COMUNICADO DERLIM DE 23.10.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 23.10.2023 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Live – SARESP – Aplicação Digital 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Convocação Orientação Técnica – Anos Iniciais   

O Dirigente Regional de Ensino convoca os Coordenadores de Gestão Pedagógica e um professor regente do 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais para Orientação Técnica Descentralizada:  Avaliação Somativa de Fluência Leitora”, conforme segue:    

  

Data: 26/10/2023   

Horário: Das 8h00 às 17h00  

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira – Rede do Saber 

Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP    

  

O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.      

2. Assunto: “Orientação Técnica de Introdução à Robótica” 

A Dirigente Regional de Ensino convoca um professor indicado pelas Escolas abaixo relacionadas, para Orientação Técnica de Introdução à Robótica que será realizada como segue:    

Data25/10/2023 (quarta-feira)    

Horário: Das 08h00 às 17h00      

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira – Rede do Saber 

Cada unidade deverá enviar, pelo professor participante, um kit de Arduino para as atividades práticas. 

O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a costumeira colaboração de todos.  

 

  • EE “ALBERTO FIERZ”
  • EE. “ANTÔNIO ALVES CAVALHEIRO”
  • EE. “ANTÔNIO DE QUEIROZ”
  • EE. “ARLINDO SILVESTRE, PROFº”
  • EE. “ARMANDO FALCONE, PROFº”
  • EE. “ARY LEITE PEREIRA, PROFº”
  • EE. “CASTELLO BRANCO”
  • EE. “ELY DE ALMEIDA CAMPOS, PROFº”
  • EE. “HELOISA LEMENHE MARASCA, PROFª”
  • EE. “IVETE SALA DE QUEIROZ, PROFª”
  • EE. “JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO, PROFº”
  • EE. “JOÃO BATISTA LEME, PROFº”
  • EE. “JOAQUIM RIBEIRO”
  • EE. “JOAQUIM SALLES, CORONEL “
  • EE. “JOSÉ APPARECIDO MUNHOZ, PROFº”
  • EE. “JOSÉ FERRAZ SAMPAIO PENTEADO, PROFº”
  • EE. “JOSÉ LEVY, CORONEL “
  • EE. “JOSÉ MARCILIANO DA COSTA JÚNIOR, PROFº”
  • EE. “LÁZARO DUARTE DO PATEO, PROFº”
  • EE. “MANUEL ALVES, CÔNEGO”
  • EE. “MARCELO DE MESQUITA, PROFº”
  • EE. “MARIA DE SANTO INOCÊNCIO LIMA, IRMÔ
  • EE. “MICHEL ANTÔNIO ALEM, PROFº”
  • EE. “NELSON STROILI, PROFº”
  • EE. “PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA, DOUTOR”
  • EE. “SEVERINO TAGLIARI”
  • EE. “SILVIA APARECIDA BUENO ORTOLAN”
  • EE. “TARCISIO ARIOVALDO AMARAL, DOM”
  • EE. “WILLIAM SILVA, PROFº”

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE  

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br  

Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT 

Fone 3404. 5816/2953 (Tiago) – delimnrm@educacao.sp.gov.br   

1. Assunto: Remanejamento de Equipamentos – SARESP 

Prezados(as) Diretores(as) 

Segue link, contendo planilha com a relação de escolas que terão equipamentos remanejados a outras unidades escolares, para fins de aplicação do SARESP em formato digital. Solicitamos que os Diretores das escolas relacionadas, orientem aos PROATECs para separarem os aparelhos, conforme quantidade estabelecida e anotem o número de série. A retirada se dará pela equipe do NIT, nas datas estabelecidas na referida tabela.  

Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WM007vOHiGCNDmuR02i4RCELf4TxuNSAbTvpGl5tv8Q/edit#gid=0 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Recadastramento/2023 

Informamos que ainda não se recadastraram 100 servidores até a data de hoje (23/10/2023). 

Solicitamos que as unidades escolares desta Diretoria informem os interessados não recadastrados (anexo I) para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 31/10/2023.

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto: Expediente de Contratação – AOE Categoria O  

Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação e abaixo as orientações, passo a passo a ser seguidos pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação do servidor.     

Conforme orientado na sessão de escolha que ocorreu em 23-10-2023, os servidores terão até 27-10-2023 para iniciar o exercício de contratação.      

Lembrando que para os casos de desistência deverá ser encaminhado pela unidade escolar em via original uma declaração de próprio punho do servidor indicando seus dados, a data da sessão de escolha e dados da unidade escolar de opção, bem como a informação e motivo de desistência. O documento deverá ser encaminhado com Relação de Remessa ao CRH, até 27-10-2023. Ressaltamos que o atendimento do prazo de envio de desistência será essencial para que possamos dar continuidade as demais sessões de escolha, se necessário.         

Seguem os modelos de:         

  1. Anexo II– Listagem de Documentos – AOE Categoria O;       
  2. Anexo III – Portaria de Contrato – AOE;          
  3. Anexo IV  – Termo De Ciência E De Notificação;     
  4. Anexo V– Acúmulo de Cargo – Anexo I;          
  5. Anexo VI– Declaração de Parentesco – Sumula 13;                         Para ciência e notificação do servidor:             Anexo VII – LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009        LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:          Artigo 10 – O contratado nos termos desta lei complementar está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985            Para contratação, sugerimos seguir os seguintes passos:          
     

    1º Passo         

  1. O servidor poderá caracterizar o início do exercício se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho.      
  2. Assim sendo, a unidade escolar deve realizar a prévia verificação da listagem de documentos necessários para a contratação do servidor, solicitar e conferir todos os documentos para elaboração do expediente de contratação, bem como inclusões e atualizações dos sistemas da Secretaria da Educação – SEDUC (Sistema SED e Sistema PortalNet) e Secretaria da Fazenda – SEFAZ (Sistema PAPC).            
     

    2º Passo         

  1. Acessar o sistema PortalNet > Dados Pessoais: Conferir, corrigir ou alterar qualquer dado divergente. A alteração de dados deverá ser baseada nos documentos entregues pelo servidor na Unidade Escolar no momento da contratação.          
  2. Atenção: Caso o servidor não possua o número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a partir do cadastro e processamento do vínculo no sistema SED x PAPC, será gerado um número de PASEP ao servidor no sistema da SEFAZ (PAPC). Após o processamento do vínculo, a unidade escolar deverá verificar o número processado no sistema PAPC 11.2.1, acessar o PortalNet – Dados Pessoais e atualizar a informação de PIS / PASEP conforme o número gerado ao servidor.            3º Passo         
  3. Acessar o PortalNet > Formação Curricular: Conferir, corrigir ou alterar qualquer dado divergente. A alteração de formação deverá ser baseada nos documentos entregues pelo servidor na Unidade Escolar.          
  4. Dúvidas referentes a conferência de formação curricular, habilitação ou qualificação do servidor deverá ser verificada junto a Comissão de Atribuição, mediante envio de Diploma e Histórico Escolar. Dúvidas referentes a inclusão no sistema PortalNet – Formação Curricular deverão ser verificadas junto ao NAP.        

    4º Passo         

  1. Acessar PAPC 11.2.1 / PAPC 11.3.1: Conferir os dados do servidor, conforme documentos apresentados. Nos casos de divergências de dados, a unidade escolar deverá providenciar e encaminhar o formulário 02 e cópia do documento do servidor, conforme remessa de pagamento para correção junto a SEFAZ.            
     

    5º Passo         

  1. Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do servidor para abertura de novos contratos com cargo / função diversa (Agente de Organização Escolar x Professor Ensino Fundamental x Professor De Ensino Fundamental E Médio), onde, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  Artigo 6º – É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. – Vide Lei Complementar nº 1.276, de 01/12/2015, que autorizou o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º.       
  2. Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do servidor para abertura de novos contratos com o mesmo cargo / função (Professor Ensino Fundamental x Professor De Ensino Fundamental E Médio), onde, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.” (NR). – Artigo 8º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018.       
  3. Consultar no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Consulta Funcional (Eventos > CF – Cargo / Função) se consta ao servidor contratação anterior e qual o fundamento legal de extinção, bem como as possíveis penalidades aplicadas ao servidor. Atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:      IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;       
  4. Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: I – estar em gozo de boa saúde física e mental;      I – possuir aptidão física e mental para o exercício da atividade a ser desempenhada; (NR) – Inciso I com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.      II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;         III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;      IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;       V – ter boa conduta.           Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.      Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante inspeção médica, na forma a ser definida em regulamento. (NR). – Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021       

    6º Passo         

  1. A unidade escolar deverá realizar no protocolo da Diretoria de Ensino a entrega em vias físicas de todo o expediente de contratação, com o prazo de 01 dia após a data de contratação.       
  2. O prazo é estabelecido, considerando que:         
    1. O servidor poderá caracterizar o início do exercício, APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação na Unidade Escolar;               
    2. O servidor poderá caracterizar o início do exercício, APENAS após a comprovação de situação regular ao Diretor de Escola;           
    3. A inclusão do contrato no sistema PAEF para processamento do sistema da Secretaria Escolar Digital – SED ocorre apenas mediante a entrega de expediente de contratação completo do servidor na Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar;     
  3. A Diretoria de Ensino, recebida a documentação, realizada a conferência de dados do servidor, bem como as informações prestadas pela unidade escolar e atualizações realizadas, dará continuidade a inclusão de vínculo no sistema PAEF. Após inclusão, encaminharemos um e-mail a unidade escolar informando a inclusão do contrato. Dessa forma, a unidade escolar deverá aguardar o e-mail de confirmação e inclusão.          Pontos de Atenção:  
No Termo De Ciência E De Notificação indicar os dados do Dirigente Regional de Ensino: 

Nome e cargo: GILSSARA CAVALCANTI DE LIMA BANDEIRA, DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO   E-mail institucional: gilssara.bandeira@educacao.sp.gov.brE-mail pessoal: gilbandeira@uol.com.br        2. No campo JORNADA DE TRABALHO / CARGA HORÁRIA SEMANAL / HORÁRIO / VIGÊNCIA, em HORÁRIO, sempre considerar o horário de entrada, horário de almoço e horário de saída (Exemplo: das _h às _h e das _h às _h).  

No campo JORNADA DE TRABALHO / CARGA HORÁRIA SEMANAL / HORÁRIO / VIGÊNCIA, em PERIODO CONTRATUAL, sempre considerar e indicar o período completo de contratação, considerando os 365 dias de contrato celebrado (Exemplo: De 26/06/2023 a 24/06/2024). 
 

Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Dirigente Regional de Ensino