COMUNICADO DERLIM DE 19.03.2024

COMUNICADO DERLIM DE 19.03.2024

 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404. 2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Exclusão de Inscrições

Prezada equipe gestora

Informamos que a funcionalidade de exclusão de inscrições (fora da rede/intenção de transferência/transferência) realizadas pelos perfis do trio gestor está desabilitada.

Com isso visamos minimizar exclusões indevidas e a partir de 18/03/2024, será permitida a exclusão apenas pelos perfis da Diretoria de Ensino, que deverá ocorrer sob justificativa apresentada pela unidade escolar.

Orientamos que em caso de solicitações de exclusões (por parte dos responsáveis), a unidade escolar encaminhe via e-mail a justificativa para posterior exclusão.

Qualquer dúvida, me encontro à disposição.

 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Finanças – NFI 

Fone 3404.2949/2950/2980 – delimnfi@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Prorrogação – Prestação de Contas PDDE Paulista 2023

Segue publicação do DOE de 19/03/2024:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 19 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 18, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– Os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;

– Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

Resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo Artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 30/04/2024.

Parágrafo Único – Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, das Diretorias Regionais de Ensino, emitirão parecer conclusivo sobre a prestação de contas no prazo de até 60 dias contados do prazo contido no caput deste artigo.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda – Abril/2024

Solicitamos que os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, até às 12h00, do dia 26/03/2024.

Os formulários 13 e 14 deverão ser encaminhados em vias originais através da caixinha até o dia 26/03/2024.

Ressaltamos que os documentos e formulários encaminhados após o prazo estabelecido no cronograma de Abril (26/03/2024), serão encaminhados à Secretaria da Fazenda apenas na remessa de Maio/2024 para efeitos e correção de pagamento em Junho/2024. Dessa forma, solicitamos que todas as Unidades Escolares encaminhem os formulários referentes as rejeições e correções de pagamento respeitando o prazo do cronograma de remessa.

O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em formato de arquivo PDF. Atentar para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.

Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso no mesmo arquivo) e outro PDF para o Formulário 04. Em casos de formulário e outros documentos, digitalizar e inserir em um único arquivo. Por exemplo: Formulário 12 e copias de demonstrativo. Encaminhar um único arquivo que contenha o formulário e os documentos auxiliares.

Lembramos as unidades escolares que todos os formulários recebidos, e a remessa a Secretaria da Fazenda, é inserida pela Diretoria de Ensino no sistema SEI, dessa forma, as orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos, bem como adequá-lo ao sistema utilizado. Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.

 

 

2. Assunto: Carga Horária – Ano 2023

Encaminhamos orientações da Seduc / CGRH referente ao Erro Carga Horária maior que 220 horas:

Segue, anexo I, planilha contendo registros de servidores que, no exercício de 2023, contabilizou, indevidamente, mais de 220 horas mensal de carga horária. Solicitamos que cada unidade escolar filtre, na referida planilha, os servidores de sua jurisdição e analise minuciosamente a situação de cada um deles, corrigindo onde couber com urgência. O prazo para conferência e correção será apenas até as 17:00 horas (dezessete horas) do dia 29/03/2024, pois os dados serão congelados para fins de cálculo da Bonificação por Resultados de 2023.

Para apoio, disponibilizaram o material de apoio, anexo II, referente a problemas que costumamos encontrar na vida funcional do servidor, carga de afastamento, acerto de vida funcional e outros pontos de atenção.

 

 

3. Assunto: Acompanhamento de Pagamentos Rejeitados 

Em consulta ao sistema SED> Recursos Humanos > Funcional > Acompanhamento de Pagamentos Rejeitados consta em ABERTO a informação de rejeição dos servidores listados, anexo III.

A Unidade Escolar deverá verificar a mensagem de erro, as informações de vida funcional do servidor processadas no sistema SED, as informações de Carga Horária processada da Associação do Professor na Classe para a SED > Funcional > Carga Horária, bem como as implantações ocorridas no PAPC 11.2.1 / 11.3.1 e a Folha de Pagamento do servidor.

Após análise, se verificada:

  • inconsistência na carga horária inserida ou associada no sistema SED, a unidade escolar deverá providenciar a correção de associação e acompanhar o processamento da carga horária através da consulta do sistema SED > Recursos Humanos > Carga Horária > Consultar Carga Horária – Prévia – ADM.
  • divergência na implantação de carga no sistema PAPC, encaminhar através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br o formulário para correção de implantação, até 26/03/2024.

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino