COMUNICADO DERLIM DE 24.07.2023

COMUNICADO DERLIM DE 24.07.2023

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Pílulas de Qualidade de Vida 04/05 – Alerta ao Vírus da Dengue

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Grêmio Estudantil 2023– Escolas de Rio Claro

Conforme combinado no Encontro Formativo realizado em 22/06/2023, as escolas do município de Rio Claro estarão em reunião formativa no dia 03/08/2023, das 9h00 às 16h00. Para tanto, segue o link para preenchimento das informações necessárias: https://forms.gle/D9LXi81PeJ1Rx8HJ9 a ser preenchido até 27/08/2023.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração – NAD 

Fone 3404.2942 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Doação de Bens Adquiridos com o PDDE

Segue, anexo I, manual e modelos para a criação do expediente de doação dos bens adquiridos com o PDDE no sistema SEI/SP.  Os documentos não serão mais aceitos em papel devendo ser incluídos no sistema para assinatura digital.

Antes de enviarem o expediente via SEI, as escolas devem verificar se incluíram todos os documentos necessários na ordem abaixo e se todos estão legíveis:

1.    RELAÇÃO DE BENS;

2.    OFÍCIO SOLICITANDO DOAÇÃO DOS BENS;

3.    ATA DA APM DE DOAÇÃO DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS;

4.    TERMO DE RECEBIMENTO;

5.    DANFE (s) = NOTAS FISCAIS;

6.    TERMO DE DOAÇÃO.

OBS.: Devolveremos via protocolo os expedientes físicos que foram enviados à Diretoria.

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946/4948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Acompanhamento Comensais | Recesso Escolar (escolas estaduais de Limeira, Cosmópolis e Rio Claro)

Preencher o formulário sobre a frequência de alunos para alimentação escolar dos dias 20,21 e 24/07/2023.  

Todas as escolas, do município de Limeira, Cosmópolis e Rio Claro, devem preencher, mesmo que não tenham tido alunos para se alimentarem. 

Responder o link abaixo, por favor, até amanhã, dia 25/07/2023, às 9h00. 

https://forms.gle/ydUxF2X3sWsaVK597

Contamos com a colaboração de todos! 

 

2. Assunto: Aquisição de Tempero

Prezada Direção.

Informamos que o processo para aquisição de tempero está em andamento, e, no momento, não temos data definida para entrega.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Procedimentos para Cumprimento de Mandado de Segurança Coletivo nº 10154803-36.2023.8.26.0053

Interessados(as): Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de CRH e Diretores de Escola.

Prezados Senhores,

Visando o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2072968-91.2023.8.26.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 10154803-36.2023.8.26.0053), em que é agravante o Centro do Professorado Paulista – CPP e são agravados o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação e o Estado de São Paulo, comunica a concessão de decisão liminar, nos seguintes termos:

 

“Por tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo ativo, a fim de determinar à autoridade coatora que, ao menos até o julgamento deste recurso pelo colegiado, estenda aos servidores do quadro do magistério da Secretaria de Educação, associados ou que venham a se associar ao agravante, Centro do Professorado Paulista, e que sejam deficientes ou que tenham cônjuge ou filho deficientes, o direito à redução da jornada de trabalho insculpido no art. 98, §s 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, sem prejuízo dos seus vencimentos ou exigência de complementação de horas.

Logicamente, a fruição do benefício, pelos ora favorecidos, não prescinde da satisfação dos requisitos avocados pela própria legislação, a citar a comprovação da efetiva necessidade por atestado de junta médica oficial, não se dando de forma automática, mas por uma aferição a ser realizada a cada caso.”

 

I – Os docentes associados ou que venham se associar ao Centro do Professorado Paulista – CPP, que sejam deficientes ou que tenham cônjuge ou filhos deficientes e que requererem a redução de jornada de trabalho, devem apresentar na unidade escolar os seguintes documentos:

– Requerimento do interessado (modelo em anexo II);

– Comprovação de filiação ao CPP;

– Cópia da Certidão de Nascimento de filho(a) ou Termo de Guarda e Responsabilidade, com o nome da criança, ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, com o nome do cônjuge;

II – O pedido de redução de jornada de trabalho deve ser fundamentado no Agravo de Instrumento nº 2072968-91.2023.8.26.0000 e/ou no Mandado de Segurança Coletivo nº 10154803-36.2023.8.26.0053.

III – Por sua vez, a Diretoria de Ensino deverá autuar expediente individual por servidor no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o assunto: “Redução de Jornada – Atendimento Judicial – Deficiente”, e tramitar ao Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

IV – O expediente deverá ser encaminhado ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, com a solicitação de agendamento de perícia médica, instruído com cópia da Representação do Procurador do Estado (documento em anexo III).

V – Com a decisão do IMESC e a determinação da carga horária efetiva a ser cumprida pelo docente, a Diretoria de Ensino deverá informar ao servidor a data de início do exercício com a nova carga horária semanal de trabalho e adotar as devidas providências quanto ao lançamento para fins de pagamento.

VI – A carga horária, objeto da redução, será liberada para constar no saldo de aulas; para tanto, a unidade escolar deverá encerrar a vigência das aulas que não serão mais ministradas pelo docente, utilizando as funcionalidades específicas da SED – Secretaria Escolar Digital.

VII – Após o encerramento da vigência das aulas, objeto da redução, visando manter a carga horária do docente e, para que não haja prejuízo dos vencimentos, a Diretoria de Ensino deverá inserir na funcionalidade “SED – Ação Judicial” a quantidade de aulas necessárias para manter a jornada do interessado.

VIII – As aulas serão disponibilizadas no saldo para posterior manifestação de interesse e atribuição a docente interessado.

DEAPE/DEPLAN

 

 

2. Assunto: Orientações complementares – Procedimentos para Cumprimento de Mandado de Segurança Coletivo nº 10154803-36.2023.8.26.0053

Em relação aos Procedimentos para cumprimento de Mandado de Segurança Coletivo nº 10154803-36.2023.8.26.0053, este Centro de Recursos Humanos expede orientações complementares: 

A documentação prevista no inciso I deverá ser encaminhada em formato PDF, legível, para o e-mail delimcrh@educacao.sp.gov.br c/c para o e-mail: delimnfp@educacao.sp.gov.br . 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento/2023

Informamos que ainda não se recadastraram 119 servidores até a data de hoje (24/07/2023).

Solicitamos que as unidades escolares desta Diretoria informem os interessados não recadastrados (anexo IV) para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 31/07/2023.

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Márcia Cristina Berbel Fabris, Diretora da EE. Prof. Marcelo de Mesquita – 25/07 (terça-feira)

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino