COMUNICADO DERLIM DE 22.07.2024
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Resolução SEDUC nº 50 – de 22 de julho de 2024 – SARESP/Provão Paulista
Encaminhamos, anexo I, Resolução SEDUC nº 50 – de 22 de julho de 2024 – Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024.
2. Assunto: Saldo de Aulas para Retirada em Ordem Inversa
Prezada Direção,
A Comissão de atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Limeira solicita às Unidade Escolares localizadas no município de RIO CLARO, o preenchimento, ATÉ AS 12h00, DO DIA 23/07/2024, das planilhas online conforme links:
Língua Portuguesa e correlacionadas:
Física e correlacionadas (retificado):
https://docs.google.com/spreadsheets/d/106_ckkJY8X_DAZmDScdVzcNo62NRbiKWZkftLTfxHxM/edit?usp=sharing
Na planilha deve constar:
Todas as aulas livres da disciplina sem professor atribuído, se houver;
Todos os professores da categoria “O”, que ministram aulas livres das disciplinas de LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA E SUAS CORRELACIONADAS na Unidade Escolar, com seus dados e horários, para atendimento de JORNADAS de professores CATEGORIA “A”;
Entende-se como correlacionadas todos aqueles componentes curriculares que podem ser atribuídos como habilitação/qualificação prioritária ou alternativa à disciplina em questão.
Informamos que a planilha foi REORGANIZADA, buscando garantir maior agilidade e praticidade no processo de retirada de aulas em ordem inversa e solicitamos a atenção de todos no que se refere a:
Editar apenas a página referente à Escola que pertence;
Preencher todos os dados requeridos na planilha;
Registrar PREJUDICADO no campo NOME DO PROFESSOR, se a Escola não contar com nenhuma aula atribuída nas condições explicitadas neste comunicado.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, entrar em contato com os supervisores Rodrigo, Iara e Isabel, através do WhatsApp (Plantão da atribuição).
Se o diretor de escola não preencher o documento online solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima.
Agradecemos a colaboração de todos.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Inscrições abertas para o curso gratuito EAD de “Gestão Escolar na Perspectiva da Educação Inclusiva”
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Bonificação por Resultado 2023 – Orientações
Considerando a previsão de pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2023, em 19/07/2024, encaminhamos orientações quanto aos procedimentos a serem adotados, para fins de conferência da folha de pagamento:
PROVIDÊNCIAS DA UNIDADE ESCOLAR:
Ao receber a solicitação de verificação por parte dos interessados e/ou das unidades escolares, as Diretorias Regionais de Ensino devem realizar as seguintes verificações:
1º PASSO:
Analisar a situação funcional do servidor do ano de 2023, e anos anteriores, na SED, PAEC (BFE) e PAPC, principalmente quanto:
- carga horária;
- afastamento;
- readaptação;
- carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com data do encerramento do afastamento);
- licenças;
- quinquênio;
- sexta-parte
- transferência/remoção;
- faixa/nível;
- frequência;
- gratificações incorporadas e outros.
2º PASSO:
1. Verificar a RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGGD/SFP-4, DE 13 DE JUNHO DE 2024 (Anexo II), que dispõe sobre a definição dos indicadores globais, metas, critérios de apuração e avaliação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação, exercício de 2023
2. Verificar a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2024 (Anexo III), que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº1.361, de 21-10-2021
3. Foi disponibilizado pelo CECAF o anexo (Anexo IV) referente aos Eventos considerados EFETIVO EXERCÍCIO para fins de cálculo da Bonificação por Resultados, exercício 2023 e Eventos considerados como ausências em 2023;
4. Foi disponibilizado pelo CECAF o anexo (Anexo V) referente a fórmula simplificada para melhor entendimento do cálculo da Bonificação por Resultados 2023;
5. Foi disponibilizado pelo CECAF o anexo (Anexo VI) onde constam as informações referentes a como os servidores da secretaria de educação receberam a bonificação por resultados, exercício 2023;
3º PASSO:
Acessar o sistema Portalnet – “Novo Bônus”, analisar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação por Resultados 2023, e após análise dos referidos dados proceder como segue:
4º PASSO:
Situação regular: dar devolutiva ao interessado quanto ao questionamento informando que após análise e revisão, foi constatada a situação regular do servidor. Observações:
1 – Verificar se o Índice de Cumprimentos de Metas – ICM, onde o servidor atuou no exercício de 2023, teve índice, ou se está zerado.
2 – Se estiver zerado, dar uma devolutiva ao interessado que não faz jus ao recebimento do Bônus. Não sendo necessário o envio de planilha.
Situação irregular:
-
Verificar o que motivou o erro e realizar a ação corretiva nos Cadastros da Seduc (PAEF, SED, Carga Horária, PAEC (BFE) – Frequência, incorporações etc.). A Unidade Escolar deve providenciar o envio e documentação necessária para correção através do e-mail (delimnfp@educacao.sp.gov.br), informando a necessidade de acerto e regularização de vida funcional para recalculo da Bonificação Por Resultados 2023;
- Proceder aos novos cálculos, observados os acertos efetuados;
- Relacionar as reclamações analisadas, detalhando minuciosamente, na planilha “Apontamento de Erros” anexada neste e-mail;
- Enviar a planilha, no formato Excel, ao e-mail do NFP (delimnfp@educacao.sp.gov.br), para o que couber;
- Detectada a necessidade de estorno, providenciar a ciência do(a) interessado(a), a qual deverá ser digitalizada e encaminhada, também por e-mail ao NFP (delimnfp@educacao.sp.gov.br, juntamente com a planilha de apontamento de erros e os demais documentos de análise e recálculo;
- No caso de inconsistência relativa ao segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador / Coordenador de Gestão Pedagógica, a Diretoria deverá preliminarmente providenciar a regularização da situação nos cadastros da Seduc, sendo que em caso de dúvidas deve contatar o NAP (delimnap@educacao.sp.gov.br. Posterior a correção encaminhar através do e-mail a planilha de apontamento de erros.
- Dados de Carga Horária zerada ou divergente no processamento do sistema PortalNet, rever e corrigir, quando necessário:
- Associação do professor na classe, ano 2022 e 2023 (SED > Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Cópia da Atribuição de Aula e/ou Cópia de Atribuição Especial e/ou Atribuição Especial – PAA / PRR / PRI / PAC / PROATEC / POC / PEI LIBRAS / QUALIFICAÇÃO EJATEC / ENSINO COLABORATIVO),
- Histórico de associação, ano 2022 e 2023 (SED > Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Histórico de Associações)
- Carga horária de afastamento, ano 2022 e 2023 (SED > Recursos Humanos > Carga Horária > Carga Horária Municipalizada – ADM e/ou Carga Horária PEI – Adm e/ou Carga Horária Readaptado)
Observações:
Orientamos que as dúvidas e reclamações devem, primeiro, ser reportadas à Diretoria de Ensino que procederá com análise e sendo necessário, por meio de planilha, encaminhará ao Centro de Cargos e Funções – CECAF, para providências cabíveis.
5º PASSO:
Detectando a necessidade de acerto de pagamento, providenciar as correções na SED, quando necessário e providenciar o envio de expediente. O expediente, devidamente protocolado na unidade escolar, deverá ter em sua composição os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado;
- Planilha de Apontamento de Erros (Anexo VII)
- Formulário de Cálculo Geral 2023 (Anexo VIII);
- Cálculo de Valor de Hora (Anexo IX);
- Consulta Metas da Escola e resultado ICM publicado conforme RESOLUÇÃO SEDUC Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2024;
- Em caso de correção da frequência do requerente, anexar ofício, assinado pelo superior imediato, justificando a digitação indevida, bem como cópia da consulta da PAEF 2.6 ou SED > Recursos Humanos > BFE > Relatórios > Consulta Frequência digitada no ano (identificando a situação anterior e posterior à correção);
- Cópias, identificando a situação anterior e posterior às correções dos demais Cadastros corrigidos, quando for o caso;
- Ficha 100 – Ano 2023, atualizada, devidamente assinada e preenchida, sem rasuras, contendo as mesmas informações digitadas no sistema PAEC;
- Consulta do PAEC 2.3.3 – Consolidado de Faltas – FALTAS – BONUS ou Consulta SED > Recursos Humanos > BFE > Relatórios > Consolidado Faltas;
- Parecer do Diretor de Escola: neste parecer conclusivo o Diretor de Escola deverá explanar sobre as ocorrências que motivaram a solicitação do requerente (exemplo: pagamento da Bonificação por Resultados com valor inferior, valor superior ou ausência de pagamento) e informar quais as providências adotadas por parte da unidade escolar para regularização da situação, confirmação a verificação do erro e divergência.
Observações:
- Solicitamos que os expedientes sejam encaminhados ao Núcleo de Frequência e Pagamento através do e-mail (delimnfp@educacao.sp.gov.br) com assunto BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – ANO 2022, e que estejam instruídos corretamente conforme as orientações.
- Para evitar a devolução e o atraso na análise dos referidos expedientes é de suma importância que a Unidade Escolar, ao receber o requerimento do interessado, proceda análise minuciosa da vida funcional do mesmo, em todos os Cadastros, comparando os dados registrados nos referidos Cadastros com os utilizados para o cálculo da Bonificação (consulta disponível no PortalNet – Sistema “Novo Bônus”).
- Para efetuar o cálculo, o valor hora deverá ser calculado mês a mês. Se em virtude de concessão de vantagens, designações ou correção de vida funcional, o valor ou vencimentos do servidor sofrer alteração, uma nova vigência deverá ser incluída no formulário de cálculo geral, a partir da data de alteração.
PROVIDÊNCIAS DO CECAF
Após análise dos casos, relacionados nas planilhas encaminhadas pelas unidades escolares e posteriormente pelas Diretorias, ao CECAF procederá como segue:
1- Encaminhará a solicitação da correção à Secretaria da Fazenda, caso o servidor faça jus ao pagamento integral, à diferença de pagamento, ou ainda, se tiver que ressarcir valor ao erário (estorno).
2- Caso não seja detectado nenhum tipo de erro a Diretoria de Ensino será notificada, para que possa esclarecer a situação junto ao interessado.
PRAZOS
Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados, exercício 2023, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento até o prazo limite do 5º dia útil do mês de novembro de 2024, dessa forma a fim de atender o prazo estipulado na Resolução Seduc nº 48, de 10/07/2024, e o cronograma da folha de pagamento, informamos que as planilhas de correções devem ser encaminhadas ao CECAF, impreterivelmente, até o dia 31/07/2024.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As dúvidas quanto aos Índices de Cumprimento de Metas – ICM, das unidades de ensino ou administrativas, devem ser encaminhadas ao Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela competência.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que os descontos de previdência e de assistência médica, sobre o valor da Bonificação por Resultados, exercício 2023, estão amparados pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Por fim, solicitamos dar ampla divulgação do presente às unidades escolares de sua jurisdição e aos servidores vinculados as unidades escolares.
2. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda – Agosto/2024
Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, até às 12h00, do dia 29/07/2024.
Os formulários 13 e 14 deverão ser encaminhados em vias originais através da caixinha.
Ressaltamos que os documentos e formulários encaminhados após o prazo estabelecido no cronograma de Agosto (29/07/2024), serão encaminhados à Secretaria da Fazenda apenas na remessa de Setembro/2024 para efeitos e correção de pagamento em Outubro/2024. Dessa forma, solicitamos que todas as Unidades Escolares encaminhem os formulários referentes as rejeições e correções de pagamento respeitando o prazo do cronograma de remessa.
O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em formato de arquivo PDF. Atentar para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.
Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso no mesmo arquivo) e outro PDF para o Formulário 04. Em casos de formulário e outros documentos, digitalizar e inserir em um único arquivo. Por exemplo: Formulário 12 e copias de demonstrativo. Encaminhar um único arquivo que contenha o formulário e os documentos auxiliares.
Lembramos as unidades escolares que todos os formulários recebidos, e a remessa a Secretaria da Fazenda, é inserida pela Diretoria de Ensino no sistema SEI!, dessa forma, as orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos, bem como adequá-lo ao sistema utilizado. Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.
Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Dirigente Regional de Ensino