COMUNICADO DERLIM DE 24.02.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Saldo de Aulas de Libras e Professor Auxiliar (Ordem Judicial)
Solicitamos à todas as Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Limeira que enviem os Saldos de aulas para fins de atribuição de Libras e/ou Professor Auxiliar (ordem judicial), conforme o modelo, anexo I e II. Deverão colocar este saldo no e-mail: saldo.aulas@gmail.com até sexta-feira, dia (26/02/2021), às 11h00.
Lembramos que é de responsabilidade do Diretor solicitar ao responsável legal do aluno a anuência por escrito para o do interprete de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais. As escolas que não enviarem esta anuência no e-mail: michellefontoura@professor.educacao.sp.gov.br, até o dia 01/03/2021 até as 17h00, não haverá atribuição de Interlocutor de Libras para esta Unidade Escolar.
Equipe da Educação Especial
2. Assunto: PNLD Guia 2021
Encaminhamos em anexo III o Guia PNLD 2021 – Ensino Médio.
Informamos que a partir deste momento está vedada a visita de representantes de editoras e de detentores de direitos autorais.
3. Assunto – Método de Melhoria de Resultados – MMR
Encaminhamos em anexo IV material utilizado na formação do dia 22.02.2021 e também ferramentas e guias que constituem KIT MMR para a elaboração do Plano de Melhoria da Diretoria de Ensino e Unidades Escolares.
O Kit é constituído pelos seguintes materiais:
- Guia – Etapas de Planejamento
- MMR – Imagem
- Guia – Anotações Quebrando o Problema
- MMR – Abertura Brainstorming
- Modelo – Espinha de Peixe
- MMR – Família de Causas
- MMR – Priorização de Causas
- MMR – Causa Raiz
- MMR – Plano de Melhoria
Assim, façam uso destes materiais de modo a assegurar todas as etapas que constituem o planejamento para a elaboração de bons planos de melhoria.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Vida Escolar – NVE
Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) – delimnve@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reclassificação 2021
Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CITEM – 2021- Nº 171.
Informamos que, com base disposto na Indicação CEE 180/2019 e, especificamente no § 5º, Artigo 2º, da Resolução SE 60, de 29-10-2019, por meio do qual estabelece que a reclassificação de estudantes deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo, lembramos que o módulo está disponível na Plataforma SED desde o dia 08 de fevereiro de 2021 e, por motivo da atual situação atípica relacionada a pandemia e também eventuais necessidades de ajustes de sistema, estendemos o prazo final, impreterivelmente, do dia 08 de março para até o próximo dia 26 de março de 2021.
Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.
Na Rede Estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação de matrícula no novo ano/série, gerando prejuízo ao estudante.
Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a conclusão do processo, dentro do prazo informado.
Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar concluído na plataforma SED, impreterivelmente, até o dia 26/03/2021.
Em 2021, a opção para as escolas das redes municipais e privada permanece disponível diretamente dentro do menu de Matrícula, no caminho Cadastro de Alunos
> Matrícula > Matricular Aluno (a), não sendo necessário, neste caso, a inserção da respectiva documentação na plataforma SED.
Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.
O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao discente no seu processo de ensino-aprendizagem.
Ressaltamos alguns pontos relevantes que, conforme a legislação vigente:
- é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do nível de escolarização pretendido;
- é vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
- deve ser comprovada a defasagem idade/ano/série de, no mínimo, 02 (dois) anos, levando em conta a idade a completar até o final do ano corrente;
Lembramos, ainda, que cabe ao Conselho de Classe/Ano/Série analisar os resultados das avaliações de reclassificação.
Por fim, para reclassificações de 02 anos/séries, é necessária a homologação, na plataforma SED, por parte da Diretoria de Ensino. Pedidos de reclassificação para 03 anos/séries à frente ou mais, deverão ter justificativas encaminhadas ao CVESC que avaliará o pedido e, se for o caso, homologará a solicitação na plataforma SED para prosseguimento.
Segue, anexo V, tutorial.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Silvia Zampieri de Castro, Diretora do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar/CIE – 25/02 (quarta-feira)