COMUNICADO DERLIM DE 22.02.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 22.02.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Cartões do Bolsa do Povo dos beneficiários da bolsa-auxílio da modalidade “Novotec Expresso no contraturno escolar” 

Informamos que, a partir dessa semana, serão encaminhados para as escolas estaduais os cartões do Bolsa do Povo dos beneficiários da bolsa-auxílio da modalidade “Novotec Expresso no contraturno escolar”. O fluxo será o mesmo que já é realizado para a distribuição dos cartões do Bolsa do Povo destinados para os beneficiários da Bolsa Educação. 

São cartões do Bolsa do Povo que foram devolvidos após tentativa sem sucesso de envio para o endereço do beneficiário e que agora serão reenviados para a respectiva escola do beneficiário pelos Correios. 

Os beneficiários dessa modalidade são estudantes do ensino médio da rede pública que se mostraram elegíveis e aptos a receberem a bolsa-auxílio ao realizarem o curso livre disponível fora do horário escolar em 2021 ou 2022. 

Para os beneficiários de 14 ou 15 anos de idade, o cartão será destinado para seu respectivo responsável legal financeiro. 

Importante reforçar que essa bolsa auxílio não está vinculada aos cursos profissionalizantes dos Itinerários Formativos do Novotec Expresso dentro do Ensino Médio. 

Para maiores detalhes sobre essa bolsa-auxílio, favor acessar o link: https://www.novotec.sp.gov.br/BolsaAuxilio/ 

 

2. Assunto: Relação de Docentes Credenciados / Não Credenciados nas Unidades Prisionais e Fundação CASA 2023 

     Segue, anexo I e II, a relação dos docentes credenciados e não credenciados na Fundação CASA Limeira e do Centro de Ressocialização Feminino e Masculino de Rio Claro, no ano de 2023. 

3. Assunto: Reunião CONVIVA 

A Dirigente Regional de Ensino convoca os Coordenadores de Organização Escolar – COE e Professores Orientadores de Convivência – POC, para reunião com a Equipe Executora Regional, que ocorrerá virtualmente, link abaixo, no dia 24/02/2023, as 9h00. Na oportunidade as equipes serão orientadas sobre o acolhimento dos estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas e estratégias de Busca Ativa. 

 

      Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBhMjdlYTEtMDVhMC00ZjQwLThlZDQtZDg3MDY2ZGRmYjkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22badce4ab-c1ae-4874-82bd-3c37395fd554%22%7d 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assuntos: Cobrança de Taxas das APMs – Parecer CJ/SE nº 1072/2021 

      A Chefia de Gabinete encaminhou a Subsecretaria, para providências, o Parecer CJ/SE nº 1072/2021, no qual é requisitado à SEDUC que “… promova um levantamento junto a todas as Diretorias de Ensino, para mapear quais os municípios exigem taxas pelo exercício do poder de polícia  

– geralmente denominadas “taxas de fiscalização”, “taxas de localização”, “taxas de funcionamento” etc. – para funcionamento das APMS “ 

 “Tal levantamento, por município, deve conter no mínimo os seguintes elementos:  

A) Provas da exigência fiscal do pagamento de taxas relativas ao exercício de polícia às APMs, tais como: notificações de lançamento, avisos de cobrança, carnês de tributação, certidões de dívida ativa, citações em processos executivo etc.  

B) Cópia da legislação municipal embasadora da exigência”.  

Essas informações devem ser compiladas e inseridas em uma única tabela no excel, contendo as seguintes colunas:  

– Nome do município  

– Lei municipal  

– Denominação das taxas exigidas  

– Observação  

     Assim, solicitamos que respondam o forms, link abaixo, até amanhãdia 24/02/2023, às 12h00

     Link: https://forms.office.com/r/nX3WeumUH6 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Retransmitindo orientações do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH – 2023 – Nº 30 

1.1. *Retorno ao trabalho presencial – Decreto nº 67.490/2023

Interessado: Dirigente Regional de Ensino, Diretor(a) CRH, Equipe de Supervisão e Diretores de unidades escolares. 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a publicação do Decreto nº 67.490, de 14 de fevereiro de 2023, que revoga o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, comunica que: 

I – Os servidores, que estavam impedidos de ingressar em seu local de trabalho, em decorrência de não apresentar documento comprobatório de vacinação contra Covid-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para vacinação, deverão retornar ao trabalho presencial, no prazo de até 3 (três) dias, a contar da data da publicação do Decreto nº 67.490, de 14 de fevereiro de 2023. 

II – Caso não ocorra o retorno, deverá ser registrado ausência ao trabalho, nos termos da legislação pertinente. 

III – O registro das ausências ao serviço no período anterior ao retorno de trabalho presencial deverá ser mantido como consta no boletim de frequência, não cabendo qualquer alteração. 

IV – Com a revogação do Decreto nº 66.421/2022, que previa anteriormente a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina da Covid-19 para servidores públicos, todos os processos de responsabilização, que tenham por base referido decreto, serão arquivados. 

DEPLAN/CGRH 

1.2. *Pontos Facultativos – Decreto nº 67.486/2023* 

Interessado: Dirigente Regional de Ensino, Diretor(a) CRH, Equipe de Supervisão e Diretores de unidades escolares. 

