COMUNICADO DERLIM DE 20.08.2020

COMUNICADO DERLIM DE 20.08.2020

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Recesso e Alteração do Calendário Escolar 

     Senhores(as) Gestores(as)

     A Dirigente Regional de Ensino, com base na Resolução Seduc-60, de 19-8-2020, que altera a Resolução Seduc – 47, de 29-4-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e dá providências correlatas, conforme exposto, o período de 24/08 a 28/08, será de recesso escolar, a todos os integrantes do QAE, QSE, QM e Quadro do Suporte Pedagógico (Diretor de Escola), em exercício nas unidades escolares, comunica e esclarece que:

  1. no “…Artigo 3º – Farão jus ao período de recesso escolar, de 24 a 28-08-2020, os integrantes da classe de Suporte Pedagógico, do Quadro Magistério (QM), do Quadro de Apoio Escolar (QAE) e do Quadro da Secretaria da Educação (QSE), em exercício na Unidade Escolar. Parágrafo 1º – Durante o recesso escolar, o Diretor de Escola deverá manter, no mínimo, um servidor integrante da Equipe Gestora, ou do QAE ou do QSE, em escala de revezamento. Parágrafo 2º – Os servidores colocados em recesso poderão ser convocados pelo Superior Imediato, caso haja necessidade de recebimento na escola de materiais pedagógicos, de gêneros de alimentação escolar, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI ou outros produtos para prevenção da transmissão da COVID-19 e de quaisquer outros materiais e produtos destinados à unidade escolar”; 
  • As Unidades Escolares adstritas a Diretoria de Ensino de Limeira, receberão entregas de insumos de higiene, gêneros alimentícios e demais materiais pedagógicos de 24/08 a 28/08, das 8h00 às 17h00, conforme Comunicado Externo Conjunto Cise/Subsecretaria 2020 – nº 47 (A entrega de gêneros alimentícios estocáveis está prevista nas escolas sob jurisdição das Diretorias de Ensino Centralizadas a partir do dia 18.08.2020 de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas),  fazendo necessário o funcionamento dessas Unidades Escolares de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00 com no mínimo um funcionário, sendo ele Diretor, Vice, AOE ou QSE em regime de escala, no mesmo sistema de atendimento por agendamento;
  • Mesmo possuindo zelador na escola, esse revezamento de funcionários deve acontecer;
  • No dia que o servidor comparecer à escola, conforme escala elaborada pelo Diretor mediante convocação, o mesmo assina o ponto normalmente e nos demais dias será contabilizado como Recesso, sem necessidade de assinar ponto virtual ou físico;
  • Os funcionários terceirizados (limpeza) não entram em escala e deverão trabalhar normalmente nos dias já combinados anteriormente, pois eles não usufruem de recesso;
  • De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 3º da Resolução Seduc 60, os servidores colocados em recesso poderão ser convocados pelo superior imediato conforme necessidade/demanda da unidade Escolar;
  • Em relação ao parágrafo 2º que trata da alteração do calendário e do Artigo 2º, que trata de plano de reposição para o Ensino Noturno e EJA, encaminharemos orientações, posteriormente, via Comunicado DERLIM.

    2. Assunto: Liberação do Preenchimento do Relatório da Ação 

        Solicitamos especial atenção ao boletim nº 6. Anexo I.

    EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

    Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

    1. Assunto: Suspensão da Atribuição de Classes e Aulas na semana de 24 a 28-08-2020  

         Senhor Diretor,

    A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM, tendo em vista a publicação da Resolução Seduc-60, de 19-8-2020, que em seu artigo 1º dispõe:

    Artigo 1º – Alterar o inciso VI, do artigo 2º, da Resolução Seduc – 47, de 29-4-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – recesso escolar: de 17 a 26 de janeiro; de 23 de março a 05 de abril; 24 a 28 de agosto; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;” (NR) (GN);

    Comunica que, não haverá atribuição de classes e aulas na próxima semana, bem como não haverá a necessidade de encaminhamento do saldo de aulas para a atribuição.

    Informamos, ainda, que a partir de 31-08-2020 iniciaremos a Atribuição Online pela Secretaria Escolar Digital – SED. Mais informações serão encaminhadas no Comunicado de amanhã.

    NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

    Fone 3404.2955 delimnpe@educacao.sp.gov.br

    1. Assunto: Acompanhamento das Atividades Não Presenciais   

         Prezada Equipe Gestora,

         Conforme combinado em reunião de alinhamento realizada no dia 27/07/2020, com Professores Coordenadores, as informações do formulário de Acompanhamento das Atividades Não Presenciais Desenvolvidas Pelas     Escolas deverão ser inseridas até 21/08/2020 (sexta-feira).

          Link:  https://forms.gle/UFnDbKVzq418BvWZA  

          Posteriormente o sistema será fechado, os dados tabulados e disponibilizados as equipes da Diretoria de Ensino. O sistema será reaberto e novos dados deverão ser inseridos quinzenalmente, sempre com vencimento as sextas-feiras. Como na semana de 24 a 28/08 as unidades estarão em recesso a próxima entrega se dará em 11.09.2020.

    CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

    Fone 3404.2943 (Eli) delimcaf@educacao.sp.gov.br

    Núcleo de Finanças – NFI 

    Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) delimnfi@educacao.sp.gov.br

    1. Assunto: Compras por Internet – PDDE Paulista 

        Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto COFI / SUBSECRETARIA 2020.2 – Nº 54.

        Comunicamos a liberação das compras pela internet utilizando os recursos do PDDE Paulista, mediante Parecer CJ/SE nº 682/2020.

    O Parecer trata da possibilidade de pagamento antecipado nas operações realizadas em sítios de e-commerce, assim como, sobre a substituição, para todos os efeitos legais, da Nota Fiscal Física pela Nota Fiscal Eletrônica, que será válida inclusive para a prestação de contas.

    Ainda sobre a supracitada prestação de contas, deverão ser apresentados o Boleto pago junto com a Nota Fiscal: o Boleto comprova o débito na conta e a Nota Fiscal, contendo o carimbo de atesto do recebimento, comprova o devido recebimento dos produtos pela unidade escolar.

    Fica mantida a necessidade de 3 orçamentos, que podem ser feitos pela internet, desde que impressos (e-mail, tela da página) e vistados pelo responsável pela compra.

    As orientações acima aplicam-se unicamente ao PDDE Paulista, e possuem efeitos retroativos desde o recebimento do repasse.

    As aquisições por meio de e-commerce com recursos de PDDE Federal, em todos os seus programas, continuam obedecendo o estabelecido no artigo 5º da Resolução CD/FNDE nº 9, de 2 de março de 2011, sendo vedada a realização de pagamento antes da efetiva entrega de materiais e bens ou execução dos serviços contratados.

    Para subsidiar as aquisições por internet da maneira mais segura possível, segue anexo II “Manual de Boas Práticas”, desenvolvido pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.

    COFI / SUBSECRETARIA

    CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

    Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) delimcrh@educacao.sp.gov.br

    1. Assunto: Atribuição de Vaga de DIRETOR DE ESCOLA e SUPERVISOR DE ENSINO

        A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos inscritos para substituir e/ou responder pelo Cargo Vago de DIRETOR DE ESCOLA e SUPERVISOR DE ENSINO, nos termos da RES. SE 05/20, alterada pela RES. SE 18/20 e 56/2020.

         Seguem editais em anexo III e IV.

        Local: Plataforma Microsoft Teams

        Data: 24/08/2020

        Horário: 09h00 

    Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

    Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) delimnap@educacao.sp.gov.br

    1. Assunto: Recadastramento 

         Informamos que, até a data de hoje (20/08/2020), ainda não se recadastraram 120 servidores conforme anexo V.

         Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/08/2020, impreterivelmente. 

     

     

    Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

    Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

    1. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda 

        Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, até às 12h00, do dia 31/08/2020.

         Ressaltamos que os documentos e formulários encaminhados após o prazo estabelecido no cronograma de Setembro (31/08/2020), serão encaminhados a Secretaria da Fazenda apenas na remessa de Outubro para efeitos e correção de pagamento em Novembro. Dessa forma, solicitamos que todas as Unidades Escolares encaminhem os formulários referentes as rejeições e correções de pagamento respeitando o prazo do cronograma de remessa.

        O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em formato PDF. Atentar para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.

         Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso no mesmo arquivo) e outro PDF para o Formulário 04. Em casos de formulário e outros documentos, digitalizar e inserir em um único arquivo. Por exemplo: Formulário 12 e copias de demonstrativo. Encaminhar um único arquivo que contenha o formulário e os documentos auxiliares.

          Cada arquivo salvo deverá ser nomeado com o tipo de formulário, seguido do nome completo do servidor sem acentos e sem abreviações. Por exemplo: Formulário 17 – TIBURCIO LOURENCO, Formulário 04 – TIBURCIO LOURENCO.

           Lembramos as unidades escolares que todos os formulários recebidos, e a remessa a Secretaria da Fazenda, é inserida pela Diretoria de Ensino no sistema SP Sem Papel, dessa forma, as orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos, bem como adequá-lo ao sistema utilizado. Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.

    Atenciosamente,

    Magda de Moraes

    Dirigente Regional de Ensino