COMUNICADO DERLIM DE 28.08.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2023
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:
O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.
Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:
- 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);
- 489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00). Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ. Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”, Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. CEPAG/DEAPE/CGRH Para abertura de Expediente, único (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no ano de 2023, no SEI), para inserção dos Planos de Trabalho Mensal – Trabalho, durante o ano de 2023, seguir as orientações contidas no anexo I. Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses de 2023 (caso já tenha feito o plano de trabalho no ano de 2023, no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Reiteramos que:
- O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento;
- NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO para o ano de 2023, onde deverão ser inseridos, dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte do ano;
- O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2023, entregar até o dia 24/02/2023.
- O COE deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor;
- O COE deve ter processo próprio, NÃO colocar junto ao processo do Diretor;
- NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira), somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI, no ano de 2023;
- Utilizar-se, a fim de padronização de documento, o modelo enviado anteriormente, sem modificações;
- O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior;
- Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o COE é o COE;
- Caso tenha algum Diretor ou COE que ainda não tenha acesso ao SEI, enviar o Plano de Trabalho ao email: delim@educacao.sp.gov.br. E, encaminhar informações conforme COMUNICADO DERLIM de 19.06.2023, para solicitar acesso; caso já tenha enviado desconsiderar este item, pois todos as solicitações foram encaminhadas para a SEDUC, devemos aguardar a liberação.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
2. Assunto: Pílulas de Qualidade de Vida 04/04 – A Meditação no auxílio a saúde e bem-estar
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Formação Diretores de Escola/Escolar
Retificamos datas publicadas no COMUNICADO DERLIM DE 21.08.2023.
Seguem as datas das próximas formações:
- 21/09/2023
- 25/10/2023 (retificada)
- 09/11/2023
Maiores informações serão encaminhadas posteriormente.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Convocação Orientação Técnica – Anos Iniciais
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Coordenadores de Gestão Pedagógica e um professor regente do 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais para Orientação Técnica Descentralizada: “Material Digital nos Anos Iniciais – parte II”, conforme segue:
Data: 01/09/2023
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira – Rede do Saber
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP
O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.
2. Assunto: Psicólogos na Escola
A equipe Executora Regional – CONVIVA informa, através do anexo III, as Unidades Escolares dos municípios de Limeira, Rio Claro e Engenheiro Coelho contempladas com acompanhamento de psicólogos.
Esclarecemos que oportunamente os demais municípios terão psicólogos alocados.
Solicitamos atenção especial da equipe gestora para acolhimento dos profissionais nos próximos dias.
Qualquer dúvida a Equipe CONVIVA estará à disposição.
3. Assunto: CUCo 23 – 7ª Edição da Competição USP de Conhecimento – Finalização e Agradecimento.
Chegamos ao final da 7ª Edição e agrademos a todas as Unidades Escolares que participaram chegando a um total de 1816 estudantes inscritos.
“A CUCO é um processo formativo que contribui para a construção do projeto de vida dos estudantes, fomentando o acesso ao ensino superior. Participando de cada etapa da competição (do cadastro à prova), o participante vai se familiarizando com a dinâmica dos exames e ganhando mais conhecimento e confiança.
Neste ano em que a USP passa a ter três formas de ingresso (Fuvest, Enem e Provão Paulista), é muito significativo termos um recorde de inscritos, porque faz parte do nosso trabalho a sensibilização e encorajamento desses jovens.”, complementou Herbert Alexandre João, coordenador executivo da CUCO.
(Disponível em: http://www.saocarlos.usp.br/cuco-bate-novo-recorde-e-supera-os-140-mil-inscritos/)
Encaminhamos em anexo IV o Regulamento com atenção especial ao Capítulo VII – da Premiação e em anexo V a Lista dos alunos destaque.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT
Fone 3404. 5816/2953 (Tiago) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Lives Plataformas Educacionais
É com grande satisfação que a equipe de Plataformas Educacionais/SEDUC comunica a realização de lives para apresentação das plataformas educacionais para PROATECs. Dessa forma convidamos PROATECs para participarem dos encontros, que ocorrerão de forma remota, nos dias abaixo.
Principais informações:
Data e Horário:
30/08 das 14h00 às 15h30– Apresentação Geral das Plataformas Educacionais
31/08 das 14h00 às 15h30– Apresentação Prepara SP
05/09 das 14h00 às 15h30– Apresentação Khan Academy
06/09 das 14h00 às 16h00– Apresentação Redação Paulista e Tarefa SP
12/09 das 14h00 às 15h30– Apresentação Programação
Onde assistir: Aplicativo Centro de Mídias da Educação de São Paulo – Canal Gestão
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone 3404.2945/2946/4948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Correção do Link para Preenchimento
Conforme Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2023 – Nº 33 – 25 de agosto de 2023 solicitamos que todas as escolas, tanto de gestão de alimentação escolar centralizadas (Limeira, Cosmópolis e Rio Claro), quanto descentralizadas (Artur Nogueira, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis e Santa Gertrudes) respondam o link abaixo até o dia 01/09/2023.
Para os municípios descentralizados (convênio com a Prefeitura), responder “descentralizada” na questão nome da empresa terceirizada. Para as centralizadas preencher com o nome da terceirizada prestadora de serviços
Prestadoras de Serviços:
Município de Rio Claro: GRTB Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda
Munícipio de Cosmópolis: GEF Serviços Ltda
Munícipio de Limeira: Renome Refeições OU Cassarotti Foods Serv de Refeições Coletivas
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScune-ZzKhiL3vicwSCUSdYO1_1i8-2otZu1e7veiCptrRIvQ/viewform
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Expediente de Contratação – AOE Categoria O
Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação e abaixo as orientações, passo a passo a ser seguidos pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação do servidor.
Conforme orientado na sessão de escolha que ocorreu em 28-08-2023, os servidores terão até 01-09-2023 para iniciar o exercício de contratação.
Lembrando que para os casos de desistência deverá ser encaminhado pela unidade escolar em via original uma declaração de próprio punho do servidor indicando seus dados, a data da sessão de escolha e dados da unidade escolar de opção, bem como a informação e motivo de desistência. O documento deverá ser encaminhado com Relação de Remessa ao CRH, até 01-09-2023. Ressaltamos que o atendimento do prazo de envio de desistência será essencial para que possamos dar continuidade as demais sessões de escolha, se necessário.
Seguem os modelos de:
- Anexo VI– Listagem de Documentos – AOE Categoria O;
- Anexo VII- Portaria de Contrato – AOE;
- Anexo VIII– Termo De Ciência E De Notificação;
- Anexo IX– Acúmulo de Cargo – Anexo I;
- Anexo X– Declaração de Parentesco – Sumula 13;
Para ciência e notificação do servidor: Anexo XI– LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021: Artigo 10 – O contratado nos termos desta lei complementar está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Para contratação, sugerimos seguir os seguintes passos:
1º Passo
- O servidor poderá caracterizar o início do exercício se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho.
- Assim sendo, a unidade escolar deve realizar a prévia verificação da listagem de documentos necessários para a contratação do servidor, solicitar e conferir todos os documentos para elaboração do expediente de contratação, bem como inclusões e atualizações dos sistemas da Secretaria da Educação – SEDUC (Sistema SED e Sistema PortalNet) e Secretaria da Fazenda – SEFAZ (Sistema PAPC).
2º Passo
- Acessar o sistema PortalNet > Dados Pessoais: Conferir, corrigir ou alterar qualquer dado divergente. A alteração de dados deverá ser baseada nos documentos entregues pelo servidor na Unidade Escolar no momento da contratação.
- Atenção: Caso o servidor não possua o número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a partir do cadastro e processamento do vínculo no sistema SED x PAPC, será gerado um número de PASEP ao servidor no sistema da SEFAZ (PAPC). Após o processamento do vínculo, a unidade escolar deverá verificar o número processado no sistema PAPC 11.2.1, acessar o PortalNet – Dados Pessoais e atualizar a informação de PIS / PASEP conforme o número gerado ao servidor. 3º Passo
- Acessar o PortalNet > Formação Curricular: Conferir, corrigir ou alterar qualquer dado divergente. A alteração de formação deverá ser baseada nos documentos entregues pelo servidor na Unidade Escolar.
- Dúvidas referentes a conferência de formação curricular, habilitação ou qualificação do servidor deverá ser verificada junto a Comissão de Atribuição, mediante envio de Diploma e Histórico Escolar. Dúvidas referentes a inclusão no sistema PortalNet – Formação Curricular deverão ser verificadas junto ao NAP.
4º Passo
- Acessar PAPC 11.2.1 / PAPC 11.3.1: Conferir os dados do servidor, conforme documentos apresentados. Nos casos de divergências de dados, a unidade escolar deverá providenciar e encaminhar o formulário 02 e cópia do documento do servidor, conforme remessa de pagamento para correção junto a SEFAZ.
5º Passo
- Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do servidor para abertura de novos contratos com cargo / função diversa (Agente de Organização Escolar x Professor Ensino Fundamental x Professor De Ensino Fundamental E Médio), onde, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021: Artigo 6º – É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. – Vide Lei Complementar nº 1.276, de 01/12/2015, que autorizou o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º.
- Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do servidor para abertura de novos contratos com o mesmo cargo / função (Professor Ensino Fundamental x Professor De Ensino Fundamental E Médio), onde, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.” (NR). – Artigo 8º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018.
- Consultar no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Consulta Funcional (Eventos > CF – Cargo / Função) se consta ao servidor contratação anterior e qual o fundamento legal de extinção, bem como as possíveis penalidades aplicadas ao servidor. Atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021: Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência: IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
- Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021: Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: I – estar em gozo de boa saúde física e mental; I – possuir aptidão física e mental para o exercício da atividade a ser desempenhada; (NR) – Inciso I com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021. II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual; IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital; V – ter boa conduta. Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo. Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante inspeção médica, na forma a ser definida em regulamento. (NR). – Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
6º Passo
- A unidade escolar deverá realizar no protocolo da Diretoria de Ensino a entrega em vias físicas de todo o expediente de contratação, com o prazo de 01 dia após a data de contratação.
- O prazo é estabelecido, considerando que:
- O servidor poderá caracterizar o início do exercício, APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação na Unidade Escolar;
- O servidor poderá caracterizar o início do exercício, APENAS após a comprovação de situação regular ao Diretor de Escola;
- A inclusão do contrato no sistema PAEF para processamento do sistema da Secretaria Escolar Digital – SED ocorre apenas mediante a entrega de expediente de contratação completo do servidor na Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar;
- A Diretoria de Ensino, recebida a documentação, realizada a conferência de dados do servidor, bem como as informações prestadas pela unidade escolar e atualizações realizadas, dará continuidade a inclusão de vínculo no sistema PAEF. Após inclusão, encaminharemos um e-mail a unidade escolar informando a inclusão do contrato. Dessa forma, a unidade escolar deverá aguardar o e-mail de confirmação e inclusão.
Pontos de Atenção:
- No Termo De Ciência E De Notificação indicar os dados do Dirigente Regional de Ensino:
Nome e cargo: GILSSARA CAVALCANTI DE LIMA BANDEIRA, DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOE-mail institucional: gilssara.bandeira@educacao.sp.gov.brE-mail pessoal: gilbandeira@uol.com.br
No campo JORNADA DE TRABALHO / CARGA HORÁRIA SEMANAL / HORÁRIO / VIGÊNCIA, em PERIODO CONTRATUAL, sempre considerar e indicar o período completo de contratação, considerando os 365 dias de contrato celebrado (Exemplo: De 26/06/2023 a 24/06/2024).
2. Assunto: Ata sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar – 28/08/2023Segue, anexo XII, ata da sessão de escolha de vaga para a função de Agente de Organização Escolar, que ocorreu hoje (28/08/2023).
1. Assunto: Publicações: Grade de Substituição – Biênio e Alteração de Jornada
Em complementação aosCOMUNICADO DERLIM DE 02.08.2023, COMUNICADO DERLIM DE 04.08.2023, COMUNICADO DERLIM DE 10.08.2023 e COMUNICADO DERLIM DE 11.08.2023, estamos retransmitindo abaixo informação da CGRH/CEPAG enviada em 23/08/2023, sobre a alteração do “Cronograma de Pagamento Agosto de 2023” referente à data de publicação da Grade de Substituição – Biênio (item 18), e à data de publicação da Alteração de Jornada (item 15).
Prezados(as), bom dia!Informamos que, devido a necessidade de correções de alguns casos de grade de substituição biênio, não ocorreu a publicação na data de hoje. Desta forma, informamos que a publicação ocorrerá amanhã (24/08/2023). A publicação de Alteração de Jornada e TSE que ocorreria no dia 22/08, ocorrerá a publicação no dia 30/08/2023. Atenciosamente, CEPAG |
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino