COMUNICADO DERLIM DE 24.10.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 24.10.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Edital – 14ª Alocação de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral 2023  

O Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos da Lei Complementar Nº 1374, de 30-03-2022, Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 41, de 1-06-2022, Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 e Portaria CGRH nº1, de 13-01-2023, Portaria CGRH nº 2, de 17-01-2023, CONVOCA os candidatos classificados no processo de Credenciamento Inicial, Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) e Credenciamento Emergencial, conforme Listas de Classificação PEI para a sessão de alocação de vagas – Professores EF Anos Finais e/ou EM e Sala de Leitura –  para adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, que acontecerá, PRESENCIALMENTEno dia 27/10/2023 (sexta-feira), a partir das 9h, na sede da Diretoria Regional de Ensino de Limeira. 

Critérios de Alocação: As vagas serão alocadas seguindo a ordem de classificação nas respectivas faixas e categorias conforme publicação da classificação final do Processo de Credenciamento Inicial Atuação 2023, Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) 2023 e Credenciamento Emergencial PEI 2023. 

As informações, na íntegra, estão contidas no Edital anexo I.

Solicitamos ampla divulgação aos interessados.

Comissão de Credenciamento PEI

 

2. Assunto: Medalha – Supervisores 

     Informamos que no Encontro de Supervisores ocorreu nos dias 16 e17, 18 e 19, em Campos do Jordão, supervisores foram premiados pelo desempenho de suas escolas, relação abaixo. 

Parabenizamos a equipe de servidores das escolas e os alunos pelo trabalho realizado. 

ESCOLA 

SUPERVISORES 

PREMIAÇÃO 

OSCALIA GOES CORREA SANTOS PROFESSORA  

INARA JOSEPETTI D AQUINO SIMOES 

Aluno Presente – Melhor por DE – Evolução – Mai/Jun x Ago/Set 

BARAO DE PIRACICABA 

LILIANE FARKAS FEGADOLLI 

Aluno Presente – Melhor por DE – Todo o período 

CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM PROFESSORA  

MAURICEIA CORREIA LEITAO 

Tarefas SP – 3 melhores por DE – Índice de Tarefas por Aluno por Semana 

RUTH RAMOS CAPPI PROFESSORA  

JOSE FERREIRA DE MELO JUNIOR 

Tarefas SP – 3 melhores por DE – Índice de Tarefas por Aluno por Semana 

JOAQUIM SALLES CORONEL  

LIGIA MARIA MULLER CESAR 

Tarefas SP – 3 melhores por DE – Índice de Tarefas por Aluno por Semana 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Prêmio Félix de Leitura – Escolas de Limeira 

O Prêmio Félix de Leitura é dedicado à memória do senhor João Félix da Silva. O concurso tem o objetivo de valorizar e reconhecer a atuação de professores e educadores das escolas públicas e privadas do município de Limeira e traz um olhar sobre as práticas transformadoras de leitura. 

A primeira edição baseia-se nos 4 Pilares definidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e que servem como pontos norteadores para definição dos objetivos educacionais no século XXI, contribuindo para a superação dos desafios de nossa sociedade. 

Tais pilares são formados pelo grupo: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser. 

 

Premiações: 

1º lugar (geral)- R$3.000,00 

2º lugar (geral) – R$2.000,00 

3º lugar (geral – R$1.000,00 

Menção Honrosa De Um Trabalho Por Modalidade 

 

Podem concorrer profissionais nas seguintes modalidades: 

– Professores da Educação Infantil; 

– Professores do Ensino Fundamental – anos iniciais – 1º ao 5º ano; 

– Professores do Ensino Fundamental – anos finais – 6º ao 9º ano; 

– Educadores de Instituições de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV. 

Prazo de inscriçõesde 15 de outubro de 2023 até 15 de dezembro de 2023

 

Por Que Se Inscrever No Prêmio Félix De Leitura? 

Você, professor e educador, terá a oportunidade de ser reconhecido e valorizado pelo seu trabalho. Ao compartilhar a sua experiência, você poderá inspirar outros profissionais e contribuirá para fomentar e fortalecer outras práticas transformadoras de leitura. 

 

Critérios De Avaliação e regulamento no link: http://www.premiofelixdeleitura.com.br/ 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br  

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946/4948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Vigilância e Segurança Patrimonial 

Prezados(as) Diretores(as), 

Informamos às unidades escolares, abaixo relacionados, que a empresa KHS Segurança Patrimonial, será a responsável pela prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial, com previsão de início das atividades em 27/10/2023.  

  • E.E Prof. Célio Rodrigues Alves 
  • E.E Prof. Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi 
  • E.E Prof. Antônio Alves Cavalheiro 
  • E.E Prof. Carolina Arruda Vasconcellos 
  • E.E Prof. Ely de Almeida Campos 
  • E.E Prof. Gustavo Peccinini 
  • E.E Prof. José Ferraz Sampaio Penteado 
  • E.E Prof. Paulo Chaves 
  • E.E Dom Tarcísio Ariovaldo do Amaral  
  • E.E Prof. Délcio Baccaro 
  • E.E Prof. João Batista Leme 
  • E.E Prof. João Baptista Negrão Filho 
  • E.E Prof. Oscália Goes Corrêa Santos 
  • E.E Prof. Zita de Godoy Camargo 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Ata Sessão de Escolha de Vaga – Agente de Organização Escolar – 23/10/2023 

     Segue, anexo II. ata da sessão de escolha de vaga para a função de Agente de Organização Escolar, que ocorreu em 23/10/2023.  

2. Assunto: Inassiduidade 

1.1. COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 233 

Inassiduidade 

A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, vem através deste comunicado esclarecer alguns pontos relativos à definição e documentação necessária para autuação de processo. 

A Inassiduidade configura-se na ausência ao serviço do servidor, titular de cargo e ocupante de função-atividade, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias quando consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias intercalados (limites previstos para o ilícito administrativo), de acordo com o §1º, inciso V do artigo 256, da Lei nº 10.261/68, alterado pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 1.361/2021. 

As assiduidades configuradas antes da alteração pela Lei Complementar 1.361/2021, ou seja, 01/11/2021, devem seguir o limite legal de 15 (quinze) faltas consecutivas ou 30 (trinta) interpoladas, quando se tratar de ocupante de função-atividade, e o limite de 30 (trinta) consecutivas ou 45 (quarenta e cinco) interpoladas, quando se tratar de titular de cargo. 

No tocante à documentação necessária para a instauração do processo na plataforma virtual SEI, devem ser encartados/anexados os seguintes documentos, com posterior encaminhamento ao Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP: 

1- Ofício do superior imediato do servidor, endereçado ao Sr. Secretário da Educação, com indicação de todos os ilícitos cometidos, ano a ano; 

2- Atestado de Frequência apenas dos anos de ilícito; 

3- Ficha 100 dos últimos 5 (cinco) anos; 

4- Ficha FAI; (Diretoria de Ensino) 

5- Notificação ao servidor que incorreu no ilícito de inassiduidade e de que está ciente do disposto no artigo 308, 309 e 310 da Lei nº 10.261/68. Caso não tenha sucesso, três convocações via Diário Oficial em três datas consecutivas para regularizar a vida funcional e juntar sua justificativa/defesa relativa ao ano de ilícito; 

6- Justificativa/defesa do servidor, com indicação dos motivos de suas ausências, sendo uma para cada ano de ilícito; 

7- Manifestação conclusiva da Diretoria de Ensino sobre todo o ocorrido, com relato de todos os ilícitos mencionados neste documento. 

Quanto ao prazo, o procedimento deve ser realizado imediatamente quando o servidor atingir o limite de faltas previsto para o ilícito administrativo. 

Vale ressaltar que esses procedimentos não se aplicam aos servidores contratados pela Lei Complementar nº 1.093/2009, devendo-se observar o Decreto nº 58.140, de 15 de junho de 2012, lembrando que o contratado faz jus a apenas 1 (uma) falta injustificada pela vigência contratual. 

CELEP / DEAPE / CGRH 

1.2. COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 235 

Inassiduidade e Licença para tratamento de saúde negada – Comunicado UCRH nº 23/2018 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a relevância da situação referente às licenças-saúde negadas, quando acontecendo dentro do processo de inassiduidade, informa que, no que se refere ao Comunicado UCRH nº 23/2018, foi dada autonomia às Diretorias de Ensino para determinações quanto a este ponto nos processos de inassiduidade. 

Sendo assim, quando o servidor tiver um período de licença-saúde negado, reconsideração e recurso deste mesmo período também negados, poderá ser aplicado o Comunicado UCRH nº 23/2018, visto o servidor ter cumprido todos os procedimentos necessários para a concessão da licença. 

Portanto, o referido período deverá ser desconsiderado para fins de processo administrativo disciplinar, sendo por sua vez, não investidas estas faltas injustificadas de teor de infração. Então, para apenas este período de licença negada, estas faltas injustificadas deverão ser subtraídas do total das faltas do servidor no cômputo geral de suas ausências. 

Conforme já mencionado, estes trâmites poderão ser realizados pela própria Diretoria de Ensino, que poderá anotar no verso da Ficha Modelo Oficial 100 com fulcro no Comunicado UCRH nº 23/2018, a seguinte informação: “faltas injustificadas – licença negada”. 

 Vale ressaltar que o processo de inassiduidade deve considerar as faltas do servidor no ano de exercício. 

       CELEP / DEAPE / CGRH 

 

1.3. Inassiduidade – Perguntas e respostas encaminhadas ao CELEP: 

De acordo com o Comunicado UCRH nº 23/2018, no qual cita o Parecer NDP nº 36/2018, orienta que “nos casos que o servidor tenha cumprido todo o procedimento necessário para a concessão da licença para tratamento de sua saúde, os períodos de ausência em razão do indeferimento dessa licença, deverão ser anotados como falta injustificada – licença saúde negada.”

No entanto, no Parecer 36/2018, no item 12.1, alínea “a” que “caso o servidor não tenha cumprido todo o procedimento necessário para a concessão da licença saúde, as faltas não poderão ser justificadas para fins disciplinares e deverá ser determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar por abandono de cargo ou inassiduidade.”

 As dúvidas são seguintes: 

  

Quando no Parecer se refere a todo o procedimento, entendemos que após a licença saúde ser negada, o servidor entra com pedidos de reconsideração e recurso?  

Resposta: SIM

  

Se a licença saúde for negada e o servidor não solicita reconsideração e recurso, ou solicita apenas uma das opções, devemos instaurar processo de inassiduidade? Resposta: SIM

  

Levando em consideração o Parecer 36/2018, podemos aplicar faltas injustificadas por licenças saúde negadas, em anos anteriores ao Parecer, ou somente a partir de 2018? 

Resposta: SOMENTE A PARTIR DE 10/05/2018

  

As faltas injustificadas devem ser aplicadas no período todo da licença saúde negada, sejam 15, 30, 60 ou 90 dias? 

Resposta: SIM

Dúvidas falar com Lúcia (19) 3404 2992 ou Ana Cláudia (19) 3404 2967.  

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Folha Ponto – Diretor de Escola    

     Com a finalidade de evitar atrasos no encaminhamento mensal da folha de ponto de Diretores de Escola, para conferência e posterior assinatura da Dirigente de Ensino, solicitamos que o envio do documento físico, ocorra dentro da primeira quinzena do mês subsequente, ou seja, até o dia 15 de cada mês.​      

    ​ Informamos que para os casos de envio após o prazo estabelecido, o Diretor de Escola, deverá realizar a entrega da folha ponto juntamente com um ofício de justificativa de atraso pessoalmente à Dirigente Regional de Ensino no gabinete da DE.

2. Assunto: Faltas Diretor de Escola / Diretor Escolar     

Reforçamos que os Requerimentos de Falta de Diretor de Escola/Diretor Escolar devem ser encaminhados para análise e deferimento/indeferimento da Dirigente, sempre até o dia 15 de cada mês, juntamente com as folhas-ponto de Diretor. O envio com Relação de Remessa deve ser direcionado ao Núcleo de Frequência e Pagamento.    

Atentar às orientações e anexos encaminhados no Comunicado DERLIM de 29/09/2022 (Assunto:  Faltas Diretor de Escola/Diretor Escolar – a partir da LC 1.374/2022), bem como as orientações em relação à aplicação de ausências aos servidores encaminhadas no Comunicado DERLIM de 26/10/2022 (Assunto: Resolução Seduc 40/2022 e Resolução SE 73/2007).

3. Assunto: Férias Diretor de Escola / Diretor Escolar     

Os Diretores das unidades escolares que tiverem férias com início em Novembro/2023 ou Dezembro/2023, e que não encaminharam o expediente de gozo das férias, encaminhar por e-mail ao NFP até 01/11/2023.

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

 

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à: 

– Ana Paula Nunes Lopes da Silva, Diretora da EE. Prof. William Silva – 25/10 (quarta-feira) 

 

Atenciosamente, 

Gabriel Prochnou Vieira 

Dirigente Regional de Ensino