COMUNICADO DERLIM DE 21.12.2018

COMUNICADO DERLIM DE 21.12.2018

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recesso Escolar nas Escolas Públicas Estaduais

Com o objetivo de esclarecer dúvidas, segue orientações:

Tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010 que trata sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar, e considerando a necessidade de uniformizar o procedimento relativo a organização da escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo das unidades escolares, informamos que:

1. O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente, nestes e nos demais dias úteis, durante o período de férias/recesso escolar as escolas deverão funcionar das 08h00 às 18h00;

OBS.: Conforme Decreto nº 63.916, de 13/12/2018, nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente ficará suspenso nas repartições públicas. Porém, essas horas deverão ser compensadas e devidamente registradas no livro ponto.

 

2. Assunto: Avaliação Especial de Desempenho – DIRETOR DE ESCOLA

Retransmitimos COMUNICADO COMISSÃO CENTRAL DE 20/12/2018.

À vista da edição da Instrução Conjunta CGRH/CGEB/EFAP/COFI/CIMA/CISE, de 7-12-2018, a Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório dos Diretores de Escola, comunica que:

I – O período reservado para a Consolidação da Avaliação Especial de Desempenho do primeiro ciclo avaliativo, previsto no inciso III da Instrução Conjunta CGRH/CGEB/EFAP/COFI/CIMA/CISE, de 7-12-2018 fica prorrogado até o dia 31/01/2019.

II – Os normas, critérios e procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho do Diretor de Escola previstos no Anexo que integra a supracitada Instrução Conjunta, aplicam-se a todos os Diretores de Escola, que tenham ingressado ou aos nomeados que venham ingressar no referido cargo, sob a égide do Edital SE nº 01 /2017, para todas as etapas de Avaliação Especial de Desempenho, a partir de 2019.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto Documentos para Acolhimento

    Com o intuito de subsidiar o plano de vocês quanto ao acolhimento de estudantes 2019 encaminho o link abaixo que contém documentos orientadores para lidar com a questão do imigrante.   Sabemos que não são todas as escolas que tem mais esse desafio, mas encaminhamos para todos para conhecimento e uso conforme sua necessidade. Lembramos que é de extrema necessidade pensarmos nesse acolhimento em especial porque é muito ruim não sermos sequer percebidos quando chegamos na escola, isso porque falamos a mesma língua e temos quase os mesmos costumes. Podemos imaginar o quanto deve ser difícil esse mesmo sentimento de quase invisibilidade quanto sequer entendemos o que se fala.

     Estes documentos já foram publicados em meados de 2018.

     http://www.educacao.sp.gov.br/noticia/educacao-lanca-documentos-que-orientam-acolhimento-de-alunos-imigrantes/

 

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Patrícia Helena de Campos Buck, Diretora da EE. Profa. Leontina Silva Busch – 22/12 (sábado)

– Aparecido Lopes de Lima, Diretor da EE. Prof. Ary Leite Pereira – 23/12 (domingo)

– Ana Clara Tasso Stefani, Diretora da EE. Prof. Paulo Chaves – 25/12 (terça-feira)

 

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino