COMUNICADO DERLIM DE 25.03.2020

COMUNICADO DERLIM DE 25.03.2020

  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Pautas Formativas

Solicitamos especial atenção ao boletim nº 7. Anexo I.

 

 

2. Assunto: Agenda de Videoconferência

 

Data Horário Curso/Tema Público Alvo Localidade
 

26/03/2020

 

 

 

Das 10h00 às 11h00

 

Informações Gerais sobre o Currículo Paulista – Texto Introdutório

 

Diretores, Professores Coordenadores e Professores

 

Por Streaming: www.rededosaber.sp.gov.br

 

Interação e-mail: faleconosco@rededosaber.sp.gov.br

 

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Produção de Atividades para Alunos Durante Recesso Escolar.

Retransmitimos COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SAGESP/SAINTER/COPED Nº  55/2020

    Prezado (as) dirigentes de ensino, núcleos pedagógicos, equipes de supervisão, e diretores de escola,

A pedido da COPED, segue:

Quanto à produção de atividades para os alunos pelos docentes durante o período de recesso escolar, informamos que:

● O recesso escolar é uma quebra da rotina habitual de trabalho de docentes, por liberalidade da Secretaria da Educação – SEDUC, colocando os referidos servidores em disponibilidade remunerada.

● No período de recesso, os docentes devem permanecer disponíveis ao trabalho, seja para participação em formação, seja para elaboração de atividades pedagógicas aos estudantes, por não se tratar de férias, direito assegurado na Constituição Federal.

● A convocação para o trabalho nesses períodos de recesso pode ser feita pelo diretor da unidade escolar ou dirigente regional de ensino. Este trabalho pode ser feito presencialmente ou a distância.

● A princípio, os docentes de toda a rede estadual foram orientados a elaborar, durante a semana de 16 a 20 de março, roteiros de estudo para os alunos realizarem nas semanas em que as aulas estiverem suspensas. Dessa forma, esses docentes não necessitariam ser convocados para o trabalho durante o recesso escolar.

● Caso os docentes não tenham elaborado roteiros de estudo para seus alunos até o dia 20/março, é perfeitamente possível, legal e adequado que isso lhes seja solicitado durante a semana de recesso, conforme seus deveres previstos no artigo 63, incisos IV e XV, da Lei Complementar nº 444/1985 e as atribuições preconizadas no artigo 13 da Lei federal nº 9.394/1996.

Atenciosamente,

SAGESP/SAINTER/COPED

2. Assunto: Previsão de Entregas da FDE para o Período de Suspensão de Aulas

Retransmitimos informação sobre entregas da FDE.

Prezada Direção,

Conforme expresso em comunicado publicado no dia 22 de março, segue, anexo II, a previsão de entregas da FDE para o período de suspensão de aulas.

As Diretorias e suas escolas deverão se organizar para que, nos dias indicados, sempre tenham pessoas responsáveis pelo recebimento das entregas nos dias apontados.

 

 

3. Assunto: Comunicado de Agendamento

Retransmitimos informação da Imprensa Oficial

    Programas: Ensino Fundamental anos Finais e Ensino Médio

Prezado (a) Sr.(a),

A Distribuidora TZAR LOGÍSTICA entrará em contato com sua unidade escolar, por telefone, para agendar as entregas referentes ao 2º Bimestre/2020.

Caso essa unidade escolar opte por informar outro telefone e/ou e-mail para a realização desse agendamento, favor entrar em contato diretamente com a Distribuidora TZAR LOGÍSTICA através do telefone 11-3576-3267 ou e-mail: expedicaoimesp@tzarlogistica.com.br

Contamos com a sua colaboração!

Atenciosamente,

  Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC

   0800-0123401

 

 

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Dados do Censo Escolar

Comunicamos que o Inep não solicita dados de escolas, funcionários e/ou alunos por via de e mail ou telefone. Reiteramos a importância da proteção de dados pessoais ou sensíveis de acordo com a legislação vigente.

No caso do Inep necessitar de informações ou correções de dados, o contato será realizado junto às coordenações estaduais e se necessário, escolas, mediante a comunicação interna.

Em caso de dúvidas, entrar e contato com o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, através do e-mail delimnrm@educacao.sp.gov.br.

 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Avaliação de Limpeza

Extraordinariamente as avaliações de limpeza, anexo III, poderão ser entregues via e-mail (desde que assinadas), as unidade escolares poderão optar por enviar as avaliações através do sistema “sempapel” desde que siga as instruções enviadas:

  1. tipo de documento: DOCUMENTO CAPTURADO INTERNO
  2. responsável pela ASSINATURA: DIRETOR ou VICE
  3. enviar para: SEDUCNCS/LIM

OBS.: enviamos anexo IV uma apresentação em power point como passo a passo, caso ainda tenham dúvidas entrar em contato via email: delimncs@educacao.sp.gov.br

 

 

2. Assunto: Avaliação de Merenda

Extraordinariamente as avaliações de merenda, anexo V, poderão ser entregues via e-mail (desde que assinadas), as unidade escolares poderão optar por enviar as avaliações através do sistema “sempapel” desde que siga as instruções enviadas :

  1. tipo de documento: DOCUMENTO CAPTURADO INTERNO
  2. responsável pela ASSINATURA: DIRETOR ou VICE
  3. enviar para: SEDUCNCS/LIM

OBS.: enviamos anexo VI uma apresentação em power point como passo a passo , caso ainda tenham dúvidas entrar em contato via email: delimnut@educacao.sp.gov.br

 

 

3. Assunto: Recebimento de Produtos Alimentícios

Informamos que devido a suspensão dos contratos de manipulação de merenda, nenhuma entrega de produtos ocorrerá. Portanto, se por equivoco algum fornecedor realizar tentativa entrega a Unidade escolar deverá recusar o recebimento.

 

 

4. Assunto: Produtos hortifrutigranjeiros

Retransmitimos Comunicado CISE 10/2020.

Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;

Considerando a Resolução SEDUC de 30 de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores, o Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE em resposta aos questionamentos recebidos comunica às Diretorias Regionais de Ensino nos seguintes termos:

Considerando as Escolas do sistema Centralizado, onde os produtos hortifrutigranjeiros foram entregues nas escolas na semana de 16 a 20 de março, não tiveram o consumo desejado devido à baixa frequência dos alunos, bem como o curto prazo de validade (máximo 10 a 15 dias) desses produtos, comunicamos às Diretorias de Ensino que deverão doar seus produtos Hortifrutigranjeiros que se encontram estocados nas geladeiras das despensas das escolas Estaduais, conforme segue:

·         Preferencialmente a entidades sem fins lucrativos que utilizam esses produtos;

·         Efetuar controle da doação:

   Diretoria de Ensino Unidade escolar Produto (discriminação) Peso  (KG ou unidade) Valor (R$) Total  (R$)
nome nome

Data da Doação___/___/___

Entidade: (Nome)

CNPJ :

Assinatura do responsável pela retirada______________________

 

Os hortifrutigranjeiros poderão ser doados desde que estejam adequados e seguros para o consumo humano. Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos, as instituições destinatárias fiquem responsáveis por conferir a qualidade dos alimentos doados.

Considerando as Escolas Estaduais do sistema Descentralizados, onde a gestão da alimentação compete aos municípios conveniados, orientamos que os produtos perecíveis sejam devidamente retirados das unidades escolares evitando-se que os mesmos deteriorem.

Todas as dúvidas pontuadas estão sendo analisadas e serão atendidas. Informamos que o e-mail cise.coordenadoria@educacao.sp.gov.br encontra-se à disposição para suporte de toda a rede.

Por fim, ressaltamos que estamos trabalhando para solucionar todas as dúvidas no menor prazo possível.

São Paulo, 23 de março de 2020.

Daniel Medeiros Dantas Gomes

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Cronograma de Pagamento – Abril/2020

   Encaminhamos anexo VII, Cronograma para Digitação Pagamento – Abril de 2020, e com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares. Havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br em tempo hábil para análise e solução.

A ausência da digitação da frequência ocasiona o bloqueio de pagamento.

Nessa programação, a digitação da frequência de março de 2020 estará disponível: de 01 a 13/04/2020 até às 12h00, portanto, solicitamos, que consultem diariamente a partir de 01/04/2020 a opção 1.1 do PAEC e verifiquem as pendências de digitação.

Excepcionalmente nesta programação, o SIPAF estará disponível para os apontamentos a partir de 25/03/2020, com efeito somente para a Folha de Maio/2020.

Para a Concessão Automática de Vantagens (ATS e 6ª Parte), conforme item 16 do cronograma, seguir os prazos:

  • Atualizar a Frequência (BFE) dos servidores até 03/04/2020 até às 12h00.

Considerando as adequações necessárias para o período de quarentena, ressaltamos a seguinte situação:

  • Docentes contratados (Categoria O), com menos de um ano de contrato e Agentes de Organização Escolar contratados fazem jus aos períodos de recesso, mas por força da lei, não fazem jus ao usufruto de férias, portanto estarão em teletrabalho nesse período.

 

 

2. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda

Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.braté às 12h00, do dia 30/03/2020.

O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em modelo PDF. Atentarem-se para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.

Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso) e outro PDF para o Formulário 04.

Cada arquivo salvo deverá ser nomeado com o tipo de formulário, seguido do nome completo do servidor sem acentos e sem abreviações. Por exemplo: Form 17_TIBURCIO LOURENCO, Form 04_TIBURCIO LOURENCO.

As orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos, em meio a atual situação laboral à qual estamos vivenciando neste momento de pandemia de Covid-19. Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.

 

 

3. Assunto: Carga Horária | Rejeição

Solicitamos que as unidades escolares realizem a verificação de Carga Horária dos Docentes.

Deve ser verificado e analisado:

  • Modelo CGRH: com as aulas atribuídas ao docente e as vigências de atribuição, devidamente atualizados e considerando as desistências ou alterações ocorridas durante o processo;
  • Histórico de Atribuição: com as informações de aulas associadas ao docente no sistema SED, conforme atribuição ocorrida;
  • SED > Recursos Humanos > Funcional > Consulta Funcional > Carga Horária: verificando se as informações processadas pelo sistema SED migraram corretamente conforme Associação do Professor na Classe e atribuição de aulas ocorrida ao docente;
  • PAPC 11.2.1: para verificação de implantação de Jornada e carga suplementar mensal Livres do docente;
  • PAPC 11.3.1: para verificação de implantação de Jornada, carga suplementar mensal Livres por segmento (Ensino Fundamental Anos Iniciais/Anos Finais, Ensino Médio) e GTCN do docente;

Na SED devem ser verificadas divergências no:

  • histórico de atribuição X realidade de aulas atribuídas: rever a Associação do Professor na Classe no sistema SED. Se necessário, realizar as correções de aulas associadas e acompanhar o processamento no histórico de atribuição, na consulta da CH Prévia e na consulta SED > Recursos Humanos >  Funcional > Consulta Funcional > Carga Horária, conforme cronograma de pagamento. Lembrando que, qualquer alteração ocorrida fora do cronograma de associação, surte efeito no próximo cronograma (Por Exemplo: alterações ocorridas após o fechamento do cronograma Março/2020, serão processadas no cronograma de pagamento de Abril/2020).
  • histórico de atribuição X associação do professor na classe: se houver divergência, abrir ocorrência no sistema SED relatando o erro de informações migradas da Associação para a Consulta do Histórico de Atribuições;
  • histórico de atribuição X consulta do SED > Recursos Humanos >  Funcional > Consulta Funcional > Carga Horária: Abrir ocorrência no sistema SED relatando a divergência de informações migradas do Histórico de Atribuição para a consulta do Funcional > Carga Horária.

O sistema SED processando corretamente as informações de aulas atribuídas e associadas, deverão verificar e analisar os processamentos de aulas livres e aulas em substituição.

Para consulta de Aulas Livres, verificar:

  • PAPC 11.2.1: para verificação de implantação de Jornada e carga suplementar mensal do docente;
  • PAPC 11.3.1: Para verificação de implantação de Jornada, carga suplementar mensal por segmento (Ensino Fundamental Anos Iniciais/Anos Finais, Ensino Médio) e GTCN do docente;
  • Se rejeitadas ou não implantadas, encaminhar formulário 17 para correção de implantação;

Para consulta de Aulas em Substituição, verificar:

  • SED > Recursos Humanos > Carga Horária > Consulta Substituição
    • Selecionar a Unidade Escolar
    • Mês/Ano de Referência: 03/2020
    • Pesquisar
  • O sistema irá apresentar e listar todos os docentes que possuem aulas em substituição associadas na Unidade Escolar ou que possuem sede de classificação na unidade Escolar, conforme tela abaixo:

  • Para os docentes que constam com a informação na coluna “Situação” como PROC-PAGTO OK, não é necessário o envio de documentação. O sistema informa que a carga foi corretamente processada, baseada na informação de associação realizada pela unidade escolar;
  • Para os docentes que constam com a informação na coluna “Situação” como REJ. EDUCACAO, encaminhar o Formulário 29 para correção de pagamento. Para verifica a quantidade de horas a serem informadas no formulário, abrir a carga rejeitada no ícone de lupa e visualizar a quantidade de horas informadas. Nesse caso não há necessidade de fazer cálculo, apenas informar a quantidade conforme apresentar a tela de consulta.4. Assunto: Férias Diretor de Escola, Férias Servidor, Alteração de Férias
    Os Diretores de Escola que terão férias com início em Maio/2020, bem como os que terão início em Março ou Abril, e que ainda não encaminharam o expediente de férias no mês anterior, deverão enviar digitalizado ao e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, impreterivelmente, até 27/03/2020.

O documento deve estar assinado, e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em modelo PDF. Atentarem-se para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.

As digitalizações devem ocorrer na seguinte ordem de página: Ofício informando o período de férias e quem será o substituto de acordo com a Escala do Biênio, e Requerimento de Férias (modelo anexo VIII). Digitalizar o Ofício e Requerimento em apenas um único arquivo PDF.

Os requerimentos de Alteração de Férias de Diretor e de Servidor também deverão ser encaminhados na mesma data e conforme os mesmos procedimentos de digitalização informados acima, sendo Ofício solicitando a alteração e Escala de Férias apenas com o nome dos servidores e preenchida com os períodos corretos. Os documentos devem estar assinados pelo superior e deverão ser encaminhados para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br> até 27/03/2020.

As correções de férias que já foram pagas deverão ocorrer por envio de Formulário 05 para o mesmo e-mail e prazo citado acima. No campo de observação do formulário deverá ser informado o motivo da alteração/anulação/pagamento.

 

 

5. Assunto: Férias Docentes

Conforme disposto no artigo 5º da Resolução Seduc-28/2020, as férias docentes terão início a partir de 06/04/2020.

Os docentes que já tiveram a 1ª parcela de férias em Janeiro/2020 irão entrar em gozo da 2ª parcela conforme data acima.

A parcela de férias deverá ser observado o gozo de 15 ou 10 dias, em conformidade com a legislação específica (artigos 176 a 180 da Lei 10.261/68). Para docentes contratados, observar também a legislação que rege o contrato (LC 1.093/09 e decretos específicos).

Lembramos que o servidor somente faz jus às férias após completado 1 ano no cargo. No caso de docente, além de 1 ano deverá ter carga horária atribuída no início das férias.

Ressaltamos que períodos de Interrupção de Exercício também contabilizam para desconto de férias, assim como faltas abonadas, justificadas, injustificadas e licença saúde em pessoa da família. Para incidência de redução do período de gozo de férias em 2020, devem ser observadas as ausências somente do período do ano anterior, ou seja, até 31/12/2019.

Docentes Categoria A, F e O que iniciaram exercício a partir de Fevereiro/2019 e não fizeram jus às férias em Janeiro/2020 por não terem completado 1 ano no cargo, farão jus à 1ª parcela a partir de 06/04/2020. A 2ª parcela deverá ser aguardada novas orientações dos órgãos da Secretaria da Educação.

As correções de férias que já foram pagas deverão ocorrer por envio de Formulário 05 para o e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br até 27/03/2020.

Após encerramento do cronograma de Abril e liberação da Folha de Maio, será necessário verificar se foram efetuados corretamente o pagamento do período de férias. No caso de incorreções, encaminhar digitalizado o Formulário 05 para correção na primeira semana de Maio. No campo de observação do formulário deverá ser informado o motivo da alteração/anulação/pagamento.

Recordamos que docente Categoria V não faz jus à férias em virtude de não possuir carga horária atribuída.

 

6. Assunto: Livro-ponto

Seguem abaixo orientações para as devidas anotações no Livro Ponto, nesses meses de alteração da forma de trabalho devido à pandemia de Covid-19.

Cada servidor fica responsável pela anotação de sua folha-ponto de maneira adequada, nítida, e sem rasuras.

Cada Diretor de setor, ou pessoa designada para o serviço, fica responsável pela conferência do correto preenchimento da folha-ponto dos seus servidores.

  • Parte da frente, onde constam os campos de horário e assinatura, passar um traço horizontal e preencher no campo de Observações: “Teletrabalho”.
  • No verso, anotar: “Teletrabalho em virtude de Pandemia quanto ao COVID-19, conforme Decretos Nº 64.862/2020, 64.864/2020, 64.879/2020, 64.881/2020, Deliberações 1 e 2/2020 e Resoluções SE 25/2020, 26/2020, 28/2020 e 30/2020.”

 

Atenciosamente,
Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza
Dirigente Regional de Ensino