COMUNICADO DERLIM DE 18.01.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reunião de Trabalho: Continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar para Reunião de Trabalho: Continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, que ocorrerá através da Plataforma Microsoft Teams.
Dia: 19/01/2023
Horário: às 14h00
Link:
2. Assunto: Continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023
Sr. Diretor,
Encaminhamos esse Comunicado para orientações e procedimentos quanto à continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, na plataforma da SED, conforme estabelece a Portaria CGRH 01-2023, publicada em DOE de 14-01-2023, alterada pela Portaria CGRH 02-2023, a saber:
I – 19/01/2023, das 07h às 12h: Conferência do saldo de aulas;
II – 19/01/2023, das 13h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
III – 20/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
IV – 23/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
V – 23/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
VI – 24/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
VII – 26/01/202, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
VIII – 26/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
IX – 27/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
X – 30/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
XI – 30/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
XII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino.
XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos Programas e Projetos da Pasta:
a. Fundação Casa;
b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d. Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e. Classe Hospitalar;
f. Atendimento Domiciliar;
g. Professor de Orientação de Convivência – POC;
h. Sala e Ambiente de Leitura;
i. Professor Articulador da Escola da Família;
j. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
k. Programa Presença;
l. Interlocutor de Libras;
m. Professor Auxiliar – Atendimento Judicial” (NR)
Comunicamos, ainda, que após as recentes orientações em reunião com o CGRH da SEDUC, essa atribuição do processo inicial em continuidade, será realizada pelo diretor da unidade escolar, porém com a classificação em nível de Diretoria de Ensino, pois as manifestações docentes ocorrerão em fase de DE.
Desta forma, disponibilizamos o link da plataforma Teams para atendimento aos Diretores e GOES durante os dias de atribuição de classes e aulas, a seguir: 20-01 (efetivo – habilitado), 24-01 (F – habilitado), 27-01 (O, V e candidatos – habilitados e 31-01-2023 (todos docentes e candidatos habilitados e qualificados). Portanto, conforme estabelece os horários na Portaria CGRH 01-2023, todos os Diretores e GOES estão convocados a acessarem o link a partir das 07 h para comunicação entre as escolas no processo de atribuição.
A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM, estará de plantão acompanhando o processo a partir do início do expediente na Diretoria de Ensino.
Realização das atribuições: Informamos que, para a realização dessa atribuição, será necessário realizar consulta das atribuições já realizadas acessando a SED – Atribuição Inicial – Administrativo – Histórico de Atribuições – Individual (atentar para o DI do docente) ou, ainda: SED – Recursos Humanos – Associação do Professor na Classe – Histórico de Associações.
Para consulta das manifestações de interesse realizadas pelo docente:
SED – Atribuição Inicial – Administrativo – Histórico de Atribuições – Individual.
A atribuição deverá ser realizada de acordo com a ordem de classificação e prioridade do docente que será disponibilizada na SED para a unidade escolar. Caso a manifestação do docente em sua UE não seja a primeira indicação do docente, consultar as manifestações do mesmo, como orientado acima, consultando o diretor ou GOE da outra UE (usar o link do Teams para facilitar essa comunicação ou outro meio).
Os procedimentos e orientações para as atribuições dos Programas e Projetos da Pasta, compete aos supervisores responsáveis pelos mesmos.
Quanto ao PROATEC: A respeito da atribuição de aulas aos docentes, para atuar junto ao Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, conforme estabelece a Portaria CGRH n. 02 de 17/01/2023, informamos que:
1) A atribuição de aulas do PROATEC dar-se-á após a conclusão do processo inicial, ou seja, a partir de 1º de fevereiro, e com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis na unidade escolar;
2) A atribuição de aulas aos docentes, independente da situação funcional (Categorias A, F, N, P, O e V), para atuar junto ao PROATEC deverá ser pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
3) Para atribuição de aulas do PROATEC considerar o disposto na Resolução Seduc 7 de 11/01/2021 combinado com o que estabeleceu as Portarias anteriores e Documento Orientador, de Nov./2022, p. 6.
Contratações Eventuais: Em atendimento ao artigo 6º da Portaria (mínimo de três eventuais por escola), será disponibilizado posteriormente um link para preenchimento do formulário de solicitação para abertura de contratos para categoria V – Eventual.
Candidatos à contratação: a atribuição dar-se-á, no mínimo pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, integralmente, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
Observação: Em caso de excepcionalidades, entrar em contato com essa Comissão.
Os novos contratos decorrentes da atribuição do cronograma acima, deverão ser firmados a partir de 1º de fevereiro de 2023 (verificar o cumprimento da quarentena para os casos de extinção contratual). Portanto, entrar em contato com os docentes e solicitar as documentações necessárias para a celebração dos contratos. Atentar para o artigo 36 da Resolução Seduc 85-2022, a saber:
Artigo 36 – Compete ao Diretor da unidade autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
- – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
- – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
- – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
- – documentos pessoais comprovando:
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
- estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
- estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
- estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF). § 1º – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho. § 2º – É vedada a contratação temporária de estrangeiros. § 3º – É vedada a permanência no serviço público de docen- te contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015. § 4º – O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrí- cula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retro- ativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição
Desistência de classes ou aulas: Conforme estabelece o §2º do artigo 2º da Portaria CGRH 02-2023, não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
Redução de escolas: Atentar para o artigo 4º da referida Portaria, a saber: Artigo 4º – No período de continuidade do processo inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, poderá ocorrer a redução do número de escolas, com aulas livres, ao docente titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação e conforme o requerido pelo docente. (GN) Orientamos, ainda, que seja dada ciência a todos os docentes, com sede de classificação ou aulas atribuídas na unidade escolar, quanto ao contido nesse Comunicado, à Portaria CGRH 01-2023, publicada em DOE de 14-01-2023 e alterada pela Portaria CGRH 02-2023, através do e-mail institucional e demais meios de comunicação ou mídias utilizados pela escola. Demais orientações sobre a atribuição durante o ano que iniciar-se-á em 1º de fevereiro de 2023, serão enviadas posteriormente.
Segue as referidas Portarias na íntegra e em anexos I e II.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM
Atenciosamente,Magda de MoraesDirigente Regional de Ensino