A Coordenadoria de Gestão De Recursos Humanos – CGRH, considerando o Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023, comunica que: 

I – Os dias de ponto facultativo relacionados nos incisos I a IV do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023 não serão objeto de compensação. 

II – As unidades administrativas (diretorias de ensino e órgãos centrais) devem fazer cumprir a compensação das horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores, referente aos dias de ponto facultativo previstos nos incisos V a VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023. 

III – As unidades escolares devem, de igual modo, realizar a compensação dos dias não trabalhados, procedendo a alteração do calendário escolar, em conformidade com o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Resolução SEDUC n° 95, de 13-12-2022. 

IV – A compensação dos dias previstos nos incisos V a VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023 devem ser finalizados até o dia anterior a de cada ponto facultativo. 

V – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação. 

DEPLAN/CGRH 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Verificação das Designações e Cessações 

    Prezados Diretores e Gerentes,  

 Informamos que estamos finalizando as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclusões dos afastamento/cessação no sistema SED e envio a Secretaria da Fazenda dos expedientes de Designação e Cessação do início letivo de 2023.  

 Deste modo solicitamos que todas as unidades escolares verifiquem o sistema SED, as publicações e os pagamentos.  

 Em caso de retificação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, favor encaminhar o modelo em anexo III. Caso conste erro de pagamento ou dados do sistema SED, favor encaminhar os dados do servidor para regularização, em todas as situações o e-mail de envio é daniele.santiago@educacao.sp.gov.br 

 Ressaltamos que nos casos de que o docente estava designado no ano de 2022 e no período letivo de 2023 mudou a situação deve ocorrer a cessação para nova designação, conforme alguns exemplos:  

 – Docente classificado na escola A, designado/afastado na escola B e a partir de 01/02/2023, optou por aderir à PEI na escola C.  

 – Docente em 2022, vai atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica em 2023   

 – Docente na função de Coordenador de Gestão Pedagógica em 2022 e vai atuar como Coordenador de Organização Escolar em 2023.  

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto: Situações de pagamento e orientações 

Retransmitimos as orientações do CGRH, COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH – 2023 – Nº 30, de 16/02/2023, encaminhadas no Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2023 – Nº 06, referentes as Situações de pagamento e orientações:   

O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos vem, por meio deste, transmitir orientações importantes sobre situações relacionadas às questões de pagamento, tendo em vista os processos de atualizações e adequações sistêmicas e a identificação de situações que necessitam de tratativas e ações, primordialmente por parte da SEDUC e SEFAZ. Aproveitamos ainda para transmitir outras informações, lembretes e procedimentos importantes:  

 

1) Contratos categoria “O” 2018/2019 prorrogados – novo cadastramento  

Os docentes categoria “O” (2018/2019) que tiveram a atualização funcional junto aos cadastros da SEFAZ e SEDUC e não tiveram o pagamento no processo automático, devem ser orientados que será provisionado via folha suplementar o seu pagamento no dia 22/02/2023. Nesse caso não há necessidade de nenhuma ação por parte da Diretoria de Ensino e Unidades Escolares. 

(…) 

 

3) Contratos categoria “O” 2018/2019 prorrogados – valores residuais  

Os casos em que não houve o recebimento de valores residuais referente ao período de dos contratos de 2018 (de 25/12 a 31/12) e contratos de 2019 (24/12 a 31/12) serão provisionados via folha suplementar no dia 22/02/2023. 

 

4) Recebimento 1/3 de férias – Categoria “O” (contratos de 2018-2019)  

No caso dos docentes com contratos celebrados em 2018 ou 2019 que, em virtude da Lei Complementar nº 1.381/2022 tiveram seus contratos prorrogado até 31/12/23 e não receberam 1/3 de férias (período de 02/01/2023 a 16/01/2023), informamos que o recebimento dos valores ocorrerá no mês de março de 2023 e que não há nenhuma ação necessária pelas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino. 

 

5) Pagamento GDE e ALE – Contratados 2018 e 2019  

Os valores de GDE e ALE, será providenciado acerto dessas situações através de Folha Suplementar no dia 22/02/2023, não havendo necessidade de nenhuma ação por parte das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino. 

 

6) Associação FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – NOVOTEC INTEGRADO  

Informamos que será disponibilizado a associação das aulas de FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – NOVOTEC INTEGRADO na SED – Secretaria Escolar Digital através do caminho:  

 

SED: “Recursos Humanos > Atribuição Especial – PAA/PRR/PRI/PAC/NOVOTEC INTEGRADO”, conforme imagem abaixo: 

 

Preencher todos dados necessários, selecionando “NOVOTEC INTEGRADO” e clicar em cadastrar: 

 

Revisar e preencher as informações adicionais, selecionando a opção Tipo de Atribuição “FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – NOVOTEC INTEGRADO”. Se atentar ao início e fim da vigência das aulas. Estando tudo correto, clicar em gravar para finalizar a associação: 

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente, 

Magda de Moraes 

Dirigente Regional de Ensino