COMUNICADO DERLIM DE 19.08.2020  

COMUNICADO DERLIM DE 19.08.2020

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Retirada de aulas para atendimento de professor efetivo 

    Sr. Diretor,

    Favor encaminhar com urgência no e-mail saldo.aula@gmail.com (até às 14 horas de quinta-feira, 20/08/2020) a tabela preenchida (anexo I), para atendermos professor efetivo na disciplina de Matemática, em nível de Diretoria de Ensino.

     Todas as escolas deverão preencher todos os campos da tabela, constando os professores que ministram aulas livres da disciplina de Matemática, em todos os turnos da escola, e de todas as categorias, a saber: Efetivo (somente na carga suplementar), Artigo 22, Categoria F e O.

     Se o diretor de escola não responder ao e-mail solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima.

     Lembramos a todos que o procedimento deverá assegurar a legalidade, legitimidade e transparência em todo o processo de atribuição de aulas. Todos são responsáveis pelas informações aqui prestadas, em especial a pontuação (DE) dos professores que deverá ser verificada no comprovante de inscrição 2020. Atentar para o preenchimento correto da tabela e não esquecer de destacar o nome da escola.

    Considerando a relevância e urgência que esse trabalho exige e já contando com a celeridade dos diretores e gerentes, desde já agradecemos.

    Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

 

2. Assunto: Cadastro da Grade Horária na SED 

     Solicitamos que a escolas que possuem EJA, cadastrem a grade horário do segundo semestre letivo na SED.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Inscrições para o HACKATHON, a Feira de Ciências e a Mostra de Robótica 

     Retransmitimos Comunicado Externo Subsecretaria 2020 – nº 52.

     As inscrições para o Hackathon, a Feira de Ciências e a Mostra de Robótica vão até o dia 31/08/2020!

     Você acredita que a tecnologia pode impactar positivamente a educação? Se sim, fazemos o convite para que participem do Movimento Inova, que acontecerá de maneira online nos dias 22 e 23 de outubro. Dentre as iniciativas do Movimento Inova estão o Hackathon, a Mostra Interativa de Robótica e Computação Criativa e a Feira de Ciências.

    São oportunidades únicas para incorporar a tecnologia para a educação de sua escola! Dessa forma, convidamos a todas e todos a lerem o edital, e lembramos que as inscrições da primeira fase, realizadas pelas Unidades Escolares, vão até o dia 31/08!

     Mais informações em: https://inova.educacao.sp.gov.br/movimento-inova-2020/ 

2. Assunto: EPTV na Escola/2020 (Escolas de Ensino Fundamental do município de Rio Claro)

    Encaminhamos em anexo II o cronograma e demais orientações sobre o projeto EPTV na escola para o município de Rio Claro.

    Contamos com a participação de todos os Professores Coordenadores na divulgação do tema e repasse das informações aos professores de Língua Portuguesa.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT 

Fone 3404.2953 delimnit@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Escola Conectada 

   Para facilitar, o MEC já disponibilizou a aba do PAF 2020 na plataforma, então quando a escola acessa para preencher o monitoramento de 2018, ela cai direto nessa aba e não encontra a 4, de monitoramento. Assim, é preciso clicar no quadradinho que fica no canto esquerdo da tela, e vai aparecer a opção Lista de Escolas, clicando nessa opção abre a aba 4.

   Se mesmo assim não abrir, encaminhem o nome e inep da escola ao email: delimnit@educacao.sp.gov.br

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração – NAD 

Fone 3404.2947 (Patrícia) delimnad@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Quadro Branco 

    Pedimos às Unidades Escolares que receberam porém faltou o quadro branco para uso em sala de aula, favor nos informar através do e-mail delimnad@educacao.sp.gov.br a quantidade necessária para esse complemento até sexta-feira, 21/08/2020, até às 12h00.

2. Assunto: Instalação do Quadro Branco 

    Lembramos que a instalação do quadro branco é por conta da Unidade Escolar e, poderão utilizar a verba do PDDE/PAULISTA.

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) delimncs@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Entrega de Gêneros Alimentícios nas Unidades Escolares de atendimento Centralizado  

    Segue comunicado sobre entrega de congelados e estocáveis. O nosso agrupamento é o 3. Anexo III.

    Solicitamos que tenham muita atenção quanto aos estoques, principalmente de congelados e façam o bloqueio de entregas no SED/SAESP, caso os freezers estejam cheios.

    OBS.: Esta informação é válida somente para municípios de gestão de merenda centralizada, Limeira e Cosmópolis.

2. Assunto: Doação Gêneros Alimentícios – Diretorias de atendimento (centralizado e descentralizado misto) 

     Segue Comunicado Externo Conjunto CISE/SUBSECRETARIA 2020 – Nº 50, que autoriza da doação, para entidades ou alunos, de gêneros alimentícios com data de vencimento de 01/09/2020 a 13/09/2020.

    Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;

    Considerando a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores;

    Considerando a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);

     Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;

     Considerando  a Resolução FNDE nº 02/2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19 com base no quanto autorizado no artigo 1º sobre a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.

     Considerando ainda as orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos;

     Considerando o Decreto nº 65.032, de 26 de junho de 2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

     Considerando que a entrega dos Kits de Alimentação aos alunos inscritos, da rede Centralizada, foi finalizada.

     Considerando que o remanejamento para complemento dos Kits dos municípios Descentralizados, está em andamento;

     Conforme as considerações acima expostas, fica autorizada a Doação de gêneros perecíveis e não perecíveis com vencimento de 21.08.2020 à 31.08.2020, observando-se os critérios definidos na Resolução SE nº 32/2020 e demais normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para os sistemas Centralizado e Descentralizado, respectivamente.

     Às Diretorias de Ensino que já finalizaram a entrega dos Kits ficam autorizadas a DOAR alimentos com vencimento no período de 01.09.2020 à 13.09.2020.

    Para as Diretorias que forem realizar a entrega dos kits, estes poderão ser complementados com alimentos não perecíveis adicionais com data de vencimento até 13.09.2020, observando a qualidade dos produtos e cuidados de higiene previstos no Protocolo de Entregas do Kit Alimentação para Diretorias de Ensino com Alimentação Escolar Centralizada.

     Lembramos ainda que deverão ser estritamente observados:

·         Os alimentos (gêneros alimentícios) poderão ser doados desde que estejam adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano. Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos, as instituições, representantes legais das municipalidades destinatárias e responsáveis legais dos alunos, sejam responsáveis por conferir a qualidade dos alimentos doados.

·         Efetuar controle da doação via Sistema Secretaria Escolar Digital – SED, na aba Alteração de Estoque, conforme orientação constante no Anexo I, anexo IV, deste comunicado;

·         Consultar seu estoque “virtual” através do sistema escolar digital, bem como estoque físico no intuito de realizar este levantamento fidedignamente, anexo V.

     Efetuar controle da doação:

Diretoria de Ensino

Unidade escolar

Produto (discriminação)

Peso (KG ou unidade)

Valor (R$)

Total (R$)

nome

nome

 

 

 

 

      Data da Doação___/___/___

      Entidade ou Responsável pelo aluno: (Nome)

      CNPJ ou RG (em caso de aluno matriculado):

      RA do aluno:

      Assinatura do responsável pela retirada______________________

      Esclarecemos que o prazo poderá ser postergado mediante novos normativos e poderão ser editados novos Comunicados deste teor, caso tenhamos alterações do calendário escolar.

      Todas as dúvidas pontuadas estão sendo analisadas e serão atendidas.

       Informamos que o e-mail cise.coordenadoria@educacao.sp.gov.br encontra-se à disposição para suporte de toda a rede.

      Por fim, ressaltamos que estamos trabalhando para solucionar todas as dúvidas no menor prazo possível.

      CISE/SUBSECRETARIA

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) delimnap@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Licença-Prêmio: blocos para Concessão

     Informamos que os expedientes e PULPs para a concessão de Licença-Prêmio poderão ser entregues na sexta-feira, dia 21/08/2020, das 10h00 às 10h30, mediante agendamento prévio, através do e-mail: renata.baccaran@educacao.sp.gov.br.

2. Assunto: Casos suspeitos para o COVID-19 

     Considerando os incisos V a VIII Deliberação nº 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto nº 64.864-2020, comunica que os casos suspeitos para o COVID-19 devem seguir as seguintes orientações e passos:

I   – Com relação aos procedimentos quanto aos servidores efetivos ou não efetivos:

Passos 

Como solicitar? 

Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne

ao serviço presencial.

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias de afastamento, caso não retorne ao serviço presencial.

  • Atestado de médico assistente, com a dispensa de perícia médica oficial, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato;
  • Caso conste no atestado médico prazo superior a 14 dias, os demais dias serão desconsiderados, conforme a legislação vigente, e o servidor deverá providenciar novo atestado.

Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, solicitar o agendamento de perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde.

Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade para o agendamento médico pericial hospitalar, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, conforme Comunicado DPME nº 067, publicado em 26-06-2020.

     ATENÇÃO: O agendamento deverá ser solicitado à unidade escolar, preferencialmente, via e-mail, devendo conter, além do atestado médico (expresso o número de dias de afastamento, nome do médico, CRM e data do atestado), as informações pessoais do interessado, como nome completo do servidor, CPF, 3 telefones para contato, sendo 1 fixo e 2 celulares e 2 endereços de e-mail, um institucional e outro pessoal, para que o operador do sistema e- Sisla possa efetuar o agendamento.

II– Para agendamento de licença para Pessoa da Família (de servidores efetivos), que apresente sintomas reconhecidos do COVID – 19 (Novo Coronavírus) junto ao DPME

A unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME, por meio do endereço periciasmedicas@sp.gov.br,anexando Guia de Perícia Médica (GPM) manual e relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador). Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br 

III    – Com relação aos contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e os ocupantes de cargo em comissão: 

Passos 

Como solicitar? 

 

Colocar o servidor em regime de teletrabalho pelo prazo de 3 dias

 

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Prorrogação por mais 3 dias da prestação laboral em regime de teletrabalho (uma única vez), caso não retorne ao serviço

presencial.

 

Autodeclaração, de próprio punho, de sua situação de saúde, encaminhada por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

 

Exauridos o prazo de 6 dias, afastar por até 14 dias, caso não retorne ao

serviço presencial.

 

Atestado de médico assistente, encaminhado por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp ao superior imediato.

Caso os sintomas persistam e esgotado o prazo de 14 dias, conceder o auxílio-doença pela Secretaria da Educação e, caso o atestado seja superior a 15, realizar o agendamento de perícia médica, para fins de

perícia junto ao INSS.

 

Encaminhar por e-mail, SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem de WhatsApp, atestado do médico assistente ao superior imediato na sua unidade, para concessão de auxílio-doença e, se necessário, agendamento médico pericial, junto ao Instituto nacional do seguro social (INSS) o agendamento pericial.

     ATENÇÃO: O agendamento poderá ser realizado pela Internet através do site do INSS, no endereço eletrônico https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

     IV – Portaria sobre a concessão de afastamento de 14 dias

     Para fins de concessão de afastamento pelo prazo de 14 dias, em razão de contágio de Coronavírus (COVID-19), deve-se ser providenciada publicação do referido afastamento, utilizando o despacho abaixo:

 

Portaria do Diretor da EE _____________________, 

O Diretor de unidade supra, com fundamento no Item VI da Deliberação n.º. 1, de 17, publicada no DO de 18/07/2020, DECLARA, conforme Atestado Externo apresentado, que continua com suspeita de COVID 19, pelo período de  DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA,       (nome do servidor), RG 00000000-0,                                                     (cargo/função do servidor). 

 

     A autoridade competente para publicar as portarias com relação aos servidores das unidades escolares é o Diretor de Escola e, quando a unidade não comportar o cargo, o Vice-Diretor de Escola.

     As unidades escolares deverão encaminhar cópia do Atestado Médico, juntamente com a lauda no formato Word para o e-mail: aline.fierz@educacao.sp.gov.br, com cópia para o delimnap@educacao.sp.gov.br , com o e-mail assinado pelo diretor da unidade.

     Informamos que o e-mail deverá vir assinado com o nome completo do Diretor da unidade escolar, pois a Diretoria abrirá expediente no SP Sem Papel e colocará a Portaria para o mesmo assinar. Portanto, solicitamos que o Diretor acesse diariamente o sistema para verificar as pendências de assinatura.

     Procedimentos de pagamento – código 380 para o BFE 

     – está disponível o código 380 para digitação no BFE em atendimento a Deliberação 1/2020, inciso VI – Covid-19, DOE de 18/03/2020 – Seção I – Pág. 1 e 3;

     – este código deverá ser usado para o servidor que apresentar atestado médico, independentemente de perícia oficial, válido uma única vez por até 14 dias, encaminhado via eletrônica ao superior hierárquico; 

     – o período de licença do atestado deverá ser publicado em Diário Oficial, a partir da vigência da referida Deliberação e incluir a licença no sistema PAEC/PAEF, lançando no BFE, a frequência correspondente à publicação.

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Luciene Carvalho Ribeiro, Núcleo de Compras e Serviços/CAF – 20/08 (quinta-feira) 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino