COMUNICADO DERLIM DE 24.02.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 24.02.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Saldo de Aulas de Libras e Professor Auxiliar (Ordem Judicial)

    Solicitamos à todas as Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Limeira que enviem os Saldos de aulas para fins de atribuição de Libras e/ou Professor Auxiliar (ordem judicial), conforme o modelo, anexo I e II. Deverão colocar este saldo no e-mail: saldo.aulas@gmail.com até sexta-feira, dia (26/02/2021), às 11h00.

    Lembramos que é de responsabilidade do Diretor solicitar ao responsável legal do aluno a anuência por escrito para o do interprete de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais. As escolas que não enviarem esta anuência no e-mail: michellefontoura@professor.educacao.sp.gov.braté o dia 01/03/2021 até as 17h00,  não haverá atribuição de Interlocutor de Libras para esta Unidade Escolar.

Equipe da Educação Especial

2. Assunto: PNLD Guia 2021 

Encaminhamos em anexo III o Guia PNLD 2021 – Ensino Médio.

Informamos que a partir deste momento está vedada a visita de representantes de editoras e de detentores de direitos autorais.

3. Assunto – Método de Melhoria de Resultados – MMR 

     Encaminhamos em anexo IV material utilizado na formação do dia 22.02.2021 e também ferramentas e guias que constituem KIT MMR para a elaboração do Plano de Melhoria da Diretoria de Ensino e Unidades Escolares.

O Kit é constituído pelos seguintes materiais:

  • Guia – Etapas de Planejamento
  • MMR – Imagem
  • Guia – Anotações Quebrando o Problema
  • MMR – Abertura Brainstorming
  • Modelo – Espinha de Peixe
  • MMR – Família de Causas
  • MMR – Priorização de Causas
  • MMR – Causa Raiz
  • MMR – Plano de Melhoria

Assim, façam uso destes materiais de modo a assegurar todas as etapas que constituem o planejamento para a elaboração de bons planos de melhoria.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Vida Escolar – NVE 

Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) – delimnve@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Reclassificação 2021 

    Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CITEM – 2021- Nº 171.

    Informamos que, com base disposto na Indicação CEE 180/2019 e, especificamente no § 5º, Artigo 2º, da Resolução SE 60, de 29-10-2019, por meio do qual estabelece que a reclassificação de estudantes deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo, lembramos que o módulo está disponível na Plataforma SED desde o dia 08 de fevereiro de 2021 e, por motivo da atual situação atípica relacionada a pandemia e também eventuais necessidades de ajustes de sistema, estendemos o prazo final, impreterivelmente, do dia 08 de março para até o próximo dia 26 de março de 2021.

    Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.

     Na Rede Estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação de matrícula no novo ano/série, gerando prejuízo ao estudante.

    Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a conclusão do processo, dentro do prazo informado.

     Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar concluído na plataforma SED, impreterivelmente, até o dia 26/03/2021.

     Em 2021, a opção para as escolas das redes municipais e privada permanece disponível diretamente dentro do menu de Matrícula, no caminho Cadastro de Alunos

    Matrícula Matricular Aluno (a), não sendo necessário, neste caso, a inserção da respectiva documentação na plataforma SED.

   Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.

    O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao discente no seu processo de ensino-aprendizagem.

     Ressaltamos alguns pontos relevantes que, conforme a legislação vigente:

  • é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do nível de escolarização pretendido;
  • é vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
  • deve ser comprovada a defasagem idade/ano/série de, no mínimo, 02 (dois) anos, levando em conta a idade a completar até o final do ano corrente;
a proposta pode ser apresentada pelo professor ou professores do estudante, com base em resultados de avaliação diagnóstica, bem como a pedido do próprio estudante ou seu responsável legal, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
Lembramos, ainda, que cabe ao Conselho de Classe/Ano/Série analisar os resultados das avaliações de reclassificação.
Por fim, para reclassificações de 02 anos/séries, é necessária a homologação, na plataforma SED, por parte da Diretoria de Ensino. Pedidos de reclassificação para 03 anos/séries à frente ou mais, deverão ter justificativas encaminhadas ao CVESC que avaliará o pedido e, se for o caso, homologará a solicitação na plataforma SED para prosseguimento.
Segue, anexo V, tutorial.


CUMPRIMENTOS: 
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Silvia Zampieri de Castro, Diretora do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar/CIE – 25/02 (quarta-feira) 

 
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino