COMUNICADO DERLIM DE 21.01.2019

COMUNICADO DERLIM DE 21.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de Aulas

    Senhores Diretores,

    A Comissão de Atribuição de Aulas, como acordado em reunião do dia 17/01/2019, encaminha e orienta:

    1.       Slides da reunião, anexo I;

    2.       Em relação a dúvidas surgidas durante a reunião e depois de consulta aos órgãos centrais e videoconferência no dia 18 de janeiro, esclarecemos o que segue:

    a.       Quanto ao § 1º do Artigo 15 que diz “O docente perderá as classes ou aulas atribuídas em substituição ao entrar em licença, afastamento ou designação, a qualquer título, devendo as mesmas serem atribuídas a outro docente, de imediato.

    Observação: Caso o docente já esteja designado ou venha a ser designado, ele pode ter aulas atribuídas em substituição. Essas aulas serão perdidas de imediato ao se afastar a qualquer título e, caso o docente retorne para o cargo/função, será necessário procurar aulas pela ordem inversa.

    b.       No mesmo artigo 15, no § 4º que diz “A concretização da redução de carga horária, de que trata o §2º deste artigo, não ocorrerá nos casos em que a licença/afastamento for inferior à 15 (quinze) dias, permanecendo o docente com as aulas, e caberá atuação eventual durante esse período”.

    Observação:  O docente que compor jornada ou carga horária com aulas em substituição, poderá ocorrer licença ou afastamento inferior a 15 dias, nesse período haverá substituto eventual e o mesmo permanecerá com as aulas atribuídas. Caso o afastamento seja superior a esse, o docente perderá as aulas que serão atribuídas de imediato.

    c.       Quanto ao artigo 16: Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, exceto nas situações de:

     I – provimento de novo cargo/função pública, de qualquer alçada, em regime de acumulação;

     II – acúmulo de cargo/função, inclusive com desistência na constituição de jornada e carga horária de opção, de forma parcial ou integral, visando a compatibilização;

    Observação: A desistência de aulas só pode ocorrer se não há, de fato, compatibilidade de horário em razão de acúmulo. Este expediente não pode ser usado indiscriminadamente para acertos pessoais. Lembrar sempre que o princípio é de proibição de desistência de aulas. Se, de toda forma não houver compatibilidade de horário e o docente declinar da totalidade das aulas para permitir o acúmulo, o professor se tornará adido, sua jornada será reduzida para 19 horas aulas e deverá ser encaminhado para atribuição em nível DE.

    3. Lembramos que o docente que fez inscrição pelo artigo 22, em nível de Unidade Escolar deve ser atendido exclusivamente com a Jornada atual, não sendo permitido ampliação, redução ou carga suplementar no processo inicial de atribuição.

     4.       Solicitamos que em todos os casos em que o professor se torna adido em razão de inexistência de aulas na Unidade Escolar, encaminhar o Modelo CGRH do docente com um bilhete informando que o mesmo está adido e teve reduzida sua jornada para 19 horas/aulas, facilitando a informação para as bancas na Diretoria de Ensino.

     5. Reforçamos a orientação de que neste primeiro momento só se atribui aulas decorrentes de licenciaturas do docente e nunca de bacharelados e/ou cursos tecnológicos. Lembrar que disciplinas decorrentes de bacharelado/tecnológicos só podem ser atribuídas a partir de 31 de janeiro.

     6. A Comissão de Atribuição está disponível pelo telefone 3404-2999.

 

2. Assunto: Atribuição de Libras 2019

    Prezados Diretores,

    Solicitamos que preencham o link abaixo para a atribuição de aulas de libras 2019, impreterivelmente até o dia 25/01/2019.

    Não havendo necessidade do profissional, preencher o nome da escola e no campo “nome do aluno”, PREJUDICADO.

    https://docs.google.com/spreadsheets/d/1rNKzp-GbWPFFzYaYK_M_43pRsrSKE_t6pUlSmrcIQMM/edit?usp=sharing

    OBS: Lembramos que os Diretores são responsáveis pelas informações contidas nessa planilha, dessa forma, solicitamos que a escola entre em contato com a família do aluno para se certificar da real necessidade.

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Agenda de Videoconferência

Data

Horário

Curso/Tema

Público Alvo

Localidade

    21/01/2019

Das 18h00 às 19h30

Conversa com o Secretário

Diretores de Escola

 

Por Streaming:

www.escoladeformacao.sp.gov.br/rs1546x

 

Interação e-mail: faleconosco@rededosaber.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Material “EJA no Mundo do Trabalho”

    A Diretoria de Ensino informa que possui cadernos de alunos do material “EJA NO MUNDO DO TRABALHO” para disponibilizar às escolas que mantêm classes de EJA – Ensino Fundamental – Anos Finais. Dessa forma, solicitamos que enviem planilha, anexo II, com a quantidade desejada de cada ano/série no e-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.br aos cuidados dos PCNPs Ronualdo e Nidia, o mais urgente possível.

 

2. Assunto: Projeto Junior Achievement (JA)/2018

     Informamos que a Junior Achievement está em fase de elaboração dos certificados dos alunos e professores. Para emissão dos certificados dos professores participantes do projeto a JA solicita a gentileza de enviar a planilha (modelo anexo III) devidamente preenchida. Para cada programa será emitido um certificado.

     Favor encaminhar a informação até o dia 28.01.2019, delimnpe@educacao.sp.gov.br.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Guias de Remessa dos Produtos de Entrega Direta (PEDS) do 1º Ciclo 2019

    Diretores e responsáveis pela merenda no município de Limeira e Cosmópolis.

    Informamos que, as Guias de Remessa dos Produtos de Entrega Direta (PEDs) do 1º ciclo 2019, já foram geradas e tem previsão de entrega a partir do dia 28/01/2019.

    Em relação as entregas dos produtos congelados, secos e hortifrúti recomendamos:

– No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os responsáveis confiram os dados da guia de remessa para evitar transtornos posteriores;

– É extremamente importante o preenchimento da guia de remessa: data do recebimento do produto, assinatura do responsável pelo recebimento e se possível o carimbo da escola.

– Antes de efetuarem o cancelamento da guia de remessa no sistema, recomendamos que os responsáveis verifiquem com as merendeiras/ agentes de organização escolar se realmente a determinada guia não foi recebida pela unidade, assim estaremos evitando reativações em excesso no sistema.

– Em caso de devolução da guia, é extremamente importante colocar o motivo da devolução do produto na parte da frente da guia de remessae nas duas vias da guia de remessa (via do fornecedor e da escola).

– Solicitações de reativações deverão ser solicitadas diretamente ao departamento CEPAE

– Recomendamos que as escolas devem registrar o recebimento/não recebimento das guias de remessa no sistema SAESPII na mesma semana de entrega, para evitarmos o acúmulo de pendências, e para que possamos liberar as notas fiscais dentro do prazo de pagamento.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto:  Diplomas de Pedagogia

Solicitamos o preenchimento do quadro em anexo IV com os dados de todos os servidores da unidade escolar que possuam Diploma de Pedagogia.

Para os casos em que o Diploma tenha sido registrado pela Universidade de Iguaçu – UNIG, além de inserir na planilha, favor digitalizar o referido Diploma e enviar ao e-mail: delimcrh@educacao.sp.gov.br.

 

2. Assunto: Sessão de Escolha de AOE

Estamos disponibilizando em anexo V relação com nome e telefone dos candidatos que escolheram vagas no dia 18/01/19.

Informamos que se encontra no site as legislações que orientam sobre o agendamento de perícia e instrução sobre posse e exercício dos mesmos.

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Licença Sem Vencimentos – artigo 202 da Lei nº 10.261/68

     Prezados Srs. Diretores e Gerentes das unidades escolares,

     A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, visando uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e a fim de priorizar o processo de ensino/aprendizagem, expede as orientações abaixo:

    1. A solicitação de licença sem vencimentos, para os integrantes do QM, QSE e QAE, deverá ser encaminhada em documentação física ao Núcleo de Administração Pessoal (NAP), a qual posteriormente será enviada ao Centro de Vida Funcional – CEVIF;

   2. O requerimento do servidor deverá ser dirigido ao Senhor Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, ser acompanhado de justificativa e anuência do superior imediato e somente será avaliado após o encerramento do processo inicial de atribuição de classes e aulas/2019.

    3. Os responsáveis pela anuência e, consequente, autorização da licença sem vencimentos, deverão declarar que a referida licença não prejudicará o bom andamento dos serviços;

    4. no caso de solicitação desse benefício por docente, o pedido deverá ser acompanhado, ainda, de declaração do superior imediato e homologada pelo Dirigente Regional de Ensino, contendo o motivo da autorização e informações acerca da existência de docentes para assumir a classe ou as aulas que serão declaradas livres, em observância ao artigo 4º, § 6º, da Resolução SE 71/2018;

   5. caberá, na situação acima, o envio de declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, por docente com carga horária disponível para atribuição ou adido, em hora de permanência, ou, ainda, em interrupção de exercício, com o compromisso em assumir a classe/aulas que serão declaradas livres, sendo que, independente da data de início do afastamento, a atribuição somente poderá ser concretizada em dia de atividade escolar.

   6. Os responsáveis pela anuência, deverão verificar e atestar, de forma clara e objetiva, a inexistência de classes/aulas livres ou em substituição, em nível de Diretoria de Ensino, para atribuição ao docente que irá assumir as classes/aulas do professor que usufruirá a referida licença.

   7. As classes/aulas que serão declaradas livres, em decorrência de concessão da licença sem vencimentos, somente poderão ser atribuídas a docentes com vínculo, após a conclusão do processo inicial de atribuição de 2019.

    8. Quanto aos demais integrantes do Quadro do Magistério, caberá aos responsáveis pela anuência verificar se a substituição, nos termos da Resolução SE 82/2013, não ocasionará a retirada de docente da sala de aula e consequente contratação de professor.

    9. Aos titulares de cargos de Agentes de Organização Escolar – AOE do Quadro de Apoio Escolar, deverão ser obedecidos os itens 1, 2 e 3 deste comunicado, valendo observar que os referidos servidores não poderão ser substituídos por candidatos à contratação.

    10. Aos demais servidores da Pasta deverá observado o parágrafo 1º do artigo 202 da Lei 10261/68.

    11. Além dos documentos solicitados acima, o interessado deve declarar, adequando à sua situação:

– que não usufruiu a licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro 1968, nos últimos 5 (cinco) anos, e/ou que se trata de 2ª parcela;

– que está ciente de que a contribuição mensal ao IAMSPE é obrigatória de acordo com a Lei nº 11.456, de 09/10/2003 e que se não pagar o IAMSPE durante o período de afastamento, deverei realizar o pagamento retroativo do débito, relativo aos meses não trabalhados, com juros, multa e correção monetária, a qual deverá ser feita através de guia de pagamento bancário a ser retirada na sede do IAMSPE, situada na Av. Ibirapuera nº 981, São Paulo – SP;

– que está ciente que poderá usufruir a licença pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 202, da Lei nº 10.261/68, total ou parceladamente, a critério da Administração, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da concessão, e que, aguardarei em exercício a publicação da autorização do afastamento requerido;

– que está ciente do disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007, ou seja, de que o tempo de afastamento somente será computado para fins previdenciários se houver o devido recolhimento, na alíquota de 33%, mantendo, assim, o vínculo com o Regime Próprio da Previdência Social, ou poderá optar pelo não recolhimento da contribuição no momento do afastamento do cargo ou em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato no Diário Oficial; Declaro, ainda, que no caso de opção pelo recolhimento previdenciário, deverei, em até 30 (trinta) dias, do início do afastamento, acessar o site da São Paulo Previdência (http://www.spprev.sp.gov.br/Contri_Licenciados.aspx) e preencher o formulário de recolhimento;

– que não responde Processo Administrativo Disciplinar. Declaro, ainda, estar ciente de que será negada a autorização para usufruir da Licença Sem Vencimentos nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, caso seja detectado, pela chefia imediata, que estou respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

– se é ou não beneficiário(a) do Programa Bolsa Mestrado desta Pasta. Declaro, ainda, estar ciente de que será negada a autorização para usufruir da Licença Sem Vencimentos nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, em virtude de ser beneficiário (a) da Bolsa Mestrado, vez que devo cumprir o compromisso de permanência junto ao Magistério Público Estadual pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, após a apresentação do título de Mestre;

– se acumula ou não cargos/funções;

– em caso de dois DIs, informar o DI que pretende sair de LSV.

      Informamos que as solicitações, enviadas ao CEVIF/DEAPE, serão publicadas em Diário Oficial do Estado – D.O.E, conforme autorizadas, mediante ao atendimento dos requisitos acima elencados, cabendo ao Diretor de Escola e à Diretoria de Ensino garantir a atribuição da classe/aulas liberadas, para o fiel cumprimento do calendário escolar.

        Ressaltamos que, o início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados na SED, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o bloqueio do pagamento.

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: SED – Associação do Professor na Classe

Informamos que as vigências atribuídas em 2019 referentes ao ano letivo de 2018 já podem ser associadas no sistema SED.

O sistema da SED, que anteriormente constava com problemas de inclusão foi corrigido.

Se durante alguma inclusão o sistema apresentar divergências ou problemas, solicitamos que a unidade escolar encaminhe através do E-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br as seguintes informações: Print da mensagem de erro, dados da UNIDADE ESCOLAR, MUNICIPIO, NOME DOCENTE, CPF, DI, TURMA, DISCIPLINA, TITULAR / SUBSTITUIÇÃO, FASE DE ATRIBUIÇÃO, INICIO E FIM DE VIGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 21.01.2018  

 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Designação Professor Coordenador e Vice-Diretores

Comunicado URGENTE

Atenção Senhores Diretores

Conforme informado na Videoconferência de hoje, 21/01/2019, às 18h30, as novas designações de Professor Coordenador Pedagógico e Vice-Diretor só serão autorizadas após todo o processo inicial de atribuição de aulas.

Portanto, os professores que seriam designados em 01/02/2019 deverão participar do processo de  atribuição de aula, entrar em exercício no inicio do ano letivo e aguardar a autorização para designação em sala de aula.

Assim, essas aulas NÃO serão atribuídas sequencialmente na UE para composição de jornada de efetivo e nem carga horária de F.

 

Atenciosamente,

Profa Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Limeira