COMUNICADO DERLIM DE 27.01.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 27.01.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Convocação para Reunião de Alinhamento “Planejamento 2023” 

  A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os Diretores de Escola, 01 CGP/CGPG de cada unidade Escolar, Supervisores, CEC e PEC do Núcleo Pedagógico para participarem da Reunião de alinhamento “Planejamento Escolar”, como segue:     

     Data: 31/01/2023    

     Horário: 08h30 às 13h30 

     Local: Auditório da UNIP – Rua Miguel Guidote, 405 – Parque Egisto Ragazzo – Limeira – SP.   

     OBS.: O café será comunitário, assim, solicitamos a gentileza da colaboração de todos em compartilhar com o grupo a sua preferência.    

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br  

Núcleo de Finanças – NFI  

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: PDDE MANUTENÇÃO – Repasses da 1ª Parcela para Manutenção e Pequenos Reparos e Aquisição de Insumos Essenciais para garantir o início do ano letivo 

Prezado(a) Diretor(a) de Escola,  

A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, em conjunto à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, vem por meio deste orientar os gestores escolares sobre as possibilidades de utilização dos recursos da 1ª Parcela do PDDE Paulista – Manutenção, a serem aplicados em serviços de manutenção e pequenos reparos, bem como a aquisição de insumos essenciais para o início do ano letivo em 03/02/2023.  

Do objetivo do repasse: 

 O objetivo dos recursos repassados pela 1ª Parcela do PDDE Paulista – Manutenção é garantir as condições de infraestrutura e material das unidades escolares para o início do ano letivo, para a contratação de serviços de pequenos reparos e manutenção predial e aquisição de insumos e materiais essenciais para o funcionamento adequado da unidade escolar para o início do ano letivo. Futuramente haverá duas outras parcelas, para atendimento das demandas de todo o decorrer do ano. 

Os recursos serão repassados para todas as unidades escolares cujas APM’s encontram-se em situação regular e sem pendências em prestações de contas de recursos recebidos em anos anteriores.  

Em suma, a 1ª Parcela será repassada visando:  

1. a realização de serviços de conservação, manutenção e reparos necessários para garantia das condições ideais para o início do ano letivo.  

2. a aquisição de insumos essenciais para atividades escolares e administrativas dos dois primeiros meses letivos. 

 

Ainda, ressaltamos que outras parcelas do PDDE Manutenção serão repassadas às unidades escolares ao longo do ano. Deste modo, caso os recursos da 1ª parcela não forem suficientes para a execução de todas as necessidades da escola, a mesma não precisará apresentar pedido de suplementação de recursos. O objetivo é aumentarmos a eficiência dos gastos realizados, através do planejamento e execução das parcelas a serem recebidas. 

 1. Da Conservação, Manutenção e Reparo Predial:  

Do total de recursos repassados nesta primeira parcela, orientamos o uso de cerca de 80% para a execução de rotinas de conservação periódica ou reparos de pequeno porte, visando garantia das condições ideias do prédio escolar para o início das atividades letivas, conforme elencado abaixo:  

ROTINAS DE CONSERVAÇÃO PERIÓDICA:  

– Desinsetização e Desratização dos ambientes escolares, caso estejam com a validade vencida (atentando-se para obrigatoriedade desta execução nas cozinhas e despensas, das empresas de manipulação da alimentação escolar);  

– Limpeza de caixas d’água, caso esteja com validade vencida; 

-Limpeza de caixas de gordura (observando as competências das empresas de manipulação da alimentação escolar, quando couber);  

– Limpeza e desentupimento de calhas e rufos;  

– Limpeza de rede de escoamento de águas pluviais;  

– Recarga de Extintores;  

– Limpeza e capinagem de terrenos, destacadamente em áreas de circulação e próximas do prédio escolar;  

Garantidas as rotinas elencadas previamente, deverão ser realizados:  

REPAROS DE PEQUENOS PORTE:  

– Desentupimentos de pias e vasos sanitários;  

– Trocas de lâmpadas  

– Trocas de Vidros  

– Serviços de Pintura  

Caso os recursos repassados sejam suficientes para execução de outras demandas para além das já elencadas, o valor remanescente poderá ser utilizado para outros fins, desde que todas as condições acima estejam cumpridas, observando-se ainda, o disposto nos Anexos 1 à 4 do PDDE Paulista, disponíveis na Secretaria Escolar Digital.  

2. Aquisição de Insumos:  

Tendo em vista a abertura da Rede de Suprimentos a partir do início de fevereiro, e dado o prazo de cerca de 30 dias entre a solicitação e o recebimento dos itens, estimamos o uso de cerca de 20% dos recursos repassados para aquisição de itens de Papelaria, Informática e Higiene e Limpeza, necessários para o período de fevereiro e março, sendo necessário:  

– Garantir todo o material de papelaria necessário para as atividades letivas dos dois primeiros meses;  

– Garantir todo o material de papelaria necessário para as atividades administrativas dos dois primeiros meses;  

– Garantir a reposição dos insumos de informática (como pen-drives e cartuchos de impressora) necessários para as atividades administrativas dos dois primeiros meses; 

– Garantir a disponibilidade de todos os itens de higiene para alunos e funcionários, durante o período de janeiro e fevereiro. 

– Garantir produtos para limpeza do prédio escolar, para as escolas que não são atendidas por contrato de terceirização do serviço

 

Os recursos deste programa não poderão ser utilizados para:  

a) Execução de obras que impliquem alteração da área construída, ampliações, adequações, reformas e construções de ambientes ou dependências, bem como outras que necessitem avaliação técnica e aprovação da Gerência de Obras da FDE;  

b) Aquisição de divisórias, materiais para sua confecção ou serviços para sua instalação;  

c) Aquisição, reforma e instalação de toldos (por necessitar de avaliação técnica de engenheiro, arquiteto ou profissional apto a emitir parecer técnico relacionado à resistência estrutural da fixação e do substrato). 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Designação de Integrantes do Quadro do Magistério e Concessão de LSV – 202  

Retransmitimos COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CISE – 2023 – Nº 13.

Destinatários: Dirigente Regional de Ensino, Comissão de Atribuição, Equipe de Supervisão, CRH e Diretores de unidade escolar.  

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de priorização do atendimento dos estudantes, com a disponibilização de docentes para atuação em sala de aula, comunica que:  

I) As Diretorias de Ensino poderão realizar o processo seletivo para o preenchimento de vagas de Coordenador de Organização Escolar – COE, e de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, de acordo com o disposto, respectivamente, nas Resoluções SEDUC-52 e SEDUC-53, ambas de 2022, para atendimento da necessidade pedagógica das unidades escolares.  

II) As designações de COE e de CGP estão condicionadas à:  

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e 

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;  

c) efetuar o lançamento da designação na SED, com a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação;  

III) Para proceder lançamento da designação na SED (designações futuras para 2023), as mesmas devem ser cadastradas na SED em Afastamento Provisório, no menu “Atribuição Inicial > Administrativo > Afastamento Provisório”. Nesta opção, os docentes participarão da Atribuição Inicial de Classes e Aulas, porém essas aulas serão liberadas em substituição.  

IV) O docente designado COE ou CGP, em lançamento futuro, permanecerá atuando como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição a outro docente, devendo alterar a vigência do lançamento futuro, conforme o item iii deste Comunicado.  

V) Com relação aos Coordenadores de Gestão Pedagógica de Agrupamento de Escolas – CGPAE, ficam vedadas novas designações na referida função e os atuais designados devem ser cessados na data de 1/2/2023, sendo que os atuais designados na função de CGPAE poderão ser designados como CGP ou COE, desde que participem e sejam selecionados nos respectivos processos seletivos.  

VI) As designações de Suporte Pedagógico (Diretor e Supervisor) somente poderão ocorrer após a realização de novo processo de seleção por competências que será autorizado oportunamente. Até a realização do novo processo de seleção, o Coordenador de Organização Escolar – COE permanecerá, nessa condição, como o responsável pela unidade escolar.  

VII) Os requerimentos de concessão de Licença Sem Vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68 poderão ser encaminhados ao CEVIF/DEAPE, via SP – Sem Papel para concessão. Para docente, a concessão se dará a partir da data do exercício, em sala de aula, do outro docente que assumir a atribuição de classe ou aulas do docente licenciado. A análise do pedido está condicionada à:  

a) apresentação de justificativa do interessado demonstrando a real necessidade da licença e constando a data de início do usufruto da licença;  

b) atribuição integral e efetiva da classe ou das aulas do docente a ser licenciado;  

c) proceder lançamento da licença na SED (designações futuras para 2023), em Afastamento Provisório, no menu “Atribuição Inicial > Administrativo > Afastamento Provisório”;  

d) juntada de despacho do Diretor da unidade escolar, homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, comprovando a atribuição de classes e aulas do docente a ser licenciado e a efetiva assunção do exercício do novo docente na data do início do usufruto da licença.  

DEPLAN/DEAPE CGRH 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Atribuição de Classes e Aulas 2023

     Segue., anexo I, Ata de Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada hoje, 27/01/2023, nos termos da Resolução Seduc 85/2022.

 

 TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente, 

Magda de Moraes 

Dirigente Regional de Ensino