COMUNICADO DERLIM DE 27.02.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 27.02.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Atualização Cadastral da Escola – 2023 

     Reencaminhamos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 01.02.2023.

     Tendo em vista a movimentação das Equipes Gestoras solicitamos (aqueles que ainda não encaminharam), por gentileza, que nos enviem planilha de Atualização Cadastral 2023, anexo I, no e-mail: delim@educacao.sp.gov.braté o dia 10/02/2023.  

      OBS.: 1. Estas informações são necessárias para atualização do sistema SP sem Papel, entre outros.     

                2. Havendo alteração na equipe gestora no decorrer do ano, por favor, reenviar a planilha.     

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Orientação Técnica – Processo de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano 

A Dirigente Regional de Ensino convoca, os servidores abaixo relacionados, para Orientação Técnica – Processo de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.    

I – Dia: 28/02/2023 (terça-feira)  

II – Horário: das 08h00 às 17h00   

III – Público-Alvo: Supervisores de Ensino, Diretores de Escola, Gerentes de Organização Escolar, Diretor CRH, Diretor NAP e Diretor NFP 

IV – Local: Auditório da UNIP – Rua Miguel Guidote, 405 – Parque Egisto Ragazzo, Limeira/SP. 

O café será comunitário, assim, solicitamos a costumeira colaboração de todos. 

2. Assunto:  Processo Seletivo – Agente de Organização Escolar 

Srs.(as) Gestores (as), 

Srs.(as) Gerentes de Organização Escolar, 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, encaminha às unidades escolares o Edital, anexo II, referente ao Processo Seletivo de Contratação de Agente de Organização Escolar para ciência e ampla divulgação à toda comunidade escolar. 

Esclarecemos que as inscrições ocorrerão no período de 01/03/2023 a 08/03/2023 através de link abaixo: 

https://forms.gle/zPeVERUj7cWV2k1k9 

A avaliação será no dia 19/03/2023em formato online, mais informações serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino de Limeira. 

Contando com a costumeira colaboração para ampla divulgação, colocam-nos à disposição para mais esclarecimentos. 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946/4948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Serviços Terceirizados 

      Solicitamos o preenchimento semanal do link abaixo, caso ocorra algum problema em relação aos serviços terceirizados (limpeza, merenda, cuidador e transporte), na semana de 27/02 a 03/03/2023. Enviar o formulário até 03/03/23 às 12h00. 

       https://forms.gle/rEHvbJs98VsN5noR9 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à: 

 – Maria Beatriz da Silva Lopes, Diretora da EE. Jardim Paineiras – 28/02 (terça-feira) 

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

COMUNICADO DERLIM DE 27.02.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Mês de Março 

    Lembramos sobre a entrega do Plano de Trabalho Mensal de Transporte, referente ao mês de março.

    Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:

§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)  

§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento. 

§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho. 

Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará: 

I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral; 

II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial. 

Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo 

 

E Assim, reiteramos que:

  • O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento; 
  • Caso o Diretor esteja em férias/licença este período entregar o plano antes de sair de férias/Licença. Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2023, entregar até o dia 24/02/2023. 
  • O COE deverá enviar o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor. 
  • NÃO colocar a Magda como cossignatária no expediente, “capa”, somente no Plano de Trabalho. Seguir sempre o passo a passo já encaminhado.
  • O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior. 
  • NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO para o ano de 2023, onde deverão ser inseridos, dentro deste, no ícone Incluir Documento, todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte do ano; 
  • NÃO tramitar o Expediente;    
  • NÃO arquivar o Expediente, visto que os Planos de Trabalho Mensal Transporte deverão ser incluídos mensalmente no mesmo Expediente, durante todo o ano de 2023;    
  • Utilizar-se, a fim de padronização de documento, o modelo enviado, anexo, sem modificações;   
    • NÃO serão aceitos, das escolas PEIplano sem a agenda mensal do Diretor de Escola/Escolar;

     Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.

2. Assunto: Saúde Mental – Pílula 04/04 

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Calendário Escolar – Pontos Facultativos – Decreto nº 67.486/2023 

Srs (as) Diretores (as) de unidades escolares.

A Coordenadoria de Gestão De Recursos Humanos – CGRH, considerando o Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023, comunica que:

 I – Os dias de ponto facultativo relacionados nos incisos I a IV do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023 não serão objeto de compensação.

II – As unidades escolares devem realizar a compensação dos dias não trabalhados, procedendo a alteração do calendário escolar, em conformidade com o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Resolução SEDUC n° 95, de 13-12-2022.

III – A compensação dos dias previstos nos incisos V a VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023 devem ser finalizados até o dia anterior a de cada ponto facultativo.

IV – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Lembramos que a alteração no calendário escolar deverá passar pelo Conselho de Escola e ser inserida, pelo Diretor de Escola/Escolar, na Secretaria Escolar Digital – SED até o dia 28/02/2023, para fins de aprovação pela supervisão e homologação pela Diretoria de Ensino até 03/03/2023, impreterivelmente.

2. Assunto: PDDE Federal 

      Segue, anexo I, informações importantes sobre o preenchimento e atualização do PDDEWEB.

  1. Comunicado FNDE
  2. Dúvidas mais frequentes
  3. Tutorial passo a passo

      Equipe Programas MEC

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Sobras e Faltas de Kits Escolares do Ensino Médio  

A SEDUC está entregando Kits Escolares complementares do Ensino Médio 2023. Assim que a sua U.E. receber este complemento, solicitamos que faça um levantamento das sobras e faltas destes kits escolares e preencha o formulário até o dia 03/03/2023 (sexta-feira).

Link: https://forms.gle/pj4abTPYCm4Zh8zy7     

De acordo com suas informações verificaremos possíveis remanejamentos entres as U.E.s para suprir as demandas das Escolas da Diretoria de Ensino da Região de Limeira.

2. Assunto: Aprender Valor – Leve o Aprender Valor para sua escola 

     Adesão 2023 

     Interessados(as): Gestores escolares Prezados Gestores escolares,

Realize seu autocadastro e leve o Aprender Valor para a sua escola em 2023!

Para fazer o cadastro do representante, há um formulário na plataforma chamado AUTOCADASTRO, disponível no link https://aprendervalor.caeddigital.net/#!/cadastro-autocadastro.  

Nele os diretores das escolas devem preencher seus dados pessoais e da instituição, incluindo o código INEP como chave de cadastro.

Preenchido o formulário, o diretor já pode logar na plataforma com seu CPF, recém cadastrado, para fazer a adesão da escola.

Confira o passo a passo completo em https://aprendervalor.bcb.gov.br/site/aprendervalor/participar/adesao-sou-da-escola  

Inscreva-se também no Canal do Aprender Valor no Telegram e acompanhe tudo o que acontece no programa. Acesse https://t.me/aprendervaloroficial 

     OBS.: Para ter acesso a todo material a escola precisa fazer a adesão até o dia 17/03/2023

ATENÇÃO: As escolas que participaram do Programa no ano de 2021 e 2022 ficam AUTOMATICAMENTE aderidas para o ano de 2023.   

Constam na lista de adesão ao Programa Aprender Valor as escolas relacionadas abaixo.

ESCOLA

  • E.E. LAZARO DUARTE DO PATEO
  • E.E. JOSE MARCILIANO DA COSTA JUNIOR
  • E.E. PROFESSOR JOSE FERRAZ SAMPAIO PENTEADO
  • E. E. PROFESSOR ARLINDO SILVESTRE
  • E.E. PROFESSOR ATALIBA PIRES DO AMARAL
  • E.E. IRMA MARIA GERTRUDES CARDOSO REBELLO
  • E.E. PROFESSOR LEONTINA SILVA BUSCH
  • E.E. CORONEL JOAQUIM SALLES
  • E.E. PROFESSORA ZITA DE GODOY CAMARGO
  • E.E. PROFESSOR CÔNEGO MANUEL ALVES
  • E.E. IRMÃ MARIA DE SANTO INOCÊNCIO LIMA

 Caso as escolas aderidas queiram se desvincular do Programa este ano de 2023, o Diretor deve entrar em contato com o suporte técnico da plataforma através do site https://aprendervalor.bcb.gov.br/site/aprendervalor , no fale conosco, e enviar e-mail para  suporte.aprendervalor@caed.ufjf.br e aguardar resposta do Programa através de e-mail confirmando sua desvinculação, caso não confirmado, a Unidade Escolar terá que cumprir com o cronograma do Programa o qual se inscreveu.

 Qualquer dúvida, entrar em contato com a PEC Audrey, responsável pelo Programa Aprender Valor.

3. Assunto: Inscrições para o 52º Concurso Internacional de Redação de Cartas 

Encaminhamos, para conhecimento, e divulgação junto aos Professores sobre o 52º Concurso Internacional de Redação de Cartas, solicitando o costumeiro incentivo à participação dos alunos e das escolas de nossa região.

Nesta edição o tema é: Imagine que você é um super-herói e sua missão é tornar todas as estradas do mundo mais seguras para as crianças. Escreva uma carta para alguém explicando quais superpoderes você precisaria para cumprir sua missão”.

 As inscrições estão abertas até o dia 23/03/2023.  Todas as informações estão disponíveis no link: https://www.correios.com.br/concursocartas.  

 A participação de todos é muito importante!

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br  

1. Assuntos: Cobrança de Taxas das APMs – Parecer CJ/SE nº 1072/2021 

    Reiteramos solicitação enviada no COMUNICADO DERLIM de 22.02.2023.

      A Chefia de Gabinete encaminhou a Subsecretaria, para providências, o Parecer CJ/SE nº 1072/2021, no qual é requisitado à SEDUC que “… promova um levantamento junto a todas as Diretorias de Ensino, para mapear quais os municípios exigem taxas pelo exercício do poder de polícia

– geralmente denominadas “taxas de fiscalização”, “taxas de localização”, “taxas de funcionamento” etc. – para funcionamento das APMS “

 “Tal levantamento, por município, deve conter no mínimo os seguintes elementos:

A) Provas da exigência fiscal do pagamento de taxas relativas ao exercício de polícia às APMs, tais como: notificações de lançamento, avisos de cobrança, carnês de tributação, certidões de dívida ativa, citações em processos executivo etc.

B) Cópia da legislação municipal embasadora da exigência”.

Essas informações devem ser compiladas e inseridas em uma única tabela no excel, contendo as seguintes colunas:

– Nome do município

– Lei municipal

– Denominação das taxas exigidas

– Observação

     Assim, solicitamos que respondam o forms, link abaixo, prorrogada até hoje, dia 28/02/2023.

     Link: https://forms.office.com/r/nX3WeumUH6  

    OBS.: Caso não haja resposta da sua Unidade Escolar, consideraremos que não há cobrança. 

2. Assunto: Comunicado FDE/SEDUC – Rede de Suprimentos 

     Segue, anexo II, Mapa da Rede de Suprimentos.

 

Núcleo de Administração – NAD  

Fone 3404.2942 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Remanejamento 

A EE Silvia Aparecida Bueno Ortolan, município de Ipeúna, tem para remanejar 50 baquetas e 04 suportes moveis para TV, caso alguma escola tenha interesse entrar em contato com a Unidade Escolar pelo telefone (19) 3576-1114 ou 35761178.

Lembrando que o frete fica por conta da escola interessada.

Núcleo de Finanças – NFI  

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: [PDDE Paulista] – Prestação de contas PDDE Paulista PE – Demandas 2022 

Informamos que os recursos financeiros recebidos pelas APMs das escolas estaduais, oriundos de Emendas Parlamentares e suplementações dos Subprogramas PDDE Paulista Manutenção e PDDE Paulista Covid, durante o exercício de 2022, poderão estar associados em uma única prestação de contas, a saber, PDDE Paulista PE – Demandas 2022.

Neste sentido, as unidades escolares deverão seguir o fluxo habitual das prestações de contas, já amplamente conhecido pelas escolas e Diretorias de Ensino. É importante destacar que no processo da prestação de contas dos recursos repassados no PDDE Paulista PE – Demandas 2022, a escola deverá apresentar todos os documentos relativos à execução dos recursos, de modo que reste claro se os valores apresentados se referem aos Planos de Aplicação Financeira relativos aos recursos oriundos das Emendas Parlamentares ou às suplementações de recursos dos Subprogramas Manutenção e Covid.

Cumpre lembrar que as análises deverão ser realizadas e validadas pelo CAF da Diretoria de Ensino.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Atribuição substituição/cargo vago Diretor (Escolar ou de Escola), nos termos do disposto na Disposição Transitória da Resolução SE 18, de 31-1-2020 

     Segue anexo III sugestão de termo de anuência e as declarações de parentesco que devem ser apresentadas no dia da sessão de atribuição.

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino