COMUNICADO DERLIM DE 28.12.2018

COMUNICADO DERLIM DE 28.12.2018

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Matriz Curricular

 

1) As escolas:

– Antônio Alves Cavalheiro

– Antônio Perches Lordello

– Brasil

– Ely de Almeida Campos

– Maria Aparecida Soares de Lucca

– Gustavo Peccinini

– Ruth Ramos Cappi

Estão apresentando divergência na Secretaria Digital em relação às matrizes curriculares.

O sistema acusa que tem uma matriz não digitada pelo GOE.

Assim, solicitamos verificar se a unidade escolar vai oferecer turmas de ACD, Sala de Recursos, Classes de RC ou RCI, cuja matriz não foi digitada.

Esta confirmação é de suma importância, pois, caso a matriz não seja cadastrada e homologada, a atribuição de aulas será inviabilizada.

 

2) As escolas que ainda não encaminharam uma via das matrizes homologadas e do calendário escolar pós alterações para o arquivo da Diretoria, deverão fazê-lo com urgência para organização dos documentos relativos ao ano de 2018.

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Progressão QAE – 2015 e 2018

 

Segue o COMUNICADO CGRH, de 28/12/2018

 

Tendo em vista a publicação, no DOE de 28/12/2018, da Relação dos Servidores Aptos a Progressão dos integrantes do QAE, referente aos anos de 2015 e 2018, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que:

 

1) no sábado, dia 29/12/2018, sairá publicado em Diário Oficial a Progressão dos servidores aptos, com as respectivas alterações de nível (novo enquadramento);

2) os servidores que não integram a listagem dos aptos, referente aos anos de 2015 e/ou 2018, poderão interpor recurso, de forma manual, em sua Unidade Escolar, no período de 02 a 11/01/2019, conforme modelo em anexo (ANEXOS I e II);

3) as unidades escolares deverão encaminhar os recursos interpostos à respectiva Diretoria de Ensino, no prazo de 14 a 16/01/2019;

4) as Diretorias de Ensino deverão analisar os recursos interpostos e enviá-los, via e-mail, para o Centro de Vida Funcional, até o dia 24/01/2019;

5) para as Diretorias de Ensino que não conseguiram concluir a digitação das Notas, referentes aos processos de 2015 e/ou 2018, o Sistema de Progressão QSE/QAE ficará disponível no período de 07 a 16/01/2019 para o devido lançamento;

6) após análise dos recursos e do lançamento das notas, ocorrerá nova publicação dos servidores aptos e a abertura de novo prazo de recurso, conforme comunicado a ser encaminhado, em momento oportuno.

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Nilze Chiriato Morais, Diretora da E.E. Dr. Paulo de Almeida Nogueira – 29/12 (sábado)

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 28.12.2018

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1) Assunto: Fim de Vigência de Carga Horária na SED – Associação do Professor na Classe

Informamos que as associações dos docentes nas turmas/classes deverão obedecer as datas de fim de vigência como segue:

Artigo 22 até 30/12/2018;

Municipalização até 31/12/2018;

Extinção Contratual – Conforme término do Calendário Escolar;

Demais Cargas Horárias até 31/01/2019;

 

EXEMPLO:

Informamos ainda que o sistema realizou essa alteração automaticamente, porém solicitamos que confiram e, para aqueles que, porventura, conste a data incorreta, realizem a correção através da edição de vigência.

EXEMPLO:

OBSERVAÇÃO:

Pedimos para que verifiquem, também, se está correto na Associação do Professor na Classe os finais de vigência de aulas dos docentes que entraram em Interrupção de Exercício, bem como os que reduziram aulas ou perderam em Novembro e Dezembro, pois, em virtude da nova Matriz Curricular, diversas datas sofreram alteração para fim de vigência em Janeiro/2019.

Os casos que necessitarem de correção deverão efetuar através da edição de vigência.

 

2) Assunto: CAF – Extinção Contratual

Retransmitimos informação encaminhada pela Secretaria da Fazenda, referente aos Contratos de 2015 que tiveram encerramento automático em 2018 em virtude de término do período contratual:

“Solicitamos que as Unidades Escolares não encaminharem CAF de Extinção Contratual referente aos Docentes Categoria O / V de 2015, pois será objeto de processo automático. Isto está ocasionando problemas no sistema da Fazenda”.

OBS.: Para quem já encaminhou, excluir as CAF’s Eletrônicas acima citadas.

Pedimos às Unidades Escolares que tiveram contratos encerrados, que sejam verificadas a situação e informação no sistema PAPC 11.2.1.

Ter especial atenção para os casos de docentes gestantes que estão em estabilidade provisória para não ocorrer a extinção indevidamente.

 

3) Assunto: Comunicado de Ocorrência e Boletim de Ocorrência

Em virtude de muitas escolas ainda não estarem seguindo os prazos, ressaltamos que todas as Unidades Escolares devem encaminhar com prioridade e presteza os Comunicados de Ocorrência/Boletim de Ocorrência para a Unidade Sede acompanhar a vida funcional do docente, com objetivo de evitar problemas de pagamento em virtude de falta de comunicação entre as escolas dentro dos prazos dos cronogramas mensais.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

 

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