COMUNICADO DERLIM DE 24.01.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Janeiro de 2023
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses de 2023:
+ Dentro do Expediente existente
– Incluir Documento
– Selecionar modelo: Documento Capturado Interno
– Responsável pela Assinatura: Nome do Diretor ou COE
– Selecione o documento: Arquivo em pdf
– Assunto: Plano de Trabalho Mensal Transporte – Mês de xxxxxxxxx/2023
– Tipo de Documento: Plano de Trabalho
– Clicar em Incluir Cossignatário
– Digitar: Magda de Morais (SEDUC75275)
– Clicar em Voltar
– Clicar em Finalizar
– Clicar em Autenticar
– Clicar em Assinar
Ou
+ Dentro do Expediente existente
– Incluir Documento
– Selecionar modelo: Relatório
– Clicar em Incluir Cossignatário
– Digitar: Magda de Morais (SEDUC75275)
– Clicar em Finalizar
– Clicar em Assinar
Assim, reiteramos que:
- O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento;
- Não abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO para o ano de 2023, onde deverão ser inseridos, dentro deste, no ícone Incluir Documento, todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte do ano;
- NÃO tramitar o Expediente;
- NÃO arquivar o Expediente, visto que os Planos de Trabalho Mensal Transporte deverão ser incluídos mensalmente no mesmo Expediente, durante todo o ano de 2023;
- Utilizar-se, a fim de padronização de documento, o modelo anexo I, sem modificações;
- O COE deverá enviar o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor.
Não serão aceitos, das escolas PEI, plano sem a agenda mensal do Diretor de Escola/Escolar;Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
2. Assunto: Inscrições abertas para o Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL)
Segue, anexo II, o edital de abertura.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Kit Material Escolar 2023 – Ensino Fundamental II
Informamos que, em razão de problemas na linha de montagem (falta do Caderno Universitário com 100 folhas), da empresa fornecedora do Kit de Material Escolar do Ensino Fundamental II (Anos Finais), para garantir o atendimento aos alunos do Fundamental II já no início das aulas, os kits seguirão, neste momento, para as Unidades Escolares contendo, além dos demais itens que compõem o kit, excepcionalmente apenas 1 caderno universitário de 100 folhas (ao invés de 4), embalados em caixa de papelão em tamanho ajustado ao conteúdo, impressa a informação exata do conteúdo de produtos. Os kits serão entregues nas unidades escolares até o fim do mês de janeiro de 2023.
Esclarecemos que os cadernos faltantes (03 unidades por kit), serão embalados em caixas contendo 40 cadernos e serão entregues nas Diretorias de Ensino Regionais, juntamente com as respectivas quantidades de kits escolares Fundamental II completos (com 4 cadernos) da Reserva Técnica até o fim de Março/2023.
2. Assunto: Planejamento Escolar 2023
Nos dias 01 e 02 de fevereiro a equipe escolar estará reunida para o planejamento das ações pedagógicas com foco na aprendizagem dos estudantes. Para isso desenvolvemos a pauta “Sugestão de Roteiro para o Planejamento Escolar 2023”, que encaminhamos em anexo III.
3. Assunto: PNLD: informes 2023
Ensino Fundamental Anos Iniciais: (1º ao 5º ano): a distribuição é integral para todos os componentes curriculares; os exemplares consumíveis são de propriedade do aluno; porém todos os manuais dos professores e as seguintes obras deverão ser conservados e devolvidos ao final de cada ano letivo, pois são reutilizáveis: os títulos da categoria 1 “Ciências da Natureza e Ciências Humanas” e os títulos da categoria 2 “História e Geografia” dos 4º e 5º anos. Em 2023, além dos livros impressos que estão sendo distribuídos pelos Correios, o FNDE disponibilizará os livros didáticos do PNLD 2023 (Anos Iniciais) no formato digital. Para que os estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental possam acessá-los será necessário que as escolas informem os seguintes dados de seus estudantes até o dia 27 de janeiro, veja manual anexo IV “cpf estudantes”: CPF e série em que o estudante está matriculado em 2023. Para que as escolas façam o devido preenchimento dos dados, foi desenvolvida a aba “Carga de estudantes” no Sistema PDDE Interativo/SIMEC. Estudantes que ainda não possuem o número do CPF podem solicitá-lo junto à Receita Federal por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp
Caso não seja possível enviar os dados neste primeiro momento informamos que posteriormente haverá nova carga de dados de estudantes no sistema.
Ensino Fundamental Anos Finais: (6º ao 9º ano): a distribuição este ano é apenas reposição, pois os livros são reutilizáveis. Isto significa que, durante o seu período de validade, deverão ser conservados e preservados para utilização no ano letivo seguinte. Lembramos que os manuais dos professores também são reutilizáveis e deverão ser conservados e devolvidos ao final de cada ano letivo.
Ensino Médio: este ano as escolas estão recebendo reposição dos títulos e obras do PNLD do Novo Ensino Médio (destinados a estudantes e professores), Projeto de Vida, Projetos integradores (Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas), obras didáticas por área de conhecimento (Matemática, Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Sociais) e obras didáticas específicas (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências Humanas e Sociais em Diálogo com Matemática). Todos os volumes são reutilizáveis, portanto, deverão ser conservados em perfeito estado para devolução ao final do ano letivo. Idem para os manuais de professor.
PNLD Literário: são obras reutilizáveis, portanto, ao serem distribuídas aos alunos, deve ser dada ênfase na conservação e respectiva devolução.
Entrega nas Escolas: solicitamos às escolas que façam a conferência das encomendas recebidas antes de solicitarem reserva técnica ou remanejamento de livros. Para conhecer os títulos e a quantidade recebida, a escola pode acessar o portal do FNDE >> Consultas Online >> Distribuição de Livros e preencher os campos Ano (= 2023); Programa (= PNLD); UF (= SP) e Munícipio (preencha somente os campos com asterisco vermelho). Para selecionar uma unidade- informe o código INEP (que é o código CIE acrescido de 35 – e zero, se for o caso – até completar oito dígitos). Em seguida, clique em “Confirmar”. Por fim, clique na lupa, à direita da tela. Após abrir a página, selecione o link “Encomenda”.
Distribuição aos Estudantes: enfatizamos que os livros do PNLD devem ser entregues aos estudantes. Para isso, solicitamos o empenho da gestão escolar quanto à necessidade da distribuição dos livros didáticos, no intuito de atendermos os objetivos do programa e a plena utilização do material. Na ocasião da distribuição dos livros do PNLD aos estudantes, é indispensável que as escolas realizem o controle da entrega, por meio de planilhas – segue anexo V modelo que as unidades escolares poderão adaptar para cada situação “controle da entrega PNLD 2023” – com o nome dos estudantes e volumes entregues. Essas planilhas devem ser arquivadas até a devolução dos livros, no final do ano letivo, e, especialmente, para fiscalizações de órgãos centrais (estadual e federal). Apesar de a maioria dos livros dos Anos Iniciais serem consumíveis, sugerimos que seja realizado o controle de entrega para confirmação do recebimento pelo estudante (observar que, em função do estágio de alfabetização, a assinatura deverá ser de um dos responsáveis).
Conscientização: as escolas devem promover a conscientização dos alunos para a conservação do livro didático, durante todo o ano (inclusive dos consumíveis), para que, ao efetuarem a devolução dos livros reutilizáveis, ao final do calendário escolar, outros alunos possam utilizá-los no ano seguinte. Também deverão informar a validade dos livros reutilizáveis distribuídos neste ano. Assim sendo, as campanhas de preservação dos livros devem ser permanentes em todas as escolas. Ao final do ano, a expectativa é de que a devolução dos livros alcance a totalidade distribuída.
Quadro Escolar: alertamos aos gestores escolares, que onde houve alteração do quadro escolar, com abertura de classes/unidades, o atendimento da nova demanda de livros deverá, em primeiro lugar, ocorrer mediante remanejamento entre unidades. No caso de fechamento/deslocamento de classes, os livros excedentes, também deverão ser ofertados para remanejamento.
Devolução de Livros: os livros do PNLD 2020 – Obras didáticas – Anos Finais do Ensino Fundamental; do PNLD 2021 – Ensino Médio – Objeto 1 – Projetos Integradores e Projeto de Vida; e do PNLD 2021 – Ensino Médio – Objeto 2 – Obras didáticas são reutilizáveis, portanto, ao final de cada devem retornar à escola. Para informar a quantidade de livros devolvidos utilize o manual anexo VI “devolução de livros”. Prazo: 15 de fevereiro.
Concurso de Poesia: segue em anexo VII “concurso de poesia final” com o resultado divulgado no início deste ano de 2023.
2. Assunto: Programa Rise – Bolsas Vitalícias e Outros Benefícios
COMUNICADO CONJUNTO COPED/CITEM – n°15, de 19 de janeiro de 2023.
Rise é um programa com foco em encontrar e apoiar jovens talentos globais, para que possam ser agentes de transformação e de serviço à sociedade. O programa é uma iniciativa do Schmidt Futures, fundação de Eric Schmidt, presidente da Alphabet – Google, e do Rhodes Trust, um dos primeiros fundos de bolsas de estudos da Universidade de Oxford.
Conheça a site oficial e mais informação aqui: Rise | Homepage (https://www.risefortheworld.org/)
O programa oferece várias oportunidades, além de uma bolsa de estudos vitalícia para que jovens brilhantes do mundo todo possam se desenvolver. Além disso, a Rise oferece acesso a uma comunidade global de jovens, mentoria especializada para o seu projeto de vida e um pacote tecnológico para os seus estudos (tablets, notebook e o que mais você precisar!)
Para se inscrever no programa é necessário ter entre 15 e 17 anos completos até 1 de julho de 2023 (ter nascido entre 2 de julho de 2005 e 1 de julho de 2008.
As inscrições vão até 25 de janeiro por esse link: Rise | Apply to Rise (https://www.risefortheworld.org/)
As etapas do processo seletivo são:
ETAPA 1 – inscrição e candidatura: você precisa se apresentar por meio de vídeos, criar um projeto individual que demonstra seu talento e o seu desejo de melhorar a sua comunidade, e avaliar os projetos de outros candidatos.
ETAPA 2 – entrevista: A Rise vai selecionar até 500 finalistas para essa etapa, em que você conta para os mentores Rise as suas motivações, habilidades de resolução de problemas e de trabalho em equipe.
ETAPA 3 – seleção dos 100 vencedores ou Global Winners, que farão parte dessa comunidade incrível de jovens do mundo todo atuando para melhorar a sua comunidade ou entorno, e servir à sociedade
Pedimos que divulguem essas informações para nossas escolas e professores para que possamos estimular os alunos da rede pública estadual a participarem e explorarem seu potencial.
Caso haja interesse de participação, parceiro da Rise no Brasil faz workshops de desenvolvimento de projetos com candidatos sem nenhum custo por meio de inscrição nesse link: Processo seletivo RISE – Workshops de desenvolvimento de projetos (google.com) https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScjodbqyuuTf1CMyXasv9bjYn5DP0qAFx3IUREiNHEN2vK0w/viewform
3. Assunto: Inscrições para os Cursos do “Programa Inglês pra Todos” – 5ª e última fase
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / EFAPE – 2023 – Nº10
• Ação: Inscrições para os cursos do “Programa Inglês pra Todos”.
• Formato: Remoto – inscrições online via site da EFAPE (https://efape.educacao.sp.gov.br/).
• Público-alvo: Professores de Educação Básica I e II, Professor de Ensino Fundamental e Médio
com aulas atribuídas.
• Data: 30/01/2023 a 08/02/2023, conforme cronograma abaixo.
Mais informações:
Solicitamos o apoio de todos no compartilhamento das inscrições para o “Programa Inglês pra Todos” com o objetivo de garantir ampla divulgação.
O “Programa Inglês pra Todos” é uma iniciativa da SEDUC-SP cujo objetivo é contribuir com o pilar de formação de professores com foco no aprimoramento da Língua Inglesa e na metodologia de ensino.
Será oferecido na modalidade a distância e formato autoinstrucional (sem tutoria, interação ou mediação), conforme segue: Curso de Proficiência em Língua Inglesa e Curso de Metodologias de Ensino. Ambos deverão ser realizados de forma simultânea.
O professor deverá inscrever-se apenas se tiver interesse e disponibilidade. Para mais informações, conferir a PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-09-2022 e o site da EFAPE.
Em caso de dúvidas referentes a inscrição, favor entrar em contato pela Central de Atendimento da Secretaria da Educação pelo site atendimento.educacao.sp.gov.br ou telefone 0800 77 000 12.
4. Assunto: Mediação Educativa na Reserva Técnica Visitável
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cronograma Ações Matrículas
Segue, anexo VIII, Cronograma com principais ações de Matrícula, Vida Escolar e Coleta de Classes para o ano letivo de 2023.
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404. 2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reclassificação 2023
COMUNICADO CITEM/DGREM/CVESC – n°03, de 13 de janeiro de 2023.
Com base no disposto na Indicação CEE 180/2019 e, especificamente no § 5º, Artigo 2º, da Resolução SE 60, de 29-10-2019, por meio do qual estabelece que a reclassificação de estudantes deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo, informamos que o respectivo módulo estará disponível, na Plataforma SED, a partir do dia 03 de fevereiro de 2023, com prazo final, impreterivelmente, até dia 14 de março de 2023.
Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.
Na Rede Estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação de matrícula no novo ano/série, gerando prejuízo ao estudante.
Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a conclusão do processo, dentro do prazo informado.
Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar concluído na plataforma SED, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2023.
Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado
O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao discente no seu processo de ensino-aprendizagem.
Ademais, sugerimos que orientem às equipes escolares que efetuem, na primeira semana letiva, levantamento de potenciais estudantes que se enquadrem nos critérios para reclassificação, facilitando assim a organização e cumprimento dos prazos. Ressaltamos alguns pontos relevantes que, conforme a legislação vigente:
· é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do nível de escolarização pretendido;
· é vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
· deve ser comprovada a defasagem idade/ano/série de, no mínimo, 02 (dois) anos, levando em conta a idade a completar até o final do ano corrente;
· a proposta pode ser apresentada pelo professor ou professores do estudante, com base em resultados de avaliação diagnóstica, bem como a pedido do próprio estudante ou seu responsável legal, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
Lembramos, ainda, que cabe ao Conselho de Classe/Ano/Série analisar os resultados das avaliações de reclassificação.
Por fim, para reclassificações de 02 anos/séries, é necessária a homologação, na plataforma SED, por parte da Diretoria de Ensino. Pedidos de reclassificação para 03 anos/séries à frente ou mais, deverão ter justificativas encaminhadas ao CVESC, via e-mail (citem.dgrem.cvesc@educacao.sp.gov.br), que avaliará o pedido e, se for o caso, homologará a solicitação na plataforma SED para prosseguimento.
Em relação as redes municipais e privada permanece disponível diretamente dentro do menu de Matrícula, no caminho Cadastro de Alunos > Matrícula > Matricular Aluno (a), não sendo necessário, neste caso, a inserção da respectiva documentação na plataforma SED. Informamos que a existência de regras no sistema que permite a inclusão de alunos na classe conforme idade e série reclassificada.
Alunos reclassificados uma série subsequente a matrícula corrente, poderá ser atendida pela própria escola ou DE/SME. (Para os perfis de Escolas: Secretário Outras Redes, Diretor – Outras Redes e Para os Perfis de SME: P.M. Informações Educacionais, P.M. Informações Educacionais – Diretor, Pelos Perfis Diretoria de Ensino CIE, CIE – Diretor, CIE – NRM – Diretor) Alunos reclassificados duas séries subsequentes a matrícula corrente, somente será atendida pela DE ou SME. (Para os Perfis de SME: P.M. Informações Educacionais, P.M. Informações Educacionais – Diretor, Pelos Perfis Diretoria de Ensino CIE, CIE – Diretor, CIE – NRM – Diretor)
Já alunos reclassificados superiores a duas séries subsequentes deverão ser encaminhados para análise do Departamento de Informações e Monitoramento no Centro de Governo Aberto, por meio de ocorrências no portal de atendimento.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reunião de Trabalho – Orientações CRH
Prezados, Convocamos os Srs. Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar, para reunião de trabalho visando orientar sobre a conferência de documentação do Banco de Talentos, reprova de inscrição, contratos, entre outros alinhamentos, que será realizada no dia 26/01/2023, das 14h00 às 15h30, pela plataforma do Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWU0YzUyYWEtZDZkYS00YjVjLThiNWEtN2Q0YTUyN2I0YmQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22ea09c4fa-9356-43c3-b73b-5d19ea3e1340%22%7d
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atribuição de Classes e Aulas 2023
Segue, anexo IX, Ata de Atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada hoje, 24/01/2023, nos termos da Resolução Seduc 85/2022.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Carga Horária de Afastamento – PEI
Conforme orientações da CGRH passadas em 24-01-2023 na reunião de virada da Carga Horária, as unidades escolares devem realizar a inclusão de Carga Horária de afastamento dos docentes designados no Programa Ensino Integral referente ao ano letivo de 2023 através do sistema SED:
- Recursos Humanos
- Carga Horária
- Carga Horária PEI
Lembrando que é obrigatória a inclusão do afastamento dos docentes PEI, pois estes não têm atribuição de aulas. Sendo assim, caso não haja a inclusão do afastamento e da Carga Horária PEI haverá impacto na jornada, carga horária e pagamento do servidor.
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino