COMUNICADO DERLIM DE 24.03.2020

COMUNICADO DERLIM DE 24.03.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Férias da Dirigente

Informamos que, durante as férias da Dirigente, Magda de Moraes (24/03/2020 a 07/04/2020), estará respondendo por esta Diretoria de Ensino a Diretora de Escola, Jacqueline Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza

 

 

2. Assunto: Atendimento na Diretoria de Ensino Região de Limeira

     Em atendimento ao Decreto nº DECRETO Nº 64.879, de 20 de março de 2020, devido à necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais para prevenir a disseminação do coronavírus (COVID-19), o atendimento ao público, a partir de 24 de março de 2020, até a emissão de novas orientações emitidas pela SEDUC, se dará exclusivamente por e-mail ou presencialmente, mediante agendamento prévio (as solicitações deverão ser encaminhadas, via email, ao Núcleo/Centro).

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Classes e Aulas

Senhor diretor,

Tendo em vista o Comunicado SAINTER/CGRH nº 40/2020 que considera as medidas preventivas para contenção da propagação do COVID-19, bem como o intuito de garantir que os alunos tenham professor no retorno das aulas, orientamos os senhores conforme segue:

  1. A atribuição de classes e aulas deve ser mantida até que todas as aulas livres estejam atribuídas. Desta forma, as classes ou aulas livres deverão ser oferecidas aos professores inicialmente na fase UE (artigo 29 Res SE 71/2018 alt pela Res SE 71/2019), como de costume. Solicitamos que seja dada ampla divulgação para ciência de todos os professores, através de email, whatsapp;
  2. O saldo de aulas deverá ser encaminhado até as 12h00 do dia, 26/03/2020 (seguir modelos já enviados). Não encaminhar saldo em potencial nesse momento. As escolas que já realizaram o procedimento acima e já enviaram o saldo segunda-feira 23/03/2020, não precisam enviar novamente. Peço que verifiquem o site assim que postarmos as aulas e comuniquem, via email: saldo.aulas@gmail.com, para realizarmos os acertos possíveis, ou até mesmo a retirada do saldo do site;
  3. Enviar também o saldo de aulas da Educação Especial – Professor Auxiliar por ordem Judicial (com série do aluno, horário de 30 aulas e 05 aulas separadamente e a deficiência do aluno) e saldo de aulas de Libras;
  4. Divulgar para todos os professores de sua UE que a Diretoria de Ensino fará atribuição de classes e aulas livres para todos os professores inscritos em 2020 e que os interessados deverão consultar, diariamente, o site da DERLIM para verificarem demais procedimentos;
  5. Providenciar via email, horário de trabalho (modelo já enviado) para os docentes de sua UE que desejarem concorrer a atribuição das classes ou aulas livres em nível de DE;
  6. A atribuição das classes e aulas livres em nível de DE será objeto de novas orientações que serão postadas no site da DERLIM e enviadas por Comunicado para os senhores;
  7. A configuração, para fins de pagamento, das classes e aulas atribuídas devem ocorrer quando as aulas retornarem. Portanto, deixar claro para o professor que tiver as classes ou aulas livres atribuídas que, essa nova carga horária ou mesmo a contratação não irá se concretizar nesse momento;
  8. No caso de docente sem vínculo, deixar toda a documentação pronta, para a celebração do contrato o mais rápido possível, quando as aulas retornarem.
    Atenciosamente
    Comissão de Atribuição de Aulas

 

2. Assunto: Medidas de segurança para o período de suspensão de atividades devido ao quadro atual (COVID-19 – Coronavírus)

Retransmitimos Comunicado CONVIVA SP nº 05/2020.

   Tendo em vista a instituição do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da Rede Estadual de Educação, através da Resolução SE 48/2019, que se compõe por projetos e ações articuladas e interdependentes, considerando, especialmente, a dimensão Segurança Escolar, conforme Artigo 2º, inciso IV:

Segurança Escolar: projetos e ações que prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio escolar.

O CONVIVA SP, juntamente com a Polícia Militar, através do GISPEC – Gabinete Integrado do Sistema de Proteção Escolar, orienta as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino em relação aos procedimentos de segurança a serem adotados, especialmente no momento atual, devido ao COVID-19 (Coronavírus).

 

– HOTLINE

Linha direta com o Centro de Operação Militar (COPOM) e se presta a agilizar o atendimento emergencial em Escolas Estaduais.

   Anexos I e II: Comunicado Hotline e Listagem com o nome da escola e sua respectiva Hotline.

 

– PLACON – Plataforma CONVIVA SP – Sistema Integrado de Registros Escolares

O responsável na Unidade Escolar deve acessar o Sistema, seja para o registro das ocorrências diárias, seja para a informação da inexistência de ocorrências, inclusive em dias não letivos. Lembrando que o acesso é feito pelo Portanet, podendo ser acessado de maneira remota.

    Anexo III: Comunicado Placon.

– MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA a serem adotadas nos prédios escolares no período de suspenção de atividades.

1. O acesso à cozinha, caixa d´água, depósito de gás, caixa de eletricidade e cabines de alta tensão deve ser restrito. Sendo permitido apenas a pessoas autorizadas e que precisem estar no ambiente por motivo de trabalho.

2. Claviculário (quadro de chaves):

A escola deverá ter disponível cópias das chaves, identificadas, de todos os ambientes escolares, na secretaria, em compartimento próprio, de fácil acesso e permanentemente aberto, para casos de anormalidades.

3. Controle de imagens produzidas por câmeras de segurança:

As imagens captadas por câmeras de videomonitoramento são protegidas nos termos da Lei nº 10.406 de 10/01/02, que institui o Código Civil. Deve-se atentar, também, especialmente com relação à divulgação de imagens dos sistemas de videomonitoramento escolar, o previsto na Lei 13. 869, de 5 de setembro de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade. Qualquer divulgação de imagens escolares para outras instituições deverá ser legalmente solicitada e ter expressa autorização da Seduc.

* Certifique-se que câmeras e alarmes estejam funcionando adequadamente.

* Providencie, o quanto antes, o espelhamento das câmeras no CICC (Centro Integrado de Comando e Controle – Secretaria da Segurança Pública).

4. Ambientes escolares:

A direção da escola deve-se atentar em relação a boa conservação dos ambientes internos e externos de modo a minimizar riscos que possam trazer danos:

– áreas e espaços comuns livres de objetos ou acúmulo de materiais inservíveis que possam obstruí-los;

– muros, portões e cercas em bom estado de conservação;

– iluminação adequada;

– capina e/ou a poda de vegetação de modo rotineiro.

– coleta de lixo periódica, acúmulo de inservíveis e veículos abandonados no entorno da escola;

– movimentação de pessoas que não fazem parte da comunidade escolar.

5. Armazenamento seguro de alimentos e eletrônicos:

Certifique-se que estejam guardados em locais com fechaduras reforçadas.

6. Não deixe luzes externas ou internas acesas, sem necessidade.

7. Não deixe objetos de valor expostos.

8. Reforce a proteção de portas e janelas com trincos e trancas extras, principalmente em locais que alocam objetos de valor.

9. Mantenha portas e janelas internas trancadas, constantemente.

10. Lembre-se de fechar os registros de água e gás.

11. Retire da tomada os aparelhos eletrônicos. Evitando que sejam danificados em caso de sobrecarga elétrica ou, até mesmo, o risco de incêndios.

12. Não comente nem divulgue em redes sociais informações de segurança da escola.

13. Tenha em mãos o contato da Ronda Escolar, para auxílio em caso de necessidade/emergência.

14. Crime contra o patrimônio público

Em caso de crime contra o patrimônio público em qualquer grau: o policiamento deve ser acionado bem como deve ser elaborado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia pelo representante da escola. Além disso, informe a Diretoria de Ensino e não se esqueça de cadastrar a ocorrência no Placon.

15. Crime contra funcionários:

Acione o telefone de emergência 190 e a hotline, dirija-se a um Distrito Policial para elaboração do BO/PC. Não se esqueça de informar a Diretoria de Ensino, registrar a ocorrência na Placon acionar o GISPEC /CONVIVA SP.

16. Lembre-se de repassar as questões relacionadas às medidas de segurança aos ocupantes de zeladoria.

 

 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL

Colocamo-nos à disposição através dos seguintes canais: convivasp@educacao.sp.gov.br

CONVIVA SP: Michele – (11) 97484-8572

Gabinete Integrado: Capitão Willian – (11) 97591-3691

 

Atenciosamente,

 

Cap. Willian Thomaz

SSP – Polícia Militar

GISPEC

 

Michele Nepomuceno

CONVIVA SP / GS

 

 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Cursos onlinecom inscrições abertas: “Ética e Cidadania Fiscal” e “Orçamento Público, Controle Social e Cidadania Fiscal”

Solicitamos especial atenção ao boletim nº 8Anexo V.

2. Assunto: #INOVA_Edição Especial_Formação Aprofundada

 

3. Assunto: Alertas às Unidades Escolares

Retransmitimos alerta encaminhado pela SEDUC.

Caros, boa tarde

Recebemos relatos de algo na capital que também pode ser que aconteça em outras DREs. Existem pessoas chegando nas escolas se identificando como vacinadores da prefeitura e tentando entrar nas unidades para possivelmente furto das escolas.

Lembrando que, pelo protocolo da Secretaria da Saúde, o posto ou UBS entra em contato diretamente com a escola e esta deve oficializar junto a Diretoria.

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Remoção Docente e Suporte Pedagógico

Complementando assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de ontem, encaminhamos anexo VI modelos para inscrição por união de cônjuges.

Em anexo VII e VIII seguem orientações sobre a inscrição para Remoção de Docentes e Suporte Pedagógico e declaração.

Alertamos que deverão ser comunicados os Professores e Diretores uma vez que o período de inscrição estará dentro do período da quarentena, de 23/03 a 03/04/2020.

    Em decorrência da quarentena os documentos e as dúvidas deverão ser enviados pela unidade escolar ao e-mail: delimcrh@educacao.sp.gov.br.

 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento

Informamos que, até a data de hoje (24.03.2020), ainda não se recadastraram 131 servidores conforme Anexo IX.

Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31.03.2020, impreterivelmente.

 

 

Atenciosamente,

Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza

Dirigente Regional de Ensino