso afirmativo, constará seu deferimento, sendo encaminhado à Assistência Técnica da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – ATCGRH para análise da possibilidade e concessão.


CUMPRIMENTOS: 
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Nilze Chiriato Morais, Diretora da EE Dr. Paulo de Almeida Nogueira – 28/12 (terça-feira) 

Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino