COMUNICADO DERLIM DE 21.05.2024

COMUNICADO DERLIM DE 21.05.2024
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Pílula 9 – Não há Trabalho tão Irrelevante que Não ~Deve ser Feito com Segurança! – PSOS
 
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: 17ª Alocação de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral 2024
A Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, CONVOCA os candidatos credenciados para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Classificação do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas (Credenciados A, F,P e Lista VUNESP), para a sessão de alocação de vagas – Professores EF Anos Finais e/ou EM – para adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, que acontecerá PRESENCIALMENTE no dia 22 de maio de 2024.
Segue edital, anexo I.
 
2. Assunto: Tutorial Tarefa SP – Envio via Registro de Aula
Srs (as) Diretores (as)
A partir da data de ontem (20/05) foi disponibilizado o acesso para os docentes das escolas, do monitoramento dos envios via registro de aulas, do Tarefa SP.
O caminho a seguir é SED>Centro de Mídias>Tarefas>Tarefa SP Envio via Registro de Aula.
Segue anexo II o Tutorial.
Supervisora Inara – Ponto Focal Tarefas SP
 
 
3. Assunto: Programa Prontos pro Mundo
Reencaminhamos com a retificação do título.
Encaminhamos a relação de escolas que não enviaram a planilha de acompanhamento do programa Prontos Pro Mundo, solicitada via Comunicado Derlim de 10.05.2024.
  • EE Antonio Alves Cavalheiro
  • EE Antonio Perches Lordello
  • EE Carolina Arruda Vasconcellos
  • EE Castello Branco
  • EE Delcio Baccaro
  • EE Ely de Almeida Campos
  • EE Dorivaldo Damm
  • EE Gustavo Pecinini
  • EE Heloisa Marasca
  • EE Jardim Paineiras
  • EE João Baptista Negrão
  • EE Jamil Abrahão Saad
  • EE Januario Sylvio Pezzotti
  • EE Joaquim Ribeiro
  • EE Leovegildo Chagas Santos
  • EE Magdalena Sanseverino Grosso
  • EE Marcelo de Mesquita
  • EE Maria de Santo Inocêncio Lima Irmã
  • EE Margarida Paroli Soares
  • EE Nelson Stroilli
  • EE Oscar de Almeida
  • EE Oscalia Goes Correa Santos
  • EE Zita de Godoy Camargo
Solicitamos o envio da referida planilha para a PEC ponto focal do programa por email <helen.fernandes@educacao.sp.gov.br> até 22/05para encaminhamento dos estudantes desistentes à equipe central da Seduc.
4. Assunto: Instalação de Sala e Ambiente de Leitura (Escolas Regulares)
Tendo em vista o previsto na Portaria Conjunta COPED e CITEM, de 01-12-2021 que dispõe sobre a regulamentação da instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, em conformidade com Resolução SE 76, de 28-12-2017 e Resolução SE 114, de 3 de novembro de 2021, na qual, os coordenadores da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula (CITEM), no uso de suas atribuições legais e considerando a importância pedagógica de garantir e otimizar salas e ambientes de leitura, escrita, pesquisa e produção cultural nas Unidades Escolares, estabelecem:
Artigo 1º – Todas as Unidades Escolares que se enquadrarem nas premissas desta Portaria são consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição do professor em conformidade às resoluções vigentes;
Artigo 2° – São condições para o pertencimento ao Programa Sala de Leitura:
  1. Possuir espaço mínimo de 20m2 em condições de receber com dignidade e salubridade funcionários, estudantes e comunidade escolar, mesmo que em caráter de revezamento;
  2. Possuir acervo mínimo para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;
III. Possuir mobiliário mínimo para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;
  1. A destinação do espaço não pode causar prejuízo ao atendimento da demanda e a formação de classes, devendo se atentar aos módulos de atendimento estipulados em resolução;
  2. Em caso de perda do espaço em virtude ao atendimento à demanda e à formação de classes, a unidade escolar poderá manter o professor atribuído desde que esteja em conformidade às resoluções vigentes;
 
Comunicamos que caso haja interesse de instalação de Sala de Leitura, o Diretor da Unidade Escolar deve encaminhar expediente no Sistema SEI até dia 07/06/2024.
Orientações para encaminhamento no Sistema SEI:
  1. Abrir Atendimento à Solicitação no SEI;
  2. Juntar Ofício do Diretor, que ateste condições para o pertencimento ao Programa Sala de Leitura constantes em legislação vigente;
  3. Encaminhar o Expediente ao SEDUC-ESE-LIM para emissão de parecer do Supervisor de Acompanhamento;
  4. Encaminhar o Expediente ao SEDUC-AT-LIM para homologação da Dirigente Regional de Ensino.
Importante: Após a conclusão do Expediente, será feito o levantamento das vagas existentes para publicação em edital pela Diretoria de Ensino Região de Limeira.
5. Assunto: Designação PEI – Sala de Leitura
Encaminhamos, anexo III, a ata de atribuição de escolha PEI Sala de Leitura, ocorrida em 21/05/2024.  
Importante:
Unidade Escolar de Classificação deverá analisar a situação funcional do docente e, caso tenha aulas atribuídas, deverá encaminhar Ofício ao NAP/LIM, para proceder com o cadastramento do afastamento provisório, para que as aulas sejam disponibilizadas para manifestação de interesse.
Reitera-se que somente após a totalidade das aulas atribuídas é que poderá ocorrer a designação na Escola PEI, que o docente foi alocado, visto que especificamente para os docentes Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídasDocentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas; e  Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, conforme o Capítulo IV do Edital de Credenciamento Sala de Leitura, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.
   
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: 3ª Reunião de Trabalho – Grêmio Estudantil 2024
A Dirigente Regional de Ensino convoca (01) um Vice-diretor, responsável pela articulação do Grêmio Estudantil e Comissão dos Direitos Humanos, (01) um Coordenador Gremista e (01) um Representante da Comissão dos Direitos Humanos para a 3ª Reunião de Trabalho do ano de 2024, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Temas.
Dia: 23/05/2024 (Quinta-feira)
Horário: 9h00 às 10h30
2. Assunto: 3ª Olimpíada Mirim OBMEP – Inscrições abertas
As inscrições para a 3ª Olimpíada Mirim estão abertas no período de 02 de maio, até 21 de junho exclusivamente no site https://olimpiadamirim.obmep.org.br . Leiam com atenção o regulamento e fiquem atentos às datas do calendário, pois as mesmas não serão prorrogadas.
Para realizar a inscrição da sua escola na 3ª Olimpíada Mirim – OBMEP, acesse o site https://olimpiadamirim.obmep.org.br, clique no banner “Inscreva-se aqui”, insira o código INEP (8 dígitos) de sua escola, clique em buscar e preencha as informações solicitadas.
Informamos que os alunos participantes da Olimpíada Mirim – OBMEP, serão divididos em 2 (dois) níveis, de acordo com o grau de escolaridade em que estiverem matriculados:
– Mirim 1: 2º e 3º ano do ensino fundamental
– Mirim 2: 4º e 5º ano do ensino fundamental
Caso tenham alguma dúvida, por favor, entrem em contato com a OBMEP por e-mail olimpiadamirim@obmep.org.br ou pelo telefone (21) 2529-5084.
3. Assunto: Plataforma Alura – Tutorial
Enviamos, anexo IV, o arquivo “Alura Limeira – Tutorial Finalizando o curso e emitindo certificado.pdf” elaborado por nossa equipe pedagógica para orientar os profissionais escolares sobre todos os cursos disponíveis na Plataforma Alura divididos por série/ano e explicando como é feita a emissão dos certificados dos cursos da Plataforma Alura. O material será de grande utilidade para gestores e professores.
4. Assunto: Material OT “Programa/Projeto de Formação de Língua Portuguesa e Matemática” (Por dentro do Currículo)
Encaminhamos abaixo drive com material utilizado nas formações em referência.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Vida Escolar – NVE
Fone: 3404-2991 (Andréia) – delimnve@educacao.sp.gov.br
1. Assunto:  Obrigatoriedade do Cadastro da Grade Horária
Prezados Gestores
Informamos que, nos próximos dias, a funcionalidade Grade Horária passará por mudanças, tornando obrigatório o seu cadastro para o lançamento de frequência e registro de aulas. Esclarecemos que, caso a escola não tenha a grade horária cadastrada, não será possível realizar esses lançamentos, pois os horários não serão disponibilizados.
Ressaltamos que a grade horária deverá ser cadastrada para todos os tipos de ensino que utilizam o lançamento de frequência e registro de aulas.
Essa mudança se faz necessária porque, sem o registro da grade, todos os horários ficam visíveis para o professor, resultando em reclamações sobre tentativas de lançamentos concomitantes.
Estamos, anexo V e VI, encaminhando os tutoriais com as orientações para melhor auxiliá-los.
Qualquer dúvida entrar em contato.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Assistência Técnica – Diretoria de Ensino de Limeira
Solicitamos aos Srs. Diretores e GOEs divulgação no âmbito da unidade escolar.
Os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividades (não é previsto o referido afastamento para categoria O), que tenham interesse em trabalhar na Assistência Técnica da Diretoria de Ensino – Região de Limeira devem encaminhar seus dados pelo link https://forms.gle/wTnHaF8LKZQ5vc18Aaté às 17h de 24/05/2024, para análise de vida funcional.
Informações complementares:
Se trata de afastamento junto à Assistência Técnica da Diretoria de Ensino, portanto o período em que o servidor ficar afastado não será computado para aposentadoria especial.
Jornada de trabalho é de 8h diárias (40h semanais), com intervalo mínimo de 1h para almoço e poderá compreender o período das 7h30 às 18h.
Vencimentos/subsídios são correspondentes à jornada integral/ampliada (32 aulas) docente, sem recebimento de Adicional de Complexidade de Gestão ou qualquer outro tipo de Gratificação.
Após análise funcional entraremos em contato com os docentes escolhidos para maiores esclarecimentos e trâmites sequenciais.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda – Junho/2024
Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, até às 12h00, do dia 28/05/2024.
Os formulários 13 e 14 deverão ser encaminhados em vias originais através da caixinha.
Ressaltamos que os documentos e formulários encaminhados após o prazo estabelecido no cronograma de Junho (28/05/2024), serão encaminhados à Secretaria da Fazenda apenas na remessa de Julho/2024 para efeitos e correção de pagamento em Agosto/2024. Dessa forma, solicitamos que todas as Unidades Escolares encaminhem os formulários referentes as rejeições e correções de pagamento respeitando o prazo do cronograma de remessa.
O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em formato de arquivo PDF. Atentar para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.
Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso no mesmo arquivo) e outro PDF para o Formulário 04. Em casos de formulário e outros documentos, digitalizar e inserir em um único arquivo. Por exemplo: Formulário 12 e copias de demonstrativo. Encaminhar um único arquivo que contenha o formulário e os documentos auxiliares.
Lembramos as unidades escolares que todos os formulários recebidos, e a remessa a Secretaria da Fazenda, é inserida pela Diretoria de Ensino no sistema SEI!, dessa forma, as orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos, bem como adequá-lo ao sistema utilizado. Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.
2. Assunto: Alteração de Jornada | Divergências de Informações   
Verificamos que constam divergências nas informações publicadas em DOE, informações que constam no sistema SED > Funcional e informações implantadas no sistema PAPC 11.2.1, para os servidores indicados abaixo.
A unidade escolar deverá realizar a conferência da situação funcional do servidor, comparando a realidade da jornada atribuída com as informações que constam nos sistemas da Seduc e Sefaz, bem como as publicações ocorridas. Caso necessário, providenciar as correções no sistema SED ou encaminhar a documentação para regularização de implantação conforme COMUNICADO DERLIM DE 20.03.2024 (Assunto: Alteração de Jornada).
Nome
RG
UNIDADE ESCOLAR
JOSUE MARTINS VELASCO
39530525
EE CASTELLO BRANCO
VIVIANE CRISTINA MACHADO DE MORAIS
9587303
EE ELY ALMEIDA CAMPOS-PROF.
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
25355649
EE ODILON CORREA-PROF.

3. Assunto: Rejeitados no 2º Processamento de CH – 15/05/2024
Encaminhamos as orientações do CGRH/DEAPE/CEPAG em relação aos REJEITADOS NO 2º PROCESSAMENTO DE CH – 15/05/2024:
Segue, anexo VII a este, um arquivo excel com informações do 2º processamento de Carga Horária – MAIO de 2024.
No arquivo, estão os casos de Carga Horária rejeitadas na Educação e também na Fazenda.
Desta forma, orientamos que verifiquem as situações juntamente às Unidades Escolares e que as devidas correções pertinentes sejam realizadas. Para isso, consulte as funcionalidades da SED: Consulta Substituição; Funcional > Carga Horária; Funcional > Carga Afastamento; Histórico de Associações.
As correções realizadas surtirão efeito após o primeiro processamento de junho.
ATENÇÃO AOS ERROS:
  • COD.V/D JA EXISTE NO BANCO(FINANC) COM PERIODO INFORMADO: Diz que a carga horária enviada da SED já está cadastrada na FAZENDA. Verifique se há alguma divergência entre a carga da SED e da FAZENDA utilizando a opção 12.6 e 12.7.2 do PAPC. Caso tenha divergência, encaminhar formulário 17 para aulas livres.
  • QUANTIDADE DE HORAS INVALIDA: Comparar a CH que consta no histórico de associações/CH Funcional com a carga que está na FAZENDA, através das opções 11.2.1, 12.6 e 12.7.2, e também se consta a informação de acúmulo através da opção 11.3.1 (ou 12.6). Se estiver correta, desconsiderar o erro. Caso contrário, providenciar o acerto.
  • ERRO-RS/PV NÃO ENCONTRADA: Consultar a opção 11.2.1 do PAPC pra verificar se o vínculo está ativo ou se está com a data de início de exercício divergente. Provavelmente, essa é a fonte do erro.
  • O NOVO VALOR DE QUANT-HORAS-TRAB MES MAIOR QUE O LIMITE: (i) Verificar na opção 12.6 do PAPC se consta a ampliação do limite de CH (325 ou 420); (ii) Comparar a quantidade horas que há nos dois vínculos do docente: Corrigir associação, acompanhar o processamento através das consulta de CH prévia na SED. Caso não ocorre processamento a prévia, encaminhar a situação ao e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>
  • FUNC/SERV OU NAO SERVIDOR COM SITUACAO IGUAL A EXCLUIDO: (i) Consultar a opção 11.2.1 do PAPC com o objetivo de verificar a situação (ATIVO ou EXCLUIDO); (ii) Verificar o status da funcional na SED para verificar se está na mesma condição. Em caso de divergência, lançar a dispensa/exoneração no PAEF.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcante de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino