COMUNICADO DERLIM DE 22.03.2021 

COMUNICADO DERLIM DE 22.03.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Boletim Educação em Evidências #24

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 24. Anexo I.

 

 

2. Assunto: Curso Ensino híbrido: Práticas de Orientação de Estudos – 2ª Edição/2021 | Inscrições Aberta 

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº1. Anexo II.

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Alteração do Calendário Escolar 2021 

    Atenção Senhores Diretores e GOES:

    Em atendimento à Resolução 36/2021, encaminhamos no Anexo III modelos de alteração dos calendários 2021 de todos os municípios que pertencem à Diretoria de Ensino de Limeira. Solicitamos que façam as alterações e encaminhem para a fase de ratificação dos Supervisores de Ensino até 30/03/2021, para que siga a posterior homologação.

     OBS: Em virtude da eminência de novas alterações, esclarecemos que os calendários seguirão com mais de 200 dias letivos neste momento para que possamos ter espaço para adequações futuras.

  

2. Assunto: Material de Formação da Reunião sobre Atribuição Durante o Ano 

    Atenção Senhores Diretores e GOEs,

     Segue no Anexo IV, material utilizado na formação do dia 19/03/2021 sobre Atribuição durante o ano. Conforme orientado na ocasião, sugerimos que sempre disponham em arquivo físico ou digital as orientações contidas nos arquivos para a análise e consulta de todos os responsáveis pela atribuição na Escola.

  

3. Assunto: Pesquisa sobre Interesse de Professores em Atribuição de Aulas em Potencial 

     Semana: 22/03/2021

     Solicitamos aos Diretores de Escolas da Diretoria de Ensino Região de Limeira que divulguem a pesquisa sobre interesse em atribuição de aulas em potencial para possibilitarmos as designações em funções que as legislações preveem a observância de existência de professores para ministrarem as aulas decorrentes do afastamento de seus titulares.

     Informamos que os formulários estarão disponíveis para receberem respostas dos interessados a partir de terça-feira até quinta-feira às 23h00.

 

Professor a ser designado 

Nome da escola 

Disciplina 

Turno 

Quantidade de aulas 

Link formulário 

  Flávio William Lacerda

MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO

FÍSICA

MANHÃ

08

https://forms.gle/9L4GSyQcT9wwJmze7

 FÍSICA

NOITE

14

 PV

MANHÃ

04

ELETIVAS

MANHÃ

02

 MATEMÁTICA

NOITE

04

Professor a ser designado 

Nome da escola 

Disciplina

Turno 

Quantidade de aulas 

Link formulário 

Mabel Conceição Schenk Rossetti

MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO

Arte

Tarde

08

https://forms.gle/UJnCjGs8MKSS3eqAA

Arte

Noite

16

PV

Tarde

08

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Alfabetização Ambiental  

    O Programa Alfabetização Ambiental consiste em uma iniciativa que visa a formação de cidadãos reflexivos, críticos, autônomos e transformadores da realidade local, regional e global, para a ampliação de repertório teórico-metodológico na formação integral dos(as) estudantes, contribuindo com o desenvolvimento das temáticas socioambientais junto aos profissionais das redes públicas de ensino.

 

No dia 23 de fevereiro de 2021, foi realizado o 1º Diálogo sobre o Programa Alfabetização Ambiental – Edição 2021, via CMSP, do qual participaram as equipes da COPED, DECEGEP; CEIAI e CEFAF, em parceria com a Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente -SIMA.

 

Na edição de 2021, o Programa está estruturado em 2 linhas temáticas: Conservação da Biodiversidade e Resíduos Sólidos. Neste ano, ainda haverá outras ações formativas via CMSP, a próxima está prevista para o mês de abril em data a ser divulgada oportunamente.

 

Segue o link do 1º Diálogo para ser divulgado e trabalhado com os professores

 

§  https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=9010&id=0 

 

Outros materiais de referência:  

 

Na pasta/nuvem, há um formulário para feedback do que acharam da primeira apresentação realizada e expectativa para as próximas:

 

§  http://bit.ly/PAA23fev copiar e colar no navegador) ou

 

§  https://drive.google.com/drive/folders/19N5UY_uuC9hVVjj-cP4vpsOBicLwPm8?usp=sharing  (copiar e colar no navegador)

 

2. Assunto: VII Olimpíada de Neurociências 2021 – Comitê São Paulo (Brain Bee – SP)  

 

    Com o intuito de estimular o estudo científico do sistema nervoso nas escolas, o Hospital Israelita Albert Einstein promove anualmente um Curso de Neurociências preparatório para o Brain Bee – SP e a Olimpíada de Neurociências de São Paulo (Brain Bee – SP). Ambos os eventos são gratuitos, e destinados a alunos e professores da rede pública e particular do ensino básico. Seguem as datas das fases dos eventos:

     • 10 de ABRIL de 2021: 1ª. FASE – VIRTUAL (CLASSIFICATÓRIA)

     • 21 de ABRIL de 2021: 2ª. FASE – VIRTUAL

     Todo processo será feito via plataforma da Olimpíada Brasileira de Neurociências:

     Acesse o site:  https://www.einstein.br/brainbee e clique em INSCRIÇÕES.

     Para esclarecimento de dúvidas acesse os canais de comunicação com os candidatos no portal do aluno e no site do Brain Bee: https://www.einstein.br/brainbee 

     Segue o Edital da Olimpíada de Neurociências 2021 – Comitê São Paulo, link: https://drive.google.com/file/d/1G76STh-aLlKHHNEu1C7qWg3onCPCbjvU/view

 

3. Assunto: Boas práticas de Projeto de Vida – Prorrogado para 09/04/2021 

 

    Prezados(as) Diretores (as), Vices e Professores (as) Coordenadores (as).

    Solicitamos a todos os responsáveis que elaborem um relatório, contendo as BOAS PRÁTICAS realizadas no Componente Curricular – PV, realizadas no ano letivo 2020 – 2021.

    Nova data de entrega 09/04/2021 através do formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSffnNImXRm1TVHUntyi_tDVXt6I-PpVyI7D4rIeg8qG0rMVcQ/viewform?usp=sf_link 

 

4. Assunto: Concurso de Música – DerlimARTE

 

Visando o momento presente e a ampliação do projeto, algumas adaptações fizeram-se necessárias (Nome e DATAS).

DerlimARTE é um concurso de arte promovido pela Diretoria de Ensino Região de Limeira e realizado pelo Núcleo Pedagógico, que visa incentivar a criatividade e a produção artística dos alunos matriculados nas escolas públicas de sua jurisdição, orientados por seus professores, para contribuir com a construção de seus conhecimentos sobre as linguagens artísticas – dança, teatro, música e artes visuais -, promover a apreciação artística e expressão das produções destas linguagens e a valorização da arte como um importante meio de comunicação e expressão. O concurso promoverá diferentes edições durante o ano letivo, abordando temas atuais do universo juvenil em que estudantes poderão expressar suas concepções sobre os mesmos através de uma linguagem artística específica escolhida para cada uma destas edições.

Orientações através do informativo, anexo V.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Matrícula NOVOTEC 

    Prezado(a) Diretor(a)

Com vistas ao melhor atendimento à demanda, informamos que o prazo referente a matrícula do NOVOTEC foi prorrogado até o dia 20/04/2021.

Solicitamos que, as listas dos estudantes com interesse sejam encaminhadas para o e-mail delimcie@educacao.sp.gov.br, com as seguintes informações: Nome do aluno, RA, nome da unidade escolar, código CIE, número da classe que o estudante deverá ser matriculado, curso e turno.

As matrículas dos estudantes ingressantes, 1ª série – novo ensino médio com habilitação profissionalizante, deverão ser realizadas somente por meio do Centro de Matrícula – CEMAT.

     Isto posto, solicitamos que divulguem às unidades escolares de sua circunscrição, para o pleno atendimento da demanda.

Qualquer dúvida, entrem em contato com o Centro de Matrícula.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Análise Documental – Inscrições Banco de Talentos para Contratação Temporária Docente 2021 

 

    Informamos que as unidades escolares deverão analisar toda a documentação para contratação como já de costume, mas agora também deverão analisar todos os documentos originais autodeclarados no momento da Inscrição, conforme estabelece o item 1 do Capítulo II, do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021 – realizado pela plataforma Banco de Talentos.

     A documentação referente à pontuação deverá ser analisada e calculada, de acordo com os itens do Capítulo 5, do referido Edital, conforme transcrito abaixo:

 

“V – DA PONTUAÇÃO FINAL 

1 – Os documentos apresentados conforme item 1 do Capítulo II serão avaliados com no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade: 

1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos; 

1.2. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto; 

1.3. Certificado de Especialização: 2 pontos; 

1.4. Diploma de Mestrado: 3 pontos; 

1.5. Diploma de Doutorado: 5 pontos. 

2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado. 

 

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação para conferência. 

 

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e seu original apresentado no ato da contratação. 

 

4 – A pontuação obtida no subitem 1 deste item V será a considerada a nota simples do candidato beneficiário sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no item IV deste edital. 

5 – O resultado do Processo Seletivo será divulgado na plataforma Banco de Talentos, cabendo interposição de recurso na Diretoria de Ensino de inscrição, instruído com documentos se o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme Portaria a ser publicada oportunamente. 

 

6 – Não será considerada contagem de tempo concomitante. 

 

7 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações. 

8 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria. 

 

9 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.” 

 

     Encaminhamos anexo VI tabela para auxiliar nos cálculos da pontuação.

     Ressaltamos que também deverá ser verificada a pontuação do tempo no magistério em contratos nos termos da LC 1093/09.

     Nos casos de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos, Indígenas – PPI, a pontuação foi calculada pelo sistema, conforme estabelecido pelo Edital.

     Informamos que caso a unidade escolar detecte divergências entre a inscrição e a documentação autodeclarada deverá reportar imediatamente à Diretoria de Ensino, através do e-mail delimnap@educacao.sp.gov.br, c/c ao delimcrh@educacao.sp.gov.br, sendo necessário aguardar análise e parecer da possibilidade de contratação, tendo em vista que, de acordo com o Edital: “A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época”.

     No e-mail deverão constar os seguintes dados: NOME, RG, CPF e cópia da documentação apresentada pelo interessado.

 

2. Assunto: Contratação – Docente Categoria O 

 

     Encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria O que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2020.

1)         Seguem os modelos de:

2)         Anexo VII – CheckList;

3)         Anexo VIII– Portaria de Contrato Categoria O;

4)         Anexo IX – Termo de Ciência e Notificação;

5)         Anexo X – Modelo CGRH;

6)         Anexo XI – Anexo I – Acúmulo;

7)         Anexo XII – Anexo III – Súmula 13;

Anexo XIII – Ofício de Conferência Documental para Contratação – Banco de Talentos e cópias dos documentos.

  • Para ciência e notificação do docente:

Anexo XIV – LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009;

  • Para auxílio no preenchimento:

       Do contrato docente

Anexo XV – Planilha de Qualificação

Anexo XVI – Tabela de Códigos de Órgãos Públicos

       Do Modelo CGRH

Anexo XVII – Consulta da Tabela de Disciplinas

 

2)     Para contratação, seguir os passos:

 

1º Passo 

 Verificar o CheckList, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes.  Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho.

 

2º Passo  
Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

 

3º Passo  

Acessar o PortalNet – Formação Curricular: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

 

4º Passo   

Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto á Secretaria da Fazenda.

 

5º Passo   

Verificar:

·       Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.

 

  • Resolução 71/2018  

Artigo 34 – Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

       III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

  • Se o docente que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao Docente, atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
  • Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:

·            IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;

 

  • LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:   

Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

I – estar em gozo de boa saúde física e mental;

II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;

V – ter boa conduta.

   

6º Passo  

Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 26/01, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 27/01, docente contratado a partir de 27/01, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 28/01) considerando que:
– O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação na Unidade Escolar;

 – A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente na Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar;

– A inclusão de Associação do professor na Classe no caso de novos contratos pode ser realizada pela Unidade Escolar apenas após a digitação de contrato realizada pela Diretoria de Ensino.

    Aguardar o e-mail da Diretoria informando que a inclusão no sistema já foi realizada e a associação pode ser realizada.

 

     7º Passo  

        Realizar a Associação do Professor na Classe.

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda 

 

    Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, até às 12h00, do dia 31/03/2021.

     Ressaltamos que os documentos e formulários encaminhados após o prazo estabelecido no cronograma de Abril (31/03/2021), serão encaminhados a Secretaria da Fazenda apenas na remessa de Maio para efeitos e correção de pagamento em Junho/2021. Dessa forma, solicitamos que todas as Unidades Escolares encaminhem os formulários referentes as rejeições e correções de pagamento respeitando o prazo do cronograma de remessa.

    O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em formato PDF. Atentar para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.

     Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso no mesmo arquivo) e outro PDF para o Formulário 04. Em casos de formulário e outros documentos, digitalizar e inserir em um único arquivo. Por exemplo: Formulário 12 e copias de demonstrativo. Encaminhar um único arquivo que contenha o formulário e os documentos auxiliares.

      Cada arquivo salvo deverá ser nomeado com o tipo de formulário, seguido do nome completo do servidor sem acentos e sem abreviações. Por exemplo: Formulário 17 – TIBURCIO LOURENCO, Formulário 04 – TIBURCIO LOURENCO.

       Lembramos as unidades escolares que todos os formulários recebidos, e a remessa a Secretaria da Fazenda, é inserida pela Diretoria de Ensino no sistema SP Sem Papel, dessa forma, as orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos, bem como adequá-lo ao sistema utilizado. Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Roade Poletti Carlevaro Lourenço da Silva, Diretora da EE. Barão de Piracicaba – 23/03 (terça-feira) 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino