COMUNICADO DERLIM DE 23.02.2021
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cronograma de reuniões – CMSP
Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / COPED 2021 – Nº 173.
Preparamos uma sequência de videoconferências sobre o Projeto Acompanhamento Pedagógico Formativo (APF) e o planejamento para melhoria da aprendizagem.
Na busca de envolvermos todos nessa articulação desencadeamos os seguintes encontros pelo CMSP:
Data | Dia da semana | Horário | Público-alvo | Canal do CMSP |
26/fev | Sexta-feira | 10h às 12h | Supervisores, Diretor do Núcleo Pedagógico e Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico (PCNP) | Diretoria de Ensino |
5/mar | Sexta-feira | 10 às 12h | Equipe Gestora da Unidade Escolar- Diretor, Vice Diretor e Professor Coordenador- PC | Trio Gestor |
2. Assunto: Esclarecimento sobre o Afastamento de Servidores
Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2021- Nº 174 – Esclarecimento sobre o Afastamento de Servidores
Considerando a Resolução 11 de 26 de Janeiro de 2021 que estabelece em seu Anexo I que:
- o protocolo para retomada das atividades escolares e considera a distância mínima de 1,5 metros em todos os espaços e atividades ministradas no ambiente escolar
- todos os casos suspeitos devem “buscar uma Unidade de Saúde para as orientações sobre avaliação e conduta”
- se um estudante testar positivo para COVID19, todos os estudantes da turma a qual pertence deverão ficar em isolamento por 14 dias e não frequentar a escola;
- se um professor ou outro servidor ou estudante testar positivo para COVID-19, rastrear todas as pessoas dentro da escola que estiveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos, no Sistema de Informação de Monitoramento da Educação de COVID-19- SIMED, recomendar que estas pessoas fiquem isolamento por 14 dias e procurem o serviço de saúde;
- os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e estiverem com melhora dos sintomas após 72 horas.
Considerando a CIB 71 que estabelece que:
- Considera-se contactante de caso confirmado da COVID-19, nas seguintes situações:
- Ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro e meio de distância;
- Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
- Conviver/ compartilhar o mesmo ambiente domiciliar.
- O tempo de afastamento e de isolamento dos casos e dos contactantes definidos nos protocolos vigentes deve ser realizado pela unidade de saúde.
- É indispensável que a escola seja informada acerca dos casos confirmados de COVID-19, bem como dos seus contactantes que, pelo protocolo vigente, devem ser afastados e isolados por 14 dias a partir da data do último contato com o caso confirmado de COVID-19.
- A ocorrência de surto em unidade escolar deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde sendo caracterizado quando da ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados com vínculo epidemiológico, dentro do período de incubação considerado (2 a 14 dias). É importante que a SMS investigue os casos, com apoio da Escola, para que a equipe da Saúde estabeleça o vínculo epidemiológico entre os casos, a fim de caracterizar um surto ou não. É possível que a ocorrência de dois casos na escola, não estabeleça necessariamente um surto.
Considerando o Decreto 65.384 que estabelece em seu Artigo 7º que:
- Os servidores poderão ser convocados para a prestação de atividades presenciais em seus respectivos locais de trabalho, independentemente do disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, https://www.al.sp.gov.br/norma/193347 e do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.320, de 30 de novembro de 2020, https://www.al.sp.gov.br/norma/196282.
A partir das orientações emendas pela Resolução 11 de 26 de Janeiro de 2021 e pelo Decreto 65.384, ficam todos os profissionais, senão aqueles pertencentes ao grupo de risco ou portadores de atestado médico, o cumprimento da atividades presencialmente em seus respectivos postos de trabalho, uma vez que o protocolo da educação estabelece distanciamento de, ao menos 1,5 metro entre quaisquer indivíduos no ambiente escolar, motivo pelo qual não cabe o afastamento previsto na CIB 71, previsto para interações a menos de 1,5 metro e por ao menos 15 minutos. No caso do descumprimento do protocolo no ambiente escolar e contato por mais de 15 minutos com menos de 1,5 metro de distância, cabe à Diretoria de Ensino imediatamente afastar o(s) profissional(is), informar aos órgãos sanitários locais e abrir processo de apuração preliminar para análise da situação existente, que coloca em risco os demais servidores e estudantes da unidade escolar.
SUBSECRETARIA/CGRH
3. Assunto: #desenvolvimentoprofissional
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: OT “CadFormação”
Encaminhamos em anexo I o PPT utilizado na orientação técnica “Cadformação” ocorrida no dia 19.02.2021(6ª feira). A formação poderá ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1iz_Gp4V2kWD-UR0Xwy5dEZgXfKMUZc39?usp=sharing
Informações:
– O registro da formação deverá ser conforme a quantidade de ATPC realizada pelo formador, ou seja, escola cadastra 02 ATPC na semana A e 04 na semana B, por período/dia (anos finais e EM). Se o tema abordado pela unidade, no período da manhã, for o mesmo abordado no período da tarde a unidade poderá cadastrar o ATPC do dia, fazendo constar a quantidade de horas dos dois períodos e inserindo no relatório as listas de presença e as particularidades de cada período.
– O Professor que possui menor carga horária de aulas deverá dar preferência para as formações veiculadas pela EFAPE e DE.
– O Professor Coordenador deverá ter o controle, conforme carga horária, da participação dos professores em todas as ATPC (UE, DE e EFAPE)
– As Orientações Técnicas e Formações que ocorrerem em 2021, poderão sempre ser acessadas no site do NPE, disponível em: https://npedelim.wixsite.com/npedelim, conforme indicado na imagem abaixo.
3. Assunto: Aprender Sempre do 2º Série do Ensino Médio Ampliado
Segue em anexo II o material ampliado para alunos com Baixa Visão que estão na 2º Série do Ensino Médio.
Os anos e séries posteriores serão disponibilizados assim que forem sendo produzidos.
Qualquer dúvida estamos à disposição
Equipe de Educação Especial
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT
Fone 3404.2953 – delimnit@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Chips para Docentes e Profissionais da Educação
Conforme informado no COMUNICADO DERLIM de 17.02.2021, os chips para Docentes e Profissionais da Educação estão disponíveis para retirada e, informamos, abaixo, as escolas que não fizeram a retirada:
- JOSE FERRAZ SAMPAIO PENTEADO PROFESSOR
- JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO
- ODECIO LUCKE PROFESSOR
- DELCIO BACCARO PROFESSOR
- JOSE FERNANDES PROFESSOR
- ARMANDO FALCONE PROFESSOR
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cadastramento GEMAT
Pedimos, por gentileza, que as Unidades Escolares preencham a planilha, link abaixo, com o nome dos funcionários que ficarão responsáveis pelo GEMAT na Unidade Escolar (lembrando que um será responsável e o outro auxiliar e que um dos dois deverá ser efetivo na escola).
OBS: mesmo que permaneçam as mesmas pessoas pedimos que respondam a planilha.
Entregar a planilha preenchida até o dia 15/03/2020 impreterivelmente.
https://docs.google.com/forms/d/1_PPrboltmNR7bna961oQc3EQkDZJUAngGRmPGH1ZplA/edit
2. Assunto: Entradas do GEMAT de bens recebidos via FDE
Segue em anexo III a planilha dos bens recebidos, via FDE, pela Unidade Escolar, solicitamos que as escolas entrem no site http://matpedagogico.fde.sp.gov.br/ASPX/logon.aspx efetue a baixa de recebimento e faça a impressão de uma via da guia de remanejamento (o número da guia encontra-se em destaque na cor azul da planilha anexada) essa deverá ser encaminhada assinada, com data e carimbo da Unidade Escolar, impreterivelmente, até do dia 08/03/2021.
Dúvidas entrar em contato com Patricia (19) 3404-2947, de terça-feira e sexta-feira, ou pelo e-mail delimnad@educacao.sp.gov.br.
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Avaliação Limpeza
Solicitamos que as Unidades Escolares, com serviço de limpeza terceirizado, nos envie as planilhas de avaliação do serviço de limpeza no SP Sem Papel, anexo IV, seguindo o formato e os passos da cartilha de orientação, anexo V.
Prazo: 26/02/2021
Esclarecendo dúvidas com relação ao SEMPAPEL:
1. Só serão aceitas avaliações enviadas através do sistema sempapel pois o processo de pagamento é virtual e está alocado no referido sistema, para a inserção seguir os seguintes passos:
2. No sempapel, escolher a opção : criar novo
3. Modelo: “capturado Interno”- pois esse é modelo que permite que o servidor ASSINE um documento em pdf- Não será aceito outro formato
4. Escolher o arquivo que foi salvo no formato pdf.
5. No campo interessado: Colocar o nome da escola
6. No campo assunto: Avaliação de limpeza FEV/21- nome da escola- Obs: favor seguir esse formato, lembrando que sempre avaliamos o mês anterior então é o mês que está sendo avaliado que deve constar
7. Após realizar a assinatura digital, tramitar para NCS/LIM
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